LEI N°. 2404, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS
NA LEI MUNICIPAL N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1°. O "caput' e inciso
IX do Art. 5°, e o parágrafo único do
Art.6°, da Lei Municipal 2.385, de 09 de dezembro de 2010, passam a viger
com a redação seguinte:
"Art.5°.
O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n°. 4.320/64 e
Lei Complementar n°. 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2011,a:
I ............
III ........................
IX - Firmar convênios com entidades civis sem fins
lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou
auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta
orçamentária para o exercício de 2011, ou àquelas que porventura sejam abertos
créditos especiais através de legislações especificas no decorrer da execução
do orçamento.
Art. 6° .................
Parágrafo
único - No caso do comportamento
da receita prevista nesta legislação, durante o exercício
de 2011, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo
Municipal, nos termos da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, editar
Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de
despesas."
Art.
2°. Esta Lei entrará
em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 25 de fevereiro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim