LEI Nº. 2244, DE 11 DE MAIO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios  - FPM, de 4% (quatro por cento) para até 6% (seis por cento), a título de contribuição, para custear despesas originárias de termo de parceria celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro–região Expandida Sul, conforme autorizado pela Lei Municipal nº. 1.546, de 10 de junho de 1999, nos termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, para prestação de serviços na área de saúde à população residente em todo o território municipal.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do Município para o exercício de 2009, e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 2110, de 03 de agosto de 2007.

 

Itapemirim – ES, 11 de maio de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim