LEI Nº. 1978, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
Autor:
Executivo Municipal
PROMULGAÇÃO
ALTERA ANEXO DA LEI N°. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2006/2009 E INCLUI NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) RUBRICAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO
E/OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM; MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, REALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE, DENTRE OUTROS PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Prefeita Municipal de ltapemirim adotou a Medida Provisória n° 003/2006, que a
Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica da Município de Itapemirim, PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. 1° - O anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o
PPA 2006-2009 fica alterado
para incluir, nos programas a serem executados no período de
I -
pela Secretaria Municipal de Educação: valorização e desenvolvimento do ensino fundamental e das atividades de
ensino infantil - aquisição de bens imóveis para construção e/ou
ampliação de escolas do ensino fundamental e da educação infantil.
II -
pela Secretaria Municipal de Saúde: manutenção das atividades das unidades de
saúde; realização e manutenção do Consórcio lntermunicipal de Saúde; programa de atenção especial à tuberculose
e hanseníase e manutenção de atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
- CTA.
Art. 2° - O
anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Valorização e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Valorização e estruturação
física do ensino fundamental |
Ensino fundamental
valorizado e estruturado |
01 |
01 |
01 |
01 |
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS
FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Valorização e
Desenvolvimento das atividades do Ensino Infantil |
Valorização e estruturação
física da educação infantil |
Educação infantil valorizada
e estruturada |
01 |
01 |
01 |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS
FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Manutenção da das atividades das Unidades de Saúde |
Manutenção das atividades
das unidades de saúde |
Unidades de saúde
manutenidas |
01 |
01 |
01 |
01 |
Estruturação das unidades de
saúde |
Unidades de saúde
estruturadas |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Construção de unidades de
saúde |
Unidade |
10 |
05 |
05 |
05 |
|
Reforma e/ou ampliação das
uidades de saúde |
Unidades de saúde reformadas e/ou ampliadas |
10 |
05 |
05 |
05 |
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Realizar o Consórcio
Intermunicipal de Saúde |
Consórcio Intermunicipal de
Saúde realizado |
01 |
01 |
01 |
01 |
Manutenção das Atividades do
Consórcio Intermunicipal |
Consócio Intermunicipal
manutenido |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Programa de Atenção Especial a Tuberculose e Hanseníase |
Prevenção e tratamento da
tuberculose e da hanseníase |
Programa de prevenção e
tratamento das doenças em referência atendido |
01 |
01 |
01 |
01 |
Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA |
Manutenção de atividades do
Centro de Testagem e Aconselhamento |
Atividades do Centro de Testagem
e Aconselhamento manutenidas |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3º - Para
viabilizar a valorização e estruturação fisica do ensino fundamental e da
educação infantil, na Secretaria Municipal de Educação; e, ainda: a manutenção,
estruturação, construção, reforma o/ou ampilação das unidades de saúde;
manutenção das atividades da Pronto Atendimento Médico; manutenção das
atividades de Vigilância Sanitária; atenção à vigilância alimentar e nutcional;
manutenção do PAC’s - PAS; manutenção das atividades do Programa Saúde da
Família - transferência SUS; manutenção das atividades da Dengue -
transferência SUS; consórcio intermunicipal de saúde; programa de atenção
especial à tuberculose o hanseníase e manutenção das atividades do CTA, na
Secretaria Municipal de Saúde, a Lei
Municipal n° 1968/2005, que estima recelta e fixa despesa do Município de
Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida dos seguintes
códigos, categorias e valores.
I – na Secretaria
Municipal de Educação:
Valorizar o Ensino
Fundamental:
3.1.90.92.000 - Despesas de Exercícios
Anteriores - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.3.90.92.000 - Outras Despesas de Exercicios
Anteriores - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Fisica- R$ 7.000,00 (sete mil reais);
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
4.4.90.51.000 - Equipamentos e Materiais
Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00
(cem mii reais);
4.5.90.61.000 - Outras Aquisições Imóveis - R$
100.00000 (cem mil reais).
Valorizar a Educação Infantil:
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física - R$ 7.000,00 (sete mil reais);
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica - R$ 8.000,00 (oito mil reais);
4.4.90.51.000 - Equipamentos e Materiais
Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$
100.000,00 (cem mil reais);
4.5.90.61.000 - outras Aquisições de Imóveis -
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II -
na Secretaria Municipal de Saúde:
Manutenção
das Atividades das Unidades de Saúde:
3.1.90.09.000
– Salário Família – R$ 9.000,00 (nove mil reais);
3.1.90.11.000
– Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil – R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 120.00000 (cento vinte mil reais);
3.3.90.14.000
- Diárias – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.30.000
- Diversos Material de Consumo - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3.3.90.36.O00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 21.00000 (vinte e um mil
reais).
Estruturação
das Unidades de Saúde:
4.4.90.32.000
- Equipamentos e Material Permanente - R$ 30.000,00 (quarenta mil reais).
Construção
de Unidades de Saúde:
4.4.90.51.000
- Obras e instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
4.4.90.61.000
- Aquisição de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.5.90.61.000
- Outras Aquisições de Imóveis - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Manutenção
das Atividades do Pronto Atendimento Médico:
3.1.90.09.000
- Salário Família – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil – R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais – R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais).
Manutenção
das Atividades de Vigilância Sanitária:
3.1.90.09.000
- Salário Família – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações
Patronais – R$ 3.000,00 (três mil reais).
Atenção
a Vigilância Alimentar e Nutricional:
3.1.90.09.000
- Salário Família – R$ 200,00 (duzentos reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais – R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Manutenção
do PAC’s - PAB:
3.1.90.09.000
- Salário Família – R$ 1.000,00 (um mil reais).
Manutenção
das Atividades do Programa Saúde da Família - Transferência SUS:
31.90.09.000
- Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Manutenção
das Atividades da Dengue - Transferência
SUS
3.1.90.09.000
- Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Reforma
e/ou Ampliação das Unidades de Saúde:
4.4.90.52.000
- Obras e Instalações – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000
- Aquisição de Imóveis – R$ 10.000,00
(dez mil reais);
4.5.90.61.000
- Outras Aquisições de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Manutenção das Atividades do Consórcio
Intermunicipal da Saúde:
3.3.90.39.099
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais).
Manutenção
das Acãos do Programa TB/Hanseníase:
3.3.90.14.000
- Diárias - R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
3.3.90.30.099
- Material de Consumo - R$ 3.000,00 (três mil reais);
3.3.90.32.000
- Material para Distribuição Gratuita - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.39.099
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Estruturação
do Programa TB/Hanseníase:
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Manutenção
das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA:
3.3.90.32.000
- Material para Distribuição Gratuita - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais);
Art. 4° - Como forma
de adequação orçamentária fica parcialmente anulada as dotações orçamentárias
especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°.
1965/2005.
I -
da Secretaria Municipal de Educação:
FUNDEF
3.1.90.04.000
- Contratação por tempo determinado - ficha 245 - R$ 20.000,0O (vinte mil
reais);
3.3.90.52.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica - ficha 00250 - R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00252 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mii reais);
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - ficha 00253 – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
FUEFUM
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - ficha 00268 – R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00281 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
4.4.90.52.000 -
Equipamentos e Material Permanente - ficha 00275 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00282 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
MDE
3.3.90.30.000
- Diversos Materiais de Consumo - ficha 00338 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - ficha 00321 - R$ 5.00000 (cinco mil
reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00323 - R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00326 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00341 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00342 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 00345 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II -
da Secretaria Municipal de Saúde:
Atendimento
Hospitalar:
3.3.90.30.000
- Diversos Materiais de Consuno - ficha 673 - R$ 50.00000 (cinqüenta mil reais)
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - ficha 671 – R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - ficha 672 - R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais);
Realização
do SISPRENATAL:
3.3.90.39.099
- Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jur. - ficha 526 - R$ 6.900,00 (seis mil
e novecentos reais);
4.4.90.61.000
- Aquisição de imóveis - ficha 669 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Manutenção
das Atividades do CTA:
3.3.90.39.099
- Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica - ficha 599 - R$ 10.800,00 (dez
mil e oitocentos reais).
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Saúde:
3.1.90.09.000
- Salário Família - ficha 504 - R$ 16.550,00 (dezesseis mil e
quinhentos e cinquenta reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos o vantagens fixas
- pessoa civil - ficha 505 - R$
1.253.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta e três mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações patronais - ficha 506 - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art.
5º - Esta Medida
Provisória entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 02 de janeiro de 2006, e revogando-se
as disposições em contrário.
ltapemirim
- ES, 02 de março de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.