LEI Nº. 2164, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N. 1.618 DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que especialmente em observância à iniciativa do ordenador de despesa do Poder Legislativo em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos de cargos constantes do anexo I da Lei n. 1.618, de 10 de janeiro de 2001, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Cargo

Quantidade

Referência

Assistente de Expediente e Registro

01

CC-1-NV03

Motorista

02

CC-2-NV01

Assistente de Atas, Arquivos e Biblioteca

01

CC-2-NV01

Assistente Legislativo

02

CC-2-NV01

Auxiliar de Gabinete

13

CC-2-NV02

Chefe de Serviços Gerais

01

CC-03

Telefonista

02

CC-04

Auxiliar de Serviço Gerais

02

CC-04

 

Art. 2º - Ficam inalterados os demais cargos, quantidades, referências e valores mencionados no Anexo I da Lei n. 1.618, de 10 de janeiro de 2001.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 03 (três) de março do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 26 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.