LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A EXTINÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA AUTARQUIA
MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Administrativa
da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os seguintes
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal:
- Chefe de Engenharia
- DCAS-AIND II;
- Assessor Técnico de
Engenharia - DCAS-AIND II;
- Assessor Técnico em
Biologia - DCAS-AIND III;
- Assessor Técnico de
Topografia - DCAS-AIND III.
Art. 2º Os demais cargos em comissão da Estrutura
Administrativa da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
passam a ter classificação e remuneração conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os aumentos e revisões salariais para os
cargos de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerão à mesma época dos
servidores efetivos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, através de Lei especifica para órgãos da administração indireta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei
Complementar nº 082/2010, de 19 de maio de 2010.
Itapemirim-ES, 26 de
novembro de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SAAE
(Redação
dada pela Lei Complementar 167/2013)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 291/2026)
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
(em R$)
|
Diretor Geral
|
01
|
DCAS-AIND I
|
11.268,84
|
Diretor Adjunto
|
01
|
DCAS-AIND II
|
5.572,54
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
DCAS-AIND II
|
5.572,54
|
Procurador Chefe Autarquico
|
01
|
DCAS II
|
9.698,00
|
Assessor em Meio
Ambiente
|
01
|
DCAS-AIND II
|
5.572,54
|
Assessor em Química
|
01
|
DCAS-AIND II
|
5.572,54
|
(Incluído pela Lei Complementar nº 291/2026)
Atribuições: Ao Diretor Geral do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE:
Representar o SAAE, em juízo ou fora dele,
diretamente ou por mandatário ou preposto, com poderes específicos;
Supervisionar, coordenar, orientar, controlar,
gerir os negócios e atividades administrativas e técnicas do SAAE;
Cumprir os dispositivos da Constituição Federal, da
Constituição Estadual e os da Lei Orgânica Municipal;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas;
Prover as funções de confiança do SAAE;
Cumprir e fazer cumprir este Regimento, o
Regulamento do SAAE e os convênios em vigor;
Movimentar os recursos financeiros do SAAE e
assinar os documentos relativos às respectivas contas bancárias, juntamente com
o servidor da Autarquia autorizado para tal finalidade;
Assinar e cumprir todas as obrigações assumidas com
terceiros, observando a legislação pertinente;
Delegar competência, por ato expresso, a qualquer
um dos servidores do SAAE investidos nas funções de chefia, em obediência à
legislação pertinente;
Encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas do
SAAE referentes às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual de cada
exercício financeiro, em observância à legislação pertinente;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo os balancetes mensais e demais demonstrações contábeis de acordo
com a legislação pertinente;
Encaminhar no prazo determinado, o Balanço geral do
SAAE ao Prefeito Municipal, de acordo com a legislação pertinente;
Encaminhar ao Prefeito Municipal, o relatório de
atividades do SAAE, referente a cada exercício financeiro;
Promover a arrecadação das importâncias
provenientes dos serviços prestados pelo SAAE, bem como implementar a obtenção
de recursos financeiros de outras fontes de receita;
Solicitar ao Prefeito Municipal, a abertura de
créditos adicionais, de acordo com a legislação pertinente;
Articular-se com entidades públicas ou privadas a
fim de obter cooperação e assistência de qualquer natureza, destinadas a
promover o desenvolvimento das atividades do SAAE;
Apresentar ao Prefeito Municipal as minutas dos
convênios, acordos ou outros instrumentos legais a serem firmados;
Assinar cheques, juntamente com servidor autorizado
para tal finalidade;
Firmar contratos, convênios, acordos e/ou outros
com entidades públicas ou privadas, em estrita obediência à legislação
pertinente;
Autorizar e homologar procedimentos licitatórios,
em suas diversas modalidades;
Praticar os atos inerentes ao desenvolvimento da
política de recursos humanos do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
Propor ao Executivo Municipal, efetuar
desapropriação de terrenos, visando sua utilização para a ampliação e melhoria
dos serviços prestados pelo SAAE;
Prestar informações a autoridades públicas em
geral, quando solicitadas oficialmente, nos termos da legislação pertinente;
Franquear ao exame dos órgãos fiscalizadores
municipais, estaduais e federais, a escrituração contábil e de documentos
relativos à gestão financeira do SAAE;
Aplicar as penalidades aos usuários dos serviços de
água e de esgotos, ou decidir, em grau de recurso, sobre sua aplicação, por
motivo de infração aos dispositivos regulamentares relativos àqueles serviços;
Aprovar campanhas informativas e educativas,
visando à maximização ou à melhoria dos serviços prestados, pelo SAAE, assim
como o bem estar da população;
Promover a perfeita integração entre os órgãos da
Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas
diretrizes e determinações técnicas;
Zelar pelo controle dos custos operacionais,
combate ao desperdício e evitar duplicidades de iniciativas;
Promover a perfeita integração entre os órgãos da
Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas
diretrizes e determinações técnicas;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das
dependências, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;
Praticar os atos executivos ou administrativos que
lhe sejam autorizados por lei.
Das atribuições do Cargo de Diretor Adjunto:
O ocupante do cargo de Diretor Adjunto terá a
incumbência de exercer as funções junto ao Diretor Geral e substituir o titular
do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o
responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; € o Chefe
de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de
licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.
Das atribuições do Cargo de Procurador Chefe
Autárquico:
O ocupante do cargo têm como atribuições, comandar
a procuradoria da Autarquia, desenvolver atividades de chefia e
assessoramento ao setor, acompanhar os processos em todas as suas fazes
e todas as áreas do direito e em todas as instâncias da justiça comum e dos
juizados especiais cíveis, Fazenda Pública, Justiça do Trabalho e
Justiça Federal.
Representar o SAAE, ativa e passivamente, perante
os órgãos do Poder Judiciário ou em outra situação, quando designado;
Redigir ou elaborar documentos jurídicos,
convênios, editais, contratos, acordos, dando informações sobre questões de
natureza jurídica;
Prestar apoio técnico e assessoramento técnico
jurídico à Comissão de Licitações nas questões suscitadas nos processos de
licitação promovidos pelo SAAE;
Emitir pareceres jurídicos;
Executar tarefas inerentes ao cargo;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos
aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
Das atribuições do Cargo de Assessor de
Gabinete:
Prestar assistência administrativa ao Diretor Geral
do SAAE;
Marcar reuniões do Diretor geral do SAAE e
proporcionar os necessários contatos com os demais órgãos e os demais
dirigentes da administração da autarquia;
Transmitir aos dirigentes e chefes de departamento
e divisão do SAAE e demais servidores as ordem da diretoria;
Receber minutas e processos, expedir e controlar o
arquivo de correspondências Particular, aficial e
telegráfica endereçada ao Gabinete do Diretor Geral;
Executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor Geral;
Redigir documentos oficiais, sob a orientação do
Diretor Geral;
Tratar a todos com urbanidade, zelando sempre pela
boa imagem e prestígio
do Diretor Geral junto aos servidores, demais
órgãos e junto à comunidade;
Praticar todos os atos necessários ao bom andamento
de suas funções.
Das atribuições do Cargo de Assessor Técnico em
Química:
Testar amostras extraídas dos tanques, bombas,
escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água,
realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis foco de
contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo
dos limites tolerados;
Executar e controlar as análises físico-químicas,
microbiológicas e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto a fim de
avaliar a sua eficiência;
Realizar experiências e estudos químicos,
aperfeiçoando e criando novos processos de tratamento e purificação de águas
residuais, visando o controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;
Fazer registro dos resultados análises e/ou exames;
Orientar os operadores de estação de tratamento de
água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das
instalações;
Orientar os auxiliares na execução dos seus
serviços;
Prestar informações a seus superiores quando
solicitado;
Elaborar relatório das suas atividades
desenvolvidas;
Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos
aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
Das atribuições do Cargo de Assessor de Meio
Ambiente:
Analisar, elaborar executar programas, planos e
projetos ambientais;
Articular junto aos órgãos municipais, estaduais e
federal de Meio ambiente para fins de interesse da Autarquia;
Atender ou mandar atender, durante expediente, as
pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço:
Providenciar a requisição de material permanente de
consumo à unidade que dirige;
Zelar pela fiel observância e execução das suas
atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;
Providenciar organização e manutenção: atualizada
dos registros das atividades da autarquia;
Apresentar ao superior imediato, na época própria,
programa de trabalho da unidade sob responsabilidade;
Despachar diretamente com o superior imediato:
Apresentar ao superior imediato, na época própria
relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para
melhoria dos serviços;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.