LEI Nº. 2335, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS GASTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam atualizados os valores máximos necessários a execução e realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim, conforme valores constantes do Anexo Único que integra a presente lei.

 

Art. 2°. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes nas Leis Municipais n°. 2.134/2007 e 2.191/2008.

        

Itapemirim - ES, 19 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.