LEI Nº. 2061, DE 26 DE JANEIRO 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Educação, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, ficam acrescidas das seguintes rubricas:

 

I – Na Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 004 – Fundo municipal de Educação Infantil - MDE, na função Educação, a subfunção Educação Infantil, no programa 0025 – Valorização e Desenvolvimento das Atividades Ensino Infantil as atividade e os elementos de despesa, conforme segue:

 

a) Na Atividade Manutenção das Salas de Educação Infantil a inclusão dos seguintes elementos de despesa:

3.3.1.90.04.000 – Contratação por tempo determinado - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

3.3.1.90.09.000 Salário-família -R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

3.3.1.90.11.000 – Vencimentos e vantagens fixaspessoal Civil - R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais)

3.3.1.90.13.000 – Obrigações patronais-R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)

 

b) Atividade - Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim – Educação Infantil, elemento de despesa:

3.3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

 

II – Na Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 002 – Fundo Municipal de Ensino Fundamental Fundef 40%, na função Educação, a subfunção Ensino Fundamental, no programa 0170 – Valorização do Ensino Fundamental o elementos de despesa, conforme segue:

 

Na Atividade Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental a inclusão do seguinte elemento de despesa:

3.3.1.90.04.000 – Contratação por tempo determinado - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

III – Na Secretaria Municipal de Educação, a inclusão na Unidade Orçamentária 006 –  Manutenção das Atividades da Educação - Convênios, do programa Desenvolvimento das Atividades de Convenio, a atividade Manutenção das Atividades de Outros Convênios, ficando o anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 alterado para incluir o programa no quadro especificado neste inciso, ficando assim redigidos conforme alíneas abaixo:

a) Programa – Desenvolvimento das Atividades de Convênio.

Atividade – Manutenção das atividades de Outros Convênios:

3.3.90.30.000 – Material de consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiro/Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.4.90.52.000 – Equipamentos e material permanente - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

b) O anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, ficando assim redigido:

 

 

PROGRAMA

ATIVIDADE

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES DE CONVÊNIO

Manutenção

das Atividades

de Outros Convênios

Convênios Formalizados

-

10

12

15

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas na Secretaria Municipal de Educação as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de Transporte de Alunos – Ficha 445.

Elemento de Despesa

3.3.60.39.00000 – outros serviços de terceiro/pessoa jurídica – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de Transporte de Alunos – Ficha 446.

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00000 – Material de consumo – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Dotação Orçamentária 011006.1236100232.074 – Manutenção da Frota de Transporte de Alunos – Ficha 447.

Elemento de Despesa

3.3.60.39.00000 – outros serviços de terceiro/pessoa jurídica – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 

Dotação Orçamentária 011002.1236101702.047 – Manutenção das atividades da rede do ensino fundamental – Ficha 299.

Elemento de Despesa

3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens fixas/pessoal civil – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1212200372.055 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação – Ficha 367.

Elemento de Despesa

3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens fixas/pessoal civil – R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011044.1212200372.057 – Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - MDE – Ficha 378.

Elemento de Despesa

3.1.90.13.00000 – obrigações patronais – R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Dotação Orçamentária 011004.1212200371.058 – Valorização e estruturação física da Secretaria – Ficha 360.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1212200381.061 – Construção de imóvel sede da Secretaria Municipal de Educação – Ficha 380.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1212200381.062 – Estruturação da Secretaria Municipal de Educação – Ficha 381.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500251.063 – Estruturação das salas de educação infantil – Ficha 382.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500251.064 – Construção de salas para atender a educação infantil – Ficha 383.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500251.065 – Reforma e ampliação das salas de educação infantil – Ficha 386.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500252.058 – Apoio aos alunos da educação infantil – Ficha 388.

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00000 – material de distribuição gratuito – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500261.066 – Construção de CEMEI – Ficha 394.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500261.067 – Construção de CEMEI com ginásio de esportes – Ficha 395.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 – obras e instalações – R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Dotação Orçamentária 011004.1236500271.070 – Aquisição de veículos para atender ao ensino infantil – Ficha 403.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Itapemirim – ES, 26 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.