LEI Nº. 1968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal


ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2006 estima uma receita da ordem de R$ 68.342.215,58 (sessenta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil duzentos e quinze reais e cinqüenta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA CORRENTE

R$  68.226.368,05

Receita Tributária

R$  10.377.348,76

Receita de Contribuições

R$  19.408.000,00

Receita Patrimonial

R$       812.351,85

Receita de Serviços

R$    5.408.000,00

Transferências Correntes

R$  31.117.647,18

Outras Receitas Correntes

R$    1.103.020,26

 

 

DEDUÇÕES DO FUNDEF

R$   3.166.152,47

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$  3.282.000,00

Operações de Crédito

R$  1.226.000,00

Alienações de Bens

R$     191.000,00

Transferências de Capital

R$  1.755.000,00

Outras Receitas de Capital

R$     110.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

R$ 71.508.368,05

TOTAL DA DEDUÇÃO

R$   3.166.152,47

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

R$ 68.342.215,58

 

 

Art. 3º - A despesa, no mesmo valor da receita total, por função e órgão realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos, cujos valores são os constantes dos quadros demonstrativos em anexo.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado pelo artigo 45, da Lei Municipal n°. 1.930/2005, de 13 de julho de 2005.

 

Art. 5º - O Poder Executivo de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2006, a:

 

I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

II – Realizar Operações Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

 

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso I deste artigo;

 

IV – Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, obras públicas e educação;

 

V – Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VI – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a)   construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b)   construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município urbana quanto rural;

 

c)    construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d)   construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção,ou através de parcerias com Municípios do Estado e/ou com empresas da iniciativa privada em casos de emergências,para disponibilização de maquinários, pessoal e outros, especialmente visando o atendimento ao homem do campo ou nas áreas urbanas;

 

e)   implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empregos e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação e Ação Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

 

f)    manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade.

 

VII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados no inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão. 

 

VIII – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2006, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

IX – Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

Art. 6° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Art. 8º - Em caso do comportamento da receita não atingir a previsão constante desta Lei, o Poder Executivo Municipal, após acompanhamento da execução orçamentária nos termos Lei Federal 4.320./64, e no decorrer do exercício, procederá a adequação da receita mediante o encaminhamento ao legislativo de proposta neste sentido.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2006.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 23 de dezembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

Anexo I

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

CÓDIGO

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

1.741.231,01

02

Gabinete da Prefeita

913.329,00

03

Gerência Municipal

259.869,36

04

Procuradoria Geral do Município

1.808.066,73

05

Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial

840.536,67

06

Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

182.390,87

07

Secretaria Municipal de Administração

3.089.989,11

08

Secretaria Municipal de Finanças

2.225.053,11

09

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

14.440.330,55

10

Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itaóca

875.300,00

11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Anexo alterado pela Lei 1978/2006

Anexo alterado pela Lei nº. 1980/2006

10.503.711,92

12

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

1.244.567,55

13

Secretaria Municipal de Saúde

Anexo alterado pela Lei nº. 1991/2006

7.544.131,30

14

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

Anexo alterado pela Lei nº. 2017/2006

4.260.549,48

15

Secretaria Municipal de Interior

383.920,21

16

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos

Anexo alterado pela Lei nº. 2013/2006

1.653.476,74

17

Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública

Anexo alterado pela Lei nº. 1973/2006

3.319.693,66

18

Secretaria Municipal de Ação Social

Anexo alterado pela Lei nº. 2004/2006

1.473.215,90

19

Secretaria Municipal de Defesa Social

883.649,56

20

Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

1.173.400,95

21

Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

216.200,95

22

Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

386.200,95

23

Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

439.400,00

24

Controladoria

193.000,00

25

Reserva de Contingência

590.000,00

23

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

6.995.000,00

24

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – SISPREV

706.000,00

TOTAL

68.342.215,58

 

Anexo II

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

FUNÇÕES

VALOR

01

Legislativa

1.741.231,01

02

Judiciária

1.808.066,73

04

Administração

8.825.266,02

06

Segurança Pública

883.649,56

08

Assistência Social

1.449.265,90

09

Previdência Social

706.000,00

10

Saúde

7.544.131,30

11

Trabalho

1.425.000,00

12

Educação

10.148.711,92

13

Cultura

355.000,00

14

Direitos da Cidadania

23.950,00

15

Urbanismo

12.565.530,55

17

Saneamento

8.975.000,00

18

Gestão Ambiental

1.190.000,00

20

Agricultura

3.114.549,48

21

Organização Agrária

386.200,95

23

Comércio e Serviços

1.089.387,55

25

Energia

1.173.400,95

26

Transporte

3.347.693,66

27

Desporto e Lazer

155.180,00

28

Encargos Especiais

845.000,00

99

Reserva de Contingência

590.000,00

TOTAL

68.342.215,58