LEI Nº. 1618, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM RESOLUÇÃO Nº. 047/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim fica acrescido a função de Diretor Geral, com as atribuições a serem designadas por regulamento a ser editado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2° - O Setor de Assessoramento passará a compor-se de um Assessor Jurídico-legislativo diretamente ligado ao Gabinete da Presidência e de um Assessor jurídico, em consonância com as atribuições dispostos no Art. 5° da norma estrutural.

 

Art. 3° - Fica alterado o anexo I da lei estrutural do Poder Legislativo Municipal a Resolução nº. 047/99 de 23 de dezembro de 1999, passando a vigorar conforme disposto no anexo da presente lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                 PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 10 de janeiro de 2001.

 

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

 

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Diretor Geral

01

CC - 1 - NV03

1.200,00

Assessor Jurídico Legislativo

01

CC – 1

2.300,00

Coordenador de Protocolo e Informações

01

CC – 2 - E

879,20

Coordenador de Protocolo e Informações

01

CC – 2 - E

879,20

Coordenador de Material e Patrimônio

01

CC – 2 - E

879,20

Contador Tesoureiro

01

CC - 1 - NV01

2.400,00

Assessor Jurídico

01

CC - 1 - NV02

2.400,00

Assistente Legislativo

02

CC - 2

714,35

Assistente Legislativo - GV

11

CC - 3

540,00

Assistente Administrativo

04

CC - 3

483,56

Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca

01

CC - 2

714,35

Assistente de Expediente e Registros

01

CC - 2

714,35

Assistente de Relações Públicas

01

CC - 3

440,00

Motorista

02

CC - 2

714,35

Assistente Administrativo

06

CC - 5

352,78

Chefe de Serviços Gerais

01

CC - 5

352,78

Telefonista

02

CC - 5

352,78

Auxiliar de Gabinete

13

CC - 7

350,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CC - 8

350,00

 

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº. 2015/2006

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Assessor Jurídico Legislativo

01

CC – 1

2.300,00

Contador Tesoureiro

Cargo alterado pela Lei n° 1896/20005

01

CC - 1 - NV01

2.300,00

Assessor Jurídico

Cargo alterado pela Lei nº. 1798/2003

01

CC - 1 - NV02

2.300,00

Diretor Geral

01

CC - 1 - NV03

1.200,00

Assistente Legislativo GV

Cargo alterado pela Lei nº. 1819/2003

11

CC – 2

1.000,00

Coordenador de Protocolo e Informações

01

CC – 2 - NV01

879,20

Coordenador de Finanças

01

CC - 2 – NV01

879,20

Coordenador de Material e Patrimônio

01

CC - 2 – NV01

879,20

Assistente Legislativo

02

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca

Cargo alterado pela Lei nº. 1819/2003

01

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Expediente e Registros

Cargo alterado pela Lei nº. 1819/2003

01

CC - 2 - NV02

714,35

Motorista

Cargo alterado pela Lei n° 1896/20005

02

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Relações Públicas

01

CC - 2 - NV02

714,35

Auxiliar de Gabinete

13

CC - 2 - NV03

540,00

Assistente Administrativo

04

CC - 3

483,56

Chefe de Serviços Gerais

01

CC - 3 - NV01

440,00

Auxiliar Administrativo

06

CC - 4

352,78

Telefonista

Cargo alterado pela Lei nº. 1819/2003

02

CC - 4

352,78

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CC - 4

352,78

Cargo

Quantidade

Referência

Assistente de Expediente e Registro (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

01

CC-1-NV03

Motorista(Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

02

CC-2-NV01

Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

01

CC-2-NV01

Assistente Legislativo (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

02

CC-2-NV01

Auxiliar de Gabinete (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

13

CC-2-NV02

Chefe de Serviços Gerais (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

01

CC-03

Telefonista (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

02

CC-04

Auxiliar de Serviço Gerais (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008)

02

CC-04