LEI
Nº. 2017, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Autor Executivo Municipal
ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2006/2009 E A LEI 1.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA INCLUIR A CRIAÇÃO,
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA
NO ORÇAMENTO DE 2006 PARA CRIAR O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
O anexo da Lei n°. 1965/2005 que
dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo
especificado:
Art. 2° -
O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA |
Aquisição
de Imóvel |
Imóvel
Adquirido |
01 |
-- |
-- |
-- |
Estruturação
da Casa do Produtor |
Casa do
Produtor Estruturada |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Manutenção
da Casa do Produtor |
Casa
do Produtor Manutenida |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3° -
Para viabilizar a aquisição, manutenção e estruturação do Programa Municipal
de Revitalização da Agropecuária, a Lei
Municipal n°. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de
Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido das seguintes
rubricas:
I –
Secretaria Municipal de Agricultura:
Programa:
Programa de Revitalização da Agropecuária
Projeto:
Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.000
– Aquisição de Imóvel – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Programa:
Programa de Revitalização da Agropecuária
Projeto:
Estruturação da Casa do Produtor
4.4.90.52.000
– Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
4.4.90.51.000
– Obras e Instalações – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Programa:
Programa de Revitalização da Agropecuária
Projeto:
Manutenção da Casa do Produtor
3.3.90.30.000
– Material de consumo – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.36.000
- Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Física – R$ 5.000,00 (cinco Mil reais).
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
Art. 4° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 1968/2005:
I –
Secretaria Municipal de Agricultura:
Programa:
Desenvolvimento Agrícola
Projeto:
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura
4.4.90.61.000
– Aquisição de Imóveis – R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais);
Programa:
Melhoria do Parque de Exposição
Projeto:
Aquisição de Área de Terreno próximo ao Parque de Exposição
4.4.90.61.000
– Aquisição de Imóveis – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Programa:
Horto Municipal
Projeto:
Ampliação do Horto Municipal
4.4.90.51.000
– Obras e instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Programa:
Horto Municipal
Projeto:
Implantação do sistema de Irrigação
4.4.90.52.000
– Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Programa:
Infra-estrutura do Interior
Projeto:
Abertura e Melhoramento das Estradas através do Programa Caminho do Campo.
3.390.39.099
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais);
Programa:
Desenvolvimento Agrícola
Projeto:
Aquisição e/ou Aluguel de Maquinário e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.000
– Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Art. 5° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 23 de junho de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal