LEI Nº 1546, DE 10 de Junho de 1999

 

AUTORIZA O PODER Executivo Municipal a participar do consórcio intermunicipal de saúde.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microregião Expandida Sul (Itapemirim, Marataízes, Iconha, Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Guarapari).

 

Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e seguintes e dos artigos 181/182 e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o consórcio em até 1% (um por cento) mensal do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, como contribuição ao consórcio, em virtude de sua participação.

 

Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado a reter as parcelas decenais referente a contribuição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios transferindo-as para a conta que será aberta em nome do consórcio.

 

Art. 4º - A constituição é destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Itapemirim, Marataízes, Iconha, Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Guarapari.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 10 de Junho de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.