LEI Nº. 2048, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE

2006/2009 E A LIE 1.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INCLUIR NO PROGRAMA ATENÇÃO: À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL A AÇÃO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO “BOLSA FAMÍLIA” NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas obrigações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei

 

Art. 1º - O anexo da Lei nº. 1.965/2005, quês dispõe o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir Programa Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social, a Ação de Desenvolvimento das Atividades do “Bolsa Família”.

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA

DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Desenvolvimento das Atividades do Bolsa Família

Manutenir as atividades do Programa “Bolsa Família”

01

01

01

01

 

Art. 3º - Para viabilizar o desenvolvimento das atividades do Programa “Bolsa Família”, a Lei Municipal n° 1.968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido das seguintes rubricas:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social

 

Programa: Atenção à População em Situação de Vulnerabilidade Social

Atividade: Manutenção das Atividades do Bolsa Família

3.3.90.30.099 - Material de Consumo - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3.3.90.36.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 7.000,00 (sete mil reais)

3.3.90.39.099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais)

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Art. 4º - Como forma de adequação orçamentária, ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal n° 1.968/2005:

 

I - Secretaria Municipal de Ação Social:

 

Programa: Melhor Idade

Projeto: Criação e Estruturação do Centro de Convivência e Atenção à 3º idade

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações – R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Atividade: Manutenção (ilegível)

3.3.90.39.099 (ilegível) R$ 24.000,000 (vinte e quatro mil reais);

 

Art. 5º - Na execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder as suplementações de recursos na forma da legislação vigente.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na Dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim