LEI
Nº. 1618, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM RESOLUÇÃO Nº. 047/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim fica acrescido a função de Diretor Geral, com as atribuições a
serem designadas por regulamento a ser editado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 2° -
O Setor de Assessoramento passará a compor-se de um Assessor
Jurídico-legislativo diretamente ligado ao Gabinete da Presidência e de um
Assessor jurídico, em consonância com as atribuições dispostos no Art. 5° da
norma estrutural.
Art. 3° -
Fica alterado o anexo I da lei estrutural do Poder Legislativo Municipal a
Resolução nº. 047/99 de 23 de dezembro de 1999, passando a vigorar conforme
disposto no anexo da presente lei.
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2001.
Art. 5° -
Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 10 de janeiro de
2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Anexo
alterado pela Lei nº. 2015/2006
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Assessor Jurídico Legislativo |
01 |
CC – 1 |
2.300,00 |
Contador Tesoureiro |
01 |
CC - 1 - NV01 |
2.300,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC - 1 - NV02 |
2.300,00 |
Diretor Geral |
01 |
CC - 1 - NV03 |
1.200,00 |
Assistente Legislativo GV |
11 |
CC – 2 |
1.000,00 |
Coordenador de Protocolo e
Informações |
01 |
CC – 2 - NV01 |
879,20 |
Coordenador de Finanças |
01 |
CC - 2 – NV01 |
879,20 |
Coordenador de Material e
Patrimônio |
01 |
CC - 2 – NV01 |
879,20 |
Assistente Legislativo |
02 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Assistente de Atas, Arquivos e
Biblioteca |
01 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Assistente de Expediente e
Registros |
01 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Motorista |
02 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Assistente de Relações Públicas |
01 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Auxiliar de Gabinete |
13 |
CC - 2 - NV03 |
540,00 |
Assistente Administrativo |
04 |
CC - 3 |
483,56 |
Chefe de Serviços Gerais |
01 |
CC - 3 - NV01 |
440,00 |
Auxiliar Administrativo |
06 |
CC - 4 |
352,78 |
Telefonista |
02 |
CC - 4 |
352,78 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
CC - 4 |
352,78 |
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Assessor Jurídico Legislativo |
01 |
CC – 1 |
2.300,00 |
Contador Tesoureiro |
01 |
CC - 1 - NV01 |
2.300,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC - 1 - NV02 |
2.300,00 |
Diretor Geral |
01 |
CC - 1 - NV03 |
1.200,00 |
Assistente Legislativo GV |
11 |
CC – 2 |
1.000,00 |
Coordenador de Protocolo e
Informações |
01 |
CC – 2 - NV01 |
879,20 |
Coordenador de Finanças |
01 |
CC - 2 – NV01 |
879,20 |
Coordenador de Material e
Patrimônio |
01 |
CC - 2 – NV01 |
879,20 |
Assistente de Relações Públicas |
01 |
CC - 2 - NV02 |
714,35 |
Assistente Administrativo |
04 |
CC - 3 |
483,56 |
Auxiliar Administrativo |
06 |
CC - 4 |
352,78 |
Cargo |
Quantidade |
Referência |
|
Assistente de Expediente e Registro (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
01 |
CC-1-NV03 |
|
02 |
CC-2-NV01 |
||
Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
01 |
CC-2-NV01 |
|
Assistente Legislativo (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
02 |
CC-2-NV01 |
|
Auxiliar de Gabinete (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
13 |
CC-2-NV02 |
|
Chefe de Serviços Gerais (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
01 |
CC-03 |
|
Telefonista (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
02 |
CC-04 |
|
Auxiliar de Serviço Gerais (Redação dada pela Lei nº. 2164/2008) |
02 |
CC-04 |