REVOGADA PELA LEI Nº. 2335/2010

 

LEI Nº. 2191, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.134/2007, QUE INSTITUIU O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A Câmara Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º da Lei nº 2.134/2007, referente às despesas com a realização do Campeonato de Futebol Amador, fica alterado, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo Único que integra a presente lei independentemente de transcrição. 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 22 de agosto de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.134/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 2191/2008.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Aluguel de Campo de Futebol

R$  4.200,00

Arbitragem

R$11.679,00

Troféus e Medalhas para premiação

R$ 1.500,00

TOTAL

R$17.379,00

 

PREMIAÇÃO EM PECÚNIA

ESPECIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

PRINCIPAL

1º Colocado

R$3.000,00

2º Colocado

R$2.000,00

ASPIRANTE

1º Colocado

R$1.000,00

2º Colocado

R$   500,00

TOTAL

R$6.500,00

TOTAL GERAL

R$23.879,00

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.