LEI Nº 1991, DE 28 DE
ABRIL DE 2006.
Autor: Executivo Municipal
ALTERA ANEXO DA LEI Nº. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 CRIANDO O PROGRAMA UNIDADES DE
SAÚDE (TRANSFERÊNCIA DE SUS) E INCLUIR NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) RUBRICAS
PARA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL), SALÁRIO FAMÍLIA E
OBRIGAÇÕES PATRONAIS PARA MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO, VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o
PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, com as
rubricas indicadas:
I -
Programa: Unidade de Saúde - Transferências do SUS
a) Ação:
Prestação de Assistência Básica da Saúde
Art. 2° - O anexo
referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNÇIA
DAS METAS FÍSICAS |
METAS
FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Unidades
de Saúde - Transferências do SUS |
Prestação
de Assistência Básica da Saúde |
Unidades
de saúde assistidas |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3º - Para
viabiliza a manutenção das atividades do Pronto Atendimento Médico (Recursos
MAC), Unidades de Saúde (Transferências do SUS), Vigilância Sanitária (Transferências),
Programa Saúde da Família (Transferências) e Programa Saúde Bucal (Recurso
MAC), a Lei Municipal n° 1968/2005, que
estima receita e fixa despesa do Município de ltapemirim para o exercício financeiro
de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:
I - na Secretaria
Municipal de Saúde:
Programa: Pronto Atendimento Médico -
Recurso MAC
Atividade: Manutenção das Atividades
do Pronto Atendimento Médico – MAC
3.1.90.09.000
- Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Programa: Unidade de Saúde -
Transferências do SUS
Atividade: Manutenção das Atividades
das Unidades de Saúde
3.1.90.09,000
- Salário Família - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - 1*35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Programa: Vigilância Sanitária -
Transferências do SUS
Atividade: Manutenção das Atividades
da Vigilância Sanitária
3.1.90.09.000
- Salário Família - R$ 300,00 (trezentos reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Programa: Saúde Bucal - Recurso MAC
Atividade: Manutenção das Atividades
da Saúde Bucal
3.1.90.09.000
- Salário Família- R$ 100,00 (cem reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Art. 4º - Como forma de adequação orçamentária fica
parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 1965/2005:
I -
Secretaria Municipal de Saúde:
Programa: Manutenção das Atividades
da Secretaria de Saúde
Atividade: Manutenção das Atividades
da Secretaria de Saúde
3.1.90.09.000
- Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil – R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 12.000,00 (doze mil
reais);
Programa: Manutenção das Atividades
da Secretaria de Saúde
Atividade: Manutenção das Atividades
da Secretaria de Saúde
3.1.90.09.000
- Salário Família - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.1.90.11.000
- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais);
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Programa: Pronto Atendimento Médico -
Recurso MAC
Atividade: Manutenção das Atividades
do Pronto Atendimento - Recurso MAC
3. 3.
90.30.099 - Diversos Materiais de Consumo- R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos
reais);
Programa: Saúde Bucal - Recurso MAC
Atividade: Manutenção das Atividades
da Saúde Bucal - MAC
3.1.90.30.099
- Diversos Materiais de Consumo - R$ 50.100,00 (cinqüenta mil e cem reais);
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de abril de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 28 de abril de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.