LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

- Chefe de Engenharia - DCAS-AIND II;

- Assessor Técnico de Engenharia - DCAS-AIND II;

- Assessor Técnico em Biologia - DCAS-AIND III;

- Assessor Técnico de Topografia - DCAS-AIND III.

 

Art. 2º Os demais cargos em comissão da Estrutura Administrativa da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passam a ter classificação e remuneração conforme anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - Os aumentos e revisões salariais para os cargos de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerão à mesma época dos servidores efetivos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através de Lei especifica para órgãos da administração indireta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar nº 082/2010, de 19 de maio de 2010.

 

Itapemirim-ES, 26 de novembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SAAE

 

CARGOS

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

(em R$)

Diretor Geral

01

DCAS-AIND I

5.691,56

Diretor Adjunto

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor de Gabinete

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor Jurídico

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor Técnico em Química

01

DCAS-AIND II

2.814,51

 

(Redação dada pela Lei Complementar 167/2013)

CARGOS

QUANTITATIVO

SIMBOLO

VENCIMENTOS
(em R$)

Diretor Geral

01

DCAS-AIND I

5.691,56

Diretor Adjunto

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor de Gabinete

01

DCAS-AND II

2.814,51

Assessor Jurídico

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor Técnico Contábil

01

DCAS-AIND II

2.814,51

Assessor Técnico em Química

01

DCAS-AIND II

2.814,51

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 291/2026)

anexo i

 

CARGOS

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

(em R$)

Diretor Geral

01

DCAS-AIND I

11.268,84

Diretor Adjunto

01

DCAS-AIND II

5.572,54

Assessor de Gabinete

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

Procurador Chefe Autarquico

 

01

 

DCAS II

 

9.698,00

Assessor em Meio

Ambiente

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

Assessor em Química

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 291/2026)

anexo ii

 

Atribuições: Ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto, com poderes específicos;

Supervisionar, coordenar, orientar, controlar, gerir os negócios e atividades administrativas e técnicas do SAAE;

Cumprir os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e os da Lei Orgânica Municipal;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;

Prover as funções de confiança do SAAE;

Cumprir e fazer cumprir este Regimento, o Regulamento do SAAE e os convênios em vigor;

Movimentar os recursos financeiros do SAAE e assinar os documentos relativos às respectivas contas bancárias, juntamente com o servidor da Autarquia autorizado para tal finalidade;

Assinar e cumprir todas as obrigações assumidas com terceiros, observando a legislação pertinente;

Delegar competência, por ato expresso, a qualquer um dos servidores do SAAE investidos nas funções de chefia, em obediência à legislação pertinente;

 

Encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas do SAAE referentes às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual de cada exercício financeiro, em observância à legislação pertinente;

Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo os balancetes mensais e demais demonstrações contábeis de acordo com a legislação pertinente;

Encaminhar no prazo determinado, o Balanço geral do SAAE ao Prefeito Municipal, de acordo com a legislação pertinente;

Encaminhar ao Prefeito Municipal, o relatório de atividades do SAAE, referente a cada exercício financeiro;

Promover a arrecadação das importâncias provenientes dos serviços prestados pelo SAAE, bem como implementar a obtenção de recursos financeiros de outras fontes de receita;

Solicitar ao Prefeito Municipal, a abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação pertinente;

Articular-se com entidades públicas ou privadas a fim de obter cooperação e assistência de qualquer natureza, destinadas a promover o desenvolvimento das atividades do SAAE;

Apresentar ao Prefeito Municipal as minutas dos convênios, acordos ou outros instrumentos legais a serem firmados;

Assinar cheques, juntamente com servidor autorizado para tal finalidade;

Firmar contratos, convênios, acordos e/ou outros com entidades públicas ou privadas, em estrita obediência à legislação pertinente;

Autorizar e homologar procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

Praticar os atos inerentes ao desenvolvimento da política de recursos humanos do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;

Propor ao Executivo Municipal, efetuar desapropriação de terrenos, visando sua utilização para a ampliação e melhoria dos serviços prestados pelo SAAE;

Prestar informações a autoridades públicas em geral, quando solicitadas oficialmente, nos termos da legislação pertinente;

Franquear ao exame dos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, a escrituração contábil e de documentos relativos à gestão financeira do SAAE;

Aplicar as penalidades aos usuários dos serviços de água e de esgotos, ou decidir, em grau de recurso, sobre sua aplicação, por motivo de infração aos dispositivos regulamentares relativos àqueles serviços;

Aprovar campanhas informativas e educativas, visando à maximização ou à melhoria dos serviços prestados, pelo SAAE, assim como o bem estar da população;

Promover a perfeita integração entre os órgãos da Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas diretrizes e determinações técnicas;

Zelar pelo controle dos custos operacionais, combate ao desperdício e evitar duplicidades de iniciativas;

Promover a perfeita integração entre os órgãos da Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas diretrizes e determinações técnicas;

Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das dependências, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;

Praticar os atos executivos ou administrativos que lhe sejam autorizados por lei.

 

Das atribuições do Cargo de Diretor Adjunto:

 

O ocupante do cargo de Diretor Adjunto terá a incumbência de exercer as funções junto ao Diretor Geral e substituir o titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; € o Chefe de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.

 

Das atribuições do Cargo de Procurador Chefe Autárquico:

 

O ocupante do cargo têm como atribuições, comandar a procuradoria da Autarquia, desenvolver atividades de chefia e assessoramento ao setor, acompanhar os processos em todas as suas fazes e todas as áreas do direito e em todas as instâncias da justiça comum e dos juizados especiais cíveis, Fazenda Pública, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

Representar o SAAE, ativa e passivamente, perante os órgãos do Poder Judiciário ou em outra situação, quando designado;

Redigir ou elaborar documentos jurídicos, convênios, editais, contratos, acordos, dando informações sobre questões de natureza jurídica;

Prestar apoio técnico e assessoramento técnico jurídico à Comissão de Licitações nas questões suscitadas nos processos de licitação promovidos pelo SAAE;

Emitir pareceres jurídicos;

Executar tarefas inerentes ao cargo;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor de Gabinete:

 

Prestar assistência administrativa ao Diretor Geral do SAAE;

Marcar reuniões do Diretor geral do SAAE e proporcionar os necessários contatos com os demais órgãos e os demais dirigentes da administração da autarquia;

 

Transmitir aos dirigentes e chefes de departamento e divisão do SAAE e demais servidores as ordem da diretoria;

Receber minutas e processos, expedir e controlar o arquivo de correspondências Particular, aficial e telegráfica endereçada ao Gabinete do Diretor Geral;

Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral;

Redigir documentos oficiais, sob a orientação do Diretor Geral;

Tratar a todos com urbanidade, zelando sempre pela boa imagem e prestígio

do Diretor Geral junto aos servidores, demais órgãos e junto à comunidade;

Praticar todos os atos necessários ao bom andamento de suas funções.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Química:

 

Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis foco de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto a fim de avaliar a sua eficiência;

Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando novos processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;

Fazer registro dos resultados análises e/ou exames;

Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das instalações;

Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;

Prestar informações a seus superiores quando solicitado;

Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor de Meio Ambiente:

 

Analisar, elaborar executar programas, planos e projetos ambientais;

Articular junto aos órgãos municipais, estaduais e federal de Meio ambiente para fins de interesse da Autarquia;

Atender ou mandar atender, durante expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço:

Providenciar a requisição de material permanente de consumo à unidade que dirige;

Zelar pela fiel observância e execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

Providenciar organização e manutenção: atualizada dos registros das atividades da autarquia;

Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob responsabilidade;

Despachar diretamente com o superior imediato:

Apresentar ao superior imediato, na época própria relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.