LEI Nº. 2385, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2010
Autor: Executivo Municipal.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O
Orçamento do Município de Itapemirim-ES, para o exercício de 2011, estima uma
receita líquida da ordem de R$ 81.920.522,54 (oitenta e um milhões,
novecentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro
centavos) para a Administração Direta; R$ 12.800.000,00 (doze milhões e
oitocentos mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE; e R$ 6.101.257,81 (seis milhões, cento e um mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e um centavo) para o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – SISPREV [com a nova
denominação de IPREVITA], totalizando a receita geral em R$ 100.821.780,35 (cem milhões, oitocentos e
vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos); e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2°. A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único – Os desdobramentos da receita são os constantes do Anexo I desta lei.
Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão
realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa, integrantes desta Lei.
Parágrafo único - Os
desdobramentos por órgão e função, especificados por valores são os constantes dos quadros
demonstrativos do anexo II.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares pelo global desta proposta orçamentária, até o limite
fixado no Art. 28 da Lei Municipal 2.344, de
09 de julho de 2010.
Parágrafo único - Em caso
de excesso de arrecadação por recursos originários de convênios, termos de
parceria, operações de créditos ou por crescimento da receita, o Poder
Executivo Municipal poderá proceder à abertura de créditos adicionais
suplementares pelo global desta proposta orçamentária, até o limite de 50%
(cinquenta por cento).
Art. 5° - O Poder Executivo, de acordo
com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual
combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/2000, fica
autorizado, no decorrer do exercício de 2010, a:
Art.5°. O Poder Executivo, de acordo com as
legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual
combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei Complementar n°. 101/2000, fica
autorizado, no decorrer do exercício de 2011,a: (Redação dada pela Lei 2404/2011)
I - realizar Operações de Crédito até
o limite estabelecido na Lei;
II - realizar Operações de Crédito por
antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;
III - transpor, remanejar ou transferir
recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador
de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de
saúde e educação, ou por indicação do Departamento Geral de Planejamento e
Orçamento em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de
Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
IV - realizar a transposição de
recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos
casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e
Orçamentárias.
V - celebrar convênios ou termos
de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas
públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os
municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio
ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;
VI - firmar convênios
de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores
Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do
Município Itapemirim, para aquisição e/ou cessão de equipamentos industriais,
tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das
atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;
VII - firmar convênios
com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da
Educação, da Saúde, Trabalho e Ação Social, de Desenvolvimento de
Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes e Lazer, de
Segurança Pública, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento e Gestão, do
Desenvolvimento Econômico e da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca, objetivando a transferência de
recursos para atender o seguinte:
(a)
construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender
as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às
vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que
integram os sistemas públicos de ensino;
(b)
construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros
equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino
que integram as redes públicas de ensino, quanto rural e, ainda, para a prática
do desporto comunitário, no território municipal;
(c)
oferta de transporte escolar aos estudantes das redes públicas de
ensino do município;
(d)
oferta aos profissionais da rede municipal de ensino de cursos de
reciclagem, treinamento e aperfeiçoamento;
(e)
construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda,
para aquisição de equipamentos e veículos, com vistas à melhoria na qualidade
de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;
(f)
construção, ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos e
veículos para Unidade Hospitalar visando
o atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que
compõem a Metrópole Expandida Sul do
Estado do Espírito Santo;
(g)
construção de novas estradas, recuperação e manutenção das
rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança
nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;
(h)
implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que
tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à
juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a
melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração
comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa
ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde,
ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio
histórico da cidade;
(i)
manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores
infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;
(j)
atenção integral à população da terceira idade, através de
programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da
sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso;
(k)
implantação de projetos de reestruturação tributária e das
atividades de fiscalização;
(l)
implantação de projetos de reformulação e modernização
administrativa, de programas de avaliação, reciclagem, treinamento e
aperfeiçoamento de servidores;
(m)
implantação de projetos e programas visando o desenvolvimento
industrial , comercial e de serviços,
além das atividades pesqueira e portuária;
(n)
manutenção e ampliação dos programas de atendimento ao homem do
campo, inclusive com as aquisição de
máquinas, veículos e equipamentos para atendimento ao interior e às
propriedades rurais.
VIII - firmar
convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não
especificados nas alíneas do inciso anterior, com Municípios circunvizinhos,
tanto os que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo quanto
os limítrofes e, ainda, com entes públicos da Federação, que resultem em
benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;
IX – firmar convênios
com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a
título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam
consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2010, ou àquelas
que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações
específicas no decorrer da execução do orçamento.
IX - Firmar convênios com entidades
civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de
subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados
nesta proposta orçamentária para o exercício de 2011, ou àquelas que porventura
sejam abertos créditos especiais através de legislações especificas no decorrer
da execução do orçamento. (Redação
dada pela Lei 2404/2011)
X - conceder reajustes de salários
ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem
estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria
profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os
limites legais.
XI – repassar ao Fundo da Infância
e Adolescência – FIA, o percentual de 1% (hum por cento) da arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive da arrecadação de sua
dívida ativa, podendo realizar a divulgação do presente nos carnês de cobrança
do referido imposto.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista
nesta legislação, durante o exercício de 2010, sofrer qualquer alteração para
menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 2004, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento
orçamentário e contenção de despesas.
Parágrafo
único - No caso do
comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de
2011, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal,
nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, editar Decretos
com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas. (Redação dada pela Lei 2404/2011)
Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às
determinações constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º,
previsto nesta Lei.
Parágrafo único - Ficam inclusas no Plano Plurianual 2010-2013,
Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, as ações constantes do Anexo
III.
Art. 8º -
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de dezembro de
2010.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º)
I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
|
|
|
|
RECEITA CORRENTE |
ADMINISTRAÇÃO |
SAAE |
SISPREV |
|
Receita Tributaria |
3.492.042,05 |
|
|
|
Receita de Contribuição |
1.044.712,94 |
|
3804000,00 |
|
Receita Patrimonial |
24980431,85 |
173.000,00 |
2276257,81 |
|
Receita Agropecuária |
73.915,19 |
|
|
|
Receita Serviço |
3.238,41 |
9.641.000,00 |
|
|
Tranferencia Corrente |
53.779.815,28 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
1058817,01 |
1.261.000,00 |
16.000,00 |
|
|
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEB |
7.512.450,19 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
|
|
Operação de Crédito |
5.000.000,00 |
650.000,00 |
|
|
Alienação de Bens |
|
25.000,00 |
|
|
Transferencia de Capital |
|
990.000,00 |
|
|
Outras Receitas de Capital |
|
60.000,00 |
|
|
RECEITA CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIA |
|
|
|
|
Receita de Contribuições - OP.
Intra-orçamentária |
|
|
1.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
4.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
89432972,73 |
12.800.000,00 |
6101257,81 |
|
TOTAL DA DEDUÇÃO |
7.512.450,19 |
|
|
|
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
81920522,54 |
12.800.000,00 |
6101257,81 |
II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
ADMINISTRAÇÃO |
CÂMARA |
SAAE |
IPREVITA |
DESPESA CORRENTE |
56.535.435,96 |
2.459.000,00 |
9.336.000,00 |
2.744.757,81 |
Pessoal Encargos Sociais |
29.073.258,25 |
1.695.000,00 |
5.210.000,00 |
114.000,00 |
Juros e Encargos da Divida |
1.000,00 |
|
3.000,00 |
|
Outras Despesa Correntes |
27.461.177,71 |
764.000,00 |
4.123.000,00 |
2.630.757,81 |
DESPESA DE CAPITAL |
22.154.797,19 |
391.000,00 |
3.464.000,00 |
71.400,00 |
Investimentos |
19.563.697,19 |
390.000,00 |
3.461.000,00 |
71.400,00 |
Inversão Financeira |
106.100,00 |
|
|
|
Amortização da Divida |
2.500.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
|
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
365.289,39 |
|
|
|
Reserva de Contigência |
365.289,39 |
|
|
|
RESERVA DO RPPS |
|
|
|
|
Reserva dos Regimes Próprios de Previdência
Social |
|
|
|
3.285.100,00 |
TOTAL DA DESPESA |
79.070.522,54 |
2.850.000,00 |
12.800.000,00 |
6.101.257,81 |
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º)
I - DESPESA POR ÓRGÃO
ORGÃO |
VALOR (EM R$) |
Câmara Municipal |
2.850.000,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Itapemirim |
6.101.257,81 |
Serviço Autônomo de Água
e Esgoto |
12.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
2.076.560,20 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.598.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão |
5.430.169,01 |
Procuradoria Geral do Município |
1.760.104,55 |
Secretaria Municipal de Educação |
19.323.034,95 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.201.291,49 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
3.465.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
1.674.230,99 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
4.550.000,00 |
Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca |
403.237,46 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos |
15.315.000,00 |
Secretaria Municipal de Transportes |
2.455.784,16 |
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos
Especiais |
137.084,20 |
Secretairia Municipal de Gerencia Geral |
78.520,96 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
933.317,18 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
365.289,39 |
Secretaria Municipal de Projeto Especiais e Desenvolvimento
Estratégico |
2.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.302.898,00 |
TOTAL CONSOLIDADO |
100.821.780,35 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
|
Legislativa |
2.850.000,00 |
|
Judiciária |
|
|
Essencial à Justiça |
1.760.104,55 |
|
Administração |
19.888.002,16 |
|
Defesa Nacional |
|
|
Segurança Pública |
151.000,00 |
|
Relações Exteriores |
|
|
Assistência Social |
974.500,00 |
|
Previdência Social |
6.101.257,81 |
|
Saúde |
13.201.291,49 |
|
Trabalho |
87.000,00 |
|
Educação |
19.343.034,95 |
|
Cultura |
257.000,00 |
|
Direitos da Cidadania |
|
|
Urbanismo |
11.531.500,00 |
|
Habitação |
343.000,00 |
|
Saneamento |
17.715.000,00 |
|
Gestão Ambiental |
735.000,00 |
|
Ciência e Tecnologia |
|
|
Agricultura |
1.100.000,00 |
|
Organização Agrária |
|
|
Indústria |
1.011.500,00 |
|
Comércio e Serviços |
1.213.500,00 |
|
Comunicações |
|
|
Energia |
|
|
Transporte |
1.356.300,00 |
|
Desporto e Lazer |
237.500,00 |
|
Encargos especiais |
600.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
365.289,39 |
|
Total: |
100.821.780,35 |
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º)