LEI Nº 2344, DE 09 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeitura Municipal, e seu nome, SANCIONA e PROMULTA a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2011, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e nas demais legislações pertinentes, compreendendo:

 

I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV – as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII – as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2011 serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2010-2013 e suas alterações que será elaborado até o mês de setembro do corrente ano, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção de Administração Municipal.

 

§ 1º

. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2011, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.

 

§3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3º. As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado – entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2011 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.

 

§ 1º. Os orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminação a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º. A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ 3º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles que irão constar no Plano Plurianual 2010.1013.

 

§ 4º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria interministerial nº 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f) amortização da dívida (6).

 

§ 5º. A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 6º. O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD – poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei específica.

 

Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual – PPA;

 

II ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: O menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 6º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 8º. As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 9º. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O orçamento do Município para o exercício de 2011 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infraestrutura municipal.

 

Parágrafo Único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2011 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.

 

Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2011,levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico – projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

Parágrafo Único. Os orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentaria Anual – LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.

 

Art. 14. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II – não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção e que serão previstas no Plano Plurianual (2010-2013);

 

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 17. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto e projetos de lei.

 

Art. 18. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2011, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.

 

Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 20. A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 21. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23. Constituem riscos fiscais de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2009.

 

§ 2º. Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

 

Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:

 

I – mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;

 

II – consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III – anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 25. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso:

 

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

 

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;

 

III – sejam relacionadas:

 

a) com correção de erros ou omissões; ou

b) com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Art. 26. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização em lei específica.

 

Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificação técnica do beneficiário.

 

Art. 27. O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até 31 de agosto de 2010.

 

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, no prazo máximo de até 31 de agosto de 2010, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art. 28. Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo Único. O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da proposta orçamentária.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 29. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 11 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 30. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

 

Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, dentro de um mesmo órgão ou para outro consignado na LOA, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 31. Durante a execução orçamentária de 2011, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 32. A Lei Orçamentária para o exercício de 2011 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 33. A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei específica.

 

Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DIPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2010, projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 36. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II – observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III – observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 37. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

 

Art. 38. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II – eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

III – demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

IV – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

V – exoneração de servidores ocupantes de cargos efetivos.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 39. O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Parágrafo Único. Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.

 

Art. 40. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 41. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 42. Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 44. O Poder Legislativo Municipal tem até o dia 15 de dezembro de 2010 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2011 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo Único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2011 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2010 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2011 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 47. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:

 

I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;

 

III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

Art. 48. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 49. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 50. Integram esta lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

I – Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculo;

 

II – Anexo II – Metas Fiscais;

 

III – Anexo III – Riscos Fiscais;

 

IV – Anexo IV – Prioridades e Metas.

 

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 09 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

ANEXO I

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

Parâmetros Aplicados para Estabelecer as Metas Anuais:

 

Foram avaliados os resultados apurados nos Balanços Gerais do Município de Itapemirim dos exercícios de 2008 e 2009, para fixação de parâmetros de crescimento.

 

Cabe ressaltar que os valores poderão ser revistos de acordo com evolução da arrecadação municipal, uma vez que estão sendo implementadas alternativas para incremento da economia local, aumento na arrecadação dos tributos municipais através do recadastramento dos imóveis, onde gerará um incremento no IPTU, além da previsão do retorno das operações petrolíferas em nosso território.

 

O resultado primário positivo se dará com a gestão responsável dos recursos públicos, uma vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo econômico-financeiro real de receitas arrecadadas.

 

Para se definir o PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual frente ao PIB Nacional. A mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada em virtude da aplicação do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar com o máximo de dados reais. O seu aumento será verificado à medida que as políticas de crescimento econômico, implementadas pelo atual Governo, forem concretizadas monetariamente.

 

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:

 

No anexo sobre a origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, pudemos apurar que as despesas de capital foram superiores às receitas de capital, o que demonstra a política de Governo voltada ao fortalecimento do Município.

 

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim:

 

Os dados foram apurados segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

 

A situação atuarial deverá ser objeto de estudo, uma vez que apresenta uma futura carência de recurso para custeio dos benefícios a partir de 2024.

 

Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:

 

A margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) apresentou estabilidade uma vez que todas as despesas correntes de caráter continuado após a efetivação da receita projetada para o exercício de 2009.

 

O atual Governo adotou a posição de não realização de despesas de caráter continuado sem a comprovada existência de recursos que suportem tais encargos.

 

Apesar do concurso realizado neste ano, os aprovados serão convocados à medida que a receita for sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC, apenas uma administração responsável dos recursos públicos.

 

Itapemirim – ES, 09 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

 

ANEXO II

 

METAS FISCAIS

 

Art. 4º (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

 

§ 1º METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE)

 

As metas anuais de receitas do Município de Itapemirim foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

R$ 1,00

 

2011

2012

2013

RECEITAS CORRENTES

86.611.772,14

89.464.301,88

93.490.195,46

Receita Tributária

3.436.157,18

3.590.784,25

3.752.369,54

Receitas de Contribuições

4.954.547,23

5.177.501,85

5.410.489,44

Receita Patrimonial

21.866.539,23

22.850.533,49

23.878.807,50

Receita de Serviços

9.271.382,42

9.688.594,63

10.124.581,39

Transferências Correntes

44.587.398,63

46.593.831,57

48.690.553,99

Cota-parte do FPM

14.402.897,67

15.051.028,06

15.728.324,32

Cota-parte do Royalties

17.441.531,33

18.226.400,24

19.046.588,25

Receitas do FUNDEB

11.653.633,37

12.178.046,87

12.726.058,98

Transferência recursos SUS

2.244.778,88

2.345.793,93

2.541.354,66

Outras Receitas Correntes

1.495.747,45

1.563.056,08

1.633.393,60

RECEITAS DE CAPITAL

8.328.762,90

6.029.100,88

6.494.292,08

Operações de Crédito

3.555.580,95

1.000.000,00

1.200.000,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Alienações de Bens

200.000,00

250.000,00

300.000,00

Transferências de Capital

4.510.309,60

4.713.273,53

4.925.370,84

Outras Receitas Capital

62.872,35

65.827,35

68.921,24

TOTAL

93.940.535,04

95.493.402,76

99.984.487,53

Deduções para formação do FUNDEC

5.112.282,15

5.342.334,85

5.582.739,92

TOTAL LÍQUIDO

88.828.252,89

90.151.067,91

94.401.747,61

 

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

2011

2012

2013

Despesas Correntes

67.377.867,78

70.409.871,83

73.578.316,07

Pessoal e Encargos Sociais

36.814.644,79

38.471.303,81

40.202.512,48

Juros e Encargos da Dívida

2.192.418,00

2.291.076,81

2.394.175,27

Outras Despesas Correntes

28.370.804,99

29.647.491,21

30.981.628,31

Despesas de Capital

11.511.443,17

12.029.458,11

12.570.783,73

Investimentos

10.292.000,67

10.711.567,10

11.146.310,26

Inversões Financeiras

130.102,50

135.957,11

142.075,18

Amortização de Dívida

1.089.340,00

1.181.933,90

1.282.398,28

Reserva de Contingência

10.148.320,19

7.930.538,23

8.481.294,10

Reserva de Contingência

10.148.320,19

7.930.538,23

8.481.294,10

Total da Despesa

89.037.631,13

90.369.668,18

94.630.393,90

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas:

 

As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:

 

VARIÁVEIS

2010

2011

2012

2013

PIB real (crescimento % anual)

5,5

5,5

5,5

5,5

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

4,5

4,5

4,5

4,5

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

3.462.870,98

-

2009

2.960.871,63

-14,50

2010

3.288.188,69

11,05

2011

3.436.157,18

4,50

2012

3.590.784,25

4,50

2013

3.752.369,54

4,50

 

Transferências Correntes

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

12.187.643,19

-

2009

11.570.779,19

-5,06

2010

13.782.677,20

19,12

2011

14.402.897,67

4,50

2012

15.051.028,06

4,50

2013

15.728.324,32

4,50

 

Cota-parte do Fundo de Compensações Financeiras

(royalties)

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

18.895.737,51

-

2009

12.149.810,76

-35,70

2010

16.690.460,60

37,37

2011

17.441.531,33

4,50

2012

18.226.400,24

4,50

2013

19.046.588,25

4,50

 

Transferências de Recursos dos SUS

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

1.522.126,54

-

2009

1.813.448,68

19,14

2010

2.148.113,76

18,45

2011

2.244.778,88

4,50

2012

2.345.793,93

4,50

2013

2.451.354,66

4,50

 

Receitas da FUNDEB

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

7.688.367,11

-

2009

8.932.698,23

16,18

2010

11.151.802,27

24,84

2011

11.653.633,37

4,50

2012

12.178.046,87

4,50

2013

12.726.058,98

4,50

 

Outras Receitas Correntes

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

1.151.820,87

-

2009

1.201.420,43

4,31

2010

2.032.705,29

69,19

2011

1.495.747,45

-26,42

2012

1.563.056,08

4,50

2013

1.633.393,60

4,50

 

Receitas de Capital

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

4.004.266,12

-

2009

4.220.845,76

5,41

2010

34.168.190,12

709,51

2011

4.510.309,60

-86,80

2012

4.713.273,53

4,50

2013

4.925.370,84

4,50

 

Pessoal e Encargos Sociais

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

28.449.837,49

-

2009

31.557.299,94

10,92

2010

35.229.325,16

11,64

2011

36.814.644,79

4,50

2012

38.471.303,81

4,50

2013

40.202.512,48

4,50

 

Juros e Encargos da Dívida

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

0,00

 

2009

0,00

 

2010

0,00

 

2011

2.192.418,00

 

2012

2.291.076,81

4,50

2013

2.394.175,27

4,50

 

Outras Despesas Correntes

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

24.193.108,40

-

2009

22.574.254,69

-6,69

2010

27.149.095,68

20,27

2011

28.370.804,99

4,50

2012

29.647.491,21

4,50

2013

30.981.628,31

4,50

 

Despesas de Capital

 

Metas Anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO (%)

2008

6.451.171,10

-

2009

10.422.234,54

61,56

2010

52.198.907,40

400,84

2011

11.381.340,67

-78,20

2012

11.893.501,00

4,50

2013

12.428.708,55

4,50

 

As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas, com base:

2010 – Receita – arrecadado no bimestre projetado até dezembro;

2010 – Despesa – valor fixado no orçamento, sendo que para a despesa de capital foi estimado um montante elevado, tendo em vista a expectativa de formalização de vários convênios.

2011 – A Receita foi estimada não levando em conta os convênios que foram previsto para o exercício de 2010 apenas a receita do projetada sem os convênios do referido exercício.

2011 a 2013 – Tanto a receita quanto a despesa foram estimadas com base no ano anterior acrescido da variação do PIB nacional e da inflação do período projetada do ano anterior.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO:

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação. Em atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2009 e para os dois exercícios subsequentes.

 

 

RECEITA TOTAL

2008

2009

2010

2011

2012

2013

72.124.467,23

64.913.262,77

116.919.260,78

88.907.628,63

90.233.911,06

94.488.318,71

RECEITAS CORRENTES (I)

68.102.241,10

60.692.417,01

77.634.372,79

80.4969.489,99

84.121.967,03

87.907.455,54

Receita Tributária

3.462.870,98

2.960.871,63

3.288.188,69

3.436.157,18

3.590.784,25

3.752.369,54

Receita de Contribuição

3.5074.558,55

3.883.180,91

4.741.193,52

4.954.547,23

5.177.501,85

5.410.489,44

Receita Patrimonial

1.690.418,55

13.768.690,34

20.924.917,92

21.866.539,23

22.850.533,49

23.878.807,50

Receita Agropecuária

17.960,01

71.856,61

75.861,96

79.275,75

82.843,16

86.571,10

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

1.685.134,67

1.617.635,27

1.690.428,86

1.766.498,16

1.845.990,57

1.929.060,15

Receita de Serviços

6.830.403,49

6.906.198,13

8.872.136,29

9.271.382,42

9.688.549,63

10.124.581,39

Transferências Correntes

56.130.278,90

36.452.827,50

42.667.367,11

44.587.398,63

46.593.831,57

48.690.553,99

Outras Receitas Correntes

1.151.820,87

1.201.420,43

2.032.705,29

1.495.747,45

1.563.056,08

1.633.393,60

Dedução para formação do FUNDEB

4.671.110,24

4.552.628,54

4.892.136,03

5.112.282,15

5.342.334,85

5.582.739,92

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II)

66.417.106,43

59.074.781,74

75.943.943,93

78.732.991,83

82.275.976,45

85.978.395,39

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

4.004.266,12

4.220.845,76

39.209.026,03

8.328.762,90

6.029.100,88

6.494.292,08

OPERAÇÕES E CRÉDITO (V)

0,00

493.683,14

4.950.735,91

3.555.580,95

1.000.000,00

1.200.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI)

 

 

 

 

 

 

ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII)

 

 

30.050,00

200.000,00

250.000,00

300.000,00

Transferências de Capital

4.004.266,12

3.727.162,62

34.168.190,12

4.510.309,60

4.713.273,53

4.925.370,84

Outras Receitas de Capital

 

 

60.050,00

62.872,35

65.827,35

68.921,24

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) – (IV) – (V) – (VI) – (VII)

4.004.266,12

3.727.162,62

34.228.240,12

4.573.181,95

4.779.100,88

4.994.292,08

RECEITAS PRIMÁRIAS

70.421.372,55

62.801.944,36

110.172.184,05

83.308.173,78

87.055.077,34

90.972.687,47

DESPESA TOTAL

59.094.116,99

64.553.789,17

114.580.358,24

78.759.208,45

82.303.372,83

86.007.024,61

DESPESAS CORRENTES (X)

52.642.945,89

54.131.554,63

62.381.420,84

67.377.867,78

70.409.871,83

73.578.316,07

Pessoal e Encargos Sociais

28.449.837,49

31.557.299,94

35.229.325,16

36.814.644,79

38.471.303,81

40.202.512,48

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

 

 

3.000,00

2.192.418,00

2.291.076,81

2.394.175,27

Outras Despesas Correntes

24.193.108,40

22.574.254,69

27.149.095,68

28.370.804,99

29.647.491,21

30.981.628,31

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) – (XI)

52.642.945,89

54.131.554,63

62.378.420,84

65.185.449,78

68.118.795,02

71.184.140,80

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

6.451.171,10

10.422.234,54

52.198.907,40

11.381.340,67

11.893.501,00

12.428.708,55

Investimentos

15.406.840,08

9.089.683,07

51.194.907,40

10.292.000,67

10.711.567,10

11.146.310,26

Inversões Financeiras

40.000,00

0,00

124.500,00

130.102,50

135.957,11

142.075,18

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

1.187.038,02

1.332.551,47

1.004.000,00

1.089.340,00

1.181.933,90

1.282.398,28

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII) – (XIV)

5.264.133,08

9.089.683,07

51.194.907,40

10.292.000,67

10.711.567,10

11.146.310,26

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

13.030.350,24

359.473,60

185.275,43

10.148.320,19

7.930.538,23

8.481.294,10

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII) + (XV) + (XVI)

70.937.429,21

63.580.711,30

113.758.603,67

85.625.770,63

86.760.900,35

90.811.745,16

RESULTADO PRIMÁRIO (X) - (XVII)

-516.056,66

-778.766,94

-3.586.419,62

-2.319.596,85

294.176,98

160.942,30

 

VARIÁVEIS

2010

2011

2012

2013

PIB real (crescimento % anual)

5,5

5,5

5,5

5,5

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

4,5

4,5

4,5

4,5

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao Art. 4º, §2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2009 e os dois subsequentes.

Dívida Consolidada Líquida correspondente à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

ESPECIFICAÇÃO

2008 - B

2009 - C

2010 - D

2011 - E

2012 - F

2013 – G

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

4.700.398,35

5.589.890,77

5.841.435,85

6.104.300,47

6.378.993,99

6.666.048,72

DEDUÇÕES (II)

8.085.310,28

9.683.866,36

10.119.640,35

10.575.024,16

11.050.900,25

11.548.190,76

Ativo Disponível

8.638.129,87

9.549.063,01

9.978.770,85

10.427.815,53

10.897.067,23

11.387.435.26

Haveres Financeiros

1.157.870,92

1.326.458,02

1.386.148,63

1.448.525,32

1.513.708,96

1.581.825,86

(-) Resto a Pagar Processados

1.710.690,51

1.191.654,67

1.245.279,13

1.301.316,69

1.359.875,94

1.421.070,36

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

-3.384.911,93

-4.093.975,59

-4.278.204,49

-4.470.723,69

-4.671.906,26

-4.882.142,04

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV – V)

-3.384.911,93

-4.093.975,59

-4.278.204,49

-4.470.723,69

-4.671.906,26

-4.882.142,04

 

RESULTADO NOMINAL

B-A

C-B

D-C

E-D

F-E

G-F

 

-2.575.137,05

-709.063,66

-184.228,90

-192.519,20

-201.182,57

-210.235,78

 

Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de 2010 a 2013 com base no ano anterior acrescido da inflação.

 

DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

 

 

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

CORRENTE

CONSTANTE

CORRENTE

CONSTANTE

CORRENTE

CONSTANTE

ESPECIFICAÇÃO

(a)

 

(a)

 

(a)

 

Receita Total

88.828.252,89

85.003.112,81

90.151.067,91

82.254.624,00

94.401.747,61

82.267.318,18

Receita Primárias (I)

83.306.173,78

79.718.826,58

87.055.077,34

79.429.815,09

90.972.687,47

79.279.030,47

Despesa Total

89.037.631,13

85.203.474,77

90.369.868,18

82.454.259,29

94.630.393,90

82.466.574,20

Despesas Primárias (II)

85.625.770,63

81.938.536,49

86.760.900,35

79.161.405,43

90.811.745,16

79.138.775,74

Resultado Primário (III) = (I – II)

-2.319.596,85

-2.219.709,91

294.176,98

268.409,65

160.942,30

140.254,73

Resultado Nominal

-192.519,20

-184.228,90

-201.182,57

-183.560,74

-210.235,78

-183.212,01

Dívida Pública Consolidada

6.104.300,47

5.841.435,85

6.378.993,99

5.820.249,99

6.666.048,72

5.809.192,78

Dívida Consolidada Líquida

-4.470.723,69

-4.278.204,49

-4.671.906,26

-4.262.688,19

-4.882.142,04

-4.254.590,01

 

Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguintes cenário macroeconômico:

 

VARIÁVEIS

2010

2011

2012

2013

PIB real (crescimento % anual)

5,5

5,5

5,5

5,5

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

4,5

4,5

4,5

4,5

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

 

2011

Valor Corrente/1,045

2012

Valor Corrente/1,045

2013

Valor Corrente/1,045

 

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do Art. 4º, § 2º inciso I da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:

 

“O anexo conterá, ainda:

 

I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.”

 

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2011

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso I

                                                      

 

METAS PREVISTAS EM

METAS REALIZADAS EM

 

VARIAÇÃO

2009*

2009

Valor

%

ESPECIFICAÇÃO

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

74.849.842,64

64.913.262,77

-9.936.579,87

-13,28

Receita Primárias (I)

72.244.669,24

62.801.944,36

-9.442.724,88

-13,07

Despesa Total

73.117.164,34

64.553.789,17

-8.563.375,17

-11,71

Despesas Primárias (II)

71.607.013,83

63.580.711,30

-8.026.302,53

-11,21

Resultado Primário (III) = (I – II)

637.655,41

-778.766,94

-1.416.422,35

-222,13

Resultado Nominal

-241.544,56

-709.063,66

-467.519,10

193,55

Dívida Pública Consolidada

5.919.694,23

5.589.890,77

-329.803,46

-5,57

Dívida Consolidada Líquida

-4.335.520,15

-4.093.975,59

241.544,56

-5,57

 

 

DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

             LRF, art. 4º, § 2º, inciso I                                                                                                                                          R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

Receita Total

72.106.507,22

-

64.913.262,77

-9,98

116.843.398,82

80,00

88.828.252,89

-23,98

90.151.067,91

1,49

94.401.747,61

4,72

Receitas Primárias (I)

70.421.372,55

-

62.801.944,36

-10,82

110.172.184,05

75,43

83.306.173,78

-24,39

87.055.077,34

4,50

90.972.687,47

4,50

Despesa Total

59.094.116,99

-

64.553.789,17

9,24

114.580.328,24

77,50

89.037.631,13

-22,29

90.369.868,18

1,50

94.630.393,90

4,71

Despesas Primárias (II)

 

70.937.429,21

 

-

 

63.580.711,30

 

-10,37

 

113.758.603,67

 

78,92

 

85.625.770,63

 

-24,73

 

86.760.900,35

 

1,33

 

90.811.745,16

 

4.67

Resultado Primário (III) = (I – II)

 

-516.056,66

 

-

 

-778.766,94

 

50,91

 

-3.568.419,62

 

360,53

 

-2.319.596,85

 

-35,32

 

294.176,98

 

-112,68

 

160.942,30

 

-45,29

Resultado Nominal

-2.575.137,05

-

-709.063,66

-72,47

-184.228,90

-74,02

-192.519,20

4,50

-201.182,57

4,50

-210.235,78

4,50

Dívida Pública Consolidada

 

4.700.398,35

 

-

 

5.589.890,77

 

18,92

 

5.841.435,85

 

4,50

 

6.104.300,47

 

4,50

 

6.378.993,99

 

4,50

 

6.666.048,72

 

4,50

Dívida Consolidada Liquida

 

-3.384.911,93

 

-

 

-4.093.975,59

 

20,95

 

-4.278.204,49

 

4,50

 

-4.470.723,69

 

4,50

 

-4.671.906,26

 

4,50

 

-4.882.142,04

 

4,50

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

Receita Total

79.944.484,55

-

67.934.359,59

-15,15

116.843.398,82

72,25

85.003.112,81

-27,25

82.254.624,00

-3,23

82.267.318,18

0,02

Receitas Primárias (I)

78.076.175,75

-

65.628.031,86

-15,94

110.172.184,05

68,87

79.718.826,58

-27,64

79.429.815,09

-0,36

79.279.030,47

-0,19

Despesa Total

65.517.647,51

-

67.458.709,68

2,96

114.580.328,24

69,85

85.203.474,77

-25,64

82.454.259,29

-3,23

82.466.574,20

0,01

Despesas Primárias (II)

 

78.648.327,77

 

-

 

66.441.843,31

 

-15,52

 

113.758.603,67

 

71,22

 

81.938.536,49

 

-27,97

 

79.161.405,43

 

-3,39

 

79.138.775,74

 

-0,03

Resultado Primário (III) = (I – II)

 

-572.152,02

 

-

 

-813.811,45

 

42,24

 

-3.586.419,62

 

340,69

 

-2.219.709,91

 

-38,11

 

268.409,65

 

-112,09

 

140.254,73

 

-47,75

Resultado Nominal

-2.855.054,45

-

-740.971,52

-74,05

-184.228,90

-75,14

-184.228,90

0,00

-183.560,74

-0,36

-183.212,01

-0,19

Dívida Pública Consolidada

 

5.211.331,65

 

-

 

5.841.435,85

 

12,09

 

5.841.435,85

 

0,00

 

5.841.435,85

 

0,00

 

5.820.249,99

 

-0,36

 

5.809.192,78

 

-0,19

Dívida Consolidada Liquida

 

-3.752.851,86

 

-

 

-4.278.204,49

 

14,00

 

-4.278.204,49

 

0,00

 

-4.278.204,49

 

0,00

 

-4.262.688,19

 

-0,36

 

-4.254.590,01

 

-0,19

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES

ÍNDICE DE INFLAÇÃO

2008

2009

2010

2011

2012

2013

4,5

5,9

4,5*

4,5*

4,5*

4,5*

* Inflação média projetada com base no IPCA-IBGE

 

2009

Valor constante =

Valor corrente x 1,1087

2009

Valor constante =

Valor corrente x 1,047

2010

Valor constante =

Valor corrente

2011

Valor constante =

Valor corrente/1,047

2012

Valor constante =

Valor corrente/1,096

2013

Valor constante =

Valor corrente x 1,1475

 

 

DEMONSTRATIVO IV – DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2009

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÕES ATUARIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

LRF, art. 4º § 2º, inciso IV, alínea a

EXERCÍCIO

REPASSE CONTRIB.PATRONAL

RECEITAS PREVID.

DESPESAS PREVID.

RESULTADO PREVIV.

REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE

DÉFICIT RPPS

RESULT. ACUM. CAP. (Fundo de Previdência) (R$)

2009

273.617,51

286.617,53

139.787,85

420.447,19

0,00

14.233,118,62

2010

1.796.298,96

2.369.680,04

1.105.812,13

3.839.472,27

779.305,40

18.072.590,89

2011

1.814.261,95

2.617.291,02

1.178.529,26

4.171.305,24

918.281,54

22.243.896,14

2012

1.832.404,57

2.883.689,85

1.296.437,46

4.479.616,22

1.059.959,26

26.723.512,36

2013

1.850.728,61

3.167.471,63

1.459.413,73

4.763.165,22

1.204.378,71

31.486.677,58

2014

1.869.235,90

3.468.849,48

1.610.921,52

5.078.744,41

1.351.580,55

36.585.421,98

2015

1.887.928,26

3.794.181,75

1.739.679,55

5.580.546,08

1.638.115,62

42.145.968,06

2016

1.906.807,54

4.149.887,28

1.902.196,87

6.116.455,39

1.961.957,43

48.262.423,45

2017

1.925.875,62

4.531.158,33

1.985.471,06

6.453.139,89

1.981.577,01

54.715.563,34

2018

1.945.134,37

4.928.733,83

2.204.226,60

6.671.034,37

2.001.392,78

61.386.597,71

2019

1.964.585,72

5.341.931,89

2.343.668,84

6.984.255,47

2.021.406,71

68.370.853,18

2020

1.984.231,57

5.774.098,64

2.482.970,07

7.316.980,91

2.041.620,77

75.687.834,09

2021

2.004.073,89

6.225.050,52

2.667.314,89

7.623.846,49

2.062.036,98

83.311.680,59

2022

2.024.114,63

6.688.156,14

3.066.087,21

7.728.840,91

2.082.657,35

91.040.521,49

2023

2.044.355,77

7.163.173,89

3.283.656,66

8.027.356,92

2.103.483,92

99.067.878,42

2024

2.064.799,33

7.655.610,12

3.523.580,08

8.321.348,13

2.124.518,76

107.389.226,55

2025

2.085.447,32

8.162.171,37

3.886.649,73

8.506.732,92

2.145.763,95

115.895.959,46

2026

2.106.301,80

8.645.822,81

5.390.206,50

7.529.139,70

2.167.221,59

123.425.009,17

2027

2.127.364,82

9.097.490,29

6.010.827,11

7.402.921,81

2.188.893,81

130.828.020,98

2028

2.148.638,46

9.536.708,91

6.800.153,30

7.095.976,81

2.210.782,74

137.923.997,79

2029

2.170.124,85

9.945.187,88

8.006.485,38

6.341.717,92

2.232.890,57

144.265.715,71

2030

2.191.826,10

10.329.655,16

8.510.992,56

6.265.708,18

2.255.219,48

150.531.423,89

2031

2.213.744,36

10.710.787,13

8.891.023,89

6.221.279,28

2.277.771,67

156.752.703,16

2032

2.235.881,80

11.088.445,95

9.484.399,15

6.140.477,99

2.300.549,39

162.893.181,15

2033

2.258.240,62

11.457.063,66

10.134.036,84

5.904.822,32

2.323.554,88

168.798.003,47

2034

2.280.823,03

11.813.456,30

10.726.424,71

5.714.645,05

2.346.790,43

174.512.648,52

2035

2.303.631,26

12.159.674,62

11.284.227,14

5.549.337,07

2.370.258,34

180.061.985,59

2036

2.326.667,57

12.498.905,85

11.751.007,86

5.468.526,48

2.393.960,92

185.530.512,07

2037

2.349.934,24

12.829.440,78

12.352.802,14

5.244.473,41

2.417.900,53

190.774.985,49

2038

2.373.433,59

13.155.908,32

12.648.895,49

5.322.525,95

2.442.079,53

196.097.511,44

2039

2.397.167,92

13.485.581,13

13.001.145,74

5.348.103,64

2.466.500,33

201.445.615,08

2040

2.421.139,60

13.818.025,94

13.319.114,31

5.411.216,56

2.491.165,33

206.856.831,64

2041

2.445.351,00

14.151.429,08

13.738.396,91

5.374.460,15

2.516.076,98

212.231.291,80

2042

2.469.804,51

14.486.920,82

14.021.649,86

5.476.313,22

2.541.237,75

217.707.605,02

2043

2.494.502,55

14.834.170,21

14.123.860,65

5.771.462,25

2.566.650,13

223.479.067,27

2044

2.519.447,58

15.195.620,56

14.350.250,06

5.957.134,71

2.592.316,63

229.436.201,98

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

2009

2008

2007

591.534.788,12

102.382.262,35

83.665.662,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

591.534.788,12

102.382.262,35

83.665.662,06

 

 

DEMONSTRATIVO VII – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III                                    1,00

RECEITAS REALIZADAS

2009

2008

2007

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

3.550,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

3.550,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

3.550,00

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2009

2008

2007

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

422.234,54

16.633.878,10

6.451.171,10

Investimentos

9.089.683,07

15.406.840,08

5.783.598,48

Inversões Financeiras

0,00

40.000,00

48.500,00

Amortização da Dívida

1.332.551,47

1.187.038,02

619.022,62

TOTAL

10.422.234,54

16.633.878,10

6.451.171,10

 

 

DEMONSTRATIVO VIII – DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2010

 

EVENTOS

VALOR PREVISTO PARA 2011

Aumento Permanente da Receita

3.085.263,32

(-) Transferências Constitucionais

 

(-) Transferências ao FUNDEB

220.146,12

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

2.865.117,20

Redução Final do Aumento Permanente da Receita (I)

0,00

Margem Bruta (III) = (I + II)

2.865.117,20

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

2.865.117,20

 

 

DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4º, §2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

 

Em virtude da obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais atuais com as fixadas nos três exercícios anteriores, uma vez que não existem parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.

 

“Art. 63. É Facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes optar por:

(...)

III – elaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.”

 

Itapemirim-ES, 09 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO III

 

RISCOS FISCAIS

 

Art. 4º, §3º da Lei Complementar nº 101/2000

 

O objetivo primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.

 

Também é compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infra estrutura prioritários.

 

Apesar da preocupação em estabelecer Metas através do princípio da prudência, os riscos em uma economia flutuante como a nacional, são possíveis e, assim como a receita e a despesa poderão apresentar desvios entre os parâmetros fixados.

 

O gasto com pessoal aprovado no concurso público municipal não afetará o equilíbrio das contas públicas, já que as despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista.

 

A não realização da receita decorrente de Royaltes e ISSQN Petróleo não será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma vez que a projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo contrário, será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação, por ocasião de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e no PIB Municipal.

 

Em virtude das condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito às condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas, a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de excesso de arrecadação, do superávit financeiro e do valor a ser destinado à Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.

 

Itapemirim-ES, 09 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO IV

 

PRIORIDADES E METAS

 

PROGRAMA/OBJETO

 

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Programa

008 – APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE GOVERNO

Ação

0.008 – CONTRIBUIÇÃO AO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – GOVERNO

1.022 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO

2.011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

2.012 – QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Programa

009 – PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Ação

2.013 – REALIZAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, TELEVISIVA E RAIOFÔNICA

2.014 – REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO VOLANTE

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Programa

010 – CERIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Ação

2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CERIMONIAL

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Programa

011 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ação

0.009 – CONTRIBUIÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – FINANÇAS

1.023 – ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE

2.018 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

2.019 – PAGAMENTO DE ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Programa

012 – GESTÃO FAZENDÁRIA

Ação

1.024 – AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA

2.020 – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2.021 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Programa

013 – CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA

Ação

1.025 – CONSCIENTIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE

1.026 – EDUCAÇÃO FISCAL

1.027 – DIVULGAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Programa

014 – APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação

0.010 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – SEMAPLAG

0.011 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

2.022 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Programa

015 – APOIO ADMINISTRATIVO EXTERNO

Ação

2.023 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

007 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Programa

018 – CONTENCIOSO JUDICIAL

Ação

2.017 – DISPÊNDIOS JUDICIAIS

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

019 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 40%

Ação

0.015 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – ENSINO FUNDAMENTAL

0.016 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SUSPREV – ENSINO INFANTIL

1.028 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTUAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.029 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.030 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO CENTRO ED. FÍSICA – EF

1.031 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNID. DE ENS. E CENTRO DE ED. FÍSICA

1.032 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA

1.033 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA

1.034 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNID. DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.035 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNID. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.036 – IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTUA AFRO – ENSINO INFANTIL

1.037 – IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO FUNDAMENTAL

1.038 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL

1.039 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO FUNDAMENTAL

1.040 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL

1.041 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS – ENSINO FUNDAMENTAL

2.026 – APOIO ADMINISTRATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.027 – APOIO ADMINISTRATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL

2.028 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.029 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

2.030 – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.031 – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL

2.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2.034 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA FAMÍIA AGRÍCOLA

2.035 – MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA

2.036 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

2.037 – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO

2.038 – IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO FUNDAMENTAL

2.039 – IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL

2.040 – INFRA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.041 – INFRA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

020 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 60%

Ação

0.013 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – EDUCAÇÃO – FUNDEB 60% - FUND.

0.014 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – EDUCAÇÃO – FUNDEB 60% - INF.

2.024 – APOIO ADMINISTRATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.025 – APOIO ADMINISTRATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

021 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE

Ação

0.017 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – MDE

1.042 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.043 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL

1.044 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA – EF

1.045 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO ED. FÍSICA – EI

1.046 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA

1.047 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA

1.048 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.049 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO

1.050 – IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO FUNDAMENTAL

1.051 – IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO INFANTIL

1.052 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL

1.053 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS – EF

1.054 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO FUNDAMENTAL

1.055 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL

1.056 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA

2.042 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.043 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

2.044 – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.045 – FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL

2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2.048 – MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAMÍLLIA AGRÍCOLA

2.049 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2.050 – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO

2.051 – IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO FUNDAMENTAL

2.052 – IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO INFANTIL

2.053 – INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.054 – INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇAÇÃO – ENSINO INFANTIL

2.055 – REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

2.056 – REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL DECORRENTE DE LEI

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

022 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – RECURSOS PRÓPRIOS

Ação

1.065 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA

1.066 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA

2.069 – CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

023 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TRANSFERÊNCIAS

Ação

1.057 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL

1.058 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES – ENSINO INFANTIL

1.059 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTOR DE ED

1.060 – CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED

1.061 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL

1.062 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIA – E

1.063 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO9 DE BIBLIOTECA – ENSINO FUNDAMENTAL

1.064 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL

2.057 – INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.058 – INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL

2.059 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.060 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

2.061 – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL

2.062 – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL

2.063 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

2.064 – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2.065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

024 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TRANSFERÊNCIAS (PDDE)

Ação

2.067 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

025 – TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 40%

Ação

1.067 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO

1.068 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO

2.070 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

2.071 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

2.072 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.073 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

Programa

026 – TRANSPORTE ESCOLAR – MDE

Ação

1.069 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO

1.070 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO

2.074 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.075 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.076 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE REDE

2.077 – LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANPORTE ESCOLAR DA REDE M

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

027 – TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS

Ação

2.084 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

2.085 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSIN

008 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

028 – TRANSPORTE ESCOLAR TRANSFERÊNCIS

Ação

2.078 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.079 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.080 – LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – FUND.

2.081 – LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – INFANTIL

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

029 – EDUCAÇÃO – CONVÊNIOS

Ação

2.082 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

2.083 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR

2.086 – MANUTENÇÃO DE OUTROS CONVÊNIOS

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

030 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS

Ação

2.090 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 0 A 3 ANOS

2.091 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 04 A 06 ANOS

2.093 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 07 A 14 ANOS

2.093 – CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

031 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – TRANSFERÊNCIAS

Ação

2.087 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 07 A 14 ANOS

2.088 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 04 A 06 ANOS

2.089 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 0 A 3 ANOS

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

033 – CONVIVER COM AS DIFERENÇAS – FUNDEB 40%

Ação

2.095 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES ITINERANTES DECORRENES DELE

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

034 – CONVIVER COM AS DIFERENÇAS – TRANSFERÊNCIAS

Ação

1.071 – ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.072 – ESTRUTURAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.073 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS MULTIFUNCINAIS NAS UNIDADES DE

2.094 – QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER AOS ALUNOS ESPECIAIS

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

035 – ENSINO UNIVERSITÁRIO

Ação

0.020 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV

1.080 – VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA UAB

1.082 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – UAB

1.083 – VALORIZAÇÃO DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA UAB

2.105 – APOIO ADMINISTRATIVO

2.106 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UAB

2.107 – FORMAÇÃO CONTINUADA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

2.108 – PROMOÇÃO DE CONCURSOS SELEÇÃO

2.109 – PUBLICAÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS

2.110 – REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, FORMAÇÃO CONT. E Q

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

036 – GESTÃO DA SEME – MDE

Ação

0.018 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – MDE

1.074 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM CENTRO DE QUALIF. PROFISSIONAL – MDE

1.075 – VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA SEME E CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.077 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – MDE

1.078 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE PROVISÓRIA DA SEME

1.079 – ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO D SISTEMA DE INFORMÁTICA

2.096 – APOIO ADMINISTRATIVO – MDE

2.097 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE

2.099 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.100 – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE

2.101 – ASSESSORIA PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE

2.102 – CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MDE

2.103 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E OUTROS – MDE

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

037 – GESTÃO DA SEME – FUNDEB 40%

Ação

0.019 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – FUNDEB 40%

2.104 – APOIO ADMINISTRATIVO – FUNDEB 40%

008 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

038 – GESTÃO DA SEME – RECURSOS PRÓPRIOS

Ação

1.076 – ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – RECURSOS PRÓPRIOS

2.098 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – RECURSOS PRÓPRIOS

2.111 – SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – RECURSOS PRÓPRIOS

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

039 – EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

0.021 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV

1.084 – ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.085 – ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

1.086 – ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

1.087 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PAB FIXO

1.088 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

2.112 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

2.114 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

2.116 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

2.118 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

2.120 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES A REDE PÚBLICA

2.122 – PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS EM SAÚDE

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

040 – EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

0.022 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV

2.113 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – SF

2115 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – SB

2.117 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE – ACS

2.119 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PAB FIXO

2.121 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES A REDE PÚBLICA

009 – SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Programa

041 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA – MAC – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

2.123 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL

2.124 – MANUTENÇÃO DE UNID. DE PRONTO ATEND. HOSPIT. E AMBUL. DE ESPEC. E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – FMS

2.126 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA

2.127 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2.128 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

042 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

2.125 – MANUTENÇÃO DE UNID. DE PRONTO ATEND., HOSP. E AMBUL. DE ESPEC. E DE URGÊNCIA

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

043 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

2.129 – AQUISIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PROGRAMAS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

044 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

2.130 – AQUISIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PROGRAMAS – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

045 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

0.023 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – FMS

1.089 – ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.090 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA ANIMAL MUNICIPAL – FM

1.091 – ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TX VISA – FMS

1.092 – ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

2.131 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.133 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA ANIMAL MUNICIPAL

2.134 – FISCALIZ. E CONTROLE SANITÁRIO EM PROD., SERV. E AMBIENTES SUJEITOS A VIG.

2.135 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – FMS

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

046 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

1.093 – REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO – SUS

2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

2.136 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – SUS

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

047 – GESTÃO DO SUS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

0.024 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV

1.094 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL PARA A SEDE DA SE

1.095 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDI

1.096 – IMPLANTAÇÃO AO SISTEMA COMPLETO DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA – FMS

1.097 – AMPLIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA REDE DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE

1.098  - IMPLANTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA IP (VOIP) – FMS

2.137 – MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO

2.138 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

2.139 – QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL

2.140 – FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁRE

2.142 – LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE

2.143 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA IP (VOIP)

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Programa

048 – GESTÃO DO SUS – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

2.141 – FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁRE

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

049 – IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

1.099 – REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ES

1.100 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUIS. DE EQUIP. PARA O PAM, HOSPITAL E AMBUL. DE ES

1.101 – IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA O CENTRO DE TESTAG

1.102 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CRIA

1.104 – IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA O CENTRO DE ESPECIA

1.105 – AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚ

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

050 – IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO – TRANSFERÊNCIAS DO SUS

Ação

1.103 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO – SUS

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

051 – INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Ação

1.106 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM S

1.107 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

1.108 – IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA E CE

1.109 – AQUISIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL MÉDICO E ODONTOLÓGICA

1.110 – ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

1.111 – ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Programa

052 – APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ação

0.025 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – SERVIÇOS PÚBLICOS

2.144 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Programa

053 – LIMPEZA PÚBLICA

Ação

2.145 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE

2.146 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA DO INTERIOR

2.1478 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA DO LITORAL

Programa

054 – RECICLAR, UM PASSO PARA O FUTURO

Ação

1.112 – CAPACITAÇÃO DE FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA DE CATADORES DE LIXO

1.113 – CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COOPERATIVA DE CATADORES DE LIXO

Programa

055 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Ação

1.114 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

2.148 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Programa

056 – NOVA LUZ

Ação

1.115 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RELUZ

2.149 – PROJETO RELUZ

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Programa

057 – SUSTENTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Ação

0.026 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIÇOS – SEMDERMA

2.150 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

2.151 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA

Programa

058 – SUSTENTABILIDADE DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE

Ação

1.116 – AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL

1.117  ESTRUTURAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL

1.118 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO ABATEDOURO FRIGORÍFICO MUNICIPAL

1.119 – AQUISIÇÃO E/OU ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

1.120 – IMPLANTAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS

1.121 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

1.122 – CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS

1.123 – CONSTRUÇÃO DO PARQUE “FRADE E A FREIRA”

1.124 – CONSTRUÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO

1.126 – CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

1.127 – ESTUDOS TÉCNICOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS

2.152 – MANUTENÇÃO DO HORTO MUNICIPAL

2.153 – PRODUÇÃO DE MUDAS

2.154 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES

2.155 – MANUTENÇÃO DO POLO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL

2.156 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

2.157 – DISTRIBUIÇÃO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS AO PEQUENO PRODUTOR

2.158 – ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS

2.159 – CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES

2.160 – ABERTURA E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

2.161 – DRAGAGENS DE CANAIS

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

059 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Ação

0.027 - CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – SEMDES

1.128 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.129 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SEMDES

2.163 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.164 – SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

2.165 – AUXÍLIO DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO

Ação

2.166 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

061 – DISTRITO INDUSTRIAL E/OU ATIVIDADES PORTUÁRIAS

Ação

1.130 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO

1.131 – INFRAESTRUTURA DO DISTRITO INDUSTRIAL E/OU ATIVIDADES PORTUÁRIAS

1.132 – ATERRO, TERRAPLANAGEM E DRENAGEM PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E OUTROS

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

062 –MANUTENÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Ação

2.167 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

2.168 – CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

063 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL

Ação

2.169 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA SOCIAL

2.170 – CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA SOCIAL

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

064 – ESTRUTURAÇÃO DA DEFESA CIVIL

Ação

2.171 – ESTRUTURAÇÃO DA DEFESA CIVIL

Programa

065 – SEGURANÇA PÚBLICA

Ação

1.133 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL

2.172 – ESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

066 – CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAPEMIRIM

Ação

2.173 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Programa

067 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO GERAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

Ação

2.174 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

2.175 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

Programa

068 – AVANÇO E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

Ação

1.134 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – CIT

2.176 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E EMPRESÁRIOS DO SETOR TURÍSTICO

2.177 – MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COS

2.178 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – CIT

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

069 – PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO TURÍSTICA

Ação

2.179 – PROMOÇÃO TURÍSTICA

2.180 – INFORMAÇÃO TURÍSTICA

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

070 – FESTAS E EVENTOS TURÍSTICOS

Ação

2.181 – PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS

2.182 – ROTEIROS TURÍSTICOS

2.183 – FESTA DE EMANCIPAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO

2.184 – EVENTOS TURÍSTICOS

2.185 – ATENDIMENTO DE EVENTOS ÀS COMUNIDADES DO INTERIOR

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

071 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Ação

2.186 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.187 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.188 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.189 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

2.190 – REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

2.191 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

2.192 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER

2.193 – ESTRUTURAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

072 – CONSELHO TUTELAR

Ação

2.194 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

2.195 – CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

073 – BANCO DE ALIMENTOS

Ação

2.196 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

2.197 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE FABRICAÇÃO DE MULTIMISTURA

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

074 – ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

Ação

2.200 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA EMPRÉSTIMO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO

2.201 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DOAÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

2.202 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VALE FEIRA

Programa

075 – PROGRAMA FAMÍLIA SUBSTITUTA

Ação

2.203 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA SUBSTITUTA

Programa

077 – ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO

Ação

1.139 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO

Programa

079 – ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Ação

1.143 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS

1.144 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA

2.207 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA

2.208 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

2.209 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À MULHER VÍTIMA

2.210 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTA

Programa

080 – MELHORIA HABITACIONAL E INFRAESTRUTURA

Ação

1.145 – ESTUDO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA

2.212 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL RURAL

2.213 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL – URBANA

2.214 – REFORMA DE HABITAÇÃO

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

081 – ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTO COMPLEXIDADE

Ação

1.146 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DE PASSAGEM

1.147 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE PASSAGEM

2.215 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA DE PASSAGEM

Programa

082 – ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

Ação

2.216 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL O

2.217 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Programa

083 – ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Ação

2.218 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL – CRAS

2.219 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

2.220 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM ADOLESCENTE

2.221 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA

2.222 – IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DO CIDADÃO

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Programa

084 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação

2.211 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.223 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA

Programa

086 – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA MARICULTURA

Ação

1.149 – ESTRUTURAÇÃO DAS FAZENDAS DE MARICULTURA

2.225 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FAZENDAS DE MARICULTURA

Programa

087 – PROGRAMA DE APOIO E PREVENÇÃO A SAÚDE DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS

Ação

2.226 – APOIO E PREVENÇÃO A SAÚDE DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS

Programa

088 – PSICULTURA EM TANQUES DE REDE

Ação

1.150 – IMPLANTAÇÃO DA PSICULTURA EM TANQUES DE REDE

2.227 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AQUICULTURA

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA

Programa

089 – CAMPO EXPERIMENTAL DO IFES

Ação

1.151 – IMPLANTAÇÃO DO CAMPO EXPERIMENTAL DO IFES

Programa

090 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO

Ação

1.152 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA

Programa

091 – COOPERATIVA DE AQUICULTORES E PESCADORES

Ação

1.153 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE COOPERATIVA DE AQUICULTURES E PESCADO

Programa

092 – MICRO USINA DE BIODIESEL E APROVEITAMENTO DAS CASCAS DO MARISCO

Ação

1.154 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE USINA DE BIODIESEL E APROVEITAMENTO DE CASCA DE MARISCO

Programa

093 – PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

Ação

1.155 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA

2.230 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA

2.231 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Programa

094 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

Ação

0.028 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

2.232 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

2.233 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Programa

095 – DESENVOLVIMENTO E INFRAESTUTURA DO MUNICÍPIO

Ação

1.158 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

1.159 – INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E INFORMATIVAS

1.160 – CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMOS E ENCOSTAS

1.162 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS

1.163 – CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

1.165 – REALIZAÇÃO DE ATERRO E TERRAPLANAGEM

1.166 – REALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

1.167 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

1.172 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE DIQUES NOS TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO

1.173 – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DRENAGENS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS E OUTROS

1.174 – AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BRITADOR

1.175 – MANUTENÇÃO DO BRITADOR

1.176 – AQUISIÇÃO DE COMPRESSORES

1.177 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PÚBLICOS/TERMINAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS

1.179 – ABERTURA E ATERROS DE RUAS, AVENIDAS E OUTROS

1.181 – CONCLUSÃO DO HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO DO DISTRITO DE ITAIPAVA

1.185 – URBANIZAÇÃO DO PIERS

1.186 – OBRAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1.189 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Programa

096 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

Ação

0.029 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SISP

2.236 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

Programa

097 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR

Ação

2.237 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR

Programa

098 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Ação

1.190 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

1.191 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Programa

099 – FROTA MANUTENIDA

Ação

2.238 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

2.239 – ABASTECIMENTO DA FROTA

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS

Programa

100 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

Ação

0.030 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SIS

1.192 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADASTRO MULTIFINALITÁRIOS

2.240 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E

2.241 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS

2.242 – REALIZAÇÃO DE PROCESSOS PARA LEGALIZAÇÃO DE POSSES

017 – GERÊNCIA GERAL

Programa

101 – APOIO ADMINISTRATIVO DA GERÊNCIA GERAL

Ação

0.031 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – GERÊNCIA GERAL

1.193 – ESTRUTURAÇÃO DA GERÊNCIA GERAL

2.243 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA GERAL

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

Programa

102 – APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

Ação

0.032 – CONTRIBUIÇÃO AO SISPREV – ESPORTES, LAZER E CULTURA

2.244 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

2.245 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

Programa

103 – ESPORTE NA ESCOLA

Ação

2.246 – OLIMPÍADAS ESCOLARES

2.247 – FESTIVAL DE FUTEBOL SOCIETY ESCOLAR

2.248 – FESTIVAL ESCOLAR DE ESPORTES DE QUADRA

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

Programa

104 – PROJETO VIVA ESPORTES

Ação

2.249 – ESCOLINHA DE FUTEBOL DE AREIA E CAMPO

2.250 – ESCOLINHA DE FUTSAL

2.251 – ESCOLINHA DE BICICROS

2.252 – ESCOLINHA DE HANDEBOL

2.253 – ESCOLINHA DE VOLEIBOL DE AREIA E QUADRA

2.254 – ESCOLINHA DE BASQUETEBOL

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA

Programa

105 – ESPORTIVIDADE

Ação

2.255 – CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – FEMININO, MASCULINO E MASTER

2.256 – TORNEIO DE FUTSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

2.257 – JOGOS DE INVERNO

2.258 – ATLETISMO PARA TODOS

2.259 – SEMANA ESPORTIVA

2.260 – TORNEIO DE JOGOS DE SALÃO

2.261 – FESTESPORTES

2.262 – BAIRRO AMIGO

2.263 – CAMPEONATO DE ATLETISMO

2.264 – FESTIVAL ESPORTIVO

2.265 – CAMPEONATO DE VOLEIBOL MIRIM, INFANTIL, INFANTO JUVENIL, JUVENIL E ADULTO

2.266 – TORNEIO DE HANDEBOL

2.267 – TORNEIO DE BASQUETEBOL

2.268 – TORNEIO DE FUTVOLEI

Programa

106 – CULTURA PARA TODOS

Ação

1.195 – EDIÇÃO DE LIVROS – NARCISO DA COSTA ARAÚJO

2.269 – TEATRO NA PRAÇA

2.271 – FESFABANI

2.272 – DIA DO AFRODESCENDENTE

2.273 – CECULO – CENTRO DE CULTURA LOCAL

2.274 – SEGREL – UM OLHAR PARA A CULTURA POPULAR

2.275 – VIVA VILA

2.276 – BIBLIOTECA ABERTA – DEPOSITANDO CONHECIMENTO

2.277 – BIBLIOTECAS DISTRITAIS

2.278 – CONFABANI

2.279 – CULTURA DE PORTAS ABERTAS

2.280 – PASSEIO NA PRAÇA

2.281 – VIVA VERÃO

2.282 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DE AÇÃO CULTURAL

 

         Itapemirim-ES, 09 de julho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

        

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.