LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA REESTRUTURAR CARGOS EM COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 164, de 26 de novembro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 167, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Fica acrescido o Anexo II à Lei Complementar nº 164, de 26 de novembro de 2013, contendo as atribuições dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

§ 1º Os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor Adjunto, Procurador Chefe Autárquico, Assessor de Gabinete, Assessor Técnico em Química e Assessor de Meio Ambiente, bem como as respectivas funções gratificadas, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato oficial.

 

§ 2º A nomeação para o cargo de Procurador-Chefe Autárquico deverá recair sobre profissional com formação superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES), com prática jurídica mínima de 03 (três) anos.

 

§ 3º A nomeação para os cargos de Assessor Técnico em Química e Assessor de Meio Ambiente deverá recair sobre profissional com formação superior compatível com as atribuições do cargo e registro no respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Itapemirim-ES, 16 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

anexo i

 

CARGOS

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

(em R$)

Diretor Geral

01

DCAS-AIND I

11.268,84

Diretor Adjunto

01

DCAS-AIND II

5.572,54

Assessor de Gabinete

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

Procurador Chefe Autarquico

 

01

 

DCAS II

 

9.698,00

Assessor em Meio

Ambiente

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

Assessor em Química

 

01

 

DCAS-AIND II

 

5.572,54

 

anexo ii

 

Atribuições: Ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto, com poderes específicos;

Supervisionar, coordenar, orientar, controlar, gerir os negócios e atividades administrativas e técnicas do SAAE;

Cumprir os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e os da Lei Orgânica Municipal;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;

Prover as funções de confiança do SAAE;

Cumprir e fazer cumprir este Regimento, o Regulamento do SAAE e os convênios em vigor;

Movimentar os recursos financeiros do SAAE e assinar os documentos relativos às respectivas contas bancárias, juntamente com o servidor da Autarquia autorizado para tal finalidade;

Assinar e cumprir todas as obrigações assumidas com terceiros, observando a legislação pertinente;

Delegar competência, por ato expresso, a qualquer um dos servidores do SAAE investidos nas funções de chefia, em obediência à legislação pertinente;

 

Encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas do SAAE referentes às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual de cada exercício financeiro, em observância à legislação pertinente;

Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo os balancetes mensais e demais demonstrações contábeis de acordo com a legislação pertinente;

Encaminhar no prazo determinado, o Balanço geral do SAAE ao Prefeito Municipal, de acordo com a legislação pertinente;

Encaminhar ao Prefeito Municipal, o relatório de atividades do SAAE, referente a cada exercício financeiro;

Promover a arrecadação das importâncias provenientes dos serviços prestados pelo SAAE, bem como implementar a obtenção de recursos financeiros de outras fontes de receita;

Solicitar ao Prefeito Municipal, a abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação pertinente;

Articular-se com entidades públicas ou privadas a fim de obter cooperação e assistência de qualquer natureza, destinadas a promover o desenvolvimento das atividades do SAAE;

Apresentar ao Prefeito Municipal as minutas dos convênios, acordos ou outros instrumentos legais a serem firmados;

Assinar cheques, juntamente com servidor autorizado para tal finalidade;

Firmar contratos, convênios, acordos e/ou outros com entidades públicas ou privadas, em estrita obediência à legislação pertinente;

Autorizar e homologar procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

Praticar os atos inerentes ao desenvolvimento da política de recursos humanos do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;

Propor ao Executivo Municipal, efetuar desapropriação de terrenos, visando sua utilização para a ampliação e melhoria dos serviços prestados pelo SAAE;

Prestar informações a autoridades públicas em geral, quando solicitadas oficialmente, nos termos da legislação pertinente;

Franquear ao exame dos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, a escrituração contábil e de documentos relativos à gestão financeira do SAAE;

Aplicar as penalidades aos usuários dos serviços de água e de esgotos, ou decidir, em grau de recurso, sobre sua aplicação, por motivo de infração aos dispositivos regulamentares relativos àqueles serviços;

Aprovar campanhas informativas e educativas, visando à maximização ou à melhoria dos serviços prestados, pelo SAAE, assim como o bem estar da população;

Promover a perfeita integração entre os órgãos da Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas diretrizes e determinações técnicas;

Zelar pelo controle dos custos operacionais, combate ao desperdício e evitar duplicidades de iniciativas;

Promover a perfeita integração entre os órgãos da Estrutura Administrativa do SAAE para que haja aplicação integrada das suas diretrizes e determinações técnicas;

Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das dependências, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;

Praticar os atos executivos ou administrativos que lhe sejam autorizados por lei.

 

Das atribuições do Cargo de Diretor Adjunto:

 

O ocupante do cargo de Diretor Adjunto terá a incumbência de exercer as funções junto ao Diretor Geral e substituir o titular do cargo nas suas licenças, impedimentos e ausências; bem como será o responsável pela supervisão dos processos licitatórios e de compras; € o Chefe de Engenharia será o responsável pelas obras, projetos, serviços e processos de licenciamentos e ações de proteção ao meio ambiente.

 

Das atribuições do Cargo de Procurador Chefe Autárquico:

 

O ocupante do cargo têm como atribuições, comandar a procuradoria da Autarquia, desenvolver atividades de chefia e assessoramento ao setor, acompanhar os processos em todas as suas fazes e todas as áreas do direito e em todas as instâncias da justiça comum e dos juizados especiais cíveis, Fazenda Pública, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

Representar o SAAE, ativa e passivamente, perante os órgãos do Poder Judiciário ou em outra situação, quando designado;

Redigir ou elaborar documentos jurídicos, convênios, editais, contratos, acordos, dando informações sobre questões de natureza jurídica;

Prestar apoio técnico e assessoramento técnico jurídico à Comissão de Licitações nas questões suscitadas nos processos de licitação promovidos pelo SAAE;

Emitir pareceres jurídicos;

Executar tarefas inerentes ao cargo;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor de Gabinete:

 

Prestar assistência administrativa ao Diretor Geral do SAAE;

Marcar reuniões do Diretor geral do SAAE e proporcionar os necessários contatos com os demais órgãos e os demais dirigentes da administração da autarquia;

 

Transmitir aos dirigentes e chefes de departamento e divisão do SAAE e demais servidores as ordem da diretoria;

Receber minutas e processos, expedir e controlar o arquivo de correspondências Particular, aficial e telegráfica endereçada ao Gabinete do Diretor Geral;

Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral;

Redigir documentos oficiais, sob a orientação do Diretor Geral;

Tratar a todos com urbanidade, zelando sempre pela boa imagem e prestígio

do Diretor Geral junto aos servidores, demais órgãos e junto à comunidade;

Praticar todos os atos necessários ao bom andamento de suas funções.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Química:

 

Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis foco de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto a fim de avaliar a sua eficiência;

Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando novos processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;

Fazer registro dos resultados análises e/ou exames;

Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das instalações;

Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;

Prestar informações a seus superiores quando solicitado;

Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Das atribuições do Cargo de Assessor de Meio Ambiente:

 

Analisar, elaborar executar programas, planos e projetos ambientais;

Articular junto aos órgãos municipais, estaduais e federal de Meio ambiente para fins de interesse da Autarquia;

Atender ou mandar atender, durante expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço:

Providenciar a requisição de material permanente de consumo à unidade que dirige;

Zelar pela fiel observância e execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

Providenciar organização e manutenção: atualizada dos registros das atividades da autarquia;

Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob responsabilidade;

Despachar diretamente com o superior imediato:

Apresentar ao superior imediato, na época própria relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.