LEI Nº. 2335, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE
SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS GASTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam atualizados os valores máximos
necessários a execução e realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador
de Itapemirim, conforme valores constantes do Anexo Único que integra a
presente lei.
Art. 2°. As despesas com a presente lei correrão a
conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
constantes nas Leis Municipais n°. 2.134/2007 e 2.191/2008.
Itapemirim - ES, 19
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.