LEI Nº. 2015, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Estevão Silva Machado

 

ALTERA ANEXO I DA LEI ° 1.618, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que por iniciativa do Poder Legislativo local e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica alterado o anexo I da Lei n°. 1.618, de 10 de janeiro de 2001, passando a vigorar da seguinte forma.

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Assessor Jurídico Legislativo

01

CC – 1

2.300,00

Contador Tesoureiro

01

CC - 1 - NV01

2.300,00

Assessor Jurídico

01

CC - 1 - NV02

2.300,00

Diretor Geral

01

CC - 1 - NV03

1.200,00

Assistente Legislativo GV

11

CC – 2

1.000,00

Coordenador de Protocolo e Informações

01

CC – 2 - NV01

879,20

Coordenador de Finanças

01

CC - 2 – NV01

879,20

Coordenador de Material e Patrimônio

01

CC - 2 – NV01

879,20

Assistente Legislativo

02

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca

01

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Expediente e Registros

01

CC - 2 - NV02

714,35

Motorista

02

CC - 2 - NV02

714,35

Assistente de Relações Públicas

01

CC - 2 - NV02

714,35

Auxiliar de Gabinete

13

CC - 2 - NV03

540,00

Assistente Administrativo

04

CC - 3

483,56

Chefe de Serviços Gerais

01

CC - 3 - NV01

440,00

Auxiliar Administrativo

06

CC - 4

352,78

Telefonista

02

CC - 4

352,78

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CC - 4

352,78

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de junho do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim - ES, 19 de junho de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal