REVOGADA PELA LEI Nº. 2283/2009

 

LEI Nº. 2143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MATERIAL PARA ATENDER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRODUTO FARMACÊUTICO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 1079/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as determinações do artigo 153 da Lei Municipal nº 1079/90,  faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeira de rodas elétrica no valor total de até R$. 5.000,00 (cinco mil reais),  para atender Servidor Público Municipal portador de necessidades especiais, ROGELIO RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF n°. 816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente de apoio escolar junto a Escola Municipal “Elvira Meale Lesqueves”,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeira de rodas elétrica no valor total de até R$ 6.430,00 (seis mil, quatrocentos e trinta reais), para atender Servidor Público Municipal portador de necessidades especiais, ROGÉLIO RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF n. 816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente de apoio escolar junto á Escola Municipal “Elvira Meale Lesqueves.

Alterado pela Lei n. 2178/2008

 

Art. 2°. Autoriza ao ressarcimento de valores gastos por Servidor Público Municipal, AUGUSTO MANOEL DA HORA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº. 071.084.197-34, servidor efetivo matriculado sob o nº. 8458, no cargo de trabalhador braçal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atualmente com o cargo comissionado de Subsecretário de Serviços Urbanos, conforme consta do Decreto de nomeação sob o nº 3334, de 22 de janeiro de 2007.

 

Parágrafo único. Os valores a serem ressarcidos são referentes à compra de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no montante total de R$. 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais). 

 

Parágrafo único - Os valores a serem ressarcidos são referentes á compra de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no montante total de R$ 5.507,04 (cinco mil, quinhentos e sete reais e quatro centavos).

Alterado pela Lei n. 2178/2008

 

Art. 3º. Autoriza o ressarcimento de valores gastos com serviços e produtos funerários de cerimônias fúnebres do Sr. BENEDITO ENÉAS MUQUI, ex-prefeito de Itapemirim, no valor de R$. 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais), do Sr. PAULINO VIANA, no valor total de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e de JHONATAN LEAL DO ESPÍRITO SANTO, no valor total de R$. 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 13 de dezembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.