LEI Nº. 2244, DE 11 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE
REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO EXPANDIDA SUL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a aumentar o índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de 4% (quatro
por cento) para até 6% (seis por cento), a título de contribuição, para custear
despesas originárias de termo de parceria celebrado com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Micro–região Expandida
Sul, conforme autorizado pela Lei
Municipal nº. 1.546, de 10 de junho de
1999, nos termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, para
prestação de serviços na área de saúde à população residente em todo o
território municipal.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento
programa do Município para o exercício de 2009, e subsequentes, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 2110, de 03 de agosto de 2007.
Itapemirim – ES, 11
de maio de 2009.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim