REVOGADA PELA LEI Nº. 2283/2009

 

LEI Nº. 2178, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA O ARTIGO 1º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI N. 2.143/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MATERIAL PARA ATENDER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRODUTO FARMACÊUTICO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo¸ no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA, e a Prefeita Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1° da Lei n. 2.143/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeira de rodas elétrica no valor total de até R$ 6.430,00 (seis mil, quatrocentos e trinta reais), para atender Servidor Público Municipal portador de necessidades especiais, ROGÉLIO RAPOSO FERREIRA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF n. 816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente de apoio escolar junto á Escola Municipal “Elvira Meale Lesqueves.”

 

Art.2º - O parágrafo único do artigo 2° da Lei n. 2.143/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.2°- ....................................................................

 

Parágrafo único - Os valores a serem ressarcidos são referentes á compra de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no montante total de R$ 5.507,04 (cinco mil, quinhentos e sete reais e quatro centavos).”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.