LEI Nº. 1973, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autor:
Executivo Municipal
ALTERA ANEXO DA LEI
N°. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2006/2009 E INCLUI NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR - TRANSPOP NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municpal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
Lei.
Art. 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o
PPA 2006-2009 fica alterado para incluir, como programa a ser executado no ano
de 2006 pela Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública, o Transporte
Popular - TRANSPOP.
Art. 2° - O anexo
referido no artigo anterior fica assim redigido:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
LIMPEZA PÚBLICA
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS
FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
Transpop |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
||
Criação
do Transporte Popular |
Transporte
criado |
01 |
- |
- |
- |
|
Manutenção
do Transporte Popular |
Transporte
manutenido |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Estruturação
do Transporte Popular |
Transporte
estruturado |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3° - Para
viabilizar a criação, manutenção e estruturação do TRANSPOP a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima
receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro
de 2006, fica acrescida dos seguintes códigos, categorias e valores.
Atividade Manutencão do Transporte Popular:
3.3.90.30.000
- Diversos Materiais de Consumo - R$
100.000,00 (cem mil reais);
3
3.90 36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Projeto Estruturação do Transporte Popular:
4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 4º - Como forma de adequação
orçamentária fica parcialmente anulada a dotação orçamentária
009001.1751200141.022, ficha 215 elemento de despesa 4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações no valor do R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mantendo-se as
demais disposições da Lei n°. 1965/2005.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
janeiro de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 06 de fevereiro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.