LEI Nº. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,  faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º -  O orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2008, estima  receita líquida na ordem de R$ 78.220.315,31 (setenta e oito milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e quinze reais e  trinta e um centavos) para a Administração Direta; R$ 8.890.000,00 (oito milhões, oitocentos e noventa mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$ 2.628.675,29 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) para o Instituto de Previdência dos Serviços Públicos Municipais [SISPREV], totalizando a receita geral em R$ 89.738.990,60 (oitenta e nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos);  e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

ADM. DIRETA (PMI)

 

SAAE

 

SISPREV

RECEITA CORRENTE

65.708.760,18

 

 

Receita Tributária

4.110.990,56

 

 

Receita de Contribuições

1.455.368,11

 

851.056,11

Receita Patrimonial

15.420.334,63

56.000,00

     680.202,43

Receita Agropecuária

50,00

 

 

Receita Industrial

50,00

 

 

Receita de Serviços

8.681,26

6.787.500,00

 

Transferências Correntes

44.055.196,81

 

 

Outras Receitas Correntes

658.088,81

895.500,00

16.000,00

 

 

 

 

DEDUÇÃO DO FUNDEF

4.231.047,60

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

16.742.602,73

 

 

Operações de Crédito

5.998.681,22

570.000,00

 

Alienação de Bens

 

26.000,00

 

Transferência de Capital

10.743.871,51

535.000,00

 

Outras Receitas de Capital

               50,00

20.000,00

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES –  OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

            

 

Rec. Contribuições – Op. Intraorç.

 

 

1.080.416,75

Outras Receitas Correntes

 

 

1.000,00

TOTAL DA RECEITA

82.451.362,91

 

 

TOTAL DA DEDUÇÃO

4.231.047,60

 

 

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

78.220.315,31

8.890.000,00

2.628.675,29

 

II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PMI)

CÂMARA MUNICIPAL

SAAE

SISPREV

DESPESA CORRENTE

48.938.924,75      

2.271.000,00

6.772.177,91

207.600,00

Pessoal e Encargos Sociais

22.798.880,77

1.444.000,00

3.919.177,91

126.600,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

 

6.000,00

 

Outras Despesas Correntes

26.140.043,98

827.000,00

2.847.000,00

81.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

25.837.800,00

724.000,00

2.117.822,09

70.000,00

Investimentos

24.622.800,00

674.000,00

2.113.822,09

70.000,00

Inversões Financeiras

660.000,00

 

 

 

Amortização da Dívida

550.000,00

50.000,00

4.000,00

 

 

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

448.590,56

 

 

 

Reserva de Contingência

448.590,56

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOS RPPS

 

 

            

2.351.075,29

Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social

 

 

 

2.351.075,29

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

75.225.315,31

2.995.000,00

8.890.000,00

2.628.675,29

 

Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.

        

I - DESPESA POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

VALOR (EMR$)

Câmara Municipal

2.995.000,00

Gabinete da Prefeita

832.883,23

Gerência Municipal

1.524.302,88

Procuradoria Geral do Município

1.023.068,18

Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial

844.462,50

Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

130.672,37

Secretaria Municipal de Administração

5.116.521,14

Secretaria Municipal de Finanças

1.835.488,72

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

12.744.270,35

Secretaria Municipal da Administração Regional Itaipava/Itaoca

349.253,00

Secretaria Municipal de Educação

14.913.156,39

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

1.388.726,71

Secretaria Municipal de Saúde

11.159.146,16

Secretaria Municipal de Agricultura

2.612.004,25

Secretaria Municipal de Interior

1.373.179,76

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

952.535,92

Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública

4.086.891,39

Secretaria Municipal de Ação Social

4.562.752,39

Secretaria Municipal de Defesa Social

1.096.674,59

Secretaria Municipal de Eletrificação

2.329.735,57

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais

150.666,70

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

162.541,84

Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

472.230,06

Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

2.417.039,93

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca

1.173.483,37

Controladoria Geral do Município

136.237,35

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.388.800,00

Reserva de Contingência

448.590,56

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

8.890.000,00

Inst. de Prev. dos Servidores Públicos do Munic. de Itapemirim

2.628.675,29

TOTAL DA DESPESA

89.738.990,60

 

II – DESPESA POR FUNÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÕES

VALOR (EM R$)

01

Legislativa

2.995.000,00

02

Judiciária

245.554,18

03

Essencial à Justiça

730.314,00

04

Administração

11.922.487,55

06

Segurança Pública

1.096.674,59

08

Assistência Social

2.606.900,00

09

Previdência Social

2.628.675,29

10

Saúde

11.159.146,16

11

Trabalho

318.300,00

12

Educação

14.898.156,39

13

Cultura

745.521,07

14

Direitos da Cidadania

14.400,00

15

Urbanismo

13.383.070,35

16

Habitação

1.215.000,00

17

Saneamento

9.431.000,00

18

Gestão Ambiental

855.483,37

20

Agricultura

3.039.175,27

21

Organização Agrária

162.541,84

22

Indústria

765.000,00

23

Comércio e Serviço

313.926,22

25

Energia

2.329.735,57

26

Transporte

4.256.319,33

27

Deporto e Lazer

3.273.018,86

28

Encargos Especiais

905.000,00

99

Reserva de Contingência

448.590,56

TOTAL

 

89.738.990,60

 

 

Art. 4º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado pelo Parágrafo único do artigo 28, da Lei Municipal n.° 2.111/2007, de 03 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

 

Art. 5° - O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2008, a:

 

I  -  Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

II -  Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

 

III -  Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou  por indicação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;

 

IV –  Realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.

 

V - Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;

 

VI - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VII – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, da Agricultura, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a)     construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

b)     construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar e/ou comunitário, tanto na área urbana quanto rural, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município ou em outras áreas disponíveis;

c)     construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

d)     construção de Hospital Geral para atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Microregião Expandida Sul do Estado do Espírito Santo; 

e)     construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção, bem como as vias urbanas e semi-urbanas que atendem a mobilidade da população;

f)       implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g)     manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

h)     atenção integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso.             

 

VII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados nas alíneas do inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão; 

 

VIII – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2008, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

XIV - Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá  normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2008, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.      

 

Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Art. 8° - Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n.° 1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA  2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2007, e ainda, visando a adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2008.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.