REVOGADA PELA LEI Nº. 2244/2009
LEI
Nº. 2110, DE 17 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO
EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o índice de repasse do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, de 2,5% (dois ponto cinco por cento) para
até 4% (quatro por cento), a título de contribuição, para custear despesas
originárias de termo de parceria celebrado com o Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Micro-região Expandida Sul, conforme autorizado pela Lei
Municipal n° 1.546, 10 de junho de 1999, nos
termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, para prestação de
serviços na área de saúde à população residente em todo o território municipal.
Art. 2° - As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento
programa do Município para o exercício de 2007, e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em
vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 17
de julho de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.