LEI Nº. 2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU  e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2007, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2007, serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2006-2009 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.                             

 

Parágrafo único - As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2007, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.

 

§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e  a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na  Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ 3º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles constantes do Plano Plurianual 2006-2009.

 

§ 4º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a)    pessoal e encargos sociais (1);

 

b) juros e encargos da dívida (2);

 

c) outras despesas correntes (3);

 

d) investimentos (4);

 

e) inversões financeiras (5);

 

f) amortização da dívida (6).

 

§ 5º - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 6° - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.

 

Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6º - Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 7º - As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 8º - As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 9º - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação  dos Poderes do Município, autarquias e institutos.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 10 - O Orçamento do Município para o exercício de 2007 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento.

 

Parágrafo Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2007 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 11 - Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas

 

Art. 12 - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2007, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

Parágrafo Único - Os orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.

 

Art. 13 - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer  título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 14 - Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 15 - Na programação de investimentos,  serão observados os seguintes princípios:

 

I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual (2006-2009);

 

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 16 - Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2006-2009), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Art. 17 - A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2007, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.

 

Art. 18 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 19 - A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 20 - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 21 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 22 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2006.

 

§ 2° - Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

 

Art. 22 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:

 

I - mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;

 

II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;

 

III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 23 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso;

 

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;

 

III - sejam relacionadas:

 

a)    com correção de erros ou omissões; ou

 

b)    com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Art. 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização em lei específica

 

Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos, com notas fiscais, recibos e justificativas de despesas.

 

Art. 25 - O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2006.

 

Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, no mesmo prazo, a Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2006-2009.

 

Art. 26 - Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo Único - O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da proposta orçamentária.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 27 - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 28 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

 

Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 29 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 30 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2007 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 31 - A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei específica.

 

Art. 32 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 33 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 34 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 35 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

 

Art. 36 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

 I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

 II - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 37 - O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária, deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.

 

Art. 38 - As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 39 - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 40 – Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 42 - O Poder Legislativo Municipal tem até o dia 15 de dezembro de 2006 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2007 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo Único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2007 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2006, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Art. 43 - O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br , no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 44 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2006, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2007 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 45 - Cabe à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de  elaboração do Orçamento Municipal.

 

Parágrafo único - A Gerência Técnica de Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;

 

III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 47 - Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 48 - Integram esta Lei os anexos I, II, III, IV e V contendo:

 

I - Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculo

 

II - Anexo II - Metas Fiscais;

 

II - Anexo III – Riscos Fiscais; e

 

IV - Anexo IV – Renúncia e Compensação de Receitas

 

V - Anexo V - Prioridades e Metas.

 

Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 14 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais:

 

Foram avaliados os resultados apurados nos Balanços Gerais do Município de Itapemirim dos exercícios de 2004 e 2005, para fixação de parâmetros de crescimento.

 

Os resultado do exercício de 2006 foram projetados levando-se em consideração a não realização de cerca de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o período, o que levou o Município a reduzir suas despesas para 65% (sessenta e cinco por cento) do fixado pelo Orçamento Municipal 2006.

 

Com base nessa redução de despesas, em virtude da não realização das receitas estimadas, foi fixado como meta de arrecadação apenas a variação inflacionária, onde foi utilizado o Índice de Preços ao Consumidor no Atacado (IPCA – 5,69%) para o período, como forma de correção monetária.

 

Cabe ressaltar que tais valores poderão ser revistos de acordo com evolução da arrecadação municipal, uma vez que estão sendo implementadas alternativas para incremento da economia local, aumento na arrecadação dos tributos municipais, além da previsão do retorno das operações petrolíferas em nosso território.

 

O resultado primário positivo se dará com a gestão responsável dos recursos públicos, uma vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo econômico-financeiro real de receitas arrecadadas.

 

Para se definir o PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual frente ao PIB Nacional. A mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada em virtude da aplicação do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar com o máximo de dados reais. O seu aumento será verificado à medida que as políticas de crescimento econômico, implementadas pelo atual Governo, forem concretizadas monetariamente.

 

Evolução do Patrimônio Líquido:

 

A evolução do patrimônio líquido, entre os anos de 2003 a 2005, foi apurado através de dados dos Balanços Gerais do Município.

 

O crescimento expressivo apurado, principalmente entre os anos de 2004 e 2005, deu-se em virtude da aplicação de a uma política de responsabilidade no gasto dos recursos públicos, visando o crescimento e o fortalecimento do Município de Itapemirim.

 

O crescimento do patrimônio municipal apurado em 2005, se comparado ao exercício de 2003, foi de 362,77% (trezentos e sessenta e dois ponto setenta e sete por cento), já com o exercício de 2004, o crescimento foi de 252,88% (duzentos e cinqüenta e dois inteiros, vírgula oitenta e oito por cento).

 

A pretensão de crescimento para o próximo exercício, aqui apresentada, é apenas um reflexo prudencial da política econômica adotada pelo atual Governo.

 

Efetivamente, estimamos um crescimento até maior, caso concretizado o retorno das operações petrolíferas, com incremento na receita própria com o aumento na arrecadação do ISSQN Petróleo e os Royaltes, na casa de R$    (milhões).

 

Já o crescimento patrimonial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim foi apurado dentro dos Balanços Patrimoniais dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 do próprio Instituto.

 

Os dados atuariais foram apurados com base nas informações do SISPREV e da Caixa Econômica Federal.

 

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:

 

No anexo sobre a origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, pudemos apurar que as despesas de capital foram superiores às receitas de capital. No ano de 2005, as despesas de capital foram superiores às receitas em 371,06% (trezentos e setenta e um inteiros, vírgula seis por cento), o que demonstra a política de Governo voltada ao fortalecimento do Município.

 

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim:

 

Os dados foram apurados segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

 

A situação atuarial deverá ser objeto de estudo, uma vez que apresenta uma futura carência de recurso para custeio dos benefícios a partir de 2023.

 

Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:

 

A margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) apresentou estabilidade uma vez que todas as despesas correntes de caráter continuado ocorrerão após a efetivação da receita projetada para o exercício de 2007.

 

O atual Governo adotou a posição de não-realização de despesas de caráter continuado sem a comprovada existência de recursos que suportem tais encargos.

 

Apesar do concurso realizado neste ano, os aprovados serão convocados à medida que a receita for sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC, apenas uma administração responsável dos recursos públicos.

 

 

Itapemirim - ES, 14 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO II

 

METAS FISCAIS

 

Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 1º    METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA  PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE)

 

Município de Itapemirim

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

Anexo de Metas Fiscais

 

Metas Anuais

 

2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LRF, art. 4°, §1°

 

 

 

 

 

 

 

R$

1,00

 

2007

2008

2009

ESPECIFICAÇÃO

valor corrente (a)

valor constante

% (PIB)

valor corrente (a)

valor constante

% (PIB)

valor corrente (a)

valor constante

% (PIB)

RECEITA FISCAL

47.905.810,92

42.773.045,46

0,17

50.631.651,56

45.206.831,75

0,17

53.512.592,54

47.779.100,48

0,18

RECEITA TOTAL

49.125.176,22

43.861.764,48

0,17

51.920.398,75

46.357.498,88

0,18

54.874.669,44

48.995.240,57

0,19

DESPESA FISCAL

46.950.077,12

41.919.711,71

0,16

49.236.483,62

43.961.146,09

0,17

52.014.043,70

46.441.110,45

0,18

DESPESA TOTAL

46.950.077,12

41.919.711,71

0,16

49.621.536,51

44.304.943,31

0,17

52.445.001,94

46.825.894,59

0,18

RESULTADO PRIMÁRIO

955.733,80

853.333,75

0,00

1.395.167,94

1.245.685,66

0,00

1.498.548,84

1.337.990,03

0,01

RESULTADO NOMINAL

(4.057.847,00)

(3.623.077,68)

(0,01)

(4.288.738,49)

(3.829.230,80)

(0,01)

(4.532.767,71)

(4.047.114,03)

(0,02)

MONTANTE DA DÍVIDA

1.767.990,57

1.578.563,01

0,01

951.979,44

849.981,64

0,00

886.682,75

791.681,03

0,00

porcentagem PIB: (valor corrente/PIB Estado)x100

 

 

 

 

 

 

 

 

ndice de deflação: 1,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ndice utilizado : IPCA: 5,69%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 2º, III      - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

           MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

2007

 

LRF, art. 4°, §2°, inciso III

 

 

 

 

R$

1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2005

%

2004

%

2003

%

Patrimônio/Capital

33.473.759,53

100

13.237.369,90

100

9.227.374,63

100

Reservas

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Total

33.473.759,53

100

13.237.369,90

100

9.227.374,63

100

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIME PREVIDÊNCIÁRIO

 

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2005

%

2004

%

2003

%

Patrimônio/Capital

3.199.932,81

100

1.870.253,58

100

978.103,38

100

Reservas

0,00

 

 0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

0,00

 

 0,00

 

0,00

 

Total

3.199.932,81

100

1.870.253,58

100

978.103,38

100

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

2007

LRF, ART. 4, §2°, inciso III

 

 

 

RECEITAS REALIZADAS

2005

2004

2003

RECEITAS DE CAPITAL

2.016.818,19

65.069,86

155.456,87

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

55.365,27

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.483.598,06

1.868.787,05

1.495.638,29

 

Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 2º,  IV - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEMIRIM   

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

 

2007

 

LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2005

RECEITAS CORRENTES

894.882,66

Receitas de Contribuições

410.261,14

Pessoal Civil

410.261,14

Pessoal Militar

0,00

Outras Contribuições Previdenciárias

0,00

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

0,00

Receita Patrimonial

435.281,61

Outras Receitas Correntes

49.339,91

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS

521.849,83

Contribuição Patronal do Exercício

521.849,83

Pessoal Civil

521.849,83

Pessoal Militar

0,00

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

0,00

Pessoal Civil

0,00

Pessoal Militar

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

1.416.732,49

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

125.777,83

Despesas Correntes

111.412,28

Despesas de Capital

14.365,55

PREVIDENCIA SOCIAL

 

Pessoal Civil

5.269,42

Pessoal MIlitar

0,00

Outras Despesas Correntes

0,00

Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS

0,00

Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

131.047,25

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

1.285.685,24

DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS

3.169.967,46

 

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2005

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

PROJEÇÕES ATUARIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

2007

LRF, ART. 4°, §2°, inciso IV, alínea a

 

 

 

 

EXERCÍCIO

REPASSE

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

REPASSE

 

CONTRIB.

PREVID.

PREVID.

PREVID.

REC.COBERTURA

 

PATRONAL - a -

VALOR - b -

VALOR - c -

VALOR (d) = (a+b-c)

DE DÉF. RPPS - e -

2005

0,00

454.923,95

34.442,02

420.481,93

0,00

2006

0,00

748.389,33

72.099,42

676.289,91

0,00

2007

0,00

761.019,41

105.466,94

655.552,47

0,00

2008

0,00

1.461.867,31

183.059,66

1.278.807,65

0,00

2009

0,00

1.472.485,80

226.283,57

1.246.202,23

0,00

2010

0,00

1.486.423,44

270.729,92

1.215.693,52

0,00

2011

0,00

1.507.850,81

398.433,43

1.109.417,38

0,00

2012

0,00

1.520.638,72

457.050,80

1.063.587,92

0,00

2013

0,00

1.531.143,60

505.069,41

1.026.074,19

0,00

2014

0,00

1.555.474,58

673.261,09

882.213,49

0,00

2015

0,00

1.574.605,22

798.466,10

776.139,12

0,00

2016

0,00

1.592.697,87

889.288,18

703.409,69

0,00

2017

0,00

1.608.120,68

973.805,15

634.315,53

0,00

2018

0,00

1.624.526,53

1.069.461,63

555.064,90

0,00

2019

0,00

1.643.692,82

1.190.129,11

453.563,71

0,00

2020

0,00

1.663.231,59

1.343.298,76

319.932,83

0,00

2021

0,00

1.691.142,46

1.579.307,52

111.834,94

0,00

2022

0,00

1.707.026,78

1.656.456,50

50.570,28

0,00

2023

0,00

1.721.737,59

1.748.082,08

(26.344,49)

0,00

2024

0,00

1.750.670,84

1.933.095,55

(182.424,71)

0,00

2025

0,00

1.772.245,55

2.069.400,51

(297.154,96)

0,00

2026

0,00

1.790.518,85

2.200.850,91

(410.332,06)

0,00

2027

0,00

1.847.922,97

2.577.976,49

(730.053,52)

0,00

2028

0,00

1.866.254,74

2.684.671,83

(818.417,09)

0,00

2029

0,00

1.887.944,73

2.803.564,57

(915.619,84)

0,00

2030

0,00

1.905.280,01

2.900.774,39

(995.494,38)

0,00

2031

0,00

1.916.073,22

2.923.341,57

(1.007.268,35)

0,00

2032

0,00

1.949.246,47

3.077.421,36

(1.128.174,89)

0,00

2033

0,00

1.966.514,42

3.141.930,70

(1.175.416,28)

0,00

2034

0,00

1.978.304,36

3.155.900,80

(1.177.596,44)

0,00

2035

0,00

1.986.267,38

3.144.291,72

(1.158.024,34)

0,00

2036

0,00

1.993.843,29

3.127.016,09

(1.133.172,80)

0,00

2037

0,00

1.324.044,33

3.138.418,42

(1.814.374,09)

0,00

2038

0,00

1.335.477,81

3.172.125,21

(1.836.647,40)

0,00

2039

0,00

1.340.817,06

3.128.752,40

(1.787.935,34)

0,00

2040

0,00

1.344.412,94

3.075.270,99

(1.730.858,05)

0,00

 

Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 2º, V - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

            MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

2007

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

 

EVENTO

VALOR PREVISTO - 2007

Aumento Permanente da Receita

4.819.836,25

(-) Transferências Constitucionais

0,00

(-) Transferências ao FUNDEF

117.100,15

Saldo final do Aumento Permanente de Receita (I)

4.702.736,10

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta (III) = (I+II)

4.702.736,10

Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)

4.702.736,10

Impacto de Novas DOCC

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV)

0,00

 

DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4°, §2°, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000

 

Em virtude da obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais atuais com as fixadas no três exercícios anteriores, uma vez que não existem parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.

 

“Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes optar por:

 

(...)

 

III – elaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5° a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.”

 

Itapemirim - ES, 31 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO III

 

RISCOS FISCAIS

 

Art. 4°, §3° da  Lei Complementar n.° 101/2000

 

O objetivo primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.

 

Também é compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infra-estrutura prioritários.

 

Apesar da preocupação em estabelecer Metas através do princípio da prudência, os riscos em uma economia flutuante como a nacional, são possíveis e, assim como a receita e a despesa poderão apresentar desvios entre os parâmetros fixados.

 

O gasto com pessoal aprovado no concurso público municipal não afetará o equilíbrio das contas públicas, já que as despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista.

 

A não realização da receita decorrente de Royaltes e ISSQN Petróleo não será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma vez que a projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo contrário, será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação, por ocasião de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e no PIB Municipal.

 

Em virtude das condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito às condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas, a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de excesso de arrecadação, do superávit financeiro e do valor a ser destinado à Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.

 

Itapemirim - ES, 31 de maio de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO IV

 

RENUNCIA DE RECEITA

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

 

 

 

LRF, art. 4°, §2°, inciso V

 

 

 

 

SETORES/PROGRAMAS/

RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA

BENEFICIÁRIO

TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO

2007

2008

2009

Idosos e famílias de baixa renda e em risco social

IPTU E TAXAS

93.618,31

99.235,41

105.189,54

Empresas e equiparados

IPTU, ISSQN E TAXAS

98.782,43

104.709,38

110.991,95

 

 

 

 

 

COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

Atualização da Planta Genérica de Valores do

 

 

 

 

Município

diversos

48.100,19

50.986,20

54.045,37

Revisão e atualização do Código Tributário

 

 

 

 

Municipal

diversos

57.720,22

61.183,44

64.854,45

Ampliação do Programa Municipal de Recuperação

 

 

 

 

Fiscal

diversos

86.580,33

91.775,16

97.281,67

 

 

Itapemirim - ES, 31 de maio de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO V

 

PRIORIDADES E METAS

 

PROGRAMA / OBJETO

 

programa

OBJETO

Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal

Comunicação Social das Atividades Governamentais

 

Manutenção das Atividades do Gabinete

 

Estruturação do Gabinete

 

Subvenção Social - Gabinete

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos – Gabinete

 

Manutenção das Atividades da Gerência

Manutenção das Atividades da Gerência Municipal

 

Estruturação da Gerência Municipal

 

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

Realizar Defesas dos interesses do Município nas diversas instâncias judiciais

 

Cumprimento de precatórios

 

Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

 

Apoio Jurídico à Gestão Governamental

 

Estruturação da Procuradoria

 

Direitos Humanos

Criação e manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH

 

Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

Instituir e manter a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON

 

Instituir e manter a Comissão Permanente de Normatização - CNPN

 

Instituir e manter o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON

 

Instituir e manter o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD

 

Manutenção das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial

Manutenção das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial

 

Estruturação da Comunicação Social e Cerimonial

 

Publicidade das Ações Governamentais

Realização de divulgação em mídia impressa, televisiva e radiodifusão

 

Realização de divulgação em meios de comunicação volante

 

Realização de Divulgação em meios de comunicação visual

 

Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

 

Estruturação da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

Contribuições para PASEP

 

Estruturação da Secretaria de Administração

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

 

Modernização da Secretaria

Implantação de Softwares

 

Publicidade das Ações Governamentais

Estruturação do Departamento de Imprensa

 

Manutenção das Atividades do Departamento de Imprensa

 

Valorização Profissional

Qualificação para Servidores

 

Revisão Salarial Anual

 

Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos

 

Cessão de Servidores

Autorizar a cessão de servidores

 

Manutenção e Modernização das Atividades Fazendárias

Manutenção das Atividades Fazendárias

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

 

Pagamento de Encargos e Amortização  da Dívida

 

Estruturação da Secretaria de Finanças

 

Programa de Modernização da Administração Tributária

Estruturação do Programa de Modernização de Administração Tributária

 

Qualificação dos Servidores

 

Manutenção das Atividades do PMAT

 

Implantação de Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

 

Implantação de Sistema Integrado de Arrecadação

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Estruturação da Secretaria de Obras e Urbanismo

Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município

 

Construção da Câmara Municipal

Construção, ampliação e/ou reforma de Postos Serviços (Correios e Telefones Públicos)

Construção, ampliação e/ou recuperação de galerias de águas pluviais

Construção de muros de arrimo e encostas

Construção e reforma de calçadas e ciclovias

Construção e reforma de praças e jardins

Construção de redes de esgoto e abastecimento de água

Construção de terminal rodoviário

Realização de aterro e terraplenagem

Realização de calçamento e Pavimentação asfáltica

Construção, reforma e ampliação de Prédios Públicos

Construção de Ginásios de Esporte

Reforma e/ou ampliação do Ginásio de Esporte

Construção e Manutenção de Diques nos Rios do Território Municipal

Realização de Serviços de Dragagem de Rios, Córregos, Valas e Outros

Usina Asfáltica

Aquisição e Implantação de Britador

 

Manutenção do Britador

 

Aquisição de Compressores

 

Manutenção da Usina Asfáltica

 

Manutenção das Atividades da Secretaria Administração Regional

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Regional

 

Estruturação da Secretaria de Administração Regional

 

Organização, Urbanismo e Paisagismo

Realização de Estudos e Levantamento dos Locais a serem Beneficiados

 

Capacitação da Comunidade

Qualificação de Mão-de-Obra Comunitária

 

Criação da Escola de Pesca

 

Valorização do Profissional do Ensino Fundamental

Valorizar as Atividades do Profissional do Ensino Fundamental

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Valorização do Ensino Fundamental

Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Qualificação Profissional

 

Estruturação do Centro de Desenvolvimento e Qualificação Profissional

 

Manutenção do Centro de Desenvolvimento e Qualificação Profissional dos profissionais do Ensino Fundamental

 

Adesão à Rede de Formação continuada de Professores

 

Realização de Cursos e Oficinas de formação e qualificação técnica e profissional

 

Participação em Congressos e Eventos Educacionais

 

Subvenção Social - Educação

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos - Educação

 

Estruturação e Manutenção da Frota do Ensino Fundamental

Aquisição de veículos para atender as Escolas do Ensino Fundamental

 

Aquisição de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Fundamental

 

Reforma e Manutenção da frota de veículos do Ensino Fundamental

 

Locação de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Fundamental

 

Conviver com as diferenças

Inclusão de alunos especiais nas Escolas Municipais

 

Aquisição de materiais permanentes p/ atender aos alunos especiais

 

Qualificação de professores para atender aos alunos especiais

 

Adequação e Manutenção das Escolas que atendem os alunos especiais

 

Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Implantação do estudo em horário integral

 

Implantação do Sistema de alfabetização de Jovens e Adultos

 

Construção de Escolas Ambientais

 

Estruturação das Escolas Ambientais

 

Manutenção das Escolas Ambientais

 

Implantação de Estudos Agrícolas nas Escolas

 

Implantação de projeto “Música na Escola”

 

Implantação de Conhecimento literário nas Escolas

 

Implantação da Escola sobre rodas

 

Alfabetização de Crianças

 

Realização de passeios com alunos para conhecer melhor seu Município

 

Manutenção das Atividades das Escolas do Ensino Fundamental

 

Estruturação das Escolas do Ensino Municipal

 

Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental

 

Construção de Escolas

 

Inserção da disciplina de Educação Física nas Escolas Municipais

 

Inserção do idioma Espanhol nas Escolas

 

Implantação de laboratórios de informática em Escolas do Ensino Fundamental

 

Manutenção dos laboratórios de informática

 

 

Valorização e Estruturação Física do Ensino Fundamental

 

Valorização e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Estruturação das Salas de Educação Infantil

 

Manutenção das Salas de Educação Infantil

 

Estruturação da Secretaria de Educação

 

Construção de Salas para atender a Educação Infantil

 

Reforma e Ampliação das Salas da Educação Infantil

 

Aquisição de Merenda Escolar para os alunos da Educação Infantil

 

Valorização e Estruturação Física do Ensino Infantil

 

Centro Educacional Municipal de Educação Infantil - CEMEI

Construção de CEMEI

 

Reforma e Ampliação das CEMEI

 

Estruturação das CEMEI

 

Manutenção das Atividades da CEMEI

 

Estruturação da Frota do Ensino Infantil

Aquisição de veículos para atender o Ensino Infantil

 

Aquisição de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Infantil

 

Reforma e Manutenção da frota de veículos do Ensino Infantil

 

Locação de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Infantil

 

Desenvolvimento Cultural

Manutenção das Atividades Culturais

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Banda Musical

Manutenção da Banda Musical

 

Estruturação da Banda Musical

 

Biblioteca Pública Municipal

Reestruturação da Biblioteca Municipal

 

Implantação de Bibliotecas Distritais

 

Manutenção das Atividades da Biblioteca

 

Eventos Culturais

Desfile Cívico Escolar

 

Feira Literária

 

Apresentação de Corais

 

Comemoração do Dia do Professor

 

Teatro

Manutenção do Auditório Municipal

 

Formação de Grupos de Teatro e Dança

 

Subvenção Social - Cultura

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos - Cultura

 

Merenda Escolar

Aquisição de Merenda Escolar

 

Transporte Escolar

Manutenção da Frota de Transporte de Alunos

 

Reforma de ônibus do Transporte Escolar

 

Programa Dinheiro Direto na Escola

Estruturação das Escolas do Ensino Fundamental

 

Manutenção das Atividades das Escolas do Ensino Fundamental

 

Capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação

 

Programa Salário Educação

Manutenção das Atividades das Escolas de Rede de Ensino Municipal

 

Estruturação das Escolas de Rede de Ensino Municipal

 

Aquisição de Material Didático e Pedagógico para Rede de Ensino Municipal

 

Estruturação do Centro Municipal de Educação

 

Manutenção do Centro de Municipal de Educação a Distância

 

Realização de Curso de Pré – Vestibular

 

Realização de Cursos de Graduação e Pós Graduação

 

Apoio aos Profissionais Graduados da Educação

Distribuição de Bolsas de Estudos para Funcionários Estatutários

 

Portal da Educação

Manutenção do link da Secretaria

 

Conselho Municipal de Educação

Manutenção do Conselho Municipal de Educação

 

Estruturação do Conselho Municipal de Educação

 

Programa Nacional do Livro Didático

Distribuição de Livros Didáticos

 

Merenda Escolar

Aquisição de Merenda Escolar para Rede de Ensino Municipal

 

Escola Sagrada Familia

Criação da Escola Sagrada Família

 

Manutenção da Escola Sagrada Família

 

Estruturação da Escola Sagrada Família

 

Subvenção Social - Turismo

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos - Turismo

 

Avanço e Desenvolvimento Turístico

Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Turismo (CONTURI)

 

Manutenção dos Centros de Informação Turística e Social de Itapemirim (CITI)

 

Criação Rota da Costa e da Imigração

 

Capacitação de Servidores e Empresários

 

Festas e Eventos

Realização de Festas e Shows

 

Locação, Montagens e Desmontagens de Estruturas

 

Realização de Competições e Concursos

 

Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e do Lazer

Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

 

Apoio a Atletas Carentes

 

Atenção à Terceira Idade

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

Manutenção das Atividades da Secretaria Saúde

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Estruturação da Secretaria Saúde

 

Construção da Secretaria Municipal de Saúde

 

Subvenção Social

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos legalmente constituídas ligadas a Saúde

 

Agência Municipal de Agendamento – AMA

Manutenção das atividades da AMA

 

Estruturação da AMA

 

Programa de Atenção às Gestantes, Recém-nascidos e Crianças

Atenção à Vigilância Alimentar e Nutricional

 

Realização do SISPRENATAL

 

Atenção à Criança

 

Central de Distribuição de Medicamentos

Distribuição de Medicamentos (Programa Hanseníase e Tuberculose) – Doação do Estado

 

Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Hiperdia)

 

Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Farmácia Básica)

 

Manutenção da Central de Distribuição de Medicamentos

 

Construção de Farmácias Básicas individuais nas Unidades de Saúde

 

Manutenção das Farmácias Básicas das Unidades de Saúde

 

Aquisição e Distribuição de Medicamentos Hospitalares e Correlatos para os PAM´S

 

Aquisição e Distribuição de Medicamentos p/ outros Programas

 

Distrib. de Medic. e Correlatos p/ Hosp. Mun.

 

Centro de Apoio Psico-SocialCAP´S

Manutenção das Atividades do CAP´S

 

Aquisição de Material e Equipamentos para Estruturação do CAP`S

 

Centro de Zoonoses

Instalação e Manutenção do Centro de Zoonoses

 

Aquisição de Material e Equipamentos para Estruturação do Centro de Zoonoses

 

Centro de Reabilitação Físico Motores

Instalação e Manutenção do Centro de Reabilitação Físico Motores

 

Aquisição de Material e Equipamentos para a Estruturação do Centro de Reabilitação Físico Motores

 

Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)

Manutenção das Atividades do CTA

 

Estruturação do CTA

 

Combate a Dengue

Manutenção das Atividades do Centro de Combate a Dengue

 

Estruturação do Centro de Combate a Dengue

 

Conselho Municipal de Saúde

Estruturação do Conselho Municipal de saúde

 

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

 

Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS)

Realização de Campanhas Educativas

 

Estruturação do PESMS

 

Manutenção das Atividades do PESMS

 

Programa Hiperdia

Manutenção do Programa Hiperdia

 

Estruturação do Programa Hiperdia

 

Programa de Agentes Comunitários (PAC’S) – recursos FMS

Manutenção das Atividades do PAC’S - FMS

 

Estruturação do PAC’S

 

Programa de Agentes Comunitários (PAC’S) – PAB

Manutenção das Atividades do PAC’S - PAB

 

Pronto Atendimento Médico – recursos FMS

Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Básico

 

Estruturação do Pronto Atendimento Básico

 

Construção, Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento Básico

 

Pronto Atendimento Médico – recursos MAC

Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Básico

 

Saúde Bucal – recursos FMS

Manutenção da Saúde Bucal

 

Estruturação da Saúde Bucal

 

Saúde Bucal – recursos MAC

Manutenção da Saúde Bucal

 

Programa Saúde da Família (PSF)

Manutenção das Atividades do PSF

 

Estruturação do PSF

 

Programa SISCOLO

Manutenção das Atividades do SISCOLO

 

Programa Vigi Água

Manutenção das Atividades do Vigi Água

 

Estruturação do Vigi Água

 

Vigilância Epidemiológica

Manutenção das Atividades da Vigilância

 

Estruturação da Vigilância Epidemiológica

 

Realização de Campanha Anti Rábica

 

Realização de Campanha contra a Influenza

 

Realização de Campanha contra Poliomielite

 

Vigilância Sanitária

Manutenção das Atividades da Vigilância

 

Estruturação da Vigilância Sanitária

 

Saneamento Básico

Abertura de Poços Artesianos individuais ou comuns para população de comunidades rurais

Construção de fossas sépticas ou cabines higiênicas

 

Atendimento Hospitalar

Construção do Hospital Materno Infantil de Itapemirim

 

Estruturação do Hospital Materno Infantil de Itapemirim

 

Manutenção das Atividades do Hospital Materno Infantil de Itapemirim

 

Combate a Dengue – Transferência União

Manutenção das Atividades do Combate a Dengue - Transferência

 

Centro de Apoio Psico-SocialCAP´S – Transferência União

Implantação do CAP’S

 

Programa Saúde da Família – Transferência União

Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – Transferência

 

Vigilância Epidemiológica – Transferência União

Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Transferência

 

Vigilância Sanitária – Transferência União

Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária – Transferência

 

Farmácia Básica – Transferências

Aquisição de Medicamentos – Transferência Estado

 

Aquisição de Medicamentos – Transferência União

 

Unidades de Saúde – Transferências do SUS

Prestação de Assistência Básica da Saúde

 

Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde

Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde

 

Estruturação das Unidades de Saúde

 

Construção de Unidades de Saúde

 

Reforma e/ou Ampliação das Unidades de Saúde

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Realizar o Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

Manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal

 

Consórcio Municipal de Saúde

Manutenção das Atividades do Consórcio Municipal de Saúde

 

Programa de Atenção Especial a tuberculose e hanseníase 

Prevenção e Tratamento da tuberbulose e hanseníase

 

Centro de Testagem e Aconselhamento

Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento

 

Desenvolvimento da Secretaria de Agricultura

Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Treinamento e Qualificação de Servidores

 

Estruturação da Secretaria de Agricultura

 

Abatedouro Frigorífico Municipal

Instalação do Abatedouro Frigorífico Municipal

 

Manutenção do Abatedouro Frigorífico Municipal

 

Agricultura e Ecoturismo na Lagoa Guanandy

Capacitação e formação de trabalhadores envolvidos com agricultura e ecoturismo na Lagoa Guanandy

 

Aquisição e Implantação de materiais para o desenvolvimento piscicultura intensiva

 

Realização de Assistência Técnica de apoio à produção

 

Infra-estrutura do Interior

Abertura de Poços Artesianos

 

Conservação e Preservação Ambiental

Desenvolvimento de programas de mobilização da população

 

Recuperação do Meio Ambiente

 

Cooperativa de beneficiamento e processamento do  pescado

Implantação da Cooperativa para beneficiamento e processamento do pescado

 

Manutenção da Cooperativa

 

Desenvolvimento Agrícola

Aquisição e/ou aluguel de maquinário e implemento agrícola

 

Manutenção de equipamentos, maquinários e implementos agrícolas

 

Capacitação de Agricultores

 

Incentivo a criação de cooperativas

 

Desenvolvimento do Departamento de Meio Ambiente

Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

 

Estruturação do Departamento de Meio Ambiente

 

Desenvolvimento do Departamento de Pesca

Manutenção do Departamento de Pesca

 

Estruturação do Departamento de Pesca

 

Fortalecimento do Pescado

Construção do Mercado de Peixe

 

Horto Municipal

Manutenção do Horto Municipal

 

Ampliação do Horto Municipal

 

Produção de Mudas

 

Construção de Estufas

 

Laboratório de Identificação de Espécies Nativas da APA Guanandy

Construção do Laboratório da APA Guanandy

 

Estruturação do Laboratório da APA Guanandy

 

Luz no Campo

Ampliação de Rede Elétrica Rural

 

Desenvolvimento de Eletrificação e Sistema de Telefonia

Implantação e ampliação de Redes de Eletrificação e Telefonia Rural

 

Melhoria do  Parque de Exposição

Reforma e Ampliação do Parque de Exposição

 

Usina de Lixo

Estruturação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo

 

Manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo

 

Capacitação de Pessoal para formação de Cooperativa de Reciclagem

 

Agricultura Familiar

Abertura de Viveiros de peixes

 

Assistência Técnica ao Produtor

 

Realização de Feiras Livres

 

Implantação de 300 há de horta comunitária como parte do Projeto “O pequeno Produz”

 

Melhoria e Infra-Estrutura do Interior

Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior

 

Estruturação da Secretaria de Interior

 

Reforma e Construção de Pontes e Pontilhões

 

Abertura e Melhoria de Estradas Vicinais

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

 

Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

 

Distrito Industrial

Aquisição de Terrenos

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Limpeza Publica

Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Limpeza Pública

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Estruturação e Manutenção da Frota

Aquisição de Veículos Leves

 

Aquisição de Veículos Pesados

 

Aquisição de Máquinas e Equipamentos

 

Manutenção da Frota

 

Abastecimento da frota

 

Limpeza Pública

Criação e Manutenção dos Núcleos de Limpeza Pública nos Distritos

 

Administração de Cemitérios

Construção de Capelas Mortuárias

 

Manutenção das Capelas Mortuárias

 

Reforma e Manutenção dos Cemitérios

 

Transpop

Manutenção do Transporte Popular

 

Estruturação do Transporte Popular

 

Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social

Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social

 

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

 

Assistência Materno-Infantil à Criança e ao Adolescente

Implantação e Manutenção da Unidade de Fabricação da Multimistura

 

Construção da Casa de Passagem

 

Estruturação da Casa de Passagem

 

Manutenção da Casa de Passagem

 

Entrega de Kits Bebês no 8º mês de Gestação

 

Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social

Estruturação e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

 

Distribuição de Produtos para a População em Situação de Vulnerabilidade Social

 

Conselho Tutelar Municipal

Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

 

Dar condições de atendimento por meio de Famílias Substitutas a Crianças e Adolescentes em situação de risco

 

Geração de Renda

Construção e Manutenção da Casa do Artesão

 

Construção e Manutenção da Casa de Capacitação Profissional

 

Inclusão Social, Resgate e Defesa da Cidadania

Resgate a Cidadania

 

Atenção a Mulher Vítima de Violência

 

Atenção ao Adolescente e ao Jovem em Regime de Liberdade Assistida

 

Atendimento ao Portador de Deficiência

 

Instalação e Manutenção da Casa do Cidadão

 

Melhor Idade

Manutenção do Centro de Convivência e Atenção à 3ª Idade

 

Melhoria Habitacional e Infra-estrutura

Construção de Casas Populares

 

Reforma de Habitações

 

Programa de Atenção à Criança de 0 a 3 anos - PAC

Realização de Ações Sócio-Educacionais

 

Programa de Atendimento às Famílias do PAIF

Contratação de Equipes Multidisciplinares para Atendimento às Famílias do PAIF

 

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Manutenção das Atividades do PETI

 

Atenção à Famílias do PETI

 

Subvenção Social

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos legalmente constituídas

 

Atenção a Coletividade

Auxiliar o Deslocamento de Estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior

 

Assistência a Famílias de Alunos carentes – PAF, que entreguem a Banda Marcial

 

Isentar as tarifa nos Transportes Coletivos a Professores e Deficientes

 

Conceder isenção de tarifas água e esgoto a famílias carentes – TARIFA SOCIAL

 

Banco de Alimentos

Criação e Manutenção do Banco de Alimentos

 

Estruturação do Banco de Alimentos

 

Conselho Municipal de Assistência Social

Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS)

 

Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

 

Implantação e Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social

Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social

 

Construção da Secretaria

 

Equipar a Secretaria de Defesa Social

 

Defesa Civil

Manutenção da Coordenadoria da Defesa Civil

 

Estruturação da Defesa Civil

 

Segurança Pública

Estruturação da Segurança Pública

 

Extensão e Manutenção da Rede

Ampliação de Rede de Energia Elétrica Rural e Urbana

 

Elétrica

Implantação, Manutenção e Conservação da Rede de Iluminação Pública

 

Estruturação da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

 

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

 

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

 

Estruturação da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

 

Regularização Fundiária

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

 

Estruturação da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

 

Implantação de Cadastro Multifinalitário

 

Realização de Processo para Legitimação de Posses

 

Desenvolvimento do Controle Interno

Manutenção das Atividades da Coordenadoria

 

Estruturação da Controladoria

 

Aperfeiçoamento de servidores

Reciclagem de servidores

 

Treinamento de servidores

 

Desenvolvimento das Atividades da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

Manutenção das Atividades da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

 

Estruturação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

 

Aperfeiçoamento de servidores

Reciclagem de servidores

 

Treinamento de servidores

 

Plano Diretor Municipal

Assessoramento Técnico Externo

 

Revisões de Legislações e Códigos Municipais

 

Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool

Criação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool

 

 

 

 

Itapemirim - ES, 14 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal