LEI
Nº. 2217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de
Itapemirim (ES), para o exercício de 2009, estima uma receita líquida da ordem
de R$ 64.834.870,33 (sessenta e
quatro milhões oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta reais e
trinta e três centavos) para a
Administração Direta; R$ 12.100.000,00
(doze milhões e cem mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e
Esgoto [SAAE]; e R$ 3.828.000,00 (três milhões,
oitocentos e vinte e oito mil) para o Instituto de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais [SISPREV],
totalizando a receita geral em R$
80.762.870,33 (oitenta milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos); e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PMI) |
SAAE |
SISPREV |
RECEITA CORRENTE |
63.697.883,17 |
|
|
Receita Tributária |
4.128.598,90 |
|
|
Receita de Contribuições |
971.400,73 |
|
2.607.000,00 |
Receita Patrimonial |
20.890.547,12 |
56.000,00 |
1.200.000,00 |
Receita Agropecuária |
13.186,40 |
|
|
Receita Industrial |
|
|
|
Receita de Serviços |
20.182,40 |
6.787.500,00 |
|
Transferências Correntes |
36.862.806,49 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
811.161,13 |
895.500,00 |
16.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEF |
3.817.452,84 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
4.954.440,00 |
|
|
Operações de Crédito |
|
570.000,00 |
|
Alienação de Bens |
|
26.000,00 |
|
Transferência de Capital |
4.954.440,00 |
535.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
|
20.000,00 |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
Receita de Contribuições – Op.
Intraorç. |
|
|
1.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
4.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
68.652.323,17 |
|
|
TOTAL DA DEDUÇÃO |
3.817.452,84 |
|
|
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
64.834.870,33 |
12.100.000,00 |
3.828.000,00 |
II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (PMI) |
CÂMARA MUNICIPAL |
SAAE |
SISPREV |
DESPESA CORRENTE |
43.739.896,43 |
2.080.000,00 |
8.132.000,00 |
479.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
21.654.174,91 |
1.410.000,00 |
4.691.000,00 |
256.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.000,00 |
|
4.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
22.080.721,52 |
670.000,00 |
3.437.000,00 |
223.000,00 |
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
20.894.973,90 |
923.000,00 |
3.968.000,00 |
80.000,00 |
Investimentos |
19.395.973,90 |
910.000,00 |
3.965.000,00 |
80.000,00 |
Inversões Financeiras |
499.000,00 |
|
|
|
Amortização da Dívida |
1.000.000,00 |
13.000,00 |
3.000,00 |
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
|
|
|
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA DOS RPPS |
|
|
|
3.269.000,00 |
Reserva dos Regimes Próprios de
Previdência Social |
|
|
|
3.269.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
64.834.870,33 |
3.003.000,00 |
12.100.000,00 |
3.828.000,00 |
Art. 3º - As
despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos
valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.
I - DESPESA POR ÓRGÃO
ÓRGÃO |
VALOR (EM R$) |
Câmara Municipal |
3.003.000,00 |
Gabinete da Prefeita |
714.143,29 |
Gerência Municipal |
372.986,00 |
Procuradoria Geral do Município |
1.133.702,05 |
Secretaria Municipal de Comunicação
Social e Cerimonial |
824.925,54 |
Secretaria Especial para
Assuntos Institucionais |
81.672,37 |
Secretaria Municipal de
Administração |
3.859.146,08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.352.506,45 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
8.355.138,81 |
Secretaria Municipal da
Administração Regional Itaipava/Itaoca |
352.634,42 |
Secretaria Municipal de Educação
|
12.835.038,12 |
Secretaria Municipal de Turismo
e Lazer |
1.417.163,42 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.069.545,81 |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
3.017.642,21 |
Secretaria Municipal de Interior |
524.082,76 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento |
543.712,44 |
Secretaria Municipal de
Transportes e Limpeza Pública |
2.768477,37 |
Secretaria Municipal de Ação
Social |
3.575.136,62 |
Secretaria Municipal de Defesa
Social |
1.425.881,47 |
Secretaria Municipal de
Eletrificação |
1.656.545,15 |
Secretaria Municipal de Assuntos
Especiais |
117.997,89 |
Secretaria Municipal de Regularização
Fundiária |
191.541,84 |
Gerência Técnica de Planejamento
e Gestão |
392.935,05 |
Secretaria Municipal de Cultura
e Esportes |
770.273,52 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Pesca |
1.097.827,67 |
Controladoria Geral do Município |
161.329,96 |
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos |
1.691.151,66 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
Assessoria Executiva de Gabinete |
73.539,99 |
Secretaria Municipal de
Aqüicultura e Pesca |
533.559,01 |
Secretaria Municipal de Esportes |
1.221633,36 |
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE |
12.100.000,00 |
Inst. de Prev. dos Servidores
Públicos do Munic. de Itapemirim |
3.828.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
80.762.870,33 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
01 |
Legislativa |
3.003.000,00 |
02 |
Judiciária |
485.418,33 |
03 |
Essencial à Justiça |
631.283,72 |
04 |
Administração |
10.054.220,23 |
06 |
Segurança Pública |
1.425.881,47 |
08 |
Assistência Social |
1.796.304,00 |
09 |
Previdência Social |
3.828.000,00 |
10 |
Saúde |
10.069.545,81 |
11 |
Trabalho |
210.700,00 |
12 |
Educação |
12.318.038,12 |
13 |
Cultura |
695.273,52 |
14 |
Direitos da Cidadania |
12.000,00 |
15 |
Urbanismo |
9.666.289,47 |
16 |
Habitação |
800.002,00 |
17 |
Saneamento |
12.233.001,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.312.385,68 |
20 |
Agricultura |
3.363.643,21 |
21 |
Organização Agrária |
191.541,84 |
22 |
Indústria |
317.000,00 |
23 |
Comércio e Serviço |
354.163,42 |
25 |
Energia |
1.656.545,15 |
26 |
Transporte |
1.974.000,00 |
27 |
Deporto e Lazer |
2.659.633,36 |
28 |
Encargos Especiais |
1.505.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
|
80.762.870,33 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o fixado pelo Parágrafo único do artigo 28, da Lei Municipal
n.° 2.197/2008, de 22 de agosto de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2009.
Art. 5° - O
Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e
Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2009, a:
I -
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;
II
- Realizar Operações de Crédito por
antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;
III - Transpor, remanejar ou
transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do
ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se
tratar de saúde e educação, ou por
indicação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos
demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo
Municipal;
IV –
Realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de
Unidades Administrativas e Orçamentárias.
V -
Celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual,
entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais,
fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de
saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e
educação;
VI -
Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com
Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em
pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição de
equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o
desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o
incremento à produção;
VII –
Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de
Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança
Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:
a)
construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as
necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às
vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que
integram os sistemas públicos de ensino;
b)
construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos
de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as
redes públicas de ensino no Município, quanto rural;
c)
construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para
aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à
saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;
d)
construção de Hospital Geral para atendimento da população do
município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Microregião Expandida
Sul do Estado do Espírito Santo;
e)
construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e
estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança
nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;
f)
implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham
como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude,
visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria
urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária
e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação
conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda,
no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da
cidade;
g)
manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores
infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;
h)
atenção integral à população da terceira idade, através de programas
municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade
civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso.
VIII - Firmar
convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não
especificados nas alíneas do inciso anterior e com entes públicos da Federação,
que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de
vida do cidadão;
IX – Firmar
convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades
filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos
recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de
2009, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de
legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.
X - Conceder
reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da
Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados
por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município,
obedecidos os limites legais.
Art. 6º - O
Poder Executivo estabelecerá normas para
a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante
o exercício de 2009, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
2004, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e
contenção de despesas.
Art. 7° - O
orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º,
previsto nesta Lei.
Art. 8° -
Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal
n.° 1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA
2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações
e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2008, e ainda, visando a
adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.
Art. 9º - Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2009.
Art. 10 - Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 27 de novembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.