LEI Nº. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Executivo Municipal.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim-ES, para o exercício de 2011, estima uma receita líquida da ordem de R$ 81.920.522,54 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para a Administração Direta; R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; e R$ 6.101.257,81 (seis milhões, cento e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavo) para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – SISPREV [com a nova denominação de IPREVITA], totalizando a receita geral em R$  100.821.780,35 (cem milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos); e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único – Os desdobramentos da receita são os constantes do Anexo I desta lei.

 

Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único - Os desdobramentos por órgão e função, especificados por  valores são os constantes dos quadros demonstrativos do anexo II.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares pelo global desta proposta orçamentária, até o limite fixado no Art. 28 da Lei Municipal 2.344, de 09 de julho de 2010.

 

Parágrafo único - Em caso de excesso de arrecadação por recursos originários de convênios, termos de parceria, operações de créditos ou por crescimento da receita, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à abertura de créditos adicionais suplementares pelo global desta proposta orçamentária, até o limite de 50% (cinquenta por cento).    

 

Art. 5° - O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2010, a:

 

Art.5°. O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei Complementar n°. 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2011,a: (Redação dada pela Lei 2404/2011)

 

I - realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

     

II - realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

   

III - transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por indicação do Departamento Geral de Planejamento e Orçamento em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;

 

IV - realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.

 

V - celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;

 

VI - firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição e/ou cessão de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VII - firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Trabalho e Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes e Lazer, de Segurança Pública, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento e Gestão, do Desenvolvimento Econômico e da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca,  objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

(a)                                                               construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

(b)                                                               construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino, quanto rural e, ainda, para a prática do desporto comunitário, no território municipal;

(c)                                                                oferta de transporte escolar aos estudantes das redes públicas de ensino do município;

(d)                                                               oferta aos profissionais da rede municipal de ensino de cursos de reciclagem, treinamento e aperfeiçoamento;

(e)                                                               construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos e veículos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

(f)                                                                construção, ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos e veículos para  Unidade Hospitalar visando o atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Metrópole  Expandida Sul do Estado do Espírito Santo; 

(g)                                                               construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;

(h)                                                               implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

(i)                                                                  manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

(j)                                                                 atenção integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso;

(k)                                                               implantação de projetos de reestruturação tributária e das atividades de fiscalização;

(l)                                                                  implantação de projetos de reformulação e modernização administrativa, de programas de avaliação, reciclagem, treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

(m)                                                             implantação de projetos e programas visando o desenvolvimento industrial   , comercial e de serviços, além das atividades pesqueira e portuária;

(n)                                                               manutenção e ampliação dos programas de atendimento ao homem do campo,  inclusive com as aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para atendimento ao interior e às propriedades rurais.                

 

VIII - firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior, com Municípios circunvizinhos, tanto os que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo quanto os limítrofes e, ainda, com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

IX – firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2010, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

IX - Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2011, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações especificas no decorrer da execução do orçamento. (Redação dada pela Lei 2404/2011)

 

X - conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

XI – repassar ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, o percentual de 1% (hum por cento) da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive da arrecadação de sua dívida ativa, podendo realizar a divulgação do presente nos carnês de cobrança do referido imposto.

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2010, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 2004, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.      

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2011, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas. (Redação dada pela Lei 2404/2011)

 

Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Parágrafo único - Ficam inclusas no Plano Plurianual 2010-2013, Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, as ações constantes do Anexo III.

  

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 09 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º)

 

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

 

 

 

 

RECEITA CORRENTE

ADMINISTRAÇÃO

SAAE

SISPREV

Receita Tributaria

3.492.042,05

 

 

Receita de Contribuição

1.044.712,94

 

3804000,00

 

Receita Patrimonial

24980431,85

173.000,00

2276257,81

Receita Agropecuária

73.915,19

 

 

Receita Serviço

3.238,41

9.641.000,00

 

Tranferencia Corrente

53.779.815,28

 

 

Outras Receitas Correntes

1058817,01

1.261.000,00

16.000,00

 

 

 

 

DEDUÇÃO DO FUNDEB

7.512.450,19

 

 

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

 

Operação de Crédito

5.000.000,00

650.000,00

 

Alienação de Bens

 

25.000,00

 

Transferencia de Capital

 

990.000,00

 

Outras Receitas de Capital

 

60.000,00

 

RECEITA CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIA

 

 

 

Receita de Contribuições - OP. Intra-orçamentária

 

 

1.000,00

Outras Receitas Correntes

 

 

4.000,00

TOTAL DA RECEITA

89432972,73

12.800.000,00

6101257,81

TOTAL DA DEDUÇÃO

7.512.450,19

 

 

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

81920522,54

12.800.000,00

6101257,81

 

II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO

CÂMARA

SAAE

IPREVITA

DESPESA CORRENTE

56.535.435,96

2.459.000,00

9.336.000,00

2.744.757,81

Pessoal Encargos Sociais

29.073.258,25

1.695.000,00

5.210.000,00

114.000,00

Juros e Encargos da Divida

1.000,00

 

3.000,00

 

Outras Despesa Correntes

27.461.177,71

764.000,00

4.123.000,00

2.630.757,81

DESPESA DE CAPITAL

22.154.797,19

391.000,00

3.464.000,00

71.400,00

Investimentos

19.563.697,19

390.000,00

3.461.000,00

71.400,00

Inversão Financeira

106.100,00

 

 

 

Amortização da Divida

2.500.000,00

1.000,00

3.000,00

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

365.289,39

 

 

 

Reserva de Contigência

365.289,39

 

 

 

RESERVA DO RPPS

 

 

 

 

Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social

 

 

 

3.285.100,00

TOTAL DA DESPESA

79.070.522,54

2.850.000,00

12.800.000,00

6.101.257,81

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º)

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO

 

ORGÃO

VALOR (EM R$)

Câmara Municipal

2.850.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim

   6.101.257,81

Serviço Autônomo de Água  e Esgoto

12.800.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.076.560,20

Secretaria Municipal de Finanças

4.598.500,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

5.430.169,01

Procuradoria Geral do Município

1.760.104,55

Secretaria Municipal de Educação

19.323.034,95

Secretaria Municipal de Saúde

13.201.291,49

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

3.465.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1.674.230,99

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

4.550.000,00

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

403.237,46

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos

15.315.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

2.455.784,16

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais

137.084,20

Secretairia Municipal de Gerencia Geral

78.520,96

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

933.317,18

RESERVA DE CONTIGENCIA

365.289,39

Secretaria Municipal de Projeto Especiais e Desenvolvimento Estratégico

2.000.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.302.898,00

TOTAL CONSOLIDADO

100.821.780,35

 

II – DESPESA POR FUNÇÃO

 

                           

                                  FUNÇÕES

                VALOR (EM R$)

 

Legislativa

2.850.000,00

 

Judiciária

 

 

Essencial à Justiça

1.760.104,55

 

Administração

19.888.002,16

 

Defesa Nacional

 

 

Segurança Pública

151.000,00

 

Relações Exteriores

 

 

Assistência Social

974.500,00

 

Previdência Social

6.101.257,81

 

Saúde

13.201.291,49

 

Trabalho

87.000,00

 

Educação

19.343.034,95

 

Cultura

257.000,00

 

Direitos da Cidadania

 

 

Urbanismo

11.531.500,00

 

Habitação

343.000,00

 

Saneamento

17.715.000,00

 

Gestão Ambiental

735.000,00

 

Ciência e Tecnologia

 

 

Agricultura

1.100.000,00

 

Organização Agrária

 

 

Indústria

1.011.500,00

 

Comércio e Serviços

1.213.500,00

 

Comunicações

 

 

Energia

 

 

Transporte

1.356.300,00

 

Desporto e Lazer

237.500,00

 

Encargos especiais

600.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

365.289,39

 

Total:

100.821.780,35

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º)