LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 291, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor Adjunto, Procurador Chefe Autárquico, Assessor de Gabinete, Assessor Técnico em Química e Assessor de Meio Ambiente são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato oficial, enquanto a designação e a dispensa das funções gratificadas serão realizadas por ato oficial do Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE."
Art. 2º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem a 16 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 20 de julho de
2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.