LEI Nº. 1965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Alterada pela Lei n°. 2013/2006

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei.

 

Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido no art. 2° Capítulo I, da Lei n°. 1930, de 13 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificados nos Anexos I a III desta Lei.

 

Art. 3° - A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo Municipal, através de Lei de Revisão do Plano ou de Lei Especifica.

 

Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas pela Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir projetos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercido, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

Anexo

Anexo alterado pela Lei 1991/2006

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO  REFERÊNÇIA  DAS  METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Unidades de Saúde - Transferências do SUS

Prestação de  Assistência  Básica da Saúde

Unidades de saúde  assistidas

01

01

01

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Anexo alterado pela Lei nº. 1980/2006

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Valorização e estruturação física do ensino fundamental

Ensino fundamental valorizado e estruturado

01

01

01

01

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento das atividades do Ensino Infantil

Valorização e estruturação física da educação infantil

Educação infantil  valorizada e estruturada

01

01

01

01

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS

METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Manutenção da das atividades das Unidades de Saúde

Manutenção das atividades das unidades de saúde

Unidades de saúde manutenidas

01

01

01

01

Estruturaçâc das unidades de saúde

Unidades de saúde estruturadas

01

01

01

01

Construção de unidades de saúde

Unidade

10

05

05

05

Reforma e/ou ampliação das unidades de saúde

Unidades de saúde reformadas e/ou ampliadas

10

05

05

05

Consórcio Intermunicipal de Saúde

ReaLizar o Consórcio Intermunicipal de Saúde

Consórcio Intermunicipal de Saúde realizado

01

01

01

01

Manutenção das Atividades do Consórcio Interrnunicipal

Consórcio Intermunicipal manutenido

01

01

01

01

Programa de Atenção Especial a Turbeculose e Hanseníase

Prevenção e tratamento da tuberculose e da hanseniase

Programa de prevenção e tratamento das doenças em referência atendido

01

01

01

01

Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA

Manutenção de atividades da Centro de Testagem e Aconselhamento.

Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento manutenidas

01

01

01

01

 

Anexo alterado pela Lei nº 1978/2006

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Valorização e estruturação física do ensino fundamental

Ensino fundamental valorizado e estruturado

01

01

01

01

 

Anexo alterado pela Lei nº 1978/2006

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento das atividades do Ensino Infantil

Valorização e estruturação física  da educação infantil

Educação infantil valorizada e estruturada

01

01

01

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Anexo alterado pela Lei nº 1978/2006

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Manutenção da das atividades das Unidades de Saúde

Manutenção das atividades das unidades de saúde

Unidades de saúde manutenidas

01

01

01

01

Estruturação das unidades de saúde

Unidades de saúde estruturadas

01

01

01

01

Construção de unidades de saúde

Unidade

10

05

05

05

Reforma e/ou ampliação das uidades de saúde

Unidades de saúde  reformadas e/ou ampliadas

10

05

05

05

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Realizar o Consórcio Intermunicipal de Saúde

Consórcio Intermunicipal de Saúde realizado

01

01

01

01

Manutenção das Atividades do Consórcio Intermunicipal

Consócio Intermunicipal manutenido

01

01

01

01

Programa de Atenção Especial a Tuberculose e Hanseníase

Prevenção e tratamento da tuberculose e da hanseníase

Programa de prevenção e tratamento das doenças em referência atendido

01

01

01

01

Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA

Manutenção de atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento

Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento manutenidas

01

01

01

01

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LIMPEZA PÚBLICA

Anexo alterado pela Lei nº 1973/2006

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

Transpop

2006

2007

2008

2009

Criação do Transporte Popular

Transporte criado

01

-

-

-

Manutenção do Transporte Popular

Transporte manutenido

01

01

01

01

Estruturação do Transporte Popular

Transporte estruturado

01

01

01

01

 

Anexo alterado pela Lei 2017/2006

 

 

PROGRAMA

 

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

 

 

REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA

 

Aquisição de Imóvel

 

Imóvel Adquirido

 

  01

 

--

 

--

 

--

 

Estruturação da Casa do Produtor

 

 

Casa do Produtor Estruturada

 

01

 

01

 

01

 

01

 

Manutenção da Casa do Produtor

 

 

Casa do Produtor Manutenida

 

01

 

01

 

01

 

01

 

Incluído pela Lei nº 2048/2006

 

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA

DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Desenvolvimento das Atividades do Bolsa Família

Manutenir as atividades do Programa “Bolsa Família”

01

01

01

01

 

(Incluído pela Lei nº. 2183/2008)

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Melhoria Habitacional e Infraestrutura

 

Implantação e/ou construção de casas pré fabricadas para  apoios às atividades da administração pública.

Programa estruturado

-

-

02

02

 

(Incluído pela Lei nº. 2159/2008)

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Difusão Cultural e Desportiva

Estruturação do Pavilhão Cultural Itinerante

Programa estruturado

-

-

75%

25%

Preservação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Criação de Centro de Apoio à Aqüicultura.

 

Programa estruturado

-

-

50%

50%

 

(Incluído pela Lei nº. 2118/2007)

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Passeio na Praça

Estruturação do “Passeio na Praça”

Programa estruturado

-

75%

25%

-

Manutenção das Atividades do “Passeio na Praça”

 

Programa manutenido

-

01

01

01

 

(Incluído pela Lei nº. 2040/2006)

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Segundo Tempo

Manutenção das Atividades do Programa Segundo Tempo

Manutenir as atividades do Programa Segundo Tempo

 

01

 

01

 

01

 

01

 

(Incluído pela Lei nº. 2061/2007)

 

PROGRAMA

ATIVIDADE

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES DE CONVÊNIO

Manutenção

das Atividades

de Outros Convênios

Convênios Formalizados

-

10

12

15

 

 

(Incluído pela Lei nº. 2067/2007)

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura

 

PROGRAMA

AÇÃO

 

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

ATENDIMENTO

AO PRODUTOR

RURAL

Abertura de Poços Artesianos

Poços abertos

-

200

200

200

Abertura de Fossas Sépticas

Fossas abertas

-

200

200

200

Recuperação e Conservação de Carreadores

Carreadores recuperados e/ou conservados

-

1500

1500

1500

Distribuição de Bloco de Notas ao Pequeno Produtor

Bloco de notas distribuídos

-

250

250

250

Distribuição de Mudas

Mudas distribuídas

-

1.000000

1.000000

1.000.000

Implantação de Viveiro Primário de Gramíneas

Viveiros implantados

-

10

10

10

 

(Incluído pela Lei nº. 2067/2007)

 

II – Secretaria Municipal de Interior

Programa: Melhoria e Infra-Estrutura do Interior

 

AÇÃO

 

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

Dragagem de Canais

Canais Dragados

-

100

100

100

Drenagem de Águas Pluvias

Drenagens Realizadas

-

50

100

50

 

(Incluído pela Lei nº. 2078/2007)

 

 

 

PROGRAMA

 

 

 

ATIVIDADE

 

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

 

METAS FÍSICAS

 

 

2006

2007

2008

2009

Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social

Manutenção das Atividades do Vale-Feira.

 

Vale-Feira Manutenido.

 

___

 

01

 

01

 

01