LEI Nº. 2217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,  faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º -  O orçamento do Município de Itapemirim (ES), para o exercício de 2009, estima uma receita líquida da ordem de R$ 64.834.870,33 (sessenta e quatro milhões oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos)  para a Administração Direta; R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto [SAAE]; e R$ 3.828.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil) para o Instituto de Previdência dos Serviços Públicos Municipais [SISPREV], totalizando a receita geral em R$ 80.762.870,33 (oitenta milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos);  e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PMI)

SAAE

SISPREV

RECEITA CORRENTE

63.697.883,17

 

 

Receita Tributária

4.128.598,90

 

 

Receita de Contribuições

971.400,73

 

2.607.000,00

Receita Patrimonial

20.890.547,12

56.000,00

1.200.000,00

Receita Agropecuária

13.186,40

 

 

Receita Industrial

 

 

 

Receita de Serviços

20.182,40

6.787.500,00

 

Transferências Correntes

36.862.806,49

 

 

Outras Receitas Correntes

811.161,13

895.500,00

16.000,00

 

 

 

 

DEDUÇÃO DO FUNDEF

3.817.452,84

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

4.954.440,00

 

 

Operações de Crédito

 

570.000,00

 

Alienação de Bens

 

26.000,00

 

Transferência de Capital

4.954.440,00

535.000,00

 

Outras Receitas de Capital

 

20.000,00

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

            

 

Receita de Contribuições – Op. Intraorç.

 

 

1.000,00

Outras Receitas Correntes

 

 

4.000,00

TOTAL DA RECEITA

68.652.323,17

 

 

TOTAL DA DEDUÇÃO

3.817.452,84

 

 

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

64.834.870,33

12.100.000,00

3.828.000,00

 

 

II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PMI)

CÂMARA MUNICIPAL

SAAE

SISPREV

DESPESA CORRENTE

43.739.896,43      

2.080.000,00

8.132.000,00

479.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

21.654.174,91

1.410.000,00

4.691.000,00

256.000,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

 

4.000,00

 

Outras Despesas Correntes

22.080.721,52

670.000,00

3.437.000,00

223.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

20.894.973,90

923.000,00

3.968.000,00

80.000,00

Investimentos

19.395.973,90

910.000,00

3.965.000,00

80.000,00

Inversões Financeiras

499.000,00

 

 

 

Amortização da Dívida

1.000.000,00

13.000,00

3.000,00

 

 

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

 

 

 

Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOS RPPS

 

 

            

3.269.000,00

Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social

 

 

 

3.269.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

64.834.870,33

3.003.000,00

12.100.000,00

3.828.000,00

 

 

Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

VALOR (EM R$)

Câmara Municipal

3.003.000,00

Gabinete da Prefeita

714.143,29

Gerência Municipal

372.986,00

Procuradoria Geral do Município

1.133.702,05

Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial

824.925,54

Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

81.672,37

Secretaria Municipal de Administração

3.859.146,08

Secretaria Municipal de Finanças

2.352.506,45

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

8.355.138,81

Secretaria Municipal da Administração Regional Itaipava/Itaoca

352.634,42

Secretaria Municipal de Educação

12.835.038,12

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

1.417.163,42

Secretaria Municipal de Saúde

10.069.545,81

Secretaria Municipal de Agricultura

3.017.642,21

Secretaria Municipal de Interior

524.082,76

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

543.712,44

Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública

2.768477,37

Secretaria Municipal de Ação Social

3.575.136,62

Secretaria Municipal de Defesa Social

1.425.881,47

Secretaria Municipal de Eletrificação

1.656.545,15

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais

117.997,89

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

191.541,84

Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

392.935,05

Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

770.273,52

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca

1.097.827,67

Controladoria Geral do Município

161.329,96

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.691.151,66

Reserva de Contingência

200.000,00

Assessoria Executiva de Gabinete

73.539,99

Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca

533.559,01

Secretaria Municipal de Esportes

1.221633,36

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

12.100.000,00

Inst. de Prev. dos Servidores Públicos do Munic. de Itapemirim

3.828.000,00

TOTAL DA DESPESA

80.762.870,33

 

II – DESPESA POR FUNÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÕES

VALOR (EM R$)

01

Legislativa

3.003.000,00

02

Judiciária

485.418,33

03

Essencial à Justiça

631.283,72

04

Administração

10.054.220,23

06

Segurança Pública

1.425.881,47

08

Assistência Social

1.796.304,00

09

Previdência Social

3.828.000,00

10

Saúde

10.069.545,81

11

Trabalho

210.700,00

12

Educação

12.318.038,12

13

Cultura

695.273,52

14

Direitos da Cidadania

12.000,00

15

Urbanismo

9.666.289,47

16

Habitação

800.002,00

17

Saneamento

12.233.001,00

18

Gestão Ambiental

1.312.385,68

20

Agricultura

3.363.643,21

21

Organização Agrária

191.541,84

22

Indústria

317.000,00

23

Comércio e Serviço

354.163,42

25

Energia

1.656.545,15

26

Transporte

1.974.000,00

27

Deporto e Lazer

2.659.633,36

28

Encargos Especiais

1.505.000,00

99

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

 

80.762.870,33

 

Art. 4º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o fixado pelo Parágrafo único do artigo 28, da Lei Municipal n.° 2.197/2008, de 22 de agosto de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Art. 5° - O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2009, a:

 

 I  -  Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

II -  Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

 

                    III -  Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou  por indicação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;

 

                    IV  Realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.

 

V - Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;

 

VI - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VII – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a)    construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b)    construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, quanto rural;

 

c)     construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d)    construção de Hospital Geral para atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Microregião Expandida Sul do Estado do Espírito Santo; 

 

e)    construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;

 

f)      implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

 

g)    manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

h)    atenção integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso.             

 

VIII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão; 

 

IX – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2009, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

X - Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá  normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2009, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 2004, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.      

 

Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Art. 8°   -  Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n.° 1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA  2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2008, e ainda, visando a adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2009.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 27 de novembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.