LEI
Nº. 2061, DE 26 DE JANEIRO 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender a Secretaria Municipal de Educação, na Lei
Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, ficam
acrescidas das seguintes rubricas:
I – Na
Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 004 –
Fundo municipal de Educação Infantil - MDE, na função Educação, a subfunção Educação Infantil, no programa 0025 – Valorização
e Desenvolvimento das Atividades Ensino Infantil as atividade e os elementos de
despesa, conforme segue:
a) Na Atividade Manutenção das Salas de Educação Infantil a inclusão
dos seguintes elementos de despesa:
3.3.1.90.04.000 – Contratação por tempo determinado
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
3.3.1.90.09.000 – Salário-família -R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
3.3.1.90.11.000 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal Civil - R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais)
3.3.1.90.13.000 – Obrigações patronais-R$
83.000,00 (oitenta e três mil reais)
b) Atividade - Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Itapemirim – Educação Infantil, elemento de despesa:
3.3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais -
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
II – Na
Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 002 –
Fundo Municipal de Ensino Fundamental Fundef 40%, na função Educação, a subfunção Ensino Fundamental, no programa 0170 –
Valorização do Ensino Fundamental o elementos de despesa, conforme segue:
Na Atividade Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental a
inclusão do seguinte elemento de despesa:
3.3.1.90.04.000 – Contratação por tempo determinado - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – Na
Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 006 – Manutenção das
Atividades da Educação - Convênios, do programa Desenvolvimento das Atividades de Convenio, a atividade Manutenção das Atividades de Outros
Convênios, ficando o anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA
2006-2009 alterado para incluir o programa no quadro especificado neste inciso,
ficando assim redigidos conforme alíneas abaixo:
a) Programa – Desenvolvimento das Atividades de Convênio.
Atividade – Manutenção das atividades de Outros Convênios:
3.3.90.30.000 – Material de consumo - R$
10.000,00 (dez mil reais).
3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiro/Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações - R$
10.000,00 (dez mil reais).
4.4.90.52.000 – Equipamentos e material permanente - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
b) O anexo da Lei
nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o
programa abaixo especificado, ficando assim redigido:
PROGRAMA |
ATIVIDADE |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CONVÊNIO |
Manutenção das Atividades de Outros Convênios |
Convênios Formalizados |
- |
10 |
12 |
15 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente
anuladas na Secretaria Municipal de Educação as dotações orçamentárias
especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.
Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de
Transporte de Alunos – Ficha 445.
Elemento de Despesa
3.3.60.39.00000 – outros serviços de terceiro/pessoa jurídica – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de
Transporte de Alunos –
Ficha 446.
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00000 – Material de consumo – R$
30.000,00 (trinta mil reais)
Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de
Transporte de Alunos –
Ficha 447.
Elemento de Despesa
3.3.60.39.00000 – outros serviços de terceiro/pessoa jurídica – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Dotação Orçamentária 011002.1236101702.047 – Manutenção das atividades
da rede do ensino fundamental – Ficha 299.
Elemento de Despesa
3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens fixas/pessoal civil – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1212200372.055 – Manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Educação – Ficha 367.
Elemento de Despesa
3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens fixas/pessoal civil – R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e
cinqüenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011044.1212200372.057 – Contribuição ao Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - MDE – Ficha 378.
Elemento de Despesa
3.1.90.13.00000 – obrigações patronais – R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1212200371.058 – Valorização e
estruturação física da Secretaria – Ficha 360.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1212200381.061 – Construção de imóvel sede
da Secretaria Municipal de Educação – Ficha 380.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1212200381.062 – Estruturação da
Secretaria Municipal de Educação – Ficha 381.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500251.063 – Estruturação das salas de
educação infantil –
Ficha 382.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500251.064 – Construção de salas para
atender a educação infantil – Ficha 383.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
100.000,00 (cem mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500251.065 – Reforma e ampliação das
salas de educação infantil – Ficha 386.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500252.058 – Apoio aos alunos da
educação infantil –
Ficha 388.
Elemento de Despesa
3.3.90.32.00000 – material de distribuição gratuito – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500261.066 – Construção de CEMEI – Ficha 394.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500261.067 – Construção de CEMEI com
ginásio de esportes –
Ficha 395.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$
70.000,00 (setenta mil reais).
Dotação Orçamentária 011004.1236500271.070 – Aquisição de veículos
para atender ao ensino infantil – Ficha 403.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 26 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.