LEI
Nº. 2164, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA O
ANEXO I DA LEI N. 1.618 DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que especialmente
em observância à iniciativa do ordenador de despesa do Poder Legislativo em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos de cargos constantes do anexo I da Lei n. 1.618, de 10 de janeiro de
2001, passando a vigorar da seguinte forma:
Cargo |
Quantidade |
Referência |
Assistente de Expediente e
Registro |
01 |
CC-1-NV03 |
Motorista |
02 |
CC-2-NV01 |
Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca |
01 |
CC-2-NV01 |
Assistente Legislativo |
02 |
CC-2-NV01 |
Auxiliar de Gabinete |
13 |
CC-2-NV02 |
Chefe de Serviços Gerais |
01 |
CC-03 |
Telefonista |
02 |
CC-04 |
Auxiliar de Serviço
Gerais |
02 |
CC-04 |
Art. 2º - Ficam
inalterados os demais cargos, quantidades, referências e valores mencionados no
Anexo I da Lei n. 1.618, de 10 de janeiro
de 2001.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroagidos a 03 (três) de março do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 26 de março de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.