LEI
Nº. 2004, DE 29 DE MAIO DE 2006.
Autor: Executivo
Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXO DA LEI Nº.1965, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2006/2009 CRIANDO DENTRO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
A AÇÃO - ATENÇÃO A FAMÍLIAS DO PETI, E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
COBRIR GASTOS COM MONITORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o
PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, com as
rubricas indicadas:
I - Programa: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil.
a) Ação: Atenção a famílias do PETI.
Art. 2° -
O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS
FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil |
Atenção a famílias do PETI |
Famílias atendidas |
80 |
100 |
120 |
140 |
Art. 3° -
Para viabiliza a manutenção das atividades do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, a Lei Municipal n°. 1968/2005,
que estima receita e fixa despesa do Município Itapemirim para o exercício
financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:
I - Secretaria Municipal de Ação
Social:
Programa: Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil
Atividade: Atenção a famílias do
PETI.
3.1.90.48.001 - Outros Auxílios
Financeiros - R$. 37.450,00 (trinta e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais);
Programa: Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil
Atividade: Manutenção das
atividades do PETI
3.1.90.09.000 - Salário Família -
R$. 300,00 (trezentos reais);
3.1.90.11.000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$. 8.000,00 (oito mil reais;)
3.1.90.13.000 - Obrigações
Patronais - R$. 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais);
Art. 4º -
Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº. 1965/2005:
I - Secretaria Municipal de Ação
Social:
Programa: Atenção a população em
situação de vulnerabilidade social.
Projeto: Estrutura e Manutenção de
Centro de Referência da Assistência Social
4.4.90.51.000 - obras e
instalações - R$ R$. 37.450,00 (trinta e sete mil quatrocentos e cinqüenta
reais);
Programa: Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Ação Social.
Atividade: Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Ação Social.
3.1.90.09.000 - Salário Família -
R$. 300,00 (trezentos reais):
3.1.90.11.000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$. 8.000,00 (oito mil reais;)
3.1.90.13.000 - Obrigações
Patronais – R$. 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais);
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11
de maio de 2006, e revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 29 de maio de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal