REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010
LEI Nº. 2191, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
ALTERA O ANEXO ÚNICO
DA LEI Nº 2.134/2007, QUE INSTITUIU O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo
Único a que se refere o artigo 2º da
Lei nº 2.134/2007, referente às despesas com a realização do Campeonato de
Futebol Amador, fica alterado, passando a vigorar com os valores constantes do
Anexo Único que integra a presente lei independentemente de transcrição.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do corrente
exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de agosto de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DAS
DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE
O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
MÁXIMO |
Aluguel de Campo de Futebol |
R$ 4.200,00 |
Arbitragem |
R$11.679,00 |
Troféus e Medalhas para premiação |
R$ 1.500,00 |
TOTAL |
R$17.379,00 |
PREMIAÇÃO
EM PECÚNIA |
||
ESPECIFICAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR
MÁXIMO |
PRINCIPAL |
1º Colocado |
R$3.000,00 |
2º Colocado |
R$2.000,00 |
|
ASPIRANTE |
1º Colocado |
R$1.000,00 |
2º Colocado |
R$ 500,00 |
|
TOTAL |
R$6.500,00 |
|
TOTAL
GERAL |
R$23.879,00 |
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.