REVOGADA PELA LEI Nº. 2283/2009
LEI Nº. 2178, DE 16 DE MAIO DE 2008.
ALTERA O ARTIGO 1º E
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI N. 2.143/2007, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MATERIAL PARA ATENDER PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, PRODUTO FARMACÊUTICO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo¸ no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica, APROVA, e a Prefeita
Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - O artigo 1° da Lei n. 2.143/2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
cadeira de rodas elétrica no valor total de até R$ 6.430,00 (seis mil,
quatrocentos e trinta reais), para atender Servidor Público Municipal portador
de necessidades especiais, ROGÉLIO RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado
neste Município, portador do CPF n. 816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente
de apoio escolar junto á Escola Municipal “Elvira Meale Lesqueves.”
Art.2º
- O parágrafo único do artigo 2°
da Lei n. 2.143/2007, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.2°-
....................................................................
Parágrafo único - Os valores a serem ressarcidos são referentes á
compra de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no
montante total de R$ 5.507,04 (cinco mil, quinhentos e sete reais e quatro
centavos).”
Art.2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.
SANDRA PEÇANHA DE
ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal
em exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.