LEI Nº. 1973, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

ALTERA ANEXO DA LEI N°. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E INCLUI NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR - TRANSPOP NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municpal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir, como programa a ser executado no ano de 2006 pela Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública, o Transporte Popular - TRANSPOP.

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LIMPEZA PÚBLICA

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

Transpop

2006

2007

2008

2009

Criação do Transporte Popular

Transporte criado

01

-

-

-

Manutenção do Transporte Popular

Transporte manutenido

01

01

01

01

Estruturação do Transporte Popular

Transporte estruturado

01

01

01

01

 

Art. 3° - Para viabilizar a criação, manutenção e estruturação do TRANSPOP a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida dos seguintes códigos, categorias e valores.

 

Atividade Manutencão do Transporte Popular:

 

3.3.90.30.000 - Diversos Materiais de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

3 3.90 36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

Projeto Estruturação do Transporte Popular:

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

 

 Art. 4º - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 009001.1751200141.022, ficha 215 elemento de despesa 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações no valor do R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 1965/2005.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 06 de fevereiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.