REVOGADA PELA LEI Nº. 2244/2009

 

LEI Nº. 2110, DE 17 DE JULHO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de 2,5% (dois ponto cinco por cento) para até 4% (quatro por cento), a título de contribuição, para custear despesas originárias de termo de parceria celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região Expandida Sul, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 1.546, 10 de junho de 1999, nos termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, para prestação de serviços na área de saúde à população residente em todo o território municipal.

 

Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do Município para o exercício de 2007, e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 17 de julho de 2007. 

  

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.