LEI
Nº. 2197, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º. Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição da
República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de
2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento
do Município de Itapemirim, para o exercício de 2009 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta
lei, compreendendo:
I - as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas
respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei
orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as
disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°. As
prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2009, serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual
para o período de 2006-2009 e suas alterações, atendidas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da
Administração Municipal.
§1° - As
prioridades e metas especificadas no
Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no
Orçamento de 2009, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
§2° - O
Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento
das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste
artigo.
§3º - Na
elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 3°. As
propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado - entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em
obrigação constitucional ou legal do Município -, além de atender ao disposto
no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua
edição, ser encaminhadas à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão e à
Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade
e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. O
Orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração
Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
de Itapemirim.
§ 1° - Os
Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada
projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa
por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º - A
classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e
Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º - Os
programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da
administração se exprimem, são aqueles constantes do Plano Plurianual
2006-2009.
§ 4º - Na
indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial
n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento
Federal, e suas alterações:
a)
pessoal e encargos sociais (1);
b) juros
e encargos da dívida (2);
c)
outras despesas correntes (3);
d)
investimentos (4);
e)
inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 5º - A reserva de contingência,
prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo
de natureza de despesa.
§ 6° - O Quadro Demonstrativo da Despesa
- QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei
Específica.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se
por:
I - PROGRAMA: o instrumento de organização da
ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual - PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional.
Art. 6º. Cada programa identificará as
ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º. Cada atividade, projeto e operação
especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade
e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º. As categorias de programação, de
que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e
atividades.
Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da
seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município,
autarquias e institutos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 11. O
Orçamento do Município para o exercício de 2009 será elaborado visando garantir
a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade
própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e
Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à
aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.
Parágrafo único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária
para 2009 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12. Os
Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das
Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas
às Despesas relacionadas aos seus objetivos, identificadas em Plano de
Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.
Art. 13. No
projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados para o exercício de 2009, levando em consideração as
alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades
municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
Parágrafo único. Os orçamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e da Câmara Municipal de
Vereadores, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária
Anual - LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a
estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração
Municipal, visando a sua consolidação.
Art. 14. Na
programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não
serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,
para atender despesas com pagamento, a qualquer
título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos
decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados
com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Art. 15.
Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento
de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de
crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de
lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16.
Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I -
novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada à contrapartida de operações de crédito e convênios;
II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária
os investimentos para os quais, ações que assegurem sua manutenção, tenham sido
previstas no Plano Plurianual (2006-2009);
III - os
investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e
ambiental.
Art. 17. Projeto
de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual (2006-2009), que tenham sido objeto
de projetos de lei.
Art.
Art. 19. Além
de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação de
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art.
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos;
ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para
abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 21. As alterações do Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento
de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22. As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 23. Constituem
riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1° - Os
riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit
financeiro do exercício de 2008.
§ 2° - Se
tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo
poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos
ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 24. O
projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será composto de:
I -
mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;
II -
consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no
artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;
III -
anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida
nesta Lei.
Art. 25. As
emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente
poderão ser acatadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesa;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou
omissões; ou
b)
com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art.
Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência
do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de
notas fiscais, recibos e justificativas de despesas.
Art. 27. O
Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas
respectivas propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2008.
Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes,
deverão encaminhar, no mesmo prazo, à Gerência Técnica de Planejamento e
Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos
pelo Plano Plurianual 2006-2009.
Art. 28. Os
projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou
Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e
apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo único - O projeto de Lei Orçamentária
deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite
de 100% (cem por cento) do total da proposta orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. No
caso da necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º
e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000,
essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma
proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na
Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de
“investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
Art.
Parágrafo único - A transposição,
o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 31. Durante
a execução orçamentária de 2009, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento anual, na forma de Crédito Especial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.
Art.
Art. 34. Ultrapassado
o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso,
o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. Os
Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts.
19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de
Art.
I -
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II -
observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101,
de 2000;
III -
observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 37. Nos
casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF.
Art. 38. O
Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens concedidas a
servidores;
II - eliminação de despesas com horas
extraordinárias;
III
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo
em comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. O Poder Executivo Municipal poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar
contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.
Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de
carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário
e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da
arrecadação municipal.
Art. 40. As
alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos
de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 41. Quaisquer
projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da
atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos
benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando
satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 42. Através
de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos
tributos lançados e não arrecadados, inscritos
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos
pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação
com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 44. O Poder Legislativo Municipal tem
até o dia 15 de dezembro de 2008 para aprovar o texto do Projeto de Lei
Orçamentária 2009 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2009 não seja sancionado até 31
de dezembro de
Art. 45. O
Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br
, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro
de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos,
conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.
Art. 46. Os
créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses
do exercício financeiro de 2008 poderão ser reabertos, no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de
2009 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 47. Cabe
à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, ouvida a Secretaria Municipal de
Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a
responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo único - A Gerência Técnica de
Planejamento e Gestão disporá sobre:
I - calendário de atividades para elaboração
dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que
compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas
Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
III -
instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
Art. 48. O
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do
art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas
bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária anual.
Art. 49. Entende-se,
para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 50. Integram
esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:
I - Anexo
I - Memória e Metodologia de Cálculo;
II - Anexo
II - Metas Fiscais;
III - Anexo III - Riscos
Fiscais;
IV - Anexo
IV - Prioridades e Metas.
Art. 51. Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de agosto de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
As metas anuais de receitas do
Município de Itapemirim foram calculadas a partir das seguintes receitas
orçamentárias:
Especificação |
|
|
R$ 1,00 |
|
2009 |
2010 |
2011 |
RECEITAS CORRENTES |
75.172.340,27 |
78.525.026,64 |
82.027.242,83 |
Receita Tributária |
2.921.100,37 |
3.051.381,44 |
3.187.473,06 |
Impostos |
2.665.691,71 |
2.784.581,56 |
2.908.773,89 |
Taxas |
255.408,66 |
266.799,89 |
278.699,16 |
Receitas de Contribuições |
3.013.732,59 |
3.148.145,06 |
3.288.552,33 |
Receita Patrimonial |
1.073.252,13 |
1.121.119,18 |
1.171.121,09 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
5.671.553,28 |
5.924.504,55 |
6.188.737,45 |
Transferências Correntes |
61.427.768,98 |
64.167.447,48 |
67.029.315,64 |
Outras Receitas Correntes |
1.064.932,92 |
1.112.428,93 |
1.162.043,26 |
Multas e Juros de Mora |
278.819,78 |
291.255,15 |
304.245,12 |
Indenizações e Restituições |
107.703,25 |
112.506,82 |
117.524,62 |
Receita de Dívida Ativa
Tributária |
391.405,40 |
408.862,08 |
427.097,33 |
Receitas Diversas |
287.004,49 |
299.804,89 |
313.176,18 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.946.965,14 |
3.381.658,11 |
3.532.480,06 |
Operações de Crédito |
1.709.689,53 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
3.237.275,61 |
3.381.658,11 |
3.532.480,06 |
Outras Receitas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
80.119.305,41 |
81.906.684,75 |
85.559.722,89 |
Deduções para formação do FUNDEB |
5.339.471,27 |
5.577.611,68 |
5.826.373,17 |
Total Líquido |
74.779.834,15 |
76.329.073,07 |
79.733.349,73 |
I.I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de
Receitas
Receita Tributária |
|
|
Exercícios - Metas |
Valor |
Variação % |
2006 |
2.217.434,16 |
- |
2007 |
3.823.854,90 |
72,45 |
2008 |
2.796.381,74 |
-26,87 |
2009 |
2.921.100,37 |
4,46 |
2010 |
3.051.381,44 |
4,46 |
2011 |
3.187.473,06 |
4,46 |
Nota: a queda
na arrecadação apurada entre os exercícios de 2007-2008, deve-se a media da
arrecadação de ISSQN dos anos de 2005, 2006 e 2007. Importante salientar que a
arrecadação de 2007 foi 72,45% maior que a arrecadação de 2006, portanto,
possivelmente, a arrecadação de 2008 supere a de 2007, efetivamente. No
entanto, optamos pela principio da prudência contábil e pela forma de cálculo
estabelecida pelo artigo 30 da Lei Federal 4.320/64.
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios |
|
|
Exercícios - Metas |
Valor |
Variação % |
2006 |
8.173.967,75 |
- |
2007 |
9.219.564,27 |
12,79 |
2008 |
10.726.184,43 |
16,34 |
2009 |
11.204.572,26 |
4,46 |
2010 |
11.704.296,18 |
4,46 |
2011 |
12.226.307,79 |
4,46 |
Cota-parte de Compensações Financeiras |
|
|
Exercícios - Metas |
Valor |
Variação % |
2006 |
1.914,87 |
- |
2007 |
9.080.900,59 |
474.130,66 |
2008 |
9.483.594,57 |
4,43 |
2009 |
9.906.562,89 |
4,46 |
2010 |
10.348.395,60 |
4,46 |
2011 |
10.809.934,04 |
4,46 |
Nota: a
expressiva diferença entre os anos de 2006 e 2007 deve-se a alteração na forma
de classificação dessa fonte de receita.
Receita de Capital |
|
|
Exercícios - Metas |
Valor |
Variação % |
2006 |
2.830.455,05 |
- |
2007 |
2.741.328,51 |
-3,15 |
2008 |
9.489.368,11 |
246,16 |
2009 |
4.946.965,14 |
-47,87 |
2010 |
3.381.658,11 |
-31,64 |
2011 |
3.532.480,06 |
4,46 |
Nota: As
receitas de capital ocorridas nos anos de 2006 e 2007 foram originadas de convênios
firmados entre o Município e os Governos Federal e Estadual. No ano de 2008, o
Município firmou contrato de operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal para obras de saneamento, razão do aumento percentual apurado entre os
anos de 2007 e 2008.
Espera-se que nos anos de
Transferencias de Recursos do SUS |
|
|
Metas - Anuais |
Valor |
Variação % |
2006 |
413.230,94 |
- |
2007 |
1.644.330,01 |
297,92 |
2008 |
1.950.588,48 |
18,63 |
2009 |
2.037.584,73 |
4,46 |
2010 |
2.128.461,01 |
4,46 |
2011 |
2.223.390,37 |
4,46 |
Nota: O crescimento
de recursos repassados pelo SUS à Municipalidade nos anos de 2006 e 2007
deve-se ao incremento nas ações de saúde pelo Município, aumentando os
atendimentos e serviços e, com isso, o quantitativo de recursos.
Outras Receitas Correntes |
|
|
Metas - Anuais |
Valor |
Variação % |
2006 |
857.937,28 |
- |
2007 |
1.010.986,65 |
17,84 |
2008 |
1.019.464,79 |
0,84 |
2009 |
1.064.932,92 |
4,46 |
2010 |
1.112.428,93 |
4,46 |
2011 |
1.162.043,26 |
4,46 |
Receitas do FUNDEB |
|
|
Metas - Anuais |
Valor |
Variação % |
2006 |
3.898.448,94 |
- |
2007 |
5.448.714,44 |
39,77 |
2008 |
12.718.644,78 |
133,42 |
2009 |
19.077.967,16 |
50,00 |
2010 |
19.928.844,50 |
4,46 |
2011 |
20.817.670,96 |
4,46 |
Nota: o calculo
da receita de repasses do FUNDEB tomou por base a forma de calculo instituído
pela sua Lei de criação que gradua entre os anos de
I.I.b - As Metas Anuais de Despesas foram calculadas a partir dos
seguintes dados:
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE |
|
|
|
NATUREZA DE DESPESA |
2009 |
2010 |
2011 |
DESPESAS CORRENTES |
52.836.307,26 |
56.060.153,63 |
58.487.072,23 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
28.822.814,97 |
30.224.721,56 |
31.697.101,84 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
99.928,02 |
555.337,54 |
501.494,57 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
23.913.564,28 |
25.280.094,53 |
26.288.475,82 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.358.089,16 |
8.024.392,07 |
8.328.031,79 |
INVESTIMENTOS |
6.388.317,75 |
6.673.927,78 |
6.972.307,81 |
INVERSOES FINANCEIRAS |
112.895,15 |
117.930,27 |
123.189,96 |
AMORTIZACAO DE DIVIDA |
856.876,27 |
1.232.534,03 |
1.232.534,03 |
RESERVA DO RPPS |
3.168.601,56 |
3.314.357,23 |
3.466.817,66 |
RES. DOS REG. PROP. DE PREV.
SOCIAL |
3.168.601,56 |
3.314.357,23 |
3.466.817,66 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
469.225,73 |
490.810,11 |
513.387,37 |
RESEVA DE CONTIGENCIA |
469.225,73 |
490.810,11 |
513.387,37 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
63.832.223,71 |
67.889.713,04 |
70.795.309,06 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
Metas anuais |
VALOR NOMINAL |
VARIAÇÃO % |
2006 |
20.473.140,01 |
- |
2007 |
22.687.145,64 |
10,81 |
2008 |
26.355.343,24 |
16,17 |
2009 |
28.824.823,97 |
9,37 |
2010 |
30.224.721,56 |
4,86 |
2011 |
31.697.101,84 |
4,87 |
|
|
|
|
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
|
|
Metas anuais |
VALOR NOMINAL |
VARIAÇÃO % |
2006 |
0,00 |
- |
2007 |
0,00 |
- |
2008 |
77.049,56 |
- |
2009 |
99.928,02 |
29,69 |
2010 |
555.337,54 |
455,74 |
2011 |
501.494,57 |
-9,70 |
Nota: O
aumento da despesa com o pagamento de juros e encargos da dívida apurado nos anos
de 2010 deve-se, principalmente, pelo inicio do pagamento do contrato de
operação de crédito firmado pelo Município e a Caixa Econômica Federal que
visou à realização de obras de saneamento.
Outras Despesas Correntes |
|
|
Metas anuais |
VALOR NOMINAL |
VARIAÇÃO % |
2006 |
16.559.199,45 |
- |
2007 |
19.750.844,49 |
19,27 |
2008 |
23.055.820,00 |
16,73 |
2009 |
23.913.564,28 |
3,72 |
2010 |
25.280.094,53 |
5,71 |
2011 |
26.288.475,82 |
3,99 |
I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A finalidade do conceito de
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação.
Em atendimento ao artigo 4°, §2°,
inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o
exercício orçamentário de 2009 e para os dois exercícios subseqüentes.
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO |
|
|
|
|
||
Metas anuais |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
43.992.119,42 |
53.610.905,10 |
61.749.368,15 |
69.832.869,00 |
72.947.414,96 |
76.200.869,67 |
Receita Tributária |
2.217.434,16 |
3.823.854,90 |
2.796.381,74 |
2.921.100,37 |
3.051.381,44 |
3.187.473,06 |
Receita de Contribuição |
4.669.738,36 |
3.592.384,21 |
2.885.058,96 |
3.013.732,59 |
3.148.145,06 |
3.288.552,33 |
Receita Patrimonial |
730.892,86 |
988.947,22 |
1.027.428,81 |
1.073.252,13 |
1.121.119,18 |
1.171.121,09 |
Receita de Serviços |
4.926.931,64 |
5.941.583,60 |
5.429.401,95 |
5.671.553,28 |
5.924.504,55 |
6.188.737,45 |
Aplicações Financeiras (II) |
0,00 |
311.003,58 |
324.874,34 |
339.363,74 |
354.499,36 |
370.310,03 |
Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
34.222.272,49 |
42.029.417,60 |
53.260.289,26 |
61.427.768,98 |
64.167.447,48 |
67.029.315,64 |
Demais Receitas Correntes |
857.937,28 |
1.010.986,65 |
1.019.464,79 |
1.064.932,92 |
1.112.428,93 |
1.162.043,26 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
3.633.087,37 |
3.776.269,08 |
4.668.657,36 |
5.339.471,27 |
5.577.611,68 |
5.826.373,17 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES
(III)=(I-II) |
43.992.119,42 |
53.299.901,52 |
61.424.493,81 |
69.493.505,27 |
72.592.915,60 |
75.830.559,64 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
2.830.455,05 |
2.741.328,51 |
9.489.368,11 |
4.946.965,14 |
3.381.658,11 |
3.532.480,06 |
Operações de Crédito (V) |
0,00 |
0,00 |
6.390.310,47 |
1.709.689,53 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Ativos (VII) |
2.050,00 |
3.550,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
2.778.385,01 |
2.737.778,51 |
3.099.057,64 |
3.237.275,61 |
3.381.658,11 |
3.532.480,06 |
Outras Receitas de Capital |
50.020,04 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Fiscais de Capital
(VIII)=(IV-V-VI-VII) |
2.828.405,05 |
2.737.778,51 |
3.099.057,64 |
3.237.275,61 |
3.381.658,11 |
3.532.480,06 |
RECEITAS PRIMÁRIAS
(IX)=(III+VIII) |
46.820.524,47 |
56.037.680,03 |
64.523.551,45 |
72.730.780,88 |
75.974.573,71 |
79.363.039,70 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
37.032.339,46 |
42.437.990,13 |
49.486.204,80 |
52.836.307,26 |
56.058.143,63 |
58.485.061,23 |
Pessoal e Encargos Sociais |
20.473.140,01 |
22.687.145,64 |
26.353.335,24 |
28.822.814,97 |
30.222.711,56 |
31.695.090,84 |
Juros e Encargos da Dívida (XI) |
0,00 |
0,00 |
77.049,56 |
99.928,02 |
555.337,54 |
501.494,57 |
Outras Despesas Correntes |
16.559.199,45 |
19.750.844,49 |
23.055.820,00 |
23.913.564,28 |
25.280.094,53 |
26.288.475,82 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
(XII)=(X-XI) |
37.032.339,46 |
42.437.990,13 |
49.409.155,24 |
52.736.379,24 |
55.502.806,09 |
57.983.566,66 |
DESPESA DE CAPITAL (XIII) |
8.331.581,43 |
6.451.171,10 |
6.777.240,02 |
7.358.089,16 |
8.024.392,07 |
8.328.031,79 |
Investimentos |
7.580.574,59 |
5.783.598,48 |
6.114.931,15 |
6.388.317,75 |
6.673.927,78 |
6.972.307,81 |
Inversões Financeiras |
223.000,00 |
48.550,00 |
108.075,00 |
112.895,15 |
117.930,27 |
123.189,96 |
Amortização da Dívida (XIV) |
528.006,84 |
619.022,62 |
554.233,87 |
856.876,27 |
1.232.534,03 |
1.232.534,03 |
DESP. FISCAIS DE CAPITAL
(XV)=(XIII-XIV) |
7.803.574,59 |
5.832.148,48 |
6.223.006,15 |
6.501.212,89 |
6.791.858,05 |
7.095.497,76 |
RESERVA DOS R.P.P.S. (XVI) |
0,00 |
0,00 |
3.029.255,79 |
3.168.601,56 |
3.314.357,23 |
3.466.817,66 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVII) |
0,00 |
0,00 |
448.590,56 |
469.225,73 |
490.810,11 |
513.387,37 |
|
|
|
|
|
|
|
DESP. PRIMÁRIAS
(XVIII)=(XII+XV+XVI+XVII) |
44.835.914,05 |
48.270.138,61 |
59.110.007,74 |
62.875.419,42 |
66.099.831,47 |
69.059.269,46 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO
(IX-XVII) |
1.984.610,42 |
7.767.541,42 |
5.413.543,71 |
9.855.361,47 |
9.874.742,24 |
10.303.770,24 |
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso
II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia
de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício
orçamentário 2009 e para os dois subseqüentes.
Dívida Consolidada Líquida
corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
2006 - B |
2007 - C |
2008 - D |
2009 - E |
2010 - F |
2011 - G |
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
2.265.988,11 |
4.700.398,35 |
6.060.351,36 |
11.092.011,24 |
9.334.585,59 |
7.577.159,93 |
DEDUÇÕES (II) |
6.701.317,88 |
15.472.187,43 |
15.472.187,43 |
15.472.187,43 |
15.472.187,43 |
15.472.187,43 |
Ativo Disponível |
11.199.027,10 |
16.029.895,78 |
16.029.895,78 |
16.029.895,78 |
16.029.895,78 |
16.029.895,78 |
Haveres Financeiros |
1.694,06 |
1.155.132,16 |
1.155.132,16 |
1.155.132,16 |
1.155.132,16 |
1.155.132,16 |
(-) Resto a Pagar Processados |
4.499.403,28 |
1.712.840,51 |
1.712.840,51 |
1.712.840,51 |
1.712.840,51 |
1.712.840,51 |
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)
= (I-II) |
-4.435.329,77 |
-10.771.789,08 |
-9.411.836,07 |
-4.380.176,19 |
-6.137.601,84 |
-7.895.027,50 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (iv) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO RECONHECIDOS (v) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (iii + iv
- v) |
-4.435.329,77 |
-10.771.789,08 |
-9.411.836,07 |
-4.380.176,19 |
-6.137.601,84 |
-7.895.027,50 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
B-A |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
|
-6.336.459,31 |
1.359.953,01 |
5.031.659,88 |
-1.757.425,65 |
-1.757.425,66 |
Nota: O cálculo
das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade
com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
A Dívida Pública Consolidada é o
montante total apurado das obrigações financeiras assumidas pelo Município
oriundos de contratos, convênios, operações de crédito e dos precatórios
judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução
do orçamento em que foram incluídos.
A Dívida Consolidada Líquida
corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
É importante destacar, em relação
aos limites de endividamento de Estados e Municípios, o que estabelece a
Resolução do Senado Federal n.º 40/2001:
"Art. 3º - A dívida
consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final
do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano
de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
(...)
II - no caso dos Municípios: a 1,2
(um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma
do art. 2º.
Parágrafo único. Após o prazo a
que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus
incisos I a II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000."
ANEXO II
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
|
|||||||||||||
MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM |
|||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||||
METAS ANUAIS |
|||||||||||||
2009 |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, §
1º) |
|
|
R$ 1,00 |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
||||||||||
Valor |
Valor |
0,68% |
Valor |
Valor |
0,68% |
Valor |
Valor |
% PIB |
|||||
Corrente |
Constante |
(a /PIB) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
|||||
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
|||||
Receita Total |
74.779.834,15 |
71.903.686,68 |
23,27 |
76.329.073,07 |
73.393.339,49 |
23,75 |
79.733.349,73 |
76.666.682,43 |
24,81 |
||||
Receitas Primárias (I) |
72.730.780,88 |
69.933.443,16 |
22,63 |
75.974.573,71 |
73.052.474,72 |
23,64 |
79.363.039,70 |
76.310.615,09 |
24,70 |
||||
Despesa Total |
63.832.223,71 |
61.377.138,18 |
19,87 |
67.887.703,04 |
65.276.637,54 |
21,13 |
70.793.298,06 |
68.070.478,91 |
22,03 |
||||
Despesas Primárias (II) |
62.875.419,42 |
60.457.134,05 |
19,57 |
66.099.831,47 |
63.557.530,26 |
20,57 |
69.059.269,46 |
66.403.143,71 |
21,49 |
||||
Resultado Primário (III) = (I –
II) |
9.855.361,47 |
9.476.309,10 |
3,07 |
9.874.742,24 |
9.494.944,46 |
3,07 |
10.303.770,24 |
9.907.471,38 |
3,21 |
||||
Resultado Nominal |
5.031.659,88 |
4.838.134,50 |
1,57 |
-1.757.425,65 |
-1.689.832,36 |
-0,55 |
-1.757.425,66 |
-1.689.832,37 |
-0,55 |
||||
Dívida Pública Consolidada |
11.092.011,24 |
10.665.395,42 |
3,45 |
9.334.585,59 |
8.975.563,07 |
2,90 |
7.577.159,93 |
7.285.730,70 |
2,36 |
||||
Dívida Consolidada Líquida |
-4.380.176,19 |
-4.211.707,88 |
-1,36 |
6.137.601,84 |
-5.901.540,23 |
-1,91 |
-7.895.027,50 |
-7.591.372,60 |
-2,46 |
||||
PIB: |
|
|
|
|
|||||||||
http://www.ijsn.es.gov.br/contasregionais/tabelas2005/tabela06.pdf |
|
|
|
||||||||||
http://www.ijsn.es.gov.br/contasregionais/tabelas2005/tabela05_2005.pdf |
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||
Nota: O
calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário
macroeconômico:
VARIAVEIS |
2009 |
2010 |
2011 |
PIB real (crescimento % anual) |
|
|
|
Taxa SELIC (%) |
3,57 |
3,57 |
3,57 |
Taxa de Juros sobre contrato |
0,00 |
6,00 |
6,00 |
Inflação Media (% anual)
projetada com base |
|
|
|
no IPCA |
4,60 |
4,60 |
4,60 |
Projeção do PIB do Estado - R$
1,00 |
321.330.000,00 |
321.330.000,00 |
321.330.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Metodologia de Calculo dos
Valores Constantes |
|
|
|
2009 |
|
|
|
Valor Corrente/1,04 |
|
|
|
2010 |
|
|
|
Valor Corrente/1,04 |
|
|
|
2011 |
|
|
|
Valor Corrente/1,04 |
|
|
|
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento
do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:
"O anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das
metas relativas ao ano anterior."
A finalidade desse demonstrativo é
estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO,
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS
FISCAIS |
||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||
2009 |
||||||
|
||||||
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º,
§2º, inciso I) |
|
|
|
R$ 1,00 |
||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em <Ano-2> |
% PIB |
Metas Realizadas em |
% PIB |
Variação |
|
2007 |
2007 |
Valor |
% |
|||
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x
100 |
|||
Receita Total |
49.125.176,22 |
15,29 |
56.352.233,61 |
17,54 |
7.227.057,39 |
14,71 |
Receitas Primárias (I) |
47.905.810,92 |
14,91 |
56.037.680,03 |
17,44 |
8.131.869,11 |
16,97 |
Despesa Total |
46.950.077,12 |
14,61 |
48.889.161,23 |
15,21 |
1.939.084,11 |
4,13 |
Despesas Primárias (II) |
46.950.077,12 |
14,61 |
48.270.138,61 |
15,02 |
1.320.061,49 |
2,81 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
955.733,80 |
0,30 |
7.767.541,42 |
2,42 |
6.811.807,62 |
712,73 |
Resultado Nominal |
-4.057.847,00 |
-1,26 |
-6.336.459,31 |
-1,97 |
-2.278.612,31 |
56,15 |
Dívida Pública Consolidada |
1.767.990,57 |
0,55 |
4.700.398,35 |
1,46 |
2.932.407,78 |
165,86 |
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |
-10.771.789,08 |
-3,35 |
-10.771.789,08 |
0,00 |
Nota: A fixação
das metas previstas para o exercício de 2007 foi realizada mediante o princípio
da prudência contábil. No entanto, a arrecadação efetiva foi superior diante do
aumento da exploração petrolífera e de repasse do Governo Federal, como o
FUNDEB, o que possibilitou um aumento nos gastos com investimentos do
Município.
PIB Estadual - R$ 321.330.000,00
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES |
|||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|||||||||||||
2009 |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º,
§2º, inciso II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|||
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Receita Total |
36.203.102,27 |
49.125.176,22 |
35,69 |
67.853.326,31 |
38,12 |
74.779.834,15 |
10,21 |
76.329.073,07 |
2,07 |
79.733.349,73 |
4,46 |
||
Receitas Primárias (I) |
0,00 |
47.905.810,92 |
0,00 |
66.983.802,21 |
39,82 |
72.730.780,88 |
8,58 |
75.974.573,71 |
4,46 |
79.363.039,70 |
4,46 |
||
Despesa Total |
34.392.947,16 |
46.950.077,12 |
36,51 |
49.538.535,71 |
5,51 |
63.832.223,71 |
28,85 |
67.887.703,04 |
6,35 |
70.793.298,06 |
4,28 |
||
Despesas Primárias (II) |
0,00 |
46.950.077,12 |
0,00 |
49.059.550,45 |
4,49 |
62.875.419,42 |
28,16 |
66.099.831,47 |
5,13 |
69.059.269,46 |
4,48 |
||
Resultado Primário (III) = (I -
II) |
1.810.155,11 |
955.733,80 |
-47,20 |
17.924.251,76 |
1.775,44 |
9.855.361,47 |
-45,02 |
9.874.742,24 |
0,20 |
10.303.770,24 |
4,34 |
||
Resultado Nominal |
1.810.155,11 |
-4.057.847,00 |
-324,17 |
264.478,01 |
-106,52 |
5.031.659,88 |
1.802,49 |
-1.757.425,65 |
-134,93 |
-1.757.425,66 |
0,00 |
||
Dívida Pública Consolidada |
0,00 |
1.767.990,57 |
0,00 |
1.997.882,06 |
13,00 |
11.092.011,24 |
455,19 |
9.334.585,59 |
-15,84 |
7.577.159,93 |
-18,83 |
||
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
-4.937.838,95 |
0,00 |
-4.380.176,19 |
-11,29 |
-6.137.601,84 |
40,12 |
-7.895.027,50 |
28,63 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Receita Total |
34.153.870,07 |
43.861.764,48 |
28,42 |
64.622.215,54 |
47,33 |
71.903.686,68 |
11,27 |
73.393.339,49 |
2,07 |
76.666.682,43 |
4,46 |
||
Receitas Primárias (I) |
0,00 |
42.773.045,46 |
0,00 |
63.794.097,34 |
49,15 |
69.933.443,16 |
9,62 |
73.052.474,72 |
4,46 |
76.310.615,09 |
4,46 |
||
Despesa Total |
32.446.176,57 |
41.919.711,71 |
29,20 |
47.179.557,82 |
12,55 |
61.377.138,18 |
30,09 |
65.276.637,54 |
6,35 |
68.070.478,91 |
4,28 |
||
Despesas Primárias (II) |
0,00 |
41.919.711,71 |
0,00 |
46.723.381,38 |
11,46 |
60.457.134,05 |
29,39 |
66.099.831,47 |
9,33 |
66.403.143,71 |
0,46 |
||
Resultado Primário (III) = (I -
II) |
1.707.693,50 |
853.333,75 |
-50,03 |
17.070.715,96 |
1.900,47 |
9.476.309,10 |
-44,49 |
9.494.944,46 |
0,20 |
9.907.471,38 |
4,34 |
||
Resultado Nominal |
1.707.693,50 |
-3.623.077,68 |
-312,16 |
251.883,82 |
-106,95 |
4.838.134,50 |
1.820,78 |
-1.689.832,36 |
-134,93 |
-1.689.832,37 |
0,00 |
||
Dívida Pública Consolidada |
0,00 |
1.578.563,01 |
0,00 |
1.902.744,82 |
20,54 |
10.665.395,42 |
460,53 |
8.975.563,07 |
-15,84 |
7.285.730,70 |
-18,83 |
||
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
-4.702.703,76 |
0,00 |
-4.211.707,88 |
-10,44 |
-5.901.540,23 |
40,12 |
-7.591.372,60 |
28,63 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes |
|
|
|
|
|
|
|||||||
INDICE
DE INFLAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|||||||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|
|
|
|
|
|
||
não informado |
5,69 |
4,5 |
4,6 |
4,6 |
4,6 |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
2006 |
valor correte x (não informado) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
2007 |
valor corrente x
1,06 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
2008 |
valor corrente x 1,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
2009 |
valor corrente x 1,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
2010 |
valor corrente x 1,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
2011 |
valor corrente x 1,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
De acordo com o inciso III, do §
2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais
deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos
últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Com base nesse preceito, o
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma
análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do
Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as
variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a
diminuição da situação líquida patrimonial.
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||||||
2009 |
|||||||
|
|||||||
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º,
§2º, inciso III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2007 |
% |
2006 |
% |
2005 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
83.665.662,06 |
100 |
62.759.597,10 |
100 |
33.473.759,53 |
100 |
|
Reservas |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
TOTAL |
83.665.662,06 |
100 |
62.759.597,10 |
100 |
33.473.759,53 |
100 |
|
|
|||||||
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2007 |
% |
2006 |
% |
2005 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
7.422.489,22 |
100 |
4.524.044,18 |
100 |
3.199.932,81 |
100 |
|
Reservas |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
TOTAL |
|
100 |
4.524.044,18 |
100 |
3.199.932,81 |
100 |
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da
evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do §2º
do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto
pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
O Demonstrativo Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estar acompanhado de
análise dos valores apresentados, de forma a dar maior clareza possível à
visualização da situação descrita.
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
2009 |
||||
|
||||
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º,
§2º, inciso III) |
|
|
R$ 1,00 |
|
RECEITAS REALIZADAS |
2007 |
2006 |
2005 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
2.741.328,51 |
2.830.455,05 |
2.016.818,19 |
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
3.550,00 |
2.050,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Móveis |
3.550,00 |
2.050,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
|
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
3.550,00 |
2.050,00 |
0,00 |
|
|
||||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2007 (b) |
2006 (e) |
2005 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
6.451.171,10 |
8.331.581,43 |
7.483.598,06 |
|
Investimentos |
5.783.598,48 |
7.580.574,59 |
7.164.985,63 |
|
Inversões Financeiras |
48.550,00 |
223.000,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
619.022,62 |
528.006,84 |
318.612,43 |
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Regimes Próprios dos Servidores Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
6.451.171,10 |
8.331.581,43 |
7.483.598,06 |
|
SALDO FINANCEIRO |
(c)=(a-b)+(f) |
(f)=(d-e)+(g) |
(g) |
|
-22.260.750,59 |
-15.813.129,49 |
-7.483.598,06 |
Nota: Podemos
observar que a arrecadação de recursos com a alienação de ativos é ínfima
frente à aplicação de recursos de receitas de capital e que o Município vem
investindo em despesas de capital grande parte de suas receitas correntes.
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS |
||||
2009 |
||||
|
||||
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º,
§2º, inciso IV, alínea "a") |
|
|
R$ 1,00 |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
1.416.730,82 |
1.440.899,01 |
2.998.185,20 |
|
Receita de Contribuições |
932.110,97 |
912.971,45 |
2.325.761,28 |
|
Pessoal Civil |
932.110,97 |
912.971,45 |
2.325.761,28 |
|
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Contribuições Previdenciarias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita Patrimonial |
435.281,61 |
525.413,42 |
653.505,18 |
|
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
49.338,24 |
2.514,14 |
18.918,74 |
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
49.338,24 |
2.514,14 |
18.918,74 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT
ATUARIAL - RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO
- RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
OUTROS APORTES AO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
1.416.730,82 |
1.440.899,01 |
2.998.185,20 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
131.047,25 |
117.593,64 |
102.147,16 |
|
Pessoal Civil |
131.047,25 |
117.593,64 |
102.147,16 |
|
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Demais Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA DO RPPS |
- |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
131.047,25 |
117.593,64 |
102.147,16 |
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I – II) |
1.285.683,57 |
1.323.305,37 |
2.896.038,04 |
|
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS
DO RPPS |
3.169.967,46 |
4.497.090,84 |
7.391.765,91 |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS |
||||||
2009 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, §
2º, inciso IV, alínea “a”) |
|
|
1,00 |
|||
EXERCÍCIO |
REPASSE |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
REPASSE |
RESULT. ACUM. |
|
CONTRIB. |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIO |
RECEBIDO |
CAP. |
|
PATRONAL |
|
|
|
P/ COBERTURA |
(FUNDO DE PREVIDENCIA) |
|
|
|
|
|
DE DÉFICIT |
|
|
|
|
|
|
RPPS |
|
2007 |
758.872,07 |
750.834,17 |
377.031,92 |
1.409.966,81 |
277.292,49 |
1.562.156,44 |
2008 |
758.947,95 |
845.213,32 |
403.283,18 |
1.585.117,11 |
384.239,02 |
3.268.703,78 |
2009 |
759.023,85 |
951.706,41 |
461.234,46 |
1.825.854,33 |
576.358,53 |
5.216.000,48 |
2010 |
759.099,75 |
1.072.182,55 |
534.583,04 |
2.065.177,31 |
768.478,04 |
7.402.632,30 |
2011 |
759.175,66 |
1.205.843,86 |
647.096,69 |
2.278.520,39 |
960.597,55 |
9.802.619,35 |
2012 |
759.251,58 |
1.353.326,72 |
671.168,79 |
2.539.692,71 |
1.098.283,20 |
12.463.790,86 |
2013 |
759.327,50 |
1.511.168,23 |
734.745,84 |
2.634.142,93 |
1.098.393,03 |
15.219.424,74 |
2014 |
759.403,44 |
1.673.978,61 |
821.618,84 |
2.710.266,07 |
1.098.502,87 |
18.051.193,91 |
2015 |
759.479,38 |
1.841.855,28 |
891.886,21 |
2.808.061,16 |
1.098.612,72 |
20.980.770,33 |
2016 |
759.555,33 |
2.015.856,38 |
953.620,99 |
2.920.513,29 |
1.098.722,58 |
24.022.811,03 |
2017 |
759.631,28 |
2.195.666,63 |
1.046.645,90 |
3.007.484,47 |
1.098.832,45 |
27.151.835,05 |
2018 |
759.707,24 |
2.382.864,04 |
1.067.399,36 |
3.174.114,26 |
1.098.942,34 |
30.447.501,02 |
2019 |
759.783,21 |
2.577.207,91 |
1.183.221,54 |
3.252.821,82 |
1.099.052,23 |
33.821.886,71 |
2020 |
759.859,19 |
2.777.500,70 |
1.258.186,16 |
3.378.335,87 |
1.099.162,14 |
37.321.798,60 |
2021 |
759.935,18 |
2.985.585,19 |
1.324.480,14 |
3.520.312,27 |
1.099.272,05 |
40.963.699,05 |
2022 |
760.011,17 |
3.201.490,47 |
1.414.058,22 |
3.646.825,40 |
1.099.381,98 |
44.732.124,79 |
2023 |
760.087,17 |
3.419.764,83 |
1.677.718,10 |
3.601.625,83 |
1.099.491,92 |
48.455.363,12 |
2024 |
760.163,18 |
3.639.926,06 |
1.788.107,59 |
3.711.583,52 |
1.099.601,87 |
52.288.571,30 |
2025 |
760.239,20 |
3.866.000,13 |
1.921.342,41 |
3.804.608,75 |
1.099.711,83 |
56.214.816,87 |
2026 |
760.315,22 |
4.097.216,07 |
2.069.256,58 |
3.888.096,51 |
1.099.821,80 |
60.224.562,37 |
2027 |
760.391,25 |
4.307.266,12 |
3.089.700,72 |
3.077.888,43 |
1.099.931,78 |
63.424.111,95 |
2028 |
760.467,29 |
4.491.621,17 |
3.346.253,02 |
3.005.877,22 |
1.100.041,77 |
66.551.662,49 |
2029 |
760.543,34 |
4.672.207,55 |
3.584.430,02 |
2.948.472,65 |
1.100.151,78 |
69.621.820,62 |
2030 |
760.619,39 |
4.852.995,35 |
3.701.108,51 |
3.012.768,03 |
1.100.261,79 |
72.756.286,31 |
2031 |
760.695,46 |
5.034.582,91 |
3.919.743,65 |
2.975.906,53 |
1.100.371,82 |
75.853.902,66 |
2032 |
760.771,53 |
5.214.027,18 |
4.136.123,27 |
2.939.157,30 |
1.100.481,86 |
78.914.781,95 |
2033 |
760.847,60 |
5.391.335,49 |
4.350.227,75 |
2.902.547,25 |
1.100.591,91 |
81.939.063,37 |
2034 |
760.923,69 |
5.565.325,84 |
4.601.735,67 |
2.825.215,81 |
1.100.701,96 |
84.886.025,52 |
2035 |
760.999,78 |
5.736.186,62 |
4.802.923,85 |
2.795.074,59 |
1.100.812,03 |
87.802.858,62 |
2036 |
761.075,88 |
5.905.307,04 |
5.001.866,38 |
2.765.438,66 |
1.100.922,12 |
90.690.067,98 |
2037 |
761.151,99 |
6.073.670,21 |
5.166.803,47 |
2.769.050,94 |
1.101.032,21 |
93.580.901,78 |
2038 |
761.228,10 |
6.241.595,43 |
5.353.587,97 |
2.750.377,88 |
1.101.142,31 |
96.453.074,70 |
2039 |
761.304,23 |
6.411.799,44 |
5.427.091,25 |
2.847.264,85 |
1.101.252,43 |
99.422.146,78 |
2040 |
761.380,36 |
6.587.136,03 |
5.523.307,27 |
2.926.571,67 |
1.101.362,55 |
102.470.537,85 |
2041 |
761.456,49 |
6.767.509,58 |
5.610.262,93 |
3.020.175,83 |
1.101.472,69 |
105.612.545,26 |
2042 |
761.532,64 |
6.919.538,21 |
5.727.698,93 |
1.953.371,92 |
0,00 |
107.687.760,95 |
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Conforme informação da Secretaria
Municipal de Finanças, não há estimativa de renúncia de receita, pois não
existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo
art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
O conceito de Despesa Obrigatória
de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal
no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida
Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de
despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo
da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão
ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
||
2009 |
||
|
||
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §
2°, inciso V) |
R$ 1,00 |
|
EVENTOS |
Valor Previsto para 2009 |
|
Aumento Permanente da
Receita |
8.754.314,76 |
|
(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
670.813,91 |
|
Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (I) |
8.083.500,85 |
|
Redução Permanente de Despesa
(II) |
0,00 |
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
8.083.500,85 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta
(IV) |
0,00 |
|
Novas DOCC |
0,00 |
|
Novas DOCC geradas por PPP |
0,00 |
|
Margem Líquida de Expansão de
DOCC (V) = (III-IV) |
8.083.500,85 |
|
|
Nota: o
aumento permanente da receita foi apurado de acordo com a variação da inflação e
com o aumento da Transf. do FUNDEB.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||
DEMONSTRATIVO DE RISCO FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
||||
2009 |
||||
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) |
|
|
|
|
RISCO FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
|
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista
no orça- |
|
Abertura de Crédito Adicionais a partir da |
|
|
mento. |
124.718,63 |
Reserva de Contigencia |
124.718,63 |
|
|
|
|
|
|
Ocorrência de Calamidade Pública |
344.507,10 |
Abertura de Crédito Adicionais a partir da |
344.507,10 |
|
|
|
Reserva de Contigencia |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
469.225,73 |
TOTAL |
469.225,73 |
|
|
|
|
|
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA / OBJETO
Programa: Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal
Comunicação Social das Atividades
Governamentais
Manutenção das Atividades do
Gabinete
Estruturação do Gabinete
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos – Gabinete
Contribuição ao Inst. de Prev. dos
Serv. Publ. do Mun. de Itap. - Gabinete
Programa: Parceria entre Poderes
Parceria com o Poder Judiciário
Estadual
Programa: Manutenção das Atividades da Gerência
Manutenção das Atividades da
Gerência Municipal
Estruturação da Gerência Municipal
Contribuição ao Inst. de Prev. dos
Serv. Públ. do Mun. de Itap. - Gerencia
Melhorias de Vias Urbanas e Rurais
Locação de Máquinas e Equipamentos
Programa: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Realizar Defesas dos interesses do
Município nas diversas instâncias judiciais
Cumprimento de precatórios
Manutenção das Atividades da
Procuradoria Jurídica
Apoio Jurídico à Gestão
Governamental
Estruturação da Procuradoria
Contribuição ao SISPREV
Programa: Direitos Humanos
Criação e manutenção do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH
Programa: Sistema Municipal de Defesa do Consumidor
Manutenção do PROCON
Instituir e manter a Comissão
Permanente de Normatização - CNPN
Manutenção do Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor – CONDECON
Manutenção do Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos Difusos - FMDD
Programa: Manutenção das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial
Manutenção das Atividades da
Comunicação Social e Cerimonial
Estruturação da Comunicação Social
e Cerimonial
Contribuição ao SISPREV
Programa: Publicidade das Ações Governamentais
Realização de Divulgação em mídia
impressa, televisora e radiodifusão
Realização de Divulgação em meios
de comunicação volante
Realização de Divulgação em meios
de comunicação visual
Programa: Departamento de Imprensa
Estruturação do Departamento de
Imprensa
Manutenção do Departamento de
Imprensa
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para
Assuntos Institucionais
Manutenção das Atividades da
Secretaria Especial para Assuntos Institucionais
Estruturação da Secretaria
Especial para Assuntos Institucionais
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração
Contribuições para PASEP
Estruturação da Secretaria de
Administração
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Programa: Modernização da
Secretaria
Implantação de Softwares
Programa: Valorização Profissional
Qualificação para Servidores
Revisão Salarial Anual
Revisão do Estatuto dos Servidores
Públicos
Auxílio Alimentação
Programa: Cessão de Servidores
Autorizar a cessão de servidores
Programa: Manutenção e Modernização das Atividades Fazendárias
Manutenção das Atividades
Fazendárias
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Pagamento de Encargos e
Amortização da Dívida
Estruturação da Secretaria de
Finanças
Programa: Modernização da Administração Tributária
Estruturação do Programa de
Modernização de Administração Tributária
Qualificação dos Servidores
Manutenção das Atividades do PMAT
Implantação de Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte
Implantação de Sistema Integrado de
Arrecadação
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Obras
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Estruturação da Secretaria de
Obras e Urbanismo
Programa: Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município
Construção da Câmara Municipal
Construção, ampliação e/ou reforma
de Postos Serviços (Correios e Telefones Públicos)
Construção, Ampliação e/ou
Recuperação de Galerias/Rede de Drenagens de Águas Pluviais
Construção de muros de arrimo e
encostas
Construção e reforma de calçadas e
ciclovias
Construção e reforma de praças e
jardins
Construção de redes de esgoto e
abastecimento de água
Construção de terminal rodoviário
Realização de aterro e
terraplenagem
Realização de calçamento e
Pavimentação asfáltica
Construção, Reforma, Ampliação
e/ou Aquisição de Prédios Públicos
Construção de Ginásios de Esporte
e Quadras de Esportes
Reforma e/ou ampliação de Ginásio
de Esporte e Quadras de Esportes
Construção de Pavilhão de Eventos
Construção de Centro de Educação
Física
Construção e Manutenção de Diques
nos Rios do Território Municipal
Realização de Serviços de Dragagem
de Rios, Córregos, Valas e Outros
Aquisição e Implantação de
Britador
Manutenção do Britador
Aquisição de Compressores
Manutenção da Usina Asfáltica
Construção de Abrigos
Públicos/Terminais de Transporte Coletivo
Construção de Avenida Beira-Rio
Abertura e Aterros de Ruas,
Avenidas e Outros
Construção do Centro
Administrativo
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Administração
Regional
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração Regional
Estruturação da Secretaria de
Administração Regional
Realização de Estudos e
Levantamento dos Locais a serem Beneficiados
Implantação de Projetos
Contribuição ao SISPREV
Programa: Capacitação da Comunidade
Qualificação de Mão-de-Obra
Comunitária
Criação de Horto
Programa: Valorização da Educação Básica
Valorizar as Atividades do
Profissional do Ensino Fundamental
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Construção do Centro de
Desenvolvimento e Qualificação Profissional
Estruturação do Centro de
Desenvolvimento e Qualificação Profissional
Manutenção do Centro de
Desenvolvimento e Qualificação Profissional dos profissionais do Ensino
Fundamental
Adesão à Rede de Formação
continuada de Professores
Realização de Cursos e Oficinas de
formação e qualificação técnica e profissional - Ensino Fundamental.
Participação em Congressos e
Eventos Educacionais
Valorizar as atividades do
profissional do magistério da educação infantil
Adesão a Rede de Formação
continuada de Professores da educ. infantil
Realização de Cursos e Oficinas de
Formação e Qualificação Técnica Profissional - Edu. Infantil
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV) FUNDEB 60%
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV) FUNDEB 40%
Manutenção das Atividades do
Ensino Fundamental
Programa: Valorização e Desenvolvimento da Educação Básica
Valorização e Estruturação Física
do Ensino Fundamental
Construção de Escola com Centro de
Educação Física para Alunos do Ensino Fundamental
Construção de Escola com Centro de
Atividades do Ensino Fundamental
Reforma e Ampliação de Escolas do
Ensino Fundamental
Construção de Escolas do Ensino
Fundamental
Implantação de laboratórios de
informática em Escolas do Ensino Fundamental
Estruturação das Escolas do Ensino
Fundamental
Implantação de projeto “Música na
Escola”
Manutenção dos laboratórios de
informática
Estruturação das Escolas de
Educação Infantil
Construção de Salas para atender a
Educação Infantil
Reforma e Ampliação das Salas da
Educação Infantil
Construção de CEMEI
Construção de CEMEI com Ginásio de
Esporte
Reforma e Ampliação das CEMEI
Estruturação das CEMEI
Manutenção das Atividades da
Educação Infantil
Construção de Escolas Ambientais
Estruturação das Escolas
Ambientais
Manutenção das Escolas Ambientais
Implantação de Estudos Agrícolas
nas Escolas
Implantação de Conhecimento
literário nas Escolas
Implantação da Escola sobre rodas
Alfabetização de Crianças
Realização de passeios com alunos
para conhecer melhor seu Município
Manutenção das Atividades das
Escolas do Ensino Fundamental
Implantação do Sistema de
Alfabetização de Jovens e Adultos
Apoio aos Alunos do Ensino
Fundamental
Apoio aos Alunos da Educação Infantil
Programa: Estruturação e Manutenção da Frota da Educação Básica
Aquisição de veículos para atender
as Escolas do Ensino Fundamental
Aquisição de veículos para atender
a Educação Infantil
Aquisição de veículos para atender
o Transporte de Alunos do Ensino Fundamental
Aquisição de veículos p/atender ao
Transporte de Alunos – Educ. Infantil
Reforma e Manutenção da frota de
veículos do Ensino Fundamental
Reforma e Manutenção da Frota de
Veículos do Ensino Infantil
Locação de veículos para atender o
Transporte de Alunos do Ensino Fundamental
Locação de veículos para atender o
Transporte de Alunos da Educ.Infantil
Programa: Valorização do Ensino Fundamental
Manutenção das Atividades da Rede
do Ensino Fundamental
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Programa: Subvenção Social - Educação
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos – Educação
Programa: Conviver com as diferenças
Inclusão de alunos especiais nas
Escolas Municipais
Aquisição de materiais permanentes
p/ atender aos alunos especiais
Qualificação de professores para
atender aos alunos especiais
Adequação e Manutenção das Escolas
que atendem os alunos especiais
Programa: Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Implantação do estudo em horário
integral
Inserção da disciplina de Educação
Física nas Escolas Municipais
Inserção do idioma Espanhol nas
Escolas
Alfabetização de Crianças
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação
Valorização e Estruturação Física
da Secretaria
Implantação do Link da Secretaria
Manutenção do Link da Secretaria
Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação
Contribuição ao SISPREV
Programa: Valorização da Secretaria de Educação
Reforma e/ou Ampliação da Sede
Provisória da Secretaria
Construção de Imóvel Sede da
Secretaria Municipal de Educação
Estruturação da Secretaria
Municipal de Educação
Aquisição de veículos
Programa: Valorização e Desenvolvimento das Atividades do Ensino
Infantil
Estruturação das Salas de Educação
Infantil
Apoio aos alunos da Educação
Infantil
Manutenção das Atividades da CEMEI
Programa: Estruturação da Frota do Ensino Infantil
Aquisição de veículos para atender
o Ensino Infantil
Aquisição de veículos para atender
o Transporte de Alunos do Ensino Infantil
Reforma e Manutenção da frota de
veículos do Ensino Infantil
Programa: Conselho Municipal de Educação
Manutenção do Conselho Municipal
de Educação
Estruturação do Conselho Municipal
de Educação
Programa: Centro Municipal de Educação
Construção do Centro Municipal de
Educação
Estruturação do Centro Municipal
de Educação
Manutenção do Centro de Municipal
de Educação a Distância
Realização de Curso de Pré – Vestibular
Realização de Cursos de Graduação
e Pós Graduação
Programa: Distribuição de Bolsas de Estudo
Bolsa de Estudos para Alunos da
Rede Municipal de Ensino
Programa: Subvenção Social - Educação
Subvenção Social a Entidades sem Fins
Lucrativos – Educação
Programa: Conselho Municipal Anti-drogas e Álcool
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal Anti-Drogas e Álcool
Programa: Merenda Escolar
Aquisição de Merenda Escolar para
Ensino Fundamental – Rec. Próprio
Aquisição de Merenda Escolar para
Ensino Infantil – Rec. Próprio
Merenda Escolar – Convênio
Programa: Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Distribuição de Bolsas de Estudos
para Funcionários
Programa: Apoio aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Distribuição de Uniformes e
Calçados escolares
Programa: Transporte Escolar
Locação de Veículos –
Complementação de Convênio
Locação de Veículos – Ensino
Superior
Manutenção de veículo que atendem
ao Ensino Superior
Programa: Convênio Transporte Escolar
Locação de Veículos
Manutenção da Frota de Transporte
de Alunos
Reforma de ônibus do Transporte
Escolar
Programa: Desenvolvimento das Atividades de Convênios
Manutenção das Atividades de
outros Convênios
Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola
Estruturação das Escolas da Rede
Municipal
Manutenção das Atividades das
Escolas do Ensino Fundamental
Capacitação e aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação
Programa: Salário Educação
Manutenção das Atividades das
Escolas de Rede de Ensino Fundamental
Manutenção das Escolas da Educação
Infantil
Inclusão de Alunos Especiais nas
Escolas Municipais
Aquisição de Materiais para
Atender aos Alunos Especiais
Reforma e Ampliação de Escolas do
Ensino Fundamental
Reforma e Ampliação de Escolas da
Educação Infantil
Manutenção das Escolas do Ensino
Fundamental
Adequação das Escolas que Atendem
ao Ensino Fundamental
Adequação das Escolas que Atendem
a Educação Infantil
Qualificação de Professores para
Atender aos Alunos do Ensino Fundamental
Qualificação de Professores para
atender aos alunos da Educação Infantil
Programa: Merenda Escolar PNAC
Aquisição de Merenda Escolar
Programa: Merenda Escolar PNAE
Aquisição de Merenda Escolar –
Aquisição de Merenda Escolar –
Programa: Transporte Escolar PNATE
Manutenção da Frota de Transporte
de Alunos
Locação de Veículos –
Transferências
Reforma de Ônibus do Transporte
Escolar
Programa: Reformulação do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério
Reformulação do Estatuto dos Servidores
do Magistério
Reformulação do Plano de Carreiras
do Magistério
Programa: Subvenção Social - Turismo
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos – Turismo
Programa: Avanço e Desenvolvimento Turístico
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal de Turismo (CONTURI)
Construção de Centros de
Informação Turística e Social de Itapemirim (CITI)
Manutenção dos Centros de
Informação Turística e Social de Itapemirim (CITI)
Criação Rota da Costa e da
Imigração
Capacitação de Servidores e
Empresários
Realização do Grupo Receptivo
“Caxanga”
Programa: Festas e Eventos
Realização de Festas e Shows
Locação, Montagens e Desmontagens
de Estruturas
Programa: Manutenção e Revitalização do Turismo
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Turismo
Apoio a Atletas Carentes
Atenção à Terceira Idade
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Programa: Manutenção e Estruturação da Frota da Secretaria de Saúde
Aquisição de Veículos para Atender
a Secretaria de Saúde
Aquisição de Veículos para Atender
ao Transporte de Pacientes
Locação de Veículos p/ atender ao
Transporte de Pacientes
Reforma e Manutenção da Frota de
Veículos da Secretaria de Saúde
Programa: Manutenção das Atividades da Saúde – FMS
Manutenção e Estruturação da
Secretaria de Saúde
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Capacitação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais de Saúde
Programa: Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos - FMS
Subvenção Social a Entidades sem
Fins Lucrativos - FMS
Programa: Agência Municipal de Agendamento – AMA
Manutenção e Estruturação das
atividades da AMA
Programa: Central de Distribuição de Medicamentos
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos - Hiperdia, Diabete, Asma e Renite
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos - Farmácia Básica
Manutenção e Estruturação da
Central de Distribuição de Medicamentos
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos Hospitalares e Correlatos
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos para Outros Programas
Programa: Agentes Comunitários – FMS
Manutenção do Programa de Agentes
Comunitários – FMS
Programa: Pronto Atendimento Médico – recursos FMS
Manutenção e Estruturação do Pronto
Atendimento Médico
Construção, Reforma e Ampliação do
Pronto Atendimento Médico
Programa: Programa Saúde da Família FMS
Manutenção e Estruturação das
Atividades do PSF
Construção, Reforma e Ampliação do
PSF
Programa: Consórcio Intermunicipal de Saúde
Manutenção das Atividades do
Consórcio Intermunicipal de Saúde
Programa: Centro Municipal de Programas de Saúde
Construção e Estruturação do
Centro Municipal de Programas de Saúde
Manutenção das Atividades do
Centro Municipal de Programas de Saúde
Centro de Apoio Psico-Social –
CAP’S
Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA
Atenção à Saúde da Criança e do
Adolescente
Atenção à Saúde da Mulher
Programa: Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS)
Realização de Campanhas Educativas
Estruturação do PESMS
Programa: Saúde Bucal – FMS
Manutenção e Estruturação da Saúde
Bucal
Programa: Unidades de Saúde - FMS
Construção, Reforma ou Ampliação
de Unidades de Saúde
Manutenção e Estruturação das
Unidades de Saúde
Programa: Vigilância Sanitária – FMS
Manutenção e Estruturação da
Vigilância Sanitária – FMS
Programa: Centro de Combate à Dengue – FMS
Manutenção e Estruturação do
Centro de Combate à Dengue
Programa: Vigilância Epidemiológica – FMS
Manutenção e Estruturação da
Vigilância Epidemiológica
Programa: Atenção à Gestante, Recém-Nascidos e Crianças
Atenção à Vigilância Alimentar e
Nutricional
Programa: Secretaria de Saúde – Infra-Estrutura
Aquisição de Terreno para a
Secretaria Municipal de Saúde
Programa: Vigiágua
Manutenção e Estruturação do
Programa Vigiágua
Programa: Conselho Municipal de Saúde
Manutenção e Estruturação do
Conselho Municipal de Saúde
Programa: Agentes Comunitários – Transferência.
Manutenção e Estruturação do PAC’S
Programa: Pronto Atendimento Médico – Transferência.
Manutenção e Estruturação do
Pronto Atendimento Médico
Manutenção e Estruturação do
Programa de Saúde Bucal
Programa: Centro de Apoio Psico-Social – CAP’S – Transferência.
Manutenção e Estruturação do Centro
de Apoio Psico-Social – CAP’S
Programa: Programa Saúde da Família – Transferência.
Manutenção e Estruturação do
Programa Saúde da Família
Programa: Unidades de Saúde – Transferência.
Prestação de Assistência Básica de
Saúde
Manutenção e Estruturação das
Unidades de Saúde - Transf.
Programa: Manutenção das Atividades da Saúde – Transferência.
Contribuição ao SISPREV
Programa: Central de Distribuição de Medicamentos – Transferência.
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos – Hipertensão e , Diabetes
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos – Farmácia Básica
Manutenção e Estruturação da
Vigilância Sanitária
Aquisição e Distribuição de
Medicamentos Asma e Renit - tranf.
Programa: Vigilância Epidemiológica – Transferência.
Manutenção das Atividades da
Vigilância Epidemiológica
Realização de Campanha contra a
Influenza
Realização de Campanha contra a
Poliomielite
Realização de Campanha Anti-Rábica
Programa: Centro de Combate à Dengue – Transf.
Manutenção do Centro de Combate à
Dengue – Transf.
Programa: Subvenção Social – Saúde.
Subvenção Social a Entidades sem
Fins Lucrativos
Programa: Saneamento Básico.
Abertura de Poços Artesianos
Individualizados e Comuns para a População Rural
Construção de Fossas Sépticas ou
Cabines Higiênicas
Aquisição de Materiais e Equip. p/
Estruturar o centro de Zoonoses
Reforma e Construção de Banheiros
p/ População em Situação em Situação de Vulnerabilidade Social
Instalação e manutenção do centro
de zoonoses
Programa: Atendimento Hospitalar.
Aquisição de Terreno e/ou Área
para Construção de Área para Construção do Hospital Geral
Construção, Reforma ou Ampliação
para Implantação do Hospital Geral
Manutenção e Estruturação do
Hospital Geral
Programa: Centro Municipal de Programas de Saúde – Convênio.
Construção e Estruturação do
Centro Municipal de Programas de Saúde
Programa: Vigilância Sanitária – Convênio.
Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
Programa: Desenvolvimento da Saúde.
Valorização e Desenvolvimento da
Saúde
Programa: Desenvolvimento da Secretaria de Agricultura.
Implantação de 300 HÁ de Horta
Comunitária do Projeto “O Pequeno Produz”
Inseminação Artificial
Realização de Feiras Livres
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
Contribuição ao Inst. de Prev. dos
Serv. Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)
Treinamento e Qualificação de
Servidores
Estruturação da Casa do Produtor
Assistência Técnica ao Produtor
Manutenção da Casa do Produtor
Estruturação da Secretaria de
Agricultura
Aquisição de Terreno para
construção do Abatedouro Frigorífico Municipal
Constituição de Consórcio
Intermunicipal
Construção do Abatedouro
Frigorífico Municipal
Instalação do Abatedouro
Frigorífico Municipal
Manutenção do Abatedouro
Frigorífico Municipal
Estudos Técnicos visando à
identificação das potencialidades para a implantação de culturas
Capacitação e formação de
trabalhadores em agricultura e ecoturismo na Lagoa Guanandy
Abertura e melhoramento de
Estradas através do projeto Caminho do Campo
Aquisição e/ou aluguel de
maquinário e implemento agrícola
Manutenção de equipamentos,
maquinários e implementos agrícolas
Capacitação de Agricultores
Incentivo a criação de
cooperativas
Manutenção do Horto Municipal
Ampliação do Horto Municipal
Implantação do Sistema de
Irrigação
Produção de Mudas
Construção de Estufas
Implantação e ampliação de Redes
de Eletrificação e Telefonia Rural
Aquisição de área de terreno
próximo ao Parque de Exposição para sua expansão
Reforma e Ampliação do Parque de Exposição
Programa: Apoio Financeiro a Entidades sem Fins Lucrativos.
Apoio Financeiro a Entidades sem
Fins Lucrativos
Programa: Atendimento ao Produtor Rural.
Abertura de Poços Artesianos
Abertura de Fossas Sépticas
Recuperação e Conservação de
Carreadores
Distribuição de Bloco de Notas ao
Pequeno Produtor
Distribuição de Mudas
Implantação de Viveiro Primário de
Gramíneas e Outras
Programa: Melhoria e Infra-Estrutura do Interior.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Interior
Estruturação da Secretaria de Interior
Sistema Alternativo Comunitário de
Abastecimento de Água
Construção de Fossas Sépticas
Abertura de Poços Artesianos
Reforma e Construção de Pontes e
Pontilhões
Abertura e Melhoria de Estradas
Vicinais
Dragagem de Canais
Drenagem de Águas Pluviais
Contribuição ao SISPREV
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e
Captação de Recursos.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos
Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento
e Captação de Recursos
Contribuição ao SISPREV
Programa: Distrito Industrial.
Aquisição de Terrenos
Aterro, Terraplanagem e Drenagens
para Instalação de Indústrias e Outros
Infra-Estrutura do Distrito
Industrial e/ou Atividades Portuárias
Manutenção das Atividades do Banco
do Povo/Agência Nosso Crédito
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e
Limpeza Publica.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Transporte e Limpeza Pública
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)
Aquisição de Veículos
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos
Manutenção da Frota
Abastecimento da frota
Locação de veículos
Programa: Transpop.
Manutenção do Transporte Popular
Estruturação do Transporte Popular
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social.
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal de Assistência Social (COMAS)
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Ação Social
Contribuição ao Inst. de Prev. dos
Serv. Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV)
Subvenção Social a Entidades sem
Fins Lucrativos Legalmente Constituídas
Reestruturação e Manutenção do
Conselho Municipal de Assistência Social
Programa: Melhor Idade.
Criação e Estruturação do Centro
de Convivência e Atenção à 3ª Idade
Manutenção de Centro de
Convivência e Atenção à 3ª Idade
Implantação e Estruturação da
Escola do Idoso
Manutenção da Casa do Idoso
Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais
Implantação e Estruturação do
Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais
Manutenção do Centro de Atenção
aos Portadores de Necessidade Especiais
Programa: Assistência Materno-Infantil à Criança e ao Adolescente.
Implantação e Manutenção da
Unidade de Fabricação da Multimistura
Implantação e Estruturação da Casa
de Passagem
Atendimento à Criança e
Adolescentes em Situação de Risco
Manutenção da Casa de Passagem
Entrega de Kits Bebês no 8º mês de
Gestação
Família Substituta
Manutenção das Atividades do FIA
Realização de Ações
Sócio-Educacionais – PAC
Manutenção das Atividades do PETI Manutenção
das Atividades do Conselho Tutelar Municipal
Atenção ao Adolescente e ao Jovem
em Regime de Liberdade Assistida
Programa: Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social.
Estruturação e Manutenção do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Instalação e Estruturação da Casa
do Cidadão
Instalação e Estruturação da Casa
de Apoio a Saúde
Manutenção da Casa de Apoio à
Saúde
Manutenção das Atividades do
Programa Bolsa Família
Programa de Atenção Integrada à
Família
Distribuição de Produtos para a
População em Situação de Vulnerabilidade Social
Manutenção da Casa do Cidadão
Manutenção das Atividades do
Vale-Feira
Programa: Inclusão Social, Resgate e Defesa da Cidadania.
Implantação e Estruturação do
Centro de Apoio à Mulher – SOS Mulher
Manutenção das Atividades do
Centro de Apoio à Mulher – SOS Mulher
Resgate a Cidadania
Programa: Atenção a Coletividade.
Auxiliar o Deslocamento de
Estudantes
Assistência a Família de Alunos
Carentes
Programa: Banco de Alimentos.
Criação e Manutenção do Banco de
Alimentos
Estruturação do Banco de Alimentos
Implantação e Estruturação da
Padaria Comunitária
Implantação e Estruturação da Casa
da Sopa
Manutenção da Padaria Comunitária
Programa: Geração de Renda.
Construção da Casa do Artesão
Construção e Manutenção da Casa de
Capacitação Profissional
Implantação e Estruturação da Casa
da Costura
Manutenção da Casa da Costura
Desenvolvimento Comunitário e
Social
Manutenção da Casa do Artesão
Programa: Geração de Emprego e Renda.
Qualificação de Mão-de-Obra
Comunitária
Programa: Melhoria Habitacional e Infra-Estrutura.
Estudo e Execução de Projetos para
Habitação e Infra-Estrutura
Construção de Casas Populares
Reforma de Habitações
Programa: Implantação e Manutenção das Atividades da Secretaria de
Defesa Social.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Defesa Social
Construção da Secretaria
Estruturação da Secretaria de
Defesa Social
Contribuição ao SISPREV
Programa: Segurança Pública e Defesa Civil.
Manutenção da Coordenadoria da
Defesa Civil
Estruturação da Defesa Civil
Estruturação da Segurança Pública
Programa: Extensão e Manutenção da Rede Elétrica.
Ampliação de Rede de Energia
Elétrica Rural e Urbana
Implantação, Manutenção e
Conservação da Rede de Iluminação Pública
Estruturação da Secretaria
Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural
Manutenção das Atividades da
Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural
Contribuição ao SISPREV.
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Extraordinária para
Assuntos Especiais.
Manutenção das Atividades da
Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais
Estruturação da Secretaria
Extraordinária para Assuntos Especiais
Contribuição SISPREV.
Programa: Regularização Fundiária.
Manutenção das Atividades da
Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária
Estruturação da Secretaria
Extraordinária de Regularização Fundiária
Implantação de Cadastro
Multifinalitário
Realização de Processo para
Legitimação de Posses
Programa: Desenvolvimento do Controle Interno.
Manutenção das Atividades da
Controladoria
Estruturação da Controladoria
Contribuição ao SISPREV
Programa: Aperfeiçoamento de servidores.
Reciclagem de servidores
Treinamento de servidores
Programa: Desenvolvimento das Atividades da Gerência Técnica de
Planejamento e Gestão.
Manutenção das Atividades da
Gerência Técnica de Planejamento e Gestão
Estruturação da Gerência Técnica
de Planejamento e Gestão
Assessoramento Externo
Revisões de Legislações e Códigos
Municipais
Contribuição ao SISPREV
Capacitação dos Servidores da GTPG
Programa: Difusão Cultural.
Manutenção das Atividades
Culturais e Esportivas
Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV)
Estruturação da Secretaria de
Cultura e Esportes
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos – Cultura
Reestruturação da Biblioteca
Municipal
Implantação de Bibliotecas
Distritais
Manutenção das Atividades da
Biblioteca
Desfile Cívico Escolar e
Apresentação de Bandas Marciais e Fanfarras
Manutenção da Banda Musical
Estruturação da Banda Musical
Construção de Auditório Municipal
Estruturação do Auditório
Municipal
Manutenção do Auditório Municipal
Formação de Grupos de Teatro e
Dança
Estruturação do Pavilhão Cultural
Itinerante
Feira Literária
Apresentação de Corais
Programa: Passeio na Praça.
Estruturação do “Passeio na Praça”
Manutenção das Atividades do
“Passeio na Praça”
Programa: Preservação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Estruturação da Secretaria de Meio
Ambiente e Pesca
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
e Pesca
Contribuição ao SISPREV
Construção do Parque Municipal
Frade e Freira
Construção e Estruturação do
Aterro Sanitário
Estudos Técnicos de Impacto
Ambiental para Implantação do Aterro Sanitário
Construção de Usina de Reciclagem
e Compostagem de Lixo
Estruturação da Usina de
Reciclagem e Compostagem de Lixo
Manutenção da Usina de Reciclagem
e Compostagem de Lixo
Capacitação de Pessoal para
Formação de Cooperativa de Reciclagem
Manutenção das Atividades do
Aterro Sanitário
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Serviços Urbanos
Contribuição ao SISPREV
Programa: Limpeza Pública Municipal.
Criação e Manutenção dos Núcleos
de Limpeza Pública Distrital
Manutenção da Limpeza Pública
Municipal
Programa: Administração de Cemitérios.
Reforma, Ampliação e Manutenção de
Cemitérios
Construção, Reforma e Ampliação de
Capelas Mortuárias
Manutenção das Capelas Mortuárias
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Pesca.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Pesca
Estruturação da Secretaria de
Pesca
Programa: Apoio à Pesca e Maricultura.
Implantação de Programas para
desenvolvimento da Psicultura
Implantação de Programas para
Desenvolvimento da Maricultura
Implantação de Cooperativas na
Atividade de Psicultura
Abertura e/ou Instalação de
Viveiros de Peixe
Criação da Escola de Pesca
Realização de Assistência Técnica
de Apoio a Produção Pesqueira
Manutenção de Cooperativas na Atividade de Psicultura
Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes.
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Esportes
Estruturação da Secretaria de
Esportes
Programa: Desenvolvimento de Atividades Desportivas.
Manutenção das Atividades do
Programa Segundo Tempo
Apoio a Atletas Carentes
Const., Revital., Instal. e
Estruturação de Espaços de Prática de Desporto Comunitário
Construção, Instalação e
Estruturação da Vila Olímpica.
Manutenção de Espaços de Prática
de Desporto Comunitário
Realização de Competições e Concursos
Subvenção Social a Entidades
Comunitária e/ou Desportivas sem Fins Lucrativos
Programa: Administração.
Manutenção dos Serviços
Administrativos e de Bens Imóveis
Pagamento de Pessoal e Encargos
Sociais
Pagamentos de inativos e
pensionistas
Programa: Sistema de Água.
Implantação de rede p/ Abast. Auga
nas Áres de atuação do SAAE
Const. de Unid, Capt, Elevat,
Tratam. Reserv. Na área rural
Ampl. De rede p/ implant. de
abastec. Água na reg. De capinzal
Ampliação, ref. Reaparelha. Do sist.
De água na área rural
Manut. Decorrente ações do sist.
De abast. De água área rural
Construção de reserv. P/ água
tratada na estação trat. Gomes
Ampliação do abastecimento na
região do posto luanda e safra
Constr. Capt. De água e adut. P/
abast. Itaip. Itaóca e gomes
Ampliação do abastec. Na região de
garrafão, corrego do ouro
Concl. Implan. De serv. Medido c/
padron. Ligações água área rural
Ampliação de redes p/ implant. De
abast. De água piabanha do norte
Const. De unid., capt, elevat,
tratam, reserv. Na área urbana
Ampliação e melhoria das estações
de tratamento de água
Aquis. De automóv. P/ agilização e
melhoria na prestação de serviços
Manut. Decorrente ações do sist.
De abast. De água área urbana
Impl. De rede p/ abast. Água nas
áreas de atuação saae (urbana)
Aquis. De motos p/ agiliz. E
melhoria na prest. De serv. Tec. E adm
Concl. Implan. De serv. Medido c/
padron. Ligações de água área urbana
Ampl, ref. Reaparelh. Do sistema
de abastec. De área urbana
Ampliação e melhoria das captações
de água bruta
Aquisição veíc tipo van p/
melhoria tr. Servid. P/ exec. Ser
Manutenção do sistema de água
Pagamento de pessoal e encargos
sociais
Pagamento de inativos e
pensionistas
Programa: Sistema de Esgoto.
Const. Rede Coletora e ete
compacta
Ampl, Ref Reaparelh. De Unidad. Sist. De Esg. Sanit. Área rural
Manut. Decorrente das Açõs do
sist. De esg. Sanit. Na área rural
Const. Coletores, unid. Elev. E
trat nos sist. De esg. Sanit. Rural
Ampliação dos coletores de esgoto sanitário
em garrafão
Exec. Sist. De esgoto sanitário
nas localid. Itaip. Itao. E joacima
Ampl, ref, reaparelh. De unid. Sist. De esg. Sanit. Área urbana
Ampliação sistema de esgoto
sanitário na barra do itapemirim
Execução do sistema de esgoto
sanitário no pontal
Ampliação do sistema de esgoto no
bairro joão caldeiras
Ampliação e melhoria da ete do
bairro ilmenita
Const. Coletores, unid. Elev. E
trat. Nos sist. De esg. Sanit. Urbana
Ampl. Do sist. De coletores de
est. Sanit. No bairro cidade nova
Ampl. Sist. De coletores esg.
Sanit. Na sede/itaip. V. Nova j. Paulista
Ampl. Colet. De esg. Sanit.
Buraca, esplan., belo hor. Sta. Tereza
Ampliação dos coletores de esgoto
sanitário em campo acima
Manut. Decorrente das ações do
sist. De esg sanit na área urbana
Implant. De coletores de esgoto
nas áreas de atuação do saae
Constr. De est. Trat. De esgoto p/
local de itaoca, itaip e joacima
Ampliação e melhor. Estaç. Tratam.
Esg. Bairro rosa meirelles
Manutenção do sistema de
esgotamento sanitário
Pagamento de pessoal e encargos
sociais
Pagamento de inativos e
pensionistas
Const. Rede Colet, estaç. Tr.
Esgoto b.p/jac./l.dant/siri/l fur
Programa: Preservação e Conservação Ambiental
Preservar e conservar as bacias
mananciais
Monitorar os recursos hídricos das
bacias
Recuperação de recursos Hídricos
Programa: Previdência dos Servidores
Manutenção das Atividades do
Instituto de Previdência
Pagamento dos benefícios
previdenciários de aposentadoria e pensão aos beneficiários do Instituto de
Previdência
Aquisição de material para a
administração do Instituto de Previdência
Construção, aquisição, ampliação e
melhoria de instalações da administração do Instituto de Previdência
Reserva dos Regimes Próprios de
Previdência Social