REVOGADA PELA LEI Nº. 2244/2009
LEI Nº. 2110, DE 17 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS – FPM PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRO-REGIÃO EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU
e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o
índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de 2,5% (dois
ponto cinco por cento) para até 4% (quatro por cento), a título de
contribuição, para custear despesas originárias de termo de parceria celebrado
com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região Expandida Sul, conforme
autorizado pela Lei Municipal n° 1.546, 10 de junho de 1999, nos termos dos dispositivos das
Constituições Federal e Estadual, para prestação de serviços na área de saúde à
população residente em todo o território municipal.
Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento
programa do Município para o exercício de 2007, e subseqüentes, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 17 de julho de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.