LEI Nº. 1980, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA ANEXO DA
LEI N°. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E
INCLUI NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) RUBRICAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
PARA CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE
ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM; MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE,
REALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DENTRE OUTROS
PROGRAMAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o
PPA 2006-2009 fica alterada para incluir, nos programas a serem executados no
período de
I -
pela Secretaria Municipal de Educação: valorização e desenvolvimento do ensino fundamental e das
atividades de ensino infantil - aquisição de bens imóveis para
construção e/ou ampliação de escolas do ensino fundamental e da educação infantil.
II -
pela Secretada Municipal de Saúde: manutenção das atividades das unidades de
saúde; realização e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde; programa
de atenção especial à tuberculose e hanseníase e manutenção de atividades do
Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Art. 2° - O anexo
referido na artigo anterior fica assim redigido:
“SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Valorização
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Valorização e estruturação
física do ensino fundamental |
Ensino
fundamental valorizado e estruturado |
01 |
01 |
01 |
01 |
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Valorização
e Desenvolvimento das atividades do Ensino Infantil |
Valorização e estruturação
física da educação infantil |
Educação
infantil valorizada e estruturada |
01 |
01 |
01 |
01 |
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Manutenção
da das atividades das Unidades de Saúde |
Manutenção
das atividades das unidades de saúde |
Unidades de
saúde manutenidas |
01 |
01 |
01 |
01 |
Estruturaçâc
das unidades de saúde |
Unidades de
saúde estruturadas |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Construção
de unidades de saúde |
Unidade |
10 |
05 |
05 |
05 |
|
Reforma
e/ou ampliação das unidades de saúde |
Unidades de
saúde reformadas e/ou ampliadas |
10 |
05 |
05 |
05 |
|
Consórcio
Intermunicipal de Saúde |
ReaLizar o
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Consórcio
Intermunicipal de Saúde realizado |
01 |
01 |
01 |
01 |
Manutenção
das Atividades do Consórcio Interrnunicipal |
Consórcio Intermunicipal
manutenido |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Programa de
Atenção Especial a Turbeculose e Hanseníase |
Prevenção e
tratamento da tuberculose e da hanseniase |
Programa de
prevenção e tratamento das doenças em referência atendido |
01 |
01 |
01 |
01 |
Centro de
Testagem e Aconselhamento - CTA |
Manutenção
de atividades da Centro de Testagem e Aconselhamento. |
Atividades
do Centro de Testagem e Aconselhamento manutenidas |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3° - Para viabilizar
a valorização e estruturação física do ensino fundamental e da educação
infantil, na Secretaria Municipal de Educação; e, ainda: a manutenção,
estruturação, construção, reforma e/ou ampliação das unidades de saúde;
manutenção das atividades do Pronto Atendimento Médico; manutenção das
atividades de Vigilância Sanitária; atenção à vigilância alimentar e
nutricional; manutenção do PAC’s - PAB; manutenção das atividades do Programa
Saúde da Família - transferência SUS; manutenção das atividades da Dengue -
transferência SUS: consórcio intermunicipal de saúde; programa de atenção
especial à tuberculose e hanseníase e manutenção das atividades do CTA, na
Secretaria Municipal de Saúde, a Lei
Municipal n° 1968/2005 que estima receita e fixa despesa do Município de
Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida dos seguintes
códigos, categorias e valores.
I - na Secretaria Municipal de Educação:
Valorizar o Ensino Fundamental:
3.1.90.92.000 - Despesas de Exercícios Antercres - R$ 10.00000 (dez mil reais);
3.3.90.92.000 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 7.000,00
(sete mil reais);
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 8.00000
(oito mil reais);
4.4.90.51.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Valorizar a Educacão Infantil:
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consume - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 7.000,00
(sete mil reais);
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 8.000,00
(oito mil reais);
4.4.90 51.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de móveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - na Secretaria Municipal de Saúde:
Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde:
3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 9.000,00 (nove mil reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoai Civil - R$ 700.000,00
(setecentos mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais);
3.3.90.14.000 - Diárias - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.3.90.30.000 - Diversos Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00
(dez mil reais);
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais).
Estruturação das Unidades de
Saúde:
4.4.90.32.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 30.000,00 (quarenta mil
reais).
Construção de Unidades de Saúde:
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Médico:
3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária:
3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais).
Atenção a Vigilância Alimentar e Nutricional:
3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 200,00 (duzentos reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Manutencão do PAC’s - PAB:
3.1.93.39.000 - Salário Família - R$ 1.000,00 (um mil reais).
Manutencão das Atividades do
Programa Saúde da Família - Transferência SUS;
3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Manutencão das Atividades da Dengue - Transferência SUS
3.1.93.09.000 - Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Reforma e/ou Ampliação das Unidades de Saúde:
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4.5.90.61.000 - Outras Aquisições de Imóveis - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Manutenção das Atividades do Consórcio Intermunicipal da Saúde:
3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Manutencão das Acôes do Programa TB/Hanseníase:
3.3.90.14.000 - Diárias - R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
3.3.90.30.099 - Material de Consumo - R$ 3.000,00 (três mil reais);
3.3.90.32.000 - Material para Distribuição Gratuita - R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica - R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Estruturação do Programa TB/Hanseníase:
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA:
3.3.90.32.000 - Material para Distribuição Gratuita - R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
Art. 4° - Como forma de adequação orçamentária fica
parcialmente anulada as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n°.
1968/2005.
I - da Secretaria Municipal de Educação:
FUNDEF
3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado - ficha 245 - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3.3.90.52.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 00250 -
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00252 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais);
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00253 - R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
FUEFUM
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00268 - R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
4.4.90.51.000 - Obras e nstalações - ficha 00281 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00275 - R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00282 - R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
MOE
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - ficha
00338 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 00321 - R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00323 - R$ 70.000,00 (setenta mil
reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00326 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00341 - R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00342 - R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 00345 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
II - da Secretaria Municipal de Saúde:
Atendimento Hospitalar:
3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - ficha 673 - R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais)
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 671 - R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 672 - R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais);
Realização do SISPRENATAL:
3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jur. - ficha 526 - R$
6.900,00 (seis mil e novecentos reais);
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis - cha 669 - RS 20.000,00 (vinte mil reais)
Manutenção das Atividades do CTA:
3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pés. Jurídica - ficha 599 - R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde:
3.1.90.09.000 - Salário família - ficha 504 - R$ 16.550,00 (dezesseis mil e
quinhentos e cinquenta reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil - fcha 505 -
R$ 1.253,000,00
(Um milhão duzentos e cinqüenta e três mil reais);
3.1.90.13.000 - Obrigações patronais - ficha 506 - R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais).
Art. 5° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
janeiro de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de março de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.