LEI Nº. 1978, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

PROMULGAÇÃO

 

ALTERA ANEXO DA LEI N°. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E INCLUI NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) RUBRICAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM; MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, REALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DENTRE OUTROS PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Faço
saber que a Prefeita Municipal de ltapemirim adotou a Medida Provisória n° 003/2006, que a Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica da Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir, nos programas a serem executados no período de 2006 a 2009:

 

I - pela Secretaria Municipal de Educação: valorização e desenvolvimento do ensino fundamental e das atividades de ensino infantil - aquisição de bens imóveis para construção e/ou ampliação de escolas do ensino fundamental e da educação infantil.

 

II - pela Secretaria Municipal de Saúde: manutenção das atividades das unidades de saúde; realização e manutenção do Consórcio lntermunicipal de Saúde; programa de atenção especial à tuberculose e hanseníase e manutenção de atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Valorização e estruturação física do ensino fundamental

Ensino fundamental valorizado e estruturado

01

01

01

01

 

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Valorização e Desenvolvimento das atividades do Ensino Infantil

Valorização e estruturação física  da educação infantil

Educação infantil valorizada e estruturada

01

01

01

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Manutenção da das atividades das Unidades de Saúde

Manutenção das atividades das unidades de saúde

Unidades de saúde manutenidas

01

01

01

01

Estruturação das unidades de saúde

Unidades de saúde estruturadas

01

01

01

01

Construção de unidades de saúde

Unidade

10

05

05

05

Reforma e/ou ampliação das uidades de saúde

Unidades de saúde  reformadas e/ou ampliadas

10

05

05

05

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Realizar o Consórcio Intermunicipal de Saúde

Consórcio Intermunicipal de Saúde realizado

01

01

01

01

Manutenção das Atividades do Consórcio Intermunicipal

Consócio Intermunicipal manutenido

01

01

01

01

Programa de Atenção Especial a Tuberculose e Hanseníase

Prevenção e tratamento da tuberculose e da hanseníase

Programa de prevenção e tratamento das doenças em referência atendido

01

01

01

01

Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA

Manutenção de atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento

Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento manutenidas

01

01

01

01

 

Art. 3º - Para viabilizar a valorização e estruturação fisica do ensino fundamental e da educação infantil, na Secretaria Municipal de Educação; e, ainda: a manutenção, estruturação, construção, reforma o/ou ampilação das unidades de saúde; manutenção das atividades da Pronto Atendimento Médico; manutenção das atividades de Vigilância Sanitária; atenção à vigilância alimentar e nutcional; manutenção do PAC’s - PAS; manutenção das atividades do Programa Saúde da Família - transferência SUS; manutenção das atividades da Dengue - transferência SUS; consórcio intermunicipal de saúde; programa de atenção especial à tuberculose o hanseníase e manutenção das atividades do CTA, na Secretaria Municipal de Saúde, a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima recelta e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida dos seguintes códigos, categorias e valores.

 

I – na Secretaria Municipal de Educação:

 

Valorizar o Ensino Fundamental:

3.1.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

3.3.90.92.000 - Outras Despesas de Exercicios Anteriores - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica- R$ 7.000,00 (sete mil reais);

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 8.000,00 (oito mil reais);

4.4.90.51.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mii reais);

4.5.90.61.000 - Outras Aquisições Imóveis - R$ 100.00000 (cem mil reais).

Valorizar a Educação Infantil:

3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 7.000,00 (sete mil reais);

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 8.000,00 (oito mil reais);

4.4.90.51.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais);

4.5.90.61.000 - outras Aquisições de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II - na Secretaria Municipal de Saúde:

 

Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde:

 

3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 9.000,00 (nove mil reais);

 

3.1.90.11.000 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 120.00000 (cento vinte mil reais);

 

3.3.90.14.000 - Diárias – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

3.3.90.30.000 - Diversos Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

3.3.90.36.O00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 21.00000 (vinte e um mil reais).

 

Estruturação das Unidades de Saúde:

 

4.4.90.32.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 30.000,00 (quarenta mil reais).

 

Construção de Unidades de Saúde:

 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Médico:

 

3.1.90.09.000 - Salário Família – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais – R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).

 

Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária:

 

3.1.90.09.000 - Salário Família – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais – R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Atenção a Vigilância Alimentar e Nutricional:

 

3.1.90.09.000 - Salário Família – R$ 200,00 (duzentos reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Manutenção do PAC’s - PAB:

 

3.1.90.09.000 - Salário Família R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - Transferência SUS:

 

31.90.09.000 - Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Manutenção das Atividades da Dengue - Transferência SUS

 

3.1.90.09.000 - Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Reforma e/ou Ampliação das Unidades de Saúde:

 

4.4.90.52.000 - Obras e Instalações – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis – R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Manutenção das Atividades do Consórcio Intermunicipal da Saúde:

 

3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Manutenção das Acãos do Programa TB/Hanseníase:

 

3.3.90.14.000 - Diárias - R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

 

3.3.90.30.099 - Material de Consumo - R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

3.3.90.32.000 - Material para Distribuição Gratuita - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Estruturação do Programa TB/Hanseníase:

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA:

 

3.3.90.32.000 - Material para Distribuição Gratuita - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);

 

Art. 4° - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anulada as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 1965/2005.

 

I - da Secretaria Municipal de Educação:

 

FUNDEF

 

3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado - ficha 245 - R$ 20.000,0O (vinte mil reais);

 

3.3.90.52.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica - ficha 00250 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00252 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mii reais);

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00253 – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

FUEFUM

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00268 – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00281 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00275 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00282 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

MDE

 

3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - ficha 00338 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00321 - R$ 5.00000 (cinco mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00323 - R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00326 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00341 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00342 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00345 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

II - da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Atendimento Hospitalar:

 

3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consuno - ficha 673 - R$ 50.00000 (cinqüenta mil reais)

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 671 – R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 672 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

 

Realização do SISPRENATAL:

 

3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jur. - ficha 526 - R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis - ficha 669 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Manutenção das Atividades do CTA:

 

3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica - ficha 599 - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde:

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - ficha 504 - R$ 16.550,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos o vantagens fixas - pessoa civil - ficha 505 - R$ 1.253.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta e três mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações patronais - ficha 506 - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.

 

ltapemirim - ES, 02 de março de 2006.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.