LEI Nº. 2048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE
2006/2009 E A LIE 1.968, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005, PARA INCLUIR NO PROGRAMA ATENÇÃO: À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL A AÇÃO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
“BOLSA FAMÍLIA” NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
obrigações legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei
Art. 1º - O anexo da Lei nº. 1.965/2005, quês dispõe o PPA
2006-2009 fica alterado para incluir Programa Atenção a População em Situação
de Vulnerabilidade Social, a Ação de Desenvolvimento das Atividades do “Bolsa Família”.
Art. 2° - O anexo referido no
artigo anterior fica assim redigido:
AÇÃO |
PRODUTO
REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
||
Desenvolvimento
das Atividades do Bolsa Família |
Manutenir as atividades do
Programa “Bolsa Família” |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3º - Para viabilizar o desenvolvimento das
atividades do Programa “Bolsa Família”, a Lei
Municipal n° 1.968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de
Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido das seguintes
rubricas:
Órgão: Secretaria
Municipal de Ação Social
Programa: Atenção à
População em Situação de Vulnerabilidade Social
Atividade:
Manutenção das Atividades do Bolsa Família
3.3.90.30.099 -
Material de Consumo - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.36.099 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 7.000,00 (sete mil reais)
3.3.90.39.099 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais)
4.4.90.52.000 -
Equipamentos e Material Permanente - R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais)
Art. 4º - Como forma de adequação orçamentária,
ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal n°
1.968/2005:
I - Secretaria
Municipal de Ação Social:
Programa: Melhor
Idade
Projeto: Criação e
Estruturação do Centro de Convivência e Atenção à 3º idade
4.4.90.51.000 -
Obras e Instalações – R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Atividade:
Manutenção
(ilegível)
3.3.90.39.099
(ilegível) R$ 24.000,000 (vinte e quatro mil reais);
Art. 5º - Na execução da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder as suplementações de recursos na forma da legislação
vigente.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na Dara de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15
de dezembro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim