LEI Nº. 2041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim
(ES), para o exercício de 2007, estima uma receita liquida da ordem de R$
61.451.833,66 (sessenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta
e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) para a
Administração Direta; R$ 6.987.059,79 (seis milhões, novecentos e oitenta e
sete mil, cinqüenta e nove reais e setenta e nove
centavos) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$
1.307.000,00 (um milhão, trezentos e sete mil reais) para o Instituto de
Previdência dos Serviços Públicos Municipais [SISPREV], totalizando a receita
geral em R$ 69.745.893,45 (sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos); e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A receita será
realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PM) |
SAAE |
SISPREV |
RECEITA CORRENTE |
61.524.077,00 |
|
|
Receita
Tributária |
8.804.204,47 |
|
|
Receita de
Contribuições |
858.790,72 |
41.000,00 |
903.000,00 |
Receita
Patrimonial |
16.316.252,31 |
|
400.000,00 |
Receita
Agropecuária |
5000 |
|
|
Receita
Industrial |
50,00 |
|
|
Receita de
Serviços |
12.597,44 |
5.576.538,48 |
|
Transferências
Correntes |
35.021.235,78 |
|
|
Outras Receitas
Correntes |
510.896,28 |
644.521,31 |
4.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEF |
3.743.386,78 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
3.671.143,44 |
|
|
Operações de
Crédito |
211,36 |
275.000,00 |
|
Alienação de Bens |
211,38 |
20.000,00 |
|
Transferência de
Capital |
3.670.614,99 |
415.000,00 |
|
Outras Receitas
de Capital |
105,69 |
15.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
65.195,220,44 |
|
|
TOTAL DA DEDUÇÃO |
3.743.386,78 |
|
|
TOTAL LIQUIDO DA RECEITA |
61.451.833,66 |
6.987.059,79 |
1.307.000,00 |
Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita
total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os
desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são os constantes do quadro
demonstrativo em anexo.
I –
DESPESA POR ÓRGÃO
ÓRGÃO |
VALOR
(EM R$) |
Câmara
Municipal |
2.995.000,00 |
Gabinete
da Prefeita |
775.739,06 |
Gerência
Municipal |
249.871,32 |
Procuradoria
Geral do Municio |
1.335.950,41 |
Secretaria
Municipal de Comunicação Social e Cerimonial |
779.389,95 |
Secretaria
Especial para Assuntos Institucionais |
125.045,33 |
Secretaria
Municipal de Administração |
4.285.522,97 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
1.718,172,07 |
Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo |
8.599.110,17 |
Secretaria
Municipal da Administração Regional ltaipava/ltaoca |
334.213,40 |
Secretaria
Municipal de Educação |
12.284.608,90 |
Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes |
1.528.267,88 |
Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer |
1.102.798,80 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
8.844.739,68 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
2,499.525,60 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Pesca |
1.365.837,17 |
Secretaria
Municipal de Interior |
892.994,99 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento |
911.517,62 |
Secretaria
Municipal de Transportes e Limpeza Pública |
4.171.268,32 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
2.901.558,86 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social |
1.049.449,37 |
Secretaria
Municipal de Eletrificação |
1.420.799,59 |
Secretaria
Municipal de Assuntos Especiais |
144.178,67 |
Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária |
178.540,46 |
Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão |
451.894,80 |
Controladoria
Geral do Município |
130.370,67 |
Reserva
de Contigência |
375.467,60 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAALE |
6.987.059,79 |
lnst. de Prev. dos Servidores Públicos do Munic. de Itapemirim |
1.307.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA LIQUIDA |
69.745.893,45 |
II –
DESPESA POR FUNÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
01 |
Legislativa |
2.995.000,00 |
02 |
Judiciária |
20.000,00 |
03 |
Essencial
à Justiça |
1.254.950,41 |
04 |
Administração |
8.447.449,71 |
06 |
Segurança
Pública |
1.049.449,37 |
08 |
Assistência
Social |
2.411.760,46 |
09 |
Previdência
Social |
1.307.000,00 |
10 |
Saúde |
8.872.239,68 |
11 |
Trabalho |
317.800,00 |
12 |
Educação |
12.144.108,90 |
13 |
Cultura |
401.267,88 |
14 |
Direitos
da Cidadania |
39.000,00 |
15 |
Urbanismo |
9.301.378,49 |
16 |
Habitação |
344.000,00 |
17 |
Saneamento |
7.643.059,79 |
18 |
Gestão
Ambiental |
944.773,87 |
20 |
Agricultura |
2.936.588,90 |
22 |
Indústria |
760.00000 |
23 |
Comércio
e Serviço |
261.798,80 |
25 |
Energia |
1.420.799,59 |
26 |
Transporte |
2.662.000,00 |
27 |
Deporto
e Lazer |
2.861.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
975.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
375.467,60 |
TOTAL |
|
69.745.893,45 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o fixado pelo Parágrafo único do artigo 26, da Lei Municipal
nº. 2.019/2006, de 14 de agosto de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2007.
Art. 5º - O Poder Executivo de acordo com as
legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual
combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, fica
autorizado, no decorrer do exercido de 2006, a:
I - Realizar
Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;
II- Realizar
Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação
vigente;
III - Transpor,
remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com
autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e
Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por indicação da Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo
Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
IV - Realizar a
transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas
e Orçamentárias.
V - Celebrar
convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades
e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e
ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde,
agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;
VI - Firmar
convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de
Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no
território do Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais,
tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades
econômicas ligadas a agroindústria e ao incremento à produção;
VII - Firmar
convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de
Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos
Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de
recursos para atender o seguinte:
a) construção,
ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das
comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matriculas na educação
infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de
ensino;
b) construção,
ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar,
tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de
ensino no Município, quanto rural;
c) construção,
ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de
equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da
população, tanto na área urbana quanto rural;
d) construção de
Hospital Geral para atendimento da população do município de Itapemirim e dos
municípios que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo;
e) construção de
novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que
atendem ao Município de ltapemirim e a
circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;
f) implantação de
projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento
ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de
desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de
emprego e rendas, bem como a integração comunitária e a redução nos índices de
infrações praticadas por menores, numa ação conjunta com as Secretarias
Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de
tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;
g) manutenção e
melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua
profissionalização e reintegração à sociedade;
h) atenção integral
à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal
finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como
objetivo o atendimento ao idoso.
VII - Firmar
convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior e com
entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e
na melhoria da qualidade de vida do cidadão;
VIII - Firmar
convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades
filantrópicas, a titulo de subvenção social ou auxilio financeiro, cujos
recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de
2007, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de
legislações especificas no decorrer da execução do orçamento.
XIV - Conceder
reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da
Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados
por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município,
obedecidos os limites legais.
Art. 6° - O Poder Executivo estabelecerá normas para
a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita
prevista nesta legislação, durante o exercício de 2007, sofrer qualquer
alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a editar Decretos
com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.
Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às
determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada,
especificamente o que diz respeito ao artigo 4°, previsto nesta Lei.
Art. 8º - Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n°. 1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA
2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações e
Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2006, e ainda, visando a adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do
mês de janeiro de 2007.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 11
de dezembro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado na Câmara Municipal de Itapemirim