REVOGADA PELA LEI Nº. 2283/2009
LEI
Nº. 2143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR MATERIAL PARA ATENDER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRODUTO
FARMACÊUTICO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as determinações do artigo
153 da Lei Municipal nº 1079/90, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeira de rodas elétrica no valor
total de até R$. 5.000,00 (cinco mil reais),
para atender Servidor Público Municipal portador de necessidades
especiais, ROGELIO RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado neste Município,
portador do CPF n°. 816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente de apoio
escolar junto a Escola Municipal “Elvira Meale Lesqueves”,
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeira de rodas elétrica no
valor total de até R$ 6.430,00 (seis mil, quatrocentos e trinta reais), para
atender Servidor Público Municipal portador de necessidades especiais, ROGÉLIO
RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF n. 816.997.607-30,
que ocupa o cargo de agente de apoio escolar junto á Escola Municipal “Elvira
Meale Lesqueves.
Alterado pela Lei n. 2178/2008
Art. 2°. Autoriza ao
ressarcimento de valores gastos por Servidor Público Municipal, AUGUSTO MANOEL
DA HORA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº.
071.084.197-34, servidor efetivo matriculado sob o nº. 8458, no cargo de
trabalhador braçal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
atualmente com o cargo comissionado de Subsecretário de Serviços Urbanos,
conforme consta do Decreto de nomeação sob o nº 3334, de 22 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Os valores a serem
ressarcidos são referentes à compra de medicamento especial não encontrada na
rede pública de saúde, no montante total de R$. 3.880,00 (três mil oitocentos e
oitenta reais).
Parágrafo único - Os valores a serem ressarcidos são referentes á
compra de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no
montante total de R$ 5.507,04 (cinco mil, quinhentos e sete reais e quatro
centavos).
Alterado pela Lei n. 2178/2008
Art. 3º. Autoriza o
ressarcimento de valores gastos com serviços e produtos funerários de
cerimônias fúnebres do Sr. BENEDITO ENÉAS MUQUI, ex-prefeito de Itapemirim, no
valor de R$. 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais), do Sr. PAULINO
VIANA, no valor total de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e de JHONATAN
LEAL DO ESPÍRITO SANTO, no valor total de R$. 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais).
Art. 4º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente no
Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de
recursos e a abertura de créditos
especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 13
de dezembro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.