LEI
Nº. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O
Orçamento do Município de Itapemirim-ES, para o exercício de 2010, estima uma
receita líquida da ordem de R$
100.290.260,78 (cem milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e sessenta
reais e setenta e oito centavos) para a Administração Direta; R$ 11.900.000,00 (onze milhões e
novecentos mil) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; e R$ 4.734.000,00 (quatro milhões,
setecentos e trinta e quatro mil reais) para o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Itapemirim – SISPREV [com a nova denominação de IPREVITA], totalizando a receita geral em R$ 116.924.260,78
(cento e dezesseis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e
sessenta reais e setenta e oito centavos); e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°. A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
I – ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
SAAE |
SISPREV |
RECEITA CORRENTE |
67.778.370,78 |
10.095.000,00 |
4.729.000,00 |
Receita Tributária |
3.288.188,69 |
|
|
Receita de Contribuições |
1.438.193,52 |
|
3.303.000,00 |
Receita Patrimonial |
19.336.917,92 |
178.000,00 |
1.410.000,00 |
Receita Agropecuária |
75.861,96 |
|
|
Receita Industrial |
|
|
|
Receita de Serviços |
70.136,29 |
8.802.000,00 |
|
Transferências Correntes |
42.667.367,11 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
901.705,29 |
1.115.000,00 |
16.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEB |
4.892.136,03 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
37.404.026,03 |
1.805.000,00 |
0,00 |
Operações de Crédito |
4.285.735,91 |
665.000,00 |
|
Alienação de Bens |
50,00 |
30.000,00 |
|
Transferência de Capital |
33.118.190,12 |
1.050.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
50,00 |
60.000,00 |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
Receita de Contribuições – OP. Intraorçamentárias |
|
|
1.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
4.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
105.182.396,81 |
11.900.000,00 |
4.734.000,00 |
TOTAL DA DEDUÇÃO |
4.892.136,03 |
|
|
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
100.290.260,78 |
11.900.000,00 |
4.734.000,00 |
II – ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI |
CÂMARA MUNICIPAL |
SAAE |
SISPREV |
DESPESA CORRENTE |
48.245.077,95 |
2.474.000,00 |
9.147.000,00 |
2.515.342,89 |
Pessoal e Encargos Sociais |
28.214.502,00 |
1.689.000,00 |
5.220.000,00 |
113.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
|
|
3.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
20.030.575,95 |
75.000,00 |
3.924.000,00 |
2.402.342,89 |
|
|
|
|
|
DESPESA DE CAPITAL |
48.856.907,40 |
529.000,00 |
2.753.000,00 |
60.000,00 |
Investimentos |
47.732.407,40 |
528.000,00 |
2.750.000,00 |
60.000,00 |
Inversões Financeiras |
124.500,00 |
|
|
|
Amortização da Dívida |
1.000.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
185.275,43 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
RESERVA DO RPPS |
|
|
|
2.158.657,11 |
Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social |
|
|
|
2.158.657,11 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
97.287.260,78 |
3.003.000,00 |
11.900.000,00 |
4.734.000,00 |
Art. 3º - As
despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes
desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são
os constantes do quadro demonstrativo em anexo.
I - DESPESA POR ÓRGÃO
ÓRGÃO |
VALOR (EM R$) |
Câmara Municipal |
3.003.000,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Itapemirim |
4.734.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto |
11.900.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
1.576.560,20 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.595.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão |
4.797.543,37 |
Procuradoria Geral do Município |
2.760.104,55 |
Secretaria Municipal de Educação |
18.632.753,87 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.451.520,92 |
Secretaria Municipal de Serviços
Públicos |
3.332.383,90 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
4.548.815,04 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social |
6.100.576,23 |
Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca |
25.921.137,46 |
Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo |
8.766.750,87 |
Secretaria Municipal de
Transportes |
2.614.916,60 |
Secretaria Municipal de
Regularização Fundiária e Assuntos Especiais |
137.084,20 |
Gerência Geral |
113.520,96 |
Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Cultura |
1.753.317,18 |
Reserva de Contingência |
185.275,43 |
TOTAL DA DESPESA |
116.924.260,78 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
01 |
Legislativa |
3.003.000,00 |
02 |
Judiciária |
0,00 |
03 |
Essencial à Justiça |
2.760.104,55 |
04 |
Administração |
17.393.082,39 |
05 |
Defesa Nacional |
0,00 |
06 |
Segurança Pública |
397.500,00 |
07 |
Relações Exteriores |
0,00 |
08 |
Assistência Social |
1.368.503,60 |
09 |
Previdência Social |
4.734.000,00 |
10 |
Saúde |
13.451.520,92 |
11 |
Trabalho |
267.400,00 |
12 |
Educação |
21.832.753,87 |
13 |
Cultura |
830.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
0,00 |
15 |
Urbanismo |
26.982.987,39 |
16 |
Habitação |
724.500,00 |
17 |
Saneamento |
16.581.817,68 |
18 |
Gestão Ambiental |
652.400,00 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
0,00 |
20 |
Agricultura |
1.863.000,00 |
21 |
Organização Agrária |
0,00 |
22 |
Indústria |
160.300,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
1.116.836,08 |
24 |
Comunicações |
0,00 |
25 |
Energia |
|
26 |
Transporte |
0,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
237.500,00 |
28 |
Encargos especiais |
497.007,72 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
185.275,43 |
TOTAL |
|
116.924.260,78 |
Art. 4º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
fixado pelo Parágrafo
único do artigo 28, da Lei Municipal n.° 2.287, de 24 de julho de 2009 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 5° - O
Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e
Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2010, a:
I - realizar Operações de Crédito
até o limite estabelecido na Lei;
II - realizar Operações de Crédito
por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;
III
- transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito
suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade
Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por
indicação do Departamento Geral de Planejamento e Orçamento em se tratando dos
demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo
Municipal;
IV - realizar a transposição de
recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos
casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e
Orçamentárias.
V - celebrar convênios ou termos
de parcerias com os Governos Federal e Estadual,
entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais,
fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de
saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e
educação;
VI - firmar convênios de
cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores
Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do
Município Itapemirim, para aquisição e/ou cessão de equipamentos industriais,
tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das
atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;
VII – firmar convênios com o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da
Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura
e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança Pública e da Justiça,
objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:
a) construção, ampliação ou reforma de escolas
públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que
se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e
médio, que integram os sistemas públicos de ensino;
b) construção, ampliação ou reforma de quadras
ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades
de ensino que integram as redes públicas de ensino, quanto rural e, ainda, para
a prática do desporto comunitário, no território municipal;
c) construção, ampliação ou reforma de unidades
de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na
qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto
rural;
d) construção, ampliação, reforma ou aquisição
de equipamentos de Unidade Hospitalar para atendimento da população do
município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito
Santo;
e) construção de novas estradas, recuperação e
manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de
Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da
produção;
f) implantação de projetos turísticos, culturais
e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao
adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região
litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como
a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com
menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação
Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do
patrimônio histórico da cidade;
g)
manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores
infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;
h) atenção integral à população da terceira
idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria
com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao
idoso.
VIII - firmar convênios com outros
organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não
especificados nas alíneas do inciso anterior, com Municípios
circunvizinhos, tanto os que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do
Espírito Santo quanto os limítrofes e, ainda, com entes públicos da Federação,
que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de
vida do cidadão;
IX – firmar convênios com
entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a
título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados
nesta proposta orçamentária para o exercício de 2010, ou àquelas que porventura
sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer
da execução do orçamento.
X - conceder reajustes de salários
ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores
diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no
Município, obedecidos os limites legais.
XI – repassar ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, o percentual
de 1% (hum por cento) da arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive da arrecadação de sua dívida
ativa, podendo realizar a divulgação do presente nos carnês de cobrança do referido
imposto.
Art. 6º - O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante
o exercício de 2010, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 2004, editar Decretos com a finalidade de
contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.
Art. 7° - O
orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz
respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.
Art. 8º - Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de dezembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.