LEI Nº. 1968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - O orçamento do
Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2006 estima uma receita da
ordem de R$ 68.342.215,58 (sessenta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois
mil duzentos e quinze reais e cinqüenta e oito
centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA
CORRENTE |
R$ 68.226.368,05 |
Receita Tributária |
R$ 10.377.348,76 |
Receita de Contribuições |
R$ 19.408.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 812.351,85 |
Receita de Serviços |
R$ 5.408.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 31.117.647,18 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.103.020,26 |
|
|
DEDUÇÕES
DO FUNDEF |
R$ 3.166.152,47 |
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$ 3.282.000,00 |
Operações de Crédito |
R$ 1.226.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 191.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 1.755.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 110.000,00 |
|
|
TOTAL
DA RECEITA |
R$
71.508.368,05 |
TOTAL
DA DEDUÇÃO |
R$ 3.166.152,47 |
TOTAL
LÍQUIDO DA RECEITA |
R$
68.342.215,58 |
Art. 3º - A despesa, no mesmo
valor da receita total, por função e órgão realizada
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos, cujos valores são
os constantes dos quadros demonstrativos em anexo.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado pelo artigo 45, da Lei Municipal n°. 1.930/2005, de 13
de julho de 2005.
Art. 5º - O Poder Executivo
de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal
e Estadual combinadas com a Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº.
101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2006, a:
I –
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;
II –
Realizar Operações Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação
vigente;
III
– Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito
suplementar de que trata o inciso I deste artigo;
IV –
Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual,
entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais,
fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de
saúde, obras públicas e educação;
V – Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com
Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em
pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de
equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o
desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento
à produção;
VI – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo,
através da Secretarias de Estado da Educação, da
Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos
Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça,
objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:
a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas
para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere
às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que
integram os sistemas públicos de ensino;
b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de
outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área em unidades de ensino
que integram as redes públicas de ensino no Município urbana quanto rural;
c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde
e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de
atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;
d) construção de novas estradas, recuperação e
manutenção das rodovias que atendem ao Município de Itapemirim e a
circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção,ou
através de parcerias com Municípios do Estado e/ou com empresas da iniciativa
privada em casos de emergências,para disponibilização de maquinários, pessoal e
outros, especialmente visando o atendimento ao homem do campo ou nas áreas
urbanas;
e) implantação de projetos turísticos, culturais e
desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao
adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região
litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empregos e rendas, bem como
a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com
menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação e Ação
Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do
patrimônio histórico da cidade;
f) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de
menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à
sociedade.
VII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado
do Espírito Santo não especificados no inciso anterior
e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a
coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão.
VIII – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos
e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio
financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para
o exercício de 2006, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais
através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.
IX –
Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive
comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma
da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.
Art. 6° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7º - O orçamento ficará
sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias
já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto
nesta Lei.
Art. 8º - Em caso do comportamento da receita
não atingir a previsão constante desta Lei, o Poder Executivo Municipal, após
acompanhamento da execução orçamentária nos termos Lei Federal 4.320./64, e no
decorrer do exercício, procederá a adequação da
receita mediante o encaminhamento ao legislativo de proposta neste sentido.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no primeiro
dia do mês de janeiro de 2006.
Art. 10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 23
de dezembro de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim
Anexo
I
DESPESAS
POR ÓRGÃO
Anexo
II
DESPESAS
POR FUNÇÃO
FUNÇÕES |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
1.741.231,01 |
02 |
Judiciária |
1.808.066,73 |
04 |
Administração |
8.825.266,02 |
06 |
Segurança Pública |
883.649,56 |
08 |
Assistência Social |
1.449.265,90 |
09 |
Previdência Social |
706.000,00 |
10 |
Saúde |
7.544.131,30 |
11 |
Trabalho |
1.425.000,00 |
12 |
Educação |
10.148.711,92 |
13 |
Cultura |
355.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
23.950,00 |
15 |
Urbanismo |
12.565.530,55 |
17 |
Saneamento |
8.975.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.190.000,00 |
20 |
Agricultura |
3.114.549,48 |
21 |
Organização Agrária |
386.200,95 |
23 |
Comércio e Serviços |
1.089.387,55 |
25 |
Energia |
1.173.400,95 |
26 |
Transporte |
3.347.693,66 |
27 |
Desporto e Lazer |
155.180,00 |
28 |
Encargos Especiais |
845.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
590.000,00 |
TOTAL |
68.342.215,58 |