REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010
LEI
Nº. 2134, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o
Campeonato Municipal de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do
Município de Itapemirim, a ser realizado anualmente.
Parágrafo único – A data anual em que
ocorrerá o campeonato será definida pelo Poder Executivo por meio de Decreto e
o mesmo será incluído no calendários de eventos
municipais na forma e prazos definidos na Lei n°
1.944/2005.
Art. 2°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros para realização
do Campeonato Municipal de Futebol Amador, visando o custeio de despesas com
aluguel de campo, pagamento de arbitragem, premiação em pecúnia, medalhas e
troféus, bem como outras despesas com a realização do evento, conforme Anexo
único, que passa a fazer parte desta Lei.
Parágrafo único – A premiação em
pecúnia será entregue aos representantes das equipes vencedoras, por categoria,
identificados na súmula final do Campeonato. A Secretaria Municipal de Cultura
e Esportes apresentará os nomes e documentação dos representantes à Secretaria
Municipal de Finanças, que procederá ao competente empenho e pagamento.
Art. 3°. A Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes terá a responsabilidade de solicitar,
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do
Campeonato Municipal
de Futebol Amador, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para autorização.
Art. 4°. As despesas
necessárias para a realização do Campeonato serão realizadas com observância do
disposto pela Lei Orçamentária Municipal, pela Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 e Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e devidamente
autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 6° - Esta Lei entrará em
vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11
de outubro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CONFORME ARTIGO 2°
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(Redação
dada pela Lei nº. 2191/2008)
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DAS
DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE
O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.