LEI Nº. 2197, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU  e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                                                                                                                   

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

                        Art. 1º.   Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2009 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II    -  a organização e estrutura dos orçamentos;

III   - as diretrizes gerais para  elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

IV   - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

V  - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VII  -  as disposições finais.

 

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2009, serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2006-2009 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.

 

§1° - As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2009, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§2° - O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.

 

§3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3°. As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado - entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município -, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

                                            

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

 

Art. 4º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os  Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.

 

§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e  a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na  Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ 3º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles constantes do Plano Plurianual 2006-2009.

 

§ 4º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f)  amortização da dívida (6).

 

 § 5º - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

 § 6° - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.

 

 Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

 I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

 II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

 III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

 IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

 V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

 Art. 6º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

 Art. 7º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

 Art. 8º. As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

 Art. 9º.  As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

 Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O Orçamento do Município para o exercício de 2009 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.

 

Parágrafo único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2009 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas aos seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.

 

Art. 13. No projeto de lei orçamentária   anual,  as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2009, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

Parágrafo único. Os orçamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.

 

Art. 14. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

I  - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer  título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II  - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais, ações que assegurem sua manutenção, tenham sido previstas no Plano Plurianual (2006-2009);

 

III - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 17. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2006-2009), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Art. 18. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2009, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.

 

Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 20. A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 21.  As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2008.

 

§ 2° - Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

 

Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:

 

 I - mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;

 

II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;

 

III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 25. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso:

 

 I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;

 

                    III - sejam relacionadas:

 

 a) com correção de erros ou omissões; ou

 b) com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Art. 26. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, e nos casos de parceria de cooperação técnica voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, e que dependerão de autorização legislativa em lei específica.

 

Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas.

 

Art. 27. O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2008.

 

Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, no mesmo prazo, à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2006-2009.

 

Art. 28. Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo único - O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da proposta orçamentária.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 29. No caso da necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 30. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 31. Durante a execução orçamentária de 2009, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

Art. 32. A Lei Orçamentária para o exercício de 2009 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2008, projetada para o exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 36. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 37. Nos casos de necessidade temporária e de excepcional  interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

 

Art. 38. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

 I   - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II  - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

                     III  - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

IV  - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

Art. 39.  O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.

 

Art. 40. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 41. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 42. Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 44.  O Poder Legislativo Municipal tem até o dia 15 de dezembro de 2008 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2009 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2009 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá  ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br , no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2008 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2009 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 47. Cabe à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Parágrafo único - A Gerência  Técnica de Planejamento e Gestão disporá sobre:

 

I  - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II  - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

Art. 48. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças, estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 49. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 50. Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

I - Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo;

 

II - Anexo II - Metas Fiscais;

 

III  -  Anexo III  - Riscos Fiscais;

 

IV - Anexo IV - Prioridades e Metas.

 

Art. 51. Esta  Lei  entra   em   vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 22 de agosto de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

 

I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

As metas anuais de receitas do Município de Itapemirim foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

 

 

Especificação

 

 

R$ 1,00

 

2009

2010

2011

RECEITAS CORRENTES

75.172.340,27

78.525.026,64

82.027.242,83

Receita Tributária

2.921.100,37

3.051.381,44

3.187.473,06

Impostos

2.665.691,71

2.784.581,56

2.908.773,89

Taxas

255.408,66

266.799,89

278.699,16

Receitas de Contribuições

3.013.732,59

3.148.145,06

3.288.552,33

Receita Patrimonial

1.073.252,13

1.121.119,18

1.171.121,09

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

5.671.553,28

5.924.504,55

6.188.737,45

Transferências Correntes

61.427.768,98

64.167.447,48

67.029.315,64

Outras Receitas Correntes

1.064.932,92

1.112.428,93

1.162.043,26

Multas e Juros de Mora

278.819,78

291.255,15

304.245,12

Indenizações e Restituições

107.703,25

112.506,82

117.524,62

Receita de Dívida Ativa Tributária

391.405,40

408.862,08

427.097,33

Receitas Diversas

287.004,49

299.804,89

313.176,18

RECEITAS DE CAPITAL

4.946.965,14

3.381.658,11

3.532.480,06

Operações de Crédito

1.709.689,53

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Alienações de Bens

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

3.237.275,61

3.381.658,11

3.532.480,06

Outras Receitas

0,00

0,00

0,00

Total

80.119.305,41

81.906.684,75

85.559.722,89

Deduções para formação do FUNDEB

5.339.471,27

5.577.611,68

5.826.373,17

Total Líquido

74.779.834,15

76.329.073,07

79.733.349,73

 

 

I.I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas

 

Receita Tributária

 

 

Exercícios - Metas

Valor

Variação %

2006

2.217.434,16

-

2007

3.823.854,90

72,45

2008

2.796.381,74

-26,87

2009

2.921.100,37

4,46

2010

3.051.381,44

4,46

2011

3.187.473,06

4,46

 

Nota: a queda na arrecadação apurada entre os exercícios de 2007-2008, deve-se a media da arrecadação de ISSQN dos anos de 2005, 2006 e 2007. Importante salientar que a arrecadação de 2007 foi 72,45% maior que a arrecadação de 2006, portanto, possivelmente, a arrecadação de 2008 supere a de 2007, efetivamente. No entanto, optamos pela principio da prudência contábil e pela forma de cálculo estabelecida pelo artigo 30 da Lei Federal 4.320/64.

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

 

 

Exercícios - Metas

Valor

Variação %

2006

8.173.967,75

-

2007

9.219.564,27

12,79

2008

10.726.184,43

16,34

2009

11.204.572,26

4,46

2010

11.704.296,18

4,46

2011

12.226.307,79

4,46

 

 

Cota-parte de Compensações Financeiras

 

 

Exercícios - Metas

Valor

Variação %

2006

1.914,87

-

2007

9.080.900,59

474.130,66

2008

9.483.594,57

4,43

2009

9.906.562,89

4,46

2010

10.348.395,60

4,46

2011

10.809.934,04

4,46

 

Nota: a expressiva diferença entre os anos de 2006 e 2007 deve-se a alteração na forma de classificação dessa fonte de receita.

 

Receita de Capital

 

 

Exercícios - Metas

Valor

Variação %

2006

2.830.455,05

-

2007

2.741.328,51

-3,15

2008

9.489.368,11

246,16

2009

4.946.965,14

-47,87

2010

3.381.658,11

-31,64

2011

3.532.480,06

4,46

 

Nota: As receitas de capital ocorridas nos anos de 2006 e 2007 foram originadas de convênios firmados entre o Município e os Governos Federal e Estadual. No ano de 2008, o Município firmou contrato de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para obras de saneamento, razão do aumento percentual apurado entre os anos de 2007 e 2008.

 

Espera-se que nos anos de 2009 a 2011, mantenha-se o nível de recursos recebidos por convênios, uma vez que tramitam diversos pleitos junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

Transferencias de Recursos do SUS

 

 

Metas - Anuais

Valor

Variação %

2006

413.230,94

-

2007

1.644.330,01

297,92

2008

1.950.588,48

18,63

2009

2.037.584,73

4,46

2010

2.128.461,01

4,46

2011

2.223.390,37

4,46

 

Nota: O crescimento de recursos repassados pelo SUS à Municipalidade nos anos de 2006 e 2007 deve-se ao incremento nas ações de saúde pelo Município, aumentando os atendimentos e serviços e, com isso, o quantitativo de recursos.

 

 

Outras Receitas Correntes

 

 

Metas - Anuais

Valor

Variação %

2006

857.937,28

-

2007

1.010.986,65

17,84

2008

1.019.464,79

0,84

2009

1.064.932,92

4,46

2010

1.112.428,93

4,46

2011

1.162.043,26

4,46

 

 

Receitas do FUNDEB

 

 

Metas - Anuais

Valor

Variação %

2006

3.898.448,94

-

2007

5.448.714,44

39,77

2008

12.718.644,78

133,42

2009

19.077.967,16

50,00

2010

19.928.844,50

4,46

2011

20.817.670,96

4,46

 

Nota: o calculo da receita de repasses do FUNDEB tomou por base a forma de calculo instituído pela sua Lei de criação que gradua entre os anos de 2007 a 2010 o quantitativo de matriculas na Educação Infantil para repasse de recursos.

 

 

I.I.b - As Metas Anuais de Despesas foram calculadas a partir dos seguintes dados:

 

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE

 

 

 

NATUREZA DE DESPESA

2009

2010

2011

DESPESAS CORRENTES

52.836.307,26

56.060.153,63

58.487.072,23

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.822.814,97

30.224.721,56

31.697.101,84

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

99.928,02

555.337,54

501.494,57

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

23.913.564,28

25.280.094,53

26.288.475,82

DESPESAS DE CAPITAL

7.358.089,16

8.024.392,07

8.328.031,79

INVESTIMENTOS

6.388.317,75

6.673.927,78

6.972.307,81

INVERSOES FINANCEIRAS

112.895,15

117.930,27

123.189,96

AMORTIZACAO DE DIVIDA

856.876,27

1.232.534,03

1.232.534,03

RESERVA DO RPPS

3.168.601,56

3.314.357,23

3.466.817,66

RES. DOS REG. PROP. DE PREV. SOCIAL

3.168.601,56

3.314.357,23

3.466.817,66

RESERVA DE CONTINGENCIA

469.225,73

490.810,11

513.387,37

RESEVA DE CONTIGENCIA

469.225,73

490.810,11

513.387,37

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

63.832.223,71

67.889.713,04

70.795.309,06

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

Metas anuais

VALOR NOMINAL

VARIAÇÃO %

2006

20.473.140,01

-

2007

22.687.145,64

10,81

2008

26.355.343,24

16,17

2009

28.824.823,97

9,37

2010

30.224.721,56

4,86

2011

31.697.101,84

4,87

 

 

 

 

 

 

Juros e Encargos da Dívida

 

 

Metas anuais

VALOR NOMINAL

VARIAÇÃO %

2006

0,00

-

2007

0,00

-

2008

77.049,56

-

2009

99.928,02

29,69

2010

555.337,54

455,74

2011

501.494,57

-9,70

 

Nota: O aumento da despesa com o pagamento de juros e encargos da dívida apurado nos anos de 2010 deve-se, principalmente, pelo inicio do pagamento do contrato de operação de crédito firmado pelo Município e a Caixa Econômica Federal que visou à realização de obras de saneamento.

 

Outras Despesas Correntes

 

 

Metas anuais

VALOR NOMINAL

VARIAÇÃO %

2006

16.559.199,45

-

2007

19.750.844,49

19,27

2008

23.055.820,00

16,73

2009

23.913.564,28

3,72

2010

25.280.094,53

5,71

2011

26.288.475,82

3,99

 

 

I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação.

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2009 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

 

META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

 

 

Metas anuais

2006

2007

2008

2009

2010

2011

RECEITAS CORRENTES (I)

43.992.119,42

53.610.905,10

61.749.368,15

69.832.869,00

72.947.414,96

76.200.869,67

Receita Tributária

2.217.434,16

3.823.854,90

2.796.381,74

2.921.100,37

3.051.381,44

3.187.473,06

Receita de Contribuição

4.669.738,36

3.592.384,21

2.885.058,96

3.013.732,59

3.148.145,06

3.288.552,33

Receita Patrimonial

730.892,86

988.947,22

1.027.428,81

1.073.252,13

1.121.119,18

1.171.121,09

Receita de Serviços

4.926.931,64

5.941.583,60

5.429.401,95

5.671.553,28

5.924.504,55

6.188.737,45

Aplicações Financeiras (II)

0,00

311.003,58

324.874,34

339.363,74

354.499,36

370.310,03

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

34.222.272,49

42.029.417,60

53.260.289,26

61.427.768,98

64.167.447,48

67.029.315,64

Demais Receitas Correntes

857.937,28

1.010.986,65

1.019.464,79

1.064.932,92

1.112.428,93

1.162.043,26

(-) Dedução para formação do FUNDEB

3.633.087,37

3.776.269,08

4.668.657,36

5.339.471,27

5.577.611,68

5.826.373,17

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II)

43.992.119,42

53.299.901,52

61.424.493,81

69.493.505,27

72.592.915,60

75.830.559,64

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.830.455,05

2.741.328,51

9.489.368,11

4.946.965,14

3.381.658,11

3.532.480,06

Operações de Crédito (V)

0,00

0,00

6.390.310,47

1.709.689,53

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Ativos (VII)

2.050,00

3.550,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

2.778.385,01

2.737.778,51

3.099.057,64

3.237.275,61

3.381.658,11

3.532.480,06

Outras Receitas de Capital

50.020,04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII)

2.828.405,05

2.737.778,51

3.099.057,64

3.237.275,61

3.381.658,11

3.532.480,06

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII)

46.820.524,47

56.037.680,03

64.523.551,45

72.730.780,88

75.974.573,71

79.363.039,70

DESPESAS CORRENTES (X)

37.032.339,46

42.437.990,13

49.486.204,80

52.836.307,26

56.058.143,63

58.485.061,23

Pessoal e Encargos Sociais

20.473.140,01

22.687.145,64

26.353.335,24

28.822.814,97

30.222.711,56

31.695.090,84

Juros e Encargos da Dívida (XI)

0,00

0,00

77.049,56

99.928,02

555.337,54

501.494,57

Outras Despesas Correntes

16.559.199,45

19.750.844,49

23.055.820,00

23.913.564,28

25.280.094,53

26.288.475,82

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI)

37.032.339,46

42.437.990,13

49.409.155,24

52.736.379,24

55.502.806,09

57.983.566,66

DESPESA DE CAPITAL (XIII)

8.331.581,43

6.451.171,10

6.777.240,02

7.358.089,16

8.024.392,07

8.328.031,79

Investimentos

7.580.574,59

5.783.598,48

6.114.931,15

6.388.317,75

6.673.927,78

6.972.307,81

Inversões Financeiras

223.000,00

48.550,00

108.075,00

112.895,15

117.930,27

123.189,96

Amortização da Dívida (XIV)

528.006,84

619.022,62

554.233,87

856.876,27

1.232.534,03

1.232.534,03

DESP. FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

7.803.574,59

5.832.148,48

6.223.006,15

6.501.212,89

6.791.858,05

7.095.497,76

RESERVA DOS R.P.P.S. (XVI)

0,00

0,00

3.029.255,79

3.168.601,56

3.314.357,23

3.466.817,66

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVII)

0,00

0,00

448.590,56

469.225,73

490.810,11

513.387,37

 

 

 

 

 

 

 

DESP. PRIMÁRIAS (XVIII)=(XII+XV+XVI+XVII)

44.835.914,05

48.270.138,61

59.110.007,74

62.875.419,42

66.099.831,47

69.059.269,46

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII)

1.984.610,42

7.767.541,42

5.413.543,71

9.855.361,47

9.874.742,24

10.303.770,24

 

I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2009 e para os dois subseqüentes.

 

Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2006 - B

2007 - C

2008 - D

2009 - E

2010 - F

2011 - G

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

2.265.988,11

4.700.398,35

6.060.351,36

11.092.011,24

9.334.585,59

7.577.159,93

DEDUÇÕES (II)

6.701.317,88

15.472.187,43

15.472.187,43

15.472.187,43

15.472.187,43

15.472.187,43

Ativo Disponível

11.199.027,10

16.029.895,78

16.029.895,78

16.029.895,78

16.029.895,78

16.029.895,78

Haveres Financeiros

1.694,06

1.155.132,16

1.155.132,16

1.155.132,16

1.155.132,16

1.155.132,16

(-) Resto a Pagar Processados

4.499.403,28

1.712.840,51

1.712.840,51

1.712.840,51

1.712.840,51

1.712.840,51

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

-4.435.329,77

-10.771.789,08

-9.411.836,07

-4.380.176,19

-6.137.601,84

-7.895.027,50

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (iv)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (v)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (iii + iv - v)

-4.435.329,77

-10.771.789,08

-9.411.836,07

-4.380.176,19

-6.137.601,84

-7.895.027,50

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

B-A

C-B

D-C

E-D

F-E

G-F

 

-6.336.459,31

1.359.953,01

5.031.659,88

-1.757.425,65

-1.757.425,66

 

Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.

 

A Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações financeiras assumidas pelo Município oriundos de contratos, convênios, operações de crédito e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.

 

A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

É importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estados e Municípios, o que estabelece a Resolução do Senado Federal n.º 40/2001:

 

"Art. 3º - A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:

(...)

II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º.

Parágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I a II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000."

 

 

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2009

 

AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

 

2009

2010

2011

Valor

Valor

0,68%

Valor

Valor

0,68%

Valor

Valor

% PIB

Corrente

Constante

(a /PIB)

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

 Receita Total

74.779.834,15

71.903.686,68

23,27

76.329.073,07

73.393.339,49

23,75

79.733.349,73

76.666.682,43

24,81

Receitas Primárias (I)

72.730.780,88

69.933.443,16

22,63

75.974.573,71

73.052.474,72

23,64

79.363.039,70

76.310.615,09

24,70

Despesa Total

63.832.223,71

61.377.138,18

19,87

67.887.703,04

65.276.637,54

21,13

70.793.298,06

68.070.478,91

22,03

Despesas Primárias (II)

62.875.419,42

60.457.134,05

19,57

66.099.831,47

63.557.530,26

20,57

69.059.269,46

66.403.143,71

21,49

Resultado Primário (III) = (I – II)

9.855.361,47

9.476.309,10

3,07

9.874.742,24

9.494.944,46

3,07

10.303.770,24

9.907.471,38

3,21

Resultado Nominal

5.031.659,88

4.838.134,50

1,57

-1.757.425,65

-1.689.832,36

-0,55

-1.757.425,66

-1.689.832,37

-0,55

Dívida Pública Consolidada

11.092.011,24

10.665.395,42

3,45

9.334.585,59

8.975.563,07

2,90

7.577.159,93

7.285.730,70

2,36

Dívida Consolidada Líquida

-4.380.176,19

-4.211.707,88

-1,36

6.137.601,84

-5.901.540,23

-1,91

-7.895.027,50

-7.591.372,60

-2,46

PIB:

 

 

 

 

http://www.ijsn.es.gov.br/contasregionais/tabelas2005/tabela06.pdf

 

 

 

http://www.ijsn.es.gov.br/contasregionais/tabelas2005/tabela05_2005.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

 

VARIAVEIS

2009

2010

2011

PIB real (crescimento % anual)

 

 

 

Taxa SELIC (%)

3,57

3,57

3,57

Taxa de Juros sobre contrato

0,00

6,00

6,00

Inflação Media (% anual) projetada com base

 

 

 

no IPCA

4,60

4,60

4,60

Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00

321.330.000,00

321.330.000,00

321.330.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Metodologia de Calculo dos Valores Constantes

 

 

 

2009

 

 

 

Valor Corrente/1,04

 

 

 

2010

 

 

 

Valor Corrente/1,04

 

 

 

2011

 

 

 

Valor Corrente/1,04

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:

 

"O anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."

 

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS   DO EXERCÍCIO ANTERIOR                           

2009

 

AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em <Ano-2>

% PIB

Metas Realizadas em

% PIB

Variação

2007

2007

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

49.125.176,22

15,29

56.352.233,61

17,54

7.227.057,39

14,71

Receitas Primárias (I)

47.905.810,92

14,91

56.037.680,03

17,44

8.131.869,11

16,97

Despesa Total

46.950.077,12

14,61

48.889.161,23

15,21

1.939.084,11

4,13

Despesas Primárias (II)

46.950.077,12

14,61

48.270.138,61

15,02

1.320.061,49

2,81

Resultado Primário (III) = (I–II)

955.733,80

0,30

7.767.541,42

2,42

6.811.807,62

712,73

Resultado Nominal

-4.057.847,00

-1,26

-6.336.459,31

-1,97

-2.278.612,31

56,15

Dívida Pública Consolidada

1.767.990,57

0,55

4.700.398,35

1,46

2.932.407,78

165,86

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

-10.771.789,08

-3,35

-10.771.789,08

0,00

 

Nota: A fixação das metas previstas para o exercício de 2007 foi realizada mediante o princípio da prudência contábil. No entanto, a arrecadação efetiva foi superior diante do aumento da exploração petrolífera e de repasse do Governo Federal, como o FUNDEB, o que possibilitou um aumento nos gastos com investimentos do Município.

 

PIB Estadual - R$ 321.330.000,00

 

DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.

MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

36.203.102,27

49.125.176,22

35,69

67.853.326,31

38,12

74.779.834,15

10,21

76.329.073,07

2,07

79.733.349,73

4,46

Receitas Primárias (I)

0,00

47.905.810,92

0,00

66.983.802,21

39,82

72.730.780,88

8,58

75.974.573,71

4,46

79.363.039,70

4,46

Despesa Total

34.392.947,16

46.950.077,12

36,51

49.538.535,71

5,51

63.832.223,71

28,85

67.887.703,04

6,35

70.793.298,06

4,28

Despesas Primárias (II)

0,00

46.950.077,12

0,00

49.059.550,45

4,49

62.875.419,42

28,16

66.099.831,47

5,13

69.059.269,46

4,48

Resultado Primário (III) = (I - II)

1.810.155,11

955.733,80

-47,20

17.924.251,76

1.775,44

9.855.361,47

-45,02

9.874.742,24

0,20

10.303.770,24

4,34

Resultado Nominal

1.810.155,11

-4.057.847,00

-324,17

264.478,01

-106,52

5.031.659,88

1.802,49

-1.757.425,65

-134,93

-1.757.425,66

0,00

Dívida Pública Consolidada

0,00

1.767.990,57

0,00

1.997.882,06

13,00

11.092.011,24

455,19

9.334.585,59

-15,84

7.577.159,93

-18,83

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,00

-4.937.838,95

0,00

-4.380.176,19

-11,29

-6.137.601,84

40,12

-7.895.027,50

28,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

34.153.870,07

43.861.764,48

28,42

64.622.215,54

47,33

71.903.686,68

11,27

73.393.339,49

2,07

76.666.682,43

4,46

Receitas Primárias (I)

0,00

42.773.045,46

0,00

63.794.097,34

49,15

69.933.443,16

9,62

73.052.474,72

4,46

76.310.615,09

4,46

Despesa Total

32.446.176,57

41.919.711,71

29,20

47.179.557,82

12,55

61.377.138,18

30,09

65.276.637,54

6,35

68.070.478,91

4,28

Despesas Primárias (II)

0,00

41.919.711,71

0,00

46.723.381,38

11,46

60.457.134,05

29,39

66.099.831,47

9,33

66.403.143,71

0,46

Resultado Primário (III) = (I - II)

1.707.693,50

853.333,75

-50,03

17.070.715,96

1.900,47

9.476.309,10

-44,49

9.494.944,46

0,20

9.907.471,38

4,34

Resultado Nominal

1.707.693,50

-3.623.077,68

-312,16

251.883,82

-106,95

4.838.134,50

1.820,78

-1.689.832,36

-134,93

-1.689.832,37

0,00

Dívida Pública Consolidada

0,00

1.578.563,01

0,00

1.902.744,82

20,54

10.665.395,42

460,53

8.975.563,07

-15,84

7.285.730,70

-18,83

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,00

-4.702.703,76

0,00

-4.211.707,88

-10,44

-5.901.540,23

40,12

-7.591.372,60

28,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

 

 

 

 

 

INDICE DE INFLAÇÃO

 

 

 

 

 

 

2006

2007

2008

2009

2010

2011

 

 

 

 

 

 

não informado

5,69

4,5

4,6

4,6

4,6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2006

valor correte x (não informado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2007

valor corrente x  1,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2008

valor corrente x 1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2009

valor corrente x 1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2010

valor corrente x 1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2011

valor corrente x 1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

 

De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

 

AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

%

2006

%

2005

%

Patrimônio/Capital

83.665.662,06

100

62.759.597,10

100

33.473.759,53

100

Reservas

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

0,00

 

0,00

 

0,00

 

TOTAL

83.665.662,06

100

62.759.597,10

100

33.473.759,53

100

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

%

2006

%

2005

%

Patrimônio/Capital

7.422.489,22

100

4.524.044,18

100

3.199.932,81

100

Reservas

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Lucros ou Prejuízos Acumulados

0,00

 

0,00

 

0,00

 

TOTAL

 

100

4.524.044,18

100

3.199.932,81

100

 

 

DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

 

É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

 

O Demonstrativo Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estar acompanhado de análise dos valores apresentados, de forma a dar maior clareza possível à visualização da situação descrita.

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2009

 

AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2007
(a)

2006
(d)

2005

RECEITAS DE CAPITAL

2.741.328,51

2.830.455,05

2.016.818,19

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

3.550,00

2.050,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

3.550,00

2.050,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

 

0,00

0,00

TOTAL

3.550,00

2.050,00

0,00

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2007

(b)

2006

(e)

2005

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

6.451.171,10

8.331.581,43

7.483.598,06

Investimentos

5.783.598,48

7.580.574,59

7.164.985,63

Inversões Financeiras

48.550,00

223.000,00

0,00

Amortização da Dívida

619.022,62

528.006,84

318.612,43

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regimes Próprios dos Servidores Públicos 

0,00

0,00

0,00

TOTAL

6.451.171,10

8.331.581,43

7.483.598,06

SALDO FINANCEIRO

(c)=(a-b)+(f)

(f)=(d-e)+(g)

(g)

-22.260.750,59

-15.813.129,49

-7.483.598,06

 

Nota: Podemos observar que a arrecadação de recursos com a alienação de ativos é ínfima frente à aplicação de recursos de receitas de capital e que o Município vem investindo em despesas de capital grande parte de suas receitas correntes.

 

 

 

DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

2009

 

AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

 

 

R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2005

2006

2007

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

1.416.730,82

1.440.899,01

2.998.185,20

Receita de Contribuições

932.110,97

912.971,45

2.325.761,28

Pessoal Civil

932.110,97

912.971,45

2.325.761,28

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Contribuições Previdenciarias

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

435.281,61

525.413,42

653.505,18

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

49.338,24

2.514,14

18.918,74

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

49.338,24

2.514,14

18.918,74

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS

0,00

0,00

0,00

OUTROS APORTES AO RPPS

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

1.416.730,82

1.440.899,01

2.998.185,20

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2005

2006

2007

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

0,00

Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

131.047,25

117.593,64

102.147,16

Pessoal Civil

131.047,25

117.593,64

102.147,16

Pessoal Militar  

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS

-

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

131.047,25

117.593,64

102.147,16

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I – II)

1.285.683,57

1.323.305,37

2.896.038,04

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS

3.169.967,46

4.497.090,84

7.391.765,91

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2009

 

 

 

 

 

 

 

AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

 

 

1,00

EXERCÍCIO

REPASSE

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

REPASSE

RESULT. ACUM.

 

CONTRIB.

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIO

RECEBIDO

CAP.

 

PATRONAL

 

 

 

P/ COBERTURA

(FUNDO DE PREVIDENCIA)

 

 

 

 

 

DE DÉFICIT

 

 

 

 

 

 

RPPS

 

2007

758.872,07

750.834,17

377.031,92

1.409.966,81

277.292,49

1.562.156,44

2008

758.947,95

845.213,32

403.283,18

1.585.117,11

384.239,02

3.268.703,78

2009

759.023,85

951.706,41

461.234,46

1.825.854,33

576.358,53

5.216.000,48

2010

759.099,75

1.072.182,55

534.583,04

2.065.177,31

768.478,04

7.402.632,30

2011

759.175,66

1.205.843,86

647.096,69

2.278.520,39

960.597,55

9.802.619,35

2012

759.251,58

1.353.326,72

671.168,79

2.539.692,71

1.098.283,20

12.463.790,86

2013

759.327,50

1.511.168,23

734.745,84

2.634.142,93

1.098.393,03

15.219.424,74

2014

759.403,44

1.673.978,61

821.618,84

2.710.266,07

1.098.502,87

18.051.193,91

2015

759.479,38

1.841.855,28

891.886,21

2.808.061,16

1.098.612,72

20.980.770,33

2016

759.555,33

2.015.856,38

953.620,99

2.920.513,29

1.098.722,58

24.022.811,03

2017

759.631,28

2.195.666,63

1.046.645,90

3.007.484,47

1.098.832,45

27.151.835,05

2018

759.707,24

2.382.864,04

1.067.399,36

3.174.114,26

1.098.942,34

30.447.501,02

2019

759.783,21

2.577.207,91

1.183.221,54

3.252.821,82

1.099.052,23

33.821.886,71

2020

759.859,19

2.777.500,70

1.258.186,16

3.378.335,87

1.099.162,14

37.321.798,60

2021

759.935,18

2.985.585,19

1.324.480,14

3.520.312,27

1.099.272,05

40.963.699,05

2022

760.011,17

3.201.490,47

1.414.058,22

3.646.825,40

1.099.381,98

44.732.124,79

2023

760.087,17

3.419.764,83

1.677.718,10

3.601.625,83

1.099.491,92

48.455.363,12

2024

760.163,18

3.639.926,06

1.788.107,59

3.711.583,52

1.099.601,87

52.288.571,30

2025

760.239,20

3.866.000,13

1.921.342,41

3.804.608,75

1.099.711,83

56.214.816,87

2026

760.315,22

4.097.216,07

2.069.256,58

3.888.096,51

1.099.821,80

60.224.562,37

2027

760.391,25

4.307.266,12

3.089.700,72

3.077.888,43

1.099.931,78

63.424.111,95

2028

760.467,29

4.491.621,17

3.346.253,02

3.005.877,22

1.100.041,77

66.551.662,49

2029

760.543,34

4.672.207,55

3.584.430,02

2.948.472,65

1.100.151,78

69.621.820,62

2030

760.619,39

4.852.995,35

3.701.108,51

3.012.768,03

1.100.261,79

72.756.286,31

2031

760.695,46

5.034.582,91

3.919.743,65

2.975.906,53

1.100.371,82

75.853.902,66

2032

760.771,53

5.214.027,18

4.136.123,27

2.939.157,30

1.100.481,86

78.914.781,95

2033

760.847,60

5.391.335,49

4.350.227,75

2.902.547,25

1.100.591,91

81.939.063,37

2034

760.923,69

5.565.325,84

4.601.735,67

2.825.215,81

1.100.701,96

84.886.025,52

2035

760.999,78

5.736.186,62

4.802.923,85

2.795.074,59

1.100.812,03

87.802.858,62

2036

761.075,88

5.905.307,04

5.001.866,38

2.765.438,66

1.100.922,12

90.690.067,98

2037

761.151,99

6.073.670,21

5.166.803,47

2.769.050,94

1.101.032,21

93.580.901,78

2038

761.228,10

6.241.595,43

5.353.587,97

2.750.377,88

1.101.142,31

96.453.074,70

2039

761.304,23

6.411.799,44

5.427.091,25

2.847.264,85

1.101.252,43

99.422.146,78

2040

761.380,36

6.587.136,03

5.523.307,27

2.926.571,67

1.101.362,55

102.470.537,85

2041

761.456,49

6.767.509,58

5.610.262,93

3.020.175,83

1.101.472,69

105.612.545,26

2042

761.532,64

6.919.538,21

5.727.698,93

1.953.371,92

0,00

107.687.760,95

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

Conforme informação da Secretaria Municipal de Finanças, não há estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

 

Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

 

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2009

 

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2009

Aumento Permanente da Receita 

8.754.314,76

(-)  Transferências Constitucionais

0,00

(-)  Transferências ao FUNDEB

670.813,91

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

8.083.500,85

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

8.083.500,85

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

0,00

Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

8.083.500,85

 

 

Nota: o aumento permanente da receita foi apurado de acordo com a variação da inflação e com o aumento da Transf. do FUNDEB.

 

 

 

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCO FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2009

ARF (LRF, art. 4°, § 3°)

 

 

 

RISCO FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no orça-

 

Abertura de Crédito Adicionais a partir da

 

mento.

124.718,63

Reserva de Contigencia

124.718,63

 

 

 

 

Ocorrência de Calamidade Pública

344.507,10

Abertura de Crédito Adicionais a partir da

344.507,10

 

 

Reserva de Contigencia

 

 

 

 

 

TOTAL

469.225,73

TOTAL

469.225,73

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PRIORIDADES E METAS

PROGRAMA / OBJETO

 

Programa: Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal

Comunicação Social das Atividades Governamentais

Manutenção das Atividades do Gabinete

Estruturação do Gabinete

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos – Gabinete

Contribuição ao Inst. de Prev. dos Serv. Publ. do Mun. de Itap. - Gabinete

 

Programa: Parceria entre Poderes

Parceria com o Poder Judiciário Estadual

 

Programa: Manutenção das Atividades da Gerência

Manutenção das Atividades da Gerência Municipal

Estruturação da Gerência Municipal

Contribuição ao Inst. de Prev. dos Serv. Públ. do Mun. de Itap. - Gerencia

Melhorias de Vias Urbanas e Rurais

Locação de Máquinas e Equipamentos

 

Programa: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

Realizar Defesas dos interesses do Município nas diversas instâncias judiciais

Cumprimento de precatórios

Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

Apoio Jurídico à Gestão Governamental

Estruturação da Procuradoria

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Direitos Humanos

Criação e manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH

 

Programa: Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

Manutenção do PROCON

Instituir e manter a Comissão Permanente de Normatização - CNPN

Manutenção do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON

Manutenção do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD

 

Programa: Manutenção das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial

Manutenção das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial

Estruturação da Comunicação Social e Cerimonial

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Publicidade das Ações Governamentais

Realização de Divulgação em mídia impressa, televisora e radiodifusão

Realização de Divulgação em meios de comunicação volante

Realização de Divulgação em meios de comunicação visual

 

Programa: Departamento de Imprensa

Estruturação do Departamento de Imprensa

Manutenção do Departamento de Imprensa

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

Estruturação da Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Contribuições para PASEP

Estruturação da Secretaria de Administração

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Programa:  Modernização da Secretaria

Implantação de Softwares

 

Programa: Valorização Profissional

Qualificação para Servidores

Revisão Salarial Anual

Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos

Auxílio Alimentação

 

Programa: Cessão de Servidores

Autorizar a cessão de servidores

 

Programa: Manutenção e Modernização das Atividades Fazendárias

Manutenção das Atividades Fazendárias

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

Pagamento de Encargos e Amortização  da Dívida

Estruturação da Secretaria de Finanças

 

Programa: Modernização da Administração Tributária

Estruturação do Programa de Modernização de Administração Tributária

Qualificação dos Servidores

Manutenção das Atividades do PMAT

Implantação de Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

Implantação de Sistema Integrado de Arrecadação

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo

Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Estruturação da Secretaria de Obras e Urbanismo

 

Programa: Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município

Construção da Câmara Municipal

Construção, ampliação e/ou reforma de Postos Serviços (Correios e Telefones Públicos)

Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Galerias/Rede de Drenagens de Águas Pluviais

Construção de muros de arrimo e encostas

Construção e reforma de calçadas e ciclovias

Construção e reforma de praças e jardins

Construção de redes de esgoto e abastecimento de água

Construção de terminal rodoviário

Realização de aterro e terraplenagem

Realização de calçamento e Pavimentação asfáltica

Construção, Reforma, Ampliação e/ou Aquisição de Prédios Públicos

Construção de Ginásios de Esporte e Quadras de Esportes

Reforma e/ou ampliação de Ginásio de Esporte e Quadras de Esportes

Construção de Pavilhão de Eventos

Construção de Centro de Educação Física

Construção e Manutenção de Diques nos Rios do Território Municipal

Realização de Serviços de Dragagem de Rios, Córregos, Valas e Outros

Aquisição e Implantação de Britador

Manutenção do Britador

Aquisição de Compressores

Manutenção da Usina Asfáltica

Construção de Abrigos Públicos/Terminais de Transporte Coletivo

Construção de Avenida Beira-Rio

Abertura e Aterros de Ruas, Avenidas e Outros

Construção do Centro Administrativo

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Administração Regional

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Regional

Estruturação da Secretaria de Administração Regional

Realização de Estudos e Levantamento dos Locais a serem Beneficiados

Implantação de Projetos

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Capacitação da Comunidade

Qualificação de Mão-de-Obra Comunitária

Criação de Horto

 

Programa: Valorização da Educação Básica

Valorizar as Atividades do Profissional do Ensino Fundamental

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Construção do Centro de Desenvolvimento e Qualificação Profissional

Estruturação do Centro de Desenvolvimento e Qualificação Profissional

Manutenção do Centro de Desenvolvimento e Qualificação Profissional dos profissionais do Ensino Fundamental

Adesão à Rede de Formação continuada de Professores

Realização de Cursos e Oficinas de formação e qualificação técnica e profissional - Ensino Fundamental.

Participação em Congressos e Eventos Educacionais

Valorizar as atividades do profissional do magistério da educação infantil

Adesão a Rede de Formação continuada de Professores da educ. infantil

Realização de Cursos e Oficinas de Formação e Qualificação Técnica Profissional - Edu. Infantil

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) FUNDEB 60%

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) FUNDEB 40%

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

Programa: Valorização e Desenvolvimento da Educação Básica

Valorização e Estruturação Física do Ensino Fundamental

Construção de Escola com Centro de Educação Física para Alunos do Ensino Fundamental

Construção de Escola com Centro de Atividades do Ensino Fundamental

Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental

Construção de Escolas do Ensino Fundamental

Implantação de laboratórios de informática em Escolas do Ensino Fundamental

Estruturação das Escolas do Ensino Fundamental

Implantação de projeto “Música na Escola”

Manutenção dos laboratórios de informática

Estruturação das Escolas de Educação Infantil

Construção de Salas para atender a Educação Infantil

Reforma e Ampliação das Salas da Educação Infantil

Construção de CEMEI

Construção de CEMEI com Ginásio de Esporte

Reforma e Ampliação das CEMEI

Estruturação das CEMEI

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

Construção de Escolas Ambientais

Estruturação das Escolas Ambientais

Manutenção das Escolas Ambientais

Implantação de Estudos Agrícolas nas Escolas

Implantação de Conhecimento literário nas Escolas

Implantação da Escola sobre rodas

Alfabetização de Crianças

Realização de passeios com alunos para conhecer melhor seu Município

Manutenção das Atividades das Escolas do Ensino Fundamental

Implantação do Sistema de Alfabetização de Jovens e Adultos

Apoio aos Alunos do Ensino Fundamental

Apoio aos Alunos da Educação Infantil

 

Programa: Estruturação e Manutenção da Frota da Educação Básica

Aquisição de veículos para atender as Escolas do Ensino Fundamental

Aquisição de veículos para atender a Educação Infantil

Aquisição de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Fundamental

Aquisição de veículos p/atender ao Transporte de Alunos – Educ. Infantil

Reforma e Manutenção da frota de veículos do Ensino Fundamental

Reforma e Manutenção da Frota de Veículos do Ensino Infantil

Locação de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Fundamental

Locação de veículos para atender o Transporte de Alunos da Educ.Infantil

 

Programa: Valorização do Ensino Fundamental

Manutenção das Atividades da Rede do Ensino Fundamental

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Programa: Subvenção Social - Educação

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos – Educação

 

Programa: Conviver com as diferenças

Inclusão de alunos especiais nas Escolas Municipais

Aquisição de materiais permanentes p/ atender aos alunos especiais

Qualificação de professores para atender aos alunos especiais

Adequação e Manutenção das Escolas que atendem os alunos especiais

 

Programa: Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Implantação do estudo em horário integral

Inserção da disciplina de Educação Física nas Escolas Municipais

Inserção do idioma Espanhol nas Escolas

Alfabetização de Crianças

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Valorização e Estruturação Física da Secretaria

Implantação do Link da Secretaria

Manutenção do Link da Secretaria

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Valorização da Secretaria de Educação

Reforma e/ou Ampliação da Sede Provisória da Secretaria

Construção de Imóvel Sede da Secretaria Municipal de Educação

Estruturação da Secretaria Municipal de Educação

Aquisição de veículos

 

Programa: Valorização e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil

Estruturação das Salas de Educação Infantil

Apoio aos alunos da Educação Infantil

Manutenção das Atividades da CEMEI

 

Programa: Estruturação da Frota do Ensino Infantil

Aquisição de veículos para atender o Ensino Infantil

Aquisição de veículos para atender o Transporte de Alunos do Ensino Infantil

Reforma e Manutenção da frota de veículos do Ensino Infantil

 

Programa: Conselho Municipal de Educação

Manutenção do Conselho Municipal de Educação

Estruturação do Conselho Municipal de Educação

 

Programa: Centro Municipal de Educação

Construção do Centro Municipal de Educação

Estruturação do Centro Municipal de Educação

Manutenção do Centro de Municipal de Educação a Distância

Realização de Curso de Pré – Vestibular

Realização de Cursos de Graduação e Pós Graduação

 

Programa: Distribuição de Bolsas de Estudo

Bolsa de Estudos para Alunos da Rede Municipal de Ensino

 

Programa: Subvenção Social - Educação

Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos – Educação

 

Programa: Conselho Municipal Anti-drogas e Álcool

Criação e Manutenção do Conselho Municipal Anti-Drogas e Álcool

 

Programa: Merenda Escolar

Aquisição de Merenda Escolar para Ensino Fundamental – Rec. Próprio

Aquisição de Merenda Escolar para Ensino Infantil – Rec. Próprio

Merenda Escolar – Convênio

 

Programa: Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Distribuição de Bolsas de Estudos para Funcionários

 

Programa: Apoio aos Alunos da Rede Municipal de Ensino

Distribuição de Uniformes e Calçados escolares

 

Programa: Transporte Escolar

Locação de Veículos – Complementação de Convênio

Locação de Veículos – Ensino Superior

Manutenção de veículo que atendem ao Ensino Superior

 

Programa: Convênio Transporte Escolar

Locação de Veículos

Manutenção da Frota de Transporte de Alunos

Reforma de ônibus do Transporte Escolar

 

Programa: Desenvolvimento das Atividades de Convênios

Manutenção das Atividades de outros Convênios

 

Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola

Estruturação das Escolas da Rede Municipal

Manutenção das Atividades das Escolas do Ensino Fundamental

Capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação

 

Programa: Salário Educação

Manutenção das Atividades das Escolas de Rede de Ensino Fundamental

Manutenção das Escolas da Educação Infantil

Inclusão de Alunos Especiais nas Escolas Municipais

Aquisição de Materiais para Atender aos Alunos Especiais

Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental

Reforma e Ampliação de Escolas da Educação Infantil

Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental

Adequação das Escolas que Atendem ao Ensino Fundamental

Adequação das Escolas que Atendem a Educação Infantil

Qualificação de Professores para Atender aos Alunos do Ensino Fundamental

Qualificação de Professores para atender aos alunos da Educação Infantil

 

Programa: Merenda Escolar PNAC

Aquisição de Merenda Escolar

 

Programa: Merenda Escolar PNAE

Aquisição de Merenda Escolar – 07 a 14 anos

Aquisição de Merenda Escolar – 04 a 06 anos

 

Programa: Transporte Escolar PNATE

Manutenção da Frota de Transporte de Alunos

Locação de Veículos – Transferências

Reforma de Ônibus do Transporte Escolar

 

Programa: Reformulação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério

Reformulação do Estatuto dos Servidores do Magistério

Reformulação do Plano de Carreiras do Magistério

 

Programa: Subvenção Social - Turismo

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos – Turismo

 

Programa: Avanço e Desenvolvimento Turístico

Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Turismo (CONTURI)

Construção de Centros de Informação Turística e Social de Itapemirim (CITI)

Manutenção dos Centros de Informação Turística e Social de Itapemirim (CITI)

Criação Rota da Costa e da Imigração

Capacitação de Servidores e Empresários

Realização do Grupo Receptivo “Caxanga”

 

Programa: Festas e Eventos

Realização de Festas e Shows

Locação, Montagens e Desmontagens de Estruturas

 

Programa: Manutenção e Revitalização do Turismo

Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo

Apoio a Atletas Carentes

Atenção à Terceira Idade

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

 

Programa: Manutenção e Estruturação da Frota da Secretaria de Saúde

Aquisição de Veículos para Atender a Secretaria de Saúde

Aquisição de Veículos para Atender ao Transporte de Pacientes

Locação de Veículos p/ atender ao Transporte de Pacientes

Reforma e Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria de Saúde

 

Programa: Manutenção das Atividades da Saúde – FMS

Manutenção e Estruturação da Secretaria de Saúde

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Capacitação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Saúde

 

Programa: Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos - FMS

Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos - FMS

 

Programa: Agência Municipal de Agendamento – AMA

Manutenção e Estruturação das atividades da AMA

 

Programa: Central de Distribuição de Medicamentos

Aquisição e Distribuição de Medicamentos - Hiperdia, Diabete, Asma e Renite

Aquisição e Distribuição de Medicamentos - Farmácia Básica

Manutenção e Estruturação da Central de Distribuição de Medicamentos

Aquisição e Distribuição de Medicamentos Hospitalares e Correlatos

Aquisição e Distribuição de Medicamentos para Outros Programas

 

Programa: Agentes Comunitários – FMS

Manutenção do Programa de Agentes Comunitários – FMS

 

Programa: Pronto Atendimento Médico – recursos FMS

Manutenção e Estruturação do Pronto Atendimento Médico

Construção, Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento Médico

 

Programa: Programa Saúde da Família FMS

Manutenção e Estruturação das Atividades do PSF

Construção, Reforma e Ampliação do PSF

 

Programa: Consórcio Intermunicipal de Saúde

Manutenção das Atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

Programa: Centro Municipal de Programas de Saúde

Construção e Estruturação do Centro Municipal de Programas de Saúde

Manutenção das Atividades do Centro Municipal de Programas de Saúde

Centro de Apoio Psico-Social – CAP’S

Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA

Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente

Atenção à Saúde da Mulher

 

Programa: Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS)

Realização de Campanhas Educativas

Estruturação do PESMS

 

Programa: Saúde Bucal – FMS

Manutenção e Estruturação da Saúde Bucal

 

Programa: Unidades de Saúde - FMS

Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades de Saúde

Manutenção e Estruturação das Unidades de Saúde

 

Programa: Vigilância Sanitária – FMS

Manutenção e Estruturação da Vigilância Sanitária – FMS

 

Programa: Centro de Combate à Dengue – FMS

Manutenção e Estruturação do Centro de Combate à Dengue

 

Programa: Vigilância Epidemiológica – FMS

Manutenção e Estruturação da Vigilância Epidemiológica

 

Programa: Atenção à Gestante, Recém-Nascidos e Crianças

Atenção à Vigilância Alimentar e Nutricional

 

Programa: Secretaria de Saúde – Infra-Estrutura

Aquisição de Terreno para a Secretaria Municipal de Saúde

 

Programa: Vigiágua

Manutenção e Estruturação do Programa Vigiágua

 

Programa: Conselho Municipal de Saúde

Manutenção e Estruturação do Conselho Municipal de Saúde

 

Programa: Agentes Comunitários – Transferência.

Manutenção e Estruturação do PAC’S

 

Programa: Pronto Atendimento Médico – Transferência.

Manutenção e Estruturação do Pronto Atendimento Médico

Manutenção e Estruturação do Programa de Saúde Bucal

 

Programa: Centro de Apoio Psico-Social – CAP’S – Transferência.

Manutenção e Estruturação do Centro de Apoio Psico-Social – CAP’S

 

Programa: Programa Saúde da Família – Transferência.

Manutenção e Estruturação do Programa Saúde da Família

 

Programa: Unidades de Saúde – Transferência.

Prestação de Assistência Básica de Saúde

Manutenção e Estruturação das Unidades de Saúde - Transf.

 

Programa: Manutenção das Atividades da Saúde – Transferência.

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Central de Distribuição de Medicamentos – Transferência.

Aquisição e Distribuição de Medicamentos – Hipertensão e , Diabetes

Aquisição e Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica

Manutenção e Estruturação da Vigilância Sanitária

Aquisição e Distribuição de Medicamentos Asma e Renit - tranf.

 

Programa: Vigilância Epidemiológica – Transferência.

Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Realização de Campanha contra a Influenza

Realização de Campanha contra a Poliomielite

Realização de Campanha Anti-Rábica

 

Programa: Centro de Combate à Dengue – Transf.

Manutenção do Centro de Combate à Dengue – Transf.

 

Programa: Subvenção Social – Saúde.

Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos

 

Programa: Saneamento Básico.

Abertura de Poços Artesianos Individualizados e Comuns para a População Rural

Construção de Fossas Sépticas ou Cabines Higiênicas

Aquisição de Materiais e Equip. p/ Estruturar o centro de Zoonoses

Reforma e Construção de Banheiros p/ População em Situação em Situação de Vulnerabilidade Social

Instalação e manutenção do centro de zoonoses

 

Programa: Atendimento Hospitalar.

Aquisição de Terreno e/ou Área para Construção de Área para Construção do Hospital Geral

Construção, Reforma ou Ampliação para Implantação do Hospital Geral

Manutenção e Estruturação do Hospital Geral

 

Programa: Centro Municipal de Programas de Saúde – Convênio.

Construção e Estruturação do Centro Municipal de Programas de Saúde

 

Programa: Vigilância Sanitária – Convênio.

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

Programa: Desenvolvimento da Saúde.

Valorização e Desenvolvimento da Saúde

 

Programa: Desenvolvimento da Secretaria de Agricultura.

Implantação de 300 HÁ de Horta Comunitária do Projeto “O Pequeno Produz”

Inseminação Artificial

Realização de Feiras Livres

Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura

Contribuição ao Inst. de Prev. dos Serv. Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Treinamento e Qualificação de Servidores

Estruturação da Casa do Produtor

Assistência Técnica ao Produtor

Manutenção da Casa do Produtor

Estruturação da Secretaria de Agricultura

Aquisição de Terreno para construção do Abatedouro Frigorífico Municipal

Constituição de Consórcio Intermunicipal

Construção do Abatedouro Frigorífico Municipal

Instalação do Abatedouro Frigorífico Municipal

Manutenção do Abatedouro Frigorífico Municipal

Estudos Técnicos visando à identificação das potencialidades para a implantação de culturas

Capacitação e formação de trabalhadores em agricultura e ecoturismo na Lagoa Guanandy

Abertura e melhoramento de Estradas através do projeto Caminho do Campo

Aquisição e/ou aluguel de maquinário e implemento agrícola

Manutenção de equipamentos, maquinários e implementos agrícolas

Capacitação de Agricultores

Incentivo a criação de cooperativas

Manutenção do Horto Municipal

Ampliação do Horto Municipal

Implantação do Sistema de Irrigação

Produção de Mudas

Construção de Estufas

Implantação e ampliação de Redes de Eletrificação e Telefonia Rural

Aquisição de área de terreno próximo ao Parque de Exposição para sua expansão

Reforma e Ampliação do Parque de Exposição

 

Programa: Apoio Financeiro a Entidades sem Fins Lucrativos.

Apoio Financeiro a Entidades sem Fins Lucrativos

 

Programa: Atendimento ao Produtor Rural.

Abertura de Poços Artesianos

Abertura de Fossas Sépticas

Recuperação e Conservação de Carreadores

Distribuição de Bloco de Notas ao Pequeno Produtor

Distribuição de Mudas

Implantação de Viveiro Primário de Gramíneas e Outras

 

Programa: Melhoria e Infra-Estrutura do Interior.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior

Estruturação da Secretaria de Interior

Sistema Alternativo Comunitário de Abastecimento de Água

Construção de Fossas Sépticas

Abertura de Poços Artesianos

Reforma e Construção de Pontes e Pontilhões

Abertura e Melhoria de Estradas Vicinais

Dragagem de Canais

Drenagem de Águas Pluviais

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Distrito Industrial.

Aquisição de Terrenos

Aterro, Terraplanagem e Drenagens para Instalação de Indústrias e Outros

Infra-Estrutura do Distrito Industrial e/ou Atividades Portuárias

Manutenção das Atividades do Banco do Povo/Agência Nosso Crédito

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Limpeza Publica.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Limpeza Pública

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

Aquisição de Veículos

Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Manutenção da Frota

Abastecimento da frota

Locação de veículos

 

Programa: Transpop.

Manutenção do Transporte Popular

Estruturação do Transporte Popular

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social.

Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS)

Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social

Contribuição ao Inst. de Prev. dos Serv. Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) 

Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos Legalmente Constituídas

Reestruturação e Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social

 

Programa: Melhor Idade.

Criação e Estruturação do Centro de Convivência e Atenção à 3ª Idade

Manutenção de Centro de Convivência e Atenção à 3ª Idade

Implantação e Estruturação da Escola do Idoso

Manutenção da Casa do Idoso

 

Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.

Criação e Manutenção do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais

Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais

Manutenção do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidade Especiais

 

Programa: Assistência Materno-Infantil à Criança e ao Adolescente.

Implantação e Manutenção da Unidade de Fabricação da Multimistura

Implantação e Estruturação da Casa de Passagem

Atendimento à Criança e Adolescentes em Situação de Risco

Manutenção da Casa de Passagem

Entrega de Kits Bebês no 8º mês de Gestação

Família Substituta

Manutenção das Atividades do FIA

Realização de Ações Sócio-Educacionais – PAC

Manutenção das Atividades do PETI Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Municipal

Atenção ao Adolescente e ao Jovem em Regime de Liberdade Assistida

 

Programa: Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social.

Estruturação e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

Instalação e Estruturação da Casa do Cidadão

Instalação e Estruturação da Casa de Apoio a Saúde

Manutenção da Casa de Apoio à Saúde

Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

Programa de Atenção Integrada à Família

Distribuição de Produtos para a População em Situação de Vulnerabilidade Social

Manutenção da Casa do Cidadão

Manutenção das Atividades do Vale-Feira

 

Programa: Inclusão Social, Resgate e Defesa da Cidadania.

Implantação e Estruturação do Centro de Apoio à Mulher – SOS Mulher

Manutenção das Atividades do Centro de Apoio à Mulher – SOS Mulher

Resgate a Cidadania

 

Programa: Atenção a Coletividade.

Auxiliar o Deslocamento de Estudantes

Assistência a Família de Alunos Carentes

 

Programa: Banco de Alimentos.

Criação e Manutenção do Banco de Alimentos

Estruturação do Banco de Alimentos

Implantação e Estruturação da Padaria Comunitária

Implantação e Estruturação da Casa da Sopa

Manutenção da Padaria Comunitária

 

Programa: Geração de Renda.

Construção da Casa do Artesão

Construção e Manutenção da Casa de Capacitação Profissional

Implantação e Estruturação da Casa da Costura

Manutenção da Casa da Costura

Desenvolvimento Comunitário e Social

Manutenção da Casa do Artesão

 

Programa: Geração de Emprego e Renda.

Qualificação de Mão-de-Obra Comunitária

 

Programa: Melhoria Habitacional e Infra-Estrutura.

Estudo e Execução de Projetos para Habitação e Infra-Estrutura

Construção de Casas Populares

Reforma de Habitações

 

Programa: Implantação e Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social

Construção da Secretaria

Estruturação da Secretaria de Defesa Social

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Segurança Pública e Defesa Civil.

Manutenção da Coordenadoria da Defesa Civil

Estruturação da Defesa Civil

Estruturação da Segurança Pública

 

Programa: Extensão e Manutenção da Rede Elétrica.

Ampliação de Rede de Energia Elétrica Rural e Urbana

Implantação, Manutenção e Conservação da Rede de Iluminação Pública

Estruturação da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

Contribuição ao SISPREV.

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais.

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

Estruturação da Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

Contribuição SISPREV.

 

Programa: Regularização Fundiária.

Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

Estruturação da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

Implantação de Cadastro Multifinalitário

Realização de Processo para Legitimação de Posses

 

Programa: Desenvolvimento do Controle Interno.

Manutenção das Atividades da Controladoria

Estruturação da Controladoria

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Aperfeiçoamento de servidores.

Reciclagem de servidores

Treinamento de servidores

 

Programa: Desenvolvimento das Atividades da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão.

Manutenção das Atividades da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

Estruturação da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão

Assessoramento Externo

Revisões de Legislações e Códigos Municipais

Contribuição ao SISPREV

Capacitação dos Servidores da GTPG

 

Programa: Difusão Cultural.

Manutenção das Atividades Culturais e Esportivas

Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)

Estruturação da Secretaria de Cultura e Esportes

Subvenção Social a Entidades sem Fins-Lucrativos – Cultura

Reestruturação da Biblioteca Municipal

Implantação de Bibliotecas Distritais

Manutenção das Atividades da Biblioteca

Desfile Cívico Escolar e Apresentação de Bandas Marciais e Fanfarras

Manutenção da Banda Musical

Estruturação da Banda Musical

Construção de Auditório Municipal

Estruturação do Auditório Municipal

Manutenção do Auditório Municipal

Formação de Grupos de Teatro e Dança

Estruturação do Pavilhão Cultural Itinerante

Feira Literária

Apresentação de Corais

 

Programa: Passeio na Praça.

Estruturação do “Passeio na Praça”

Manutenção das Atividades do “Passeio na Praça”

 

Programa: Preservação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Estruturação da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca

Contribuição ao SISPREV

Construção do Parque Municipal Frade e Freira

Construção e Estruturação do Aterro Sanitário

Estudos Técnicos de Impacto Ambiental para Implantação do Aterro Sanitário

Construção de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo

Estruturação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo

Manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo

Capacitação de Pessoal para Formação de Cooperativa de  Reciclagem

Manutenção das Atividades do Aterro Sanitário

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos

Contribuição ao SISPREV

 

Programa: Limpeza Pública Municipal.

Criação e Manutenção dos Núcleos de Limpeza Pública Distrital

Manutenção da Limpeza Pública Municipal

 

Programa: Administração de Cemitérios.

Reforma, Ampliação e Manutenção de Cemitérios

Construção, Reforma e Ampliação de Capelas Mortuárias

Manutenção das Capelas Mortuárias

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Pesca.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Pesca

Estruturação da Secretaria de Pesca

 

Programa: Apoio à Pesca e Maricultura.

Implantação de Programas para desenvolvimento da Psicultura

Implantação de Programas para Desenvolvimento da Maricultura

Implantação de Cooperativas na Atividade de Psicultura

Abertura e/ou Instalação de Viveiros de Peixe

Criação da Escola de Pesca

Realização de Assistência Técnica de Apoio a Produção Pesqueira

Manutenção de Cooperativas na Atividade de Psicultura

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes.

Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes

Estruturação da Secretaria de Esportes

 

Programa: Desenvolvimento de Atividades Desportivas.

Manutenção das Atividades do Programa Segundo Tempo

Apoio a Atletas Carentes

Const., Revital., Instal. e Estruturação de Espaços de Prática de Desporto Comunitário

Construção, Instalação e Estruturação da Vila Olímpica.

Manutenção de Espaços de Prática de Desporto Comunitário

Realização de Competições e Concursos

Subvenção Social a Entidades Comunitária e/ou Desportivas sem Fins Lucrativos

 

Programa: Administração.

Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens Imóveis

Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais

Pagamentos de inativos e pensionistas

 

Programa: Sistema de Água.

Implantação de rede p/ Abast. Auga nas Áres de atuação do SAAE

Const. de Unid, Capt, Elevat, Tratam. Reserv. Na área rural

Ampl. De rede p/ implant. de abastec. Água na reg. De capinzal

Ampliação, ref. Reaparelha. Do sist. De água na área rural

Manut. Decorrente ações do sist. De abast. De água área rural

Construção de reserv. P/ água tratada na estação trat. Gomes

Ampliação do abastecimento na região do posto luanda e safra

Constr. Capt. De água e adut. P/ abast. Itaip. Itaóca e gomes

Ampliação do abastec. Na região de garrafão, corrego do ouro

Concl. Implan. De serv. Medido c/ padron. Ligações água área rural

Ampliação de redes p/ implant. De abast. De água piabanha do norte

Const. De unid., capt, elevat, tratam, reserv. Na área urbana

Ampliação e melhoria das estações de tratamento de água

Aquis. De automóv. P/ agilização e melhoria na prestação de serviços

Manut. Decorrente ações do sist. De abast. De água área urbana

Impl. De rede p/ abast. Água nas áreas de atuação saae (urbana)

Aquis. De motos p/ agiliz. E melhoria na prest. De serv. Tec. E adm

Concl. Implan. De serv. Medido c/ padron. Ligações de água área urbana

Ampl, ref. Reaparelh. Do sistema de abastec. De área urbana

Ampliação e melhoria das captações de água bruta

Aquisição veíc tipo van p/ melhoria tr. Servid. P/ exec. Ser

Manutenção do sistema de água

Pagamento de pessoal e encargos sociais

Pagamento de inativos e pensionistas

 

Programa: Sistema de Esgoto.

Const. Rede Coletora e ete compacta em Diversas Localidades

Ampl, Ref Reaparelh. De Unidad. Sist. De Esg. Sanit. Área rural

Manut. Decorrente das Açõs do sist. De esg. Sanit. Na área rural

Const. Coletores, unid. Elev. E trat nos sist. De esg. Sanit. Rural

Ampliação dos coletores de esgoto sanitário em garrafão

Exec. Sist. De esgoto sanitário nas localid. Itaip. Itao. E joacima

Ampl, ref, reaparelh. De unid. Sist. De esg. Sanit. Área urbana

Ampliação sistema de esgoto sanitário na barra do itapemirim

Execução do sistema de esgoto sanitário no pontal

Ampliação do sistema de esgoto no bairro joão caldeiras

Ampliação e melhoria da ete do bairro ilmenita

Const. Coletores, unid. Elev. E trat. Nos sist. De esg. Sanit. Urbana

Ampl. Do sist. De coletores de est. Sanit. No bairro cidade nova

Ampl. Sist. De coletores esg. Sanit. Na sede/itaip. V. Nova j. Paulista

Ampl. Colet. De esg. Sanit. Buraca, esplan., belo hor. Sta. Tereza

Ampliação dos coletores de esgoto sanitário em campo acima

Manut. Decorrente das ações do sist. De esg sanit na área urbana

Implant. De coletores de esgoto nas áreas de atuação do saae

Constr. De est. Trat. De esgoto p/ local de itaoca, itaip e joacima

Ampliação e melhor. Estaç. Tratam. Esg. Bairro rosa meirelles

Manutenção do sistema de esgotamento sanitário

Pagamento de pessoal e encargos sociais

Pagamento de inativos e pensionistas

Const. Rede Colet, estaç. Tr. Esgoto b.p/jac./l.dant/siri/l fur

 

Programa: Preservação e Conservação Ambiental

Preservar e conservar as bacias mananciais

Monitorar os recursos hídricos das bacias

Recuperação de recursos Hídricos

 

Programa: Previdência dos Servidores

Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência

Pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão aos beneficiários do Instituto de Previdência

Aquisição de material para a administração do Instituto de Previdência

Construção, aquisição, ampliação e melhoria de instalações da administração do Instituto de Previdência

Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social