A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microregião Expandida Sul (Itapemirim, Marataízes, Iconha, Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Guarapari).
Art. 2º - Com
embasamento legal
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado a reter as parcelas decenais referente a contribuição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios transferindo-as para a conta que será aberta em nome do consórcio.
Art. 4º - A constituição é destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Itapemirim, Marataízes, Iconha, Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Guarapari.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 10 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.