Recebimento: 22/08/2023 09:48:12 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/08/2023 22:08:56 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2023 22:13:37 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por 08 votos favoráveis e 01 abstenção, dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 27ª Sessão Ordinária de 16 de agosto de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
ABS
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 21:45:28 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 16/08/2023 21:46:03 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 16 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 21:32:14 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 16/08/2023 21:37:29 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela aprovação emitido em anexo pela COFINOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 22/2023 - Parecer Cofinor pela aprovação
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Recebimento: 16/08/2023 21:31:28 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 16/08/2023 21:32:14 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 21:26:01 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 16/08/2023 21:31:28 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 68/2023 - Parecer COLEJUR pela aprovação
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Recebimento: 16/08/2023 21:02:18 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 16/08/2023 21:19:48 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária, de autoria do Poder Executivo Municipal, que DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR ANIMAL, REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS CONTRA OS ANIMAIS, CRIA A REDE INTERINSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, protocolado em 14 de agosto de 2023.
Apenso ao processo encontra-se Ofício nº 141/2023, em que requer-se Urgência Especial, bem como Mensagem nº 291/2023, bem como o Projeto de Lei Municipal e Anexo Único.
Incluído para publicidade na 27ª Sessão Ordinária, submetido ao plenário foi aprovada urgência especial, sendo encaminhado a esta Procuradoria para manifestação.
Apesar de prejudicada a análise de profundidade pela escassez do tempo e urgência aprovada nesta casa de leis, em análise perfunctória cabe registrar que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no art. 30, inciso I, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e no art. 225, §1º inciso VII assegura o direito e a incumbência de proteção da fauna e flora, bem como o art. 162, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, estabelece in verbis:
"Art. 162 – Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrando, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial ao Município, o dever de zelar por sua preservação, conservação e recuperação em benefício das gerações atuais e futuras.
Parágrafo Único – Para assegurar a afetividade desse direito, além do disposto na Constituição Federal, incumbe ao Poder Público Municipal: (...)
V – proteger a flora e a fauna, em especial as espécies ameaçadas de extinção, fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos, vedadas as práticas que submetem os animais à crueldade;"
Além das previsões supracitadas, é possível observar que a matéria encontra amparo em parte na lei federal nº 14.228/2021, na lei estadual do ES 8.060/2005, na lei estadual do ES 10.599/2016, na lei estadual do ES 10.621/2017, na lei estadual do ES 10.627/2017 e na lei estadual do ES 10.860/2018, como registrado na Mensagem de nº 291/2023.
Não obstante, observa-se que não parece existir óbice legal e, portanto, existe competência para proposição pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, sem adentrar ao mérito da matéria, do ponto de vista formal da constitucionalidade, legalidade, juridicidade a adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência de óbices, a Procuradoria Jurídica, manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica considera prejudicada a apreciação pelo curto espaço de tempo para análise de extenso texto legal, razão pela qual não irá se pronunciar, cabendo aos Nobres Vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
Atentem-se os Nobres da Casa que o presente projeto de lei REVOGA A TOTALIDADE da lei municipal nº 3.159/2019 que dispõe sobre a criação e funcionamento do Canil Municipal, e salvo engano a mesma matéria não encontra amparo na regulação em pauta para aprovação neste Poder Legislativo Municipal.
É como opino S.M.J.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 19:26:40 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2023 20:39:28 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 27ª Sessão Ordinária de 16 de agosto de 2023, onde fora aprovada a urgência especial da matéria por 06 votos favoráveis e 03 contrários, pelos vereadores presentes, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 14:50:05 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 15/08/2023 14:50:38 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 16 de agosto de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 14:26:37 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 15/08/2023 14:26:57 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 13:12:44 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 15/08/2023 13:12:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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