LEI Nº 1991, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

ALTERA ANEXO DA LEI Nº. 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 CRIANDO O PROGRAMA UNIDADES DE SAÚDE (TRANSFERÊNCIA DE SUS) E INCLUIR NO ORÇAMENTO DE 2006 (LEI N°. 1968/2005) RUBRICAS PARA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL), SALÁRIO FAMÍLIA E OBRIGAÇÕES PATRONAIS PARA MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a  Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, com as rubricas indicadas:

 

I - Programa: Unidade de Saúde - Transferências do SUS

 

a)     Ação: Prestação de Assistência Básica da Saúde

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO  REFERÊNÇIA  DAS  METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Unidades de Saúde - Transferências do SUS

Prestação de  Assistência  Básica da Saúde

Unidades de saúde  assistidas

01

01

01

01

 

Art. - Para viabiliza a manutenção das atividades do Pronto Atendimento Médico (Recursos MAC), Unidades de Saúde (Transferências do SUS), Vigilância Sanitária (Transferências), Programa Saúde da Família (Transferências) e Programa Saúde Bucal (Recurso MAC), a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de ltapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I - na Secretaria Municipal de Saúde:

Programa: Pronto Atendimento Médico - Recurso MAC

Atividade: Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Médico – MAC

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 12.000,00 (doze mil reais);

 

Programa: Unidade de Saúde - Transferências do SUS

Atividade: Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde

 

3.1.90.09,000 - Salário Família - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - 1*35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

Programa: Vigilância Sanitária - Transferências do SUS

Atividade: Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 300,00 (trezentos reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

Programa: Saúde Bucal - Recurso MAC

Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde Bucal

 

3.1.90.09.000 - Salário Família- R$ 100,00 (cem reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

Art. - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 1965/2005:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde:

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 12.000,00 (doze mil  reais);

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

Programa: Pronto Atendimento Médico - Recurso MAC

Atividade: Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento - Recurso MAC

 

3. 3. 90.30.099 - Diversos Materiais de Consumo- R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais);

 

Programa: Saúde Bucal - Recurso MAC

Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde Bucal - MAC

 

3.1.90.30.099 - Diversos Materiais de Consumo - R$ 50.100,00 (cinqüenta mil e cem reais);

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2006, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 28 de abril de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.