LEI Nº. 2041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2007, estima uma receita liquida da ordem de R$ 61.451.833,66 (sessenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) para a Administração Direta; R$ 6.987.059,79 (seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$ 1.307.000,00 (um milhão, trezentos e sete mil reais) para o Instituto de Previdência dos Serviços Públicos Municipais [SISPREV], totalizando a receita geral em R$ 69.745.893,45 (sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos); e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PM)

SAAE

SISPREV

RECEITA CORRENTE

61.524.077,00

 

 

Receita Tributária

8.804.204,47

 

 

Receita de Contribuições

858.790,72

41.000,00

903.000,00

Receita Patrimonial

16.316.252,31

 

400.000,00

Receita Agropecuária

5000

 

 

Receita Industrial

50,00

 

 

Receita de Serviços

12.597,44

5.576.538,48

 

Transferências Correntes

35.021.235,78

 

 

Outras Receitas Correntes

510.896,28

644.521,31

4.000,00

 

 

 

 

DEDUÇÃO DO FUNDEF

3.743.386,78

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

3.671.143,44

 

 

Operações de Crédito

211,36

275.000,00

 

Alienação de Bens

211,38

20.000,00

 

Transferência de Capital

3.670.614,99

415.000,00

 

Outras Receitas de Capital

105,69

15.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

65.195,220,44

 

 

TOTAL DA DEDUÇÃO

3.743.386,78

 

 

TOTAL LIQUIDO DA RECEITA

61.451.833,66

6.987.059,79

1.307.000,00

 

 

Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.

 

I – DESPESA POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

VALOR (EM R$)

Câmara Municipal

2.995.000,00

Gabinete da Prefeita

775.739,06

Gerência Municipal

249.871,32

Procuradoria Geral do Municio

1.335.950,41

Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial

779.389,95

Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

125.045,33

Secretaria Municipal de Administração

4.285.522,97

Secretaria Municipal de Finanças

1.718,172,07

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

8.599.110,17

Secretaria Municipal da Administração Regional ltaipava/ltaoca

334.213,40

Secretaria Municipal de Educação

12.284.608,90

Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

1.528.267,88

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

1.102.798,80

Secretaria Municipal de Saúde

8.844.739,68

Secretaria Municipal de Agricultura

2,499.525,60

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca

1.365.837,17

Secretaria Municipal de Interior

892.994,99

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

911.517,62

Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública

4.171.268,32

Secretaria Municipal de Ação Social

2.901.558,86

Secretaria Municipal de Defesa Social

1.049.449,37

Secretaria Municipal de Eletrificação

1.420.799,59

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais

144.178,67

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

178.540,46

Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

451.894,80

Controladoria Geral do Município

130.370,67

Reserva de Contigência

375.467,60

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAALE

6.987.059,79

lnst. de Prev. dos Servidores Públicos do Munic. de Itapemirim

1.307.000,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA

69.745.893,45

 

II – DESPESA POR FUNÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÕES

VALOR (EM R$)

01

Legislativa

2.995.000,00

02

Judiciária

20.000,00

03

Essencial à Justiça

1.254.950,41

04

Administração

8.447.449,71

06

Segurança Pública

1.049.449,37

08

Assistência Social

2.411.760,46

09

Previdência Social

1.307.000,00

10

Saúde

8.872.239,68

11

Trabalho

317.800,00

12

Educação

12.144.108,90

13

Cultura

401.267,88

14

Direitos da Cidadania

39.000,00

15

Urbanismo

9.301.378,49

16

Habitação

344.000,00

17

Saneamento

7.643.059,79

18

Gestão Ambiental

944.773,87

20

Agricultura

2.936.588,90

22

Indústria

760.00000

23

Comércio e Serviço

261.798,80

25

Energia

1.420.799,59

26

Transporte

2.662.000,00

27

Deporto e Lazer

2.861.000,00

28

Encargos Especiais

975.000,00

99

Reserva de Contingência

375.467,60

TOTAL

 

69.745.893,45

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o fixado pelo Parágrafo  único do artigo 26, da Lei Municipal nº. 2.019/2006, de 14 de agosto de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.

 

Art. 5º - O Poder Executivo de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercido de 2006, a:

 

I - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

II- Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

 

III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por indicação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;

 

IV - Realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.

 

V - Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;

 

VI - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas a agroindústria e ao incremento à produção;

 

VII - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matriculas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, quanto rural;

 

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d) construção de Hospital Geral para atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo;

 

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de ltapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;

 

f) implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de emprego e rendas, bem como a integração comunitária e a redução nos índices de infrações praticadas por menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

 

g) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

h) atenção integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso.

 

VII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

VIII - Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a titulo de subvenção social ou auxilio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2007, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações especificas no decorrer da execução do orçamento.

 

XIV - Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

Art. 6° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2007, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.

 

Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4°, previsto nesta Lei.

 

Art. 8º - Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n°. 1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA 2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2006, e ainda, visando a adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2007.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 11 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado na Câmara Municipal de Itapemirim