LEI Nº. 2004, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXO DA LEI Nº.1965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 CRIANDO DENTRO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI A AÇÃO - ATENÇÃO A FAMÍLIAS DO PETI, E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM MONITORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, com as rubricas indicadas:

 

I - Programa: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

a)     Ação: Atenção a famílias do PETI.

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Atenção a famílias do PETI

Famílias atendidas

80

100

120

140

 

Art. 3° - Para viabiliza a manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a Lei Municipal n°. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I - Secretaria Municipal de Ação Social:

 

Programa: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

 

Atividade: Atenção a famílias do PETI.

 

3.1.90.48.001 - Outros Auxílios Financeiros - R$. 37.450,00 (trinta e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais);

Programa: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

 

Atividade: Manutenção das atividades do PETI

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$. 300,00 (trezentos reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$. 8.000,00 (oito mil reais;)

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$. 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais);

 

Art. 4º - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº. 1965/2005:

 

I - Secretaria Municipal de Ação Social:

 

Programa: Atenção a população em situação de vulnerabilidade social.

 

Projeto: Estrutura e Manutenção de Centro de Referência da Assistência Social

 

4.4.90.51.000 - obras e instalações - R$ R$. 37.450,00 (trinta e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais);

 

Programa: Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Atividade: Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$. 300,00 (trezentos reais):

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$. 8.000,00 (oito mil reais;)

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais – R$. 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais);

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2006, e revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 29 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal