LEI
Nº. 2183, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A GERÊNCIA
MUNICIPAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar as ações de programa municipal, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual [LOA] - Lei n° 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – na Gerência Municipal:
Unidade: 003001 – Gerência Municipal
Órgão: 003
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0098 – Melhoria Habitacional e Infraestrutura
Projeto/Atividade: Construção de Casas Pré-Fabricadas
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
344905100000 |
Obras e Instalações |
31.000,00 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Gerência
Municipal, a dotação orçamentária abaixo especificada, mantendo-se as demais
disposições da Lei n.° 2141, de 06 de dezembro de
2007.
I – Gerência Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
003001.0412200031.004 |
Estruturação da Gerência Municipal |
018 |
344905200000 |
Equipamentos e materiais
permanentes |
31.000,00 |
Art. 3° - O anexo da Lei 1.965/2005,
que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa e ação abaixo especificadas:
I – Na Gerência Municipal
Programa: Melhoria Habitacional e Infraestrutura
Ação: Implantação e/ou Construção
de Casas Pré Fabricadas
Art. 4º. O
anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Melhoria Habitacional e Infraestrutura |
Implantação e/ou construção de
casas pré fabricadas para
apoios às atividades da administração pública. |
Programa estruturado |
- |
- |
02 |
02 |
Art. 5º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2008, nas unidades administrativas e orçamentárias em
epígrafe, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.
Art. 6° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 25
de fevereiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 13 de junho de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.