REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010
LEI
Nº. 2191, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.134/2007,
QUE INSTITUIU O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º
da Lei nº 2.134/2007, referente às despesas com a realização do Campeonato de
Futebol Amador, fica alterado, passando a vigorar com os valores constantes do
Anexo Único que integra a presente lei independentemente de transcrição.
Art. 2º - As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do
Poder executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação
de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22
de agosto de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS MÁXIMAS COM O
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº
2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.