LEI N°. 2404, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O "caput' e inciso IX do Art. 5°, e o parágrafo único do Art.6°, da Lei Municipal 2.385, de 09 de dezembro de 2010, passam a viger com a redação seguinte:

 

"Art.5°. O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei Complementar n°. 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2011,a:

 

I ............

 

III ........................

 

IX - Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2011, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações especificas no decorrer da execução do orçamento.

 

Art. 6° .................

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2011, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas."

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em  vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 25 de fevereiro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim