| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/06/2026 16:23:44 |
Fase: Elaborar Redação Final e Autógrafo |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 11/06/2026 13:00:41 |
Ação: Redação final realizada e Autógrafo elaborado
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo de Lei elaborado, assinado pela Presidência, e encaminhado através do Ofício GP nº 204/2026 ao Executivo Municipal em 11 de junho de 2026, sob o nº de protocolo 18985/2026. (em anexo)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 39/2026 - “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA REESTRUTURAR CARGOS EM COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Comprovante de Protocolo 18985/2026 - Protocolo PMI Ofício ao Executivo Municipal 204/2026 - Encaminhamento de Autografo
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| Recebimento: 03/06/2026 20:51:49 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/06/2026 20:53:48 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 17ª Sessão Ordinária de 03 de junho de 2026, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
AUS
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
AUS
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/06/2026 18:51:03 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/06/2026 18:51:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 03 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/06/2026 18:49:33 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
| Envio: 03/06/2026 18:50:08 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 43/2026 - Parecer Coejur - PLC 2/2026
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| Recebimento: 03/06/2026 18:43:48 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 03/06/2026 18:44:08 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA REESTRUTURAR CARGOS EM COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao projeto de lei, respectivo texto normativo, seus anexos, estimativa de impacto orçamentário e financeiro, declaração de adequação orçamentária e parecer da Procuradoria-Geral do Município.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 17ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I e art. 12, inciso VII e XIII da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a matéria em apreço. Desta forma, o disposto na proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB) ou com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é entidade autárquica municipal, sendo o regime jurídico de seus servidores o estatutário (art. 185 da LOM). A proposição não cria a autarquia, mas promove a reestruturação de seus cargos em comissão, fazendo vigorar novo Anexo I da Lei Complementar nº 164/2013 — já alterado pela Lei Complementar nº 167/2013 — e acrescentando-lhe o Anexo II, com as atribuições dos cargos.
O Projeto de Lei Complementar promove a reestruturação dos cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), para fazer vigorar novo Anexo I (classificação, quantitativo, símbolos e vencimentos dos cargos) e acrescer o Anexo II, com as respectivas atribuições. A proposição não acarreta aumento de vencimentos dos cargos já existentes, mantidos em seus valores atualmente vigentes, limitando-se a definição remuneratória ao cargo de Procurador-Chefe Autárquico ora criado, considerando a necessidade para representação institucional.
Nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, da declaração de adequação orçamentária e financeira e da demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados, ainda, o art. 169 da CRFB e os limites de despesa com pessoal (arts. 19, 20 e 22 da LRF). Constam dos autos a estimativa de impacto e a declaração de adequação firmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
A formulação legislativa deve observar rigorosamente os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, torna-se imprescindível a observância integral da tramitação estabelecida nas normas aplicáveis, incluindo a análise pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI), bem como de Finanças e Orçamento (art. 80 do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável, devendo ser realizada a análise técnica material dos estudos financeiros e orçamentários apresentadas pelo Poder Executivo. Assim, observados os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único, nos termos do art. 151 do RI.
No que tange à existência de interesse público e à conveniência e oportunidade da medida, esta Procuradoria não se pronuncia, por se tratar de matéria afeta ao mérito administrativo e à função legislativa, cabendo aos nobres Edis a respectiva valoração, observadas as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/06/2026 18:39:49 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/06/2026 18:41:48 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Simples
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na Sessão de 03 de junho de 2026, onde fora aprovada a urgência especial da matéria por unanimidade dos vereadores presentes, encaminho à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 20:14:38 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 01/06/2026 20:16:12 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 03 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 16:34:00 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 01/06/2026 20:14:38 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 3 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/05/2026 16:07:37 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 25/05/2026 16:07:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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