| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Redação Final e Autógrafo |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/02/2026 20:43:20 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/02/2026 20:45:04 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 02ª Sessão Ordinária de 11 de fevereiro de 2026, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
AUS
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 19:48:19 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 11/02/2026 19:49:03 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo o presente para discussão e votação única na Sessão Ordinária de 11 de fevereiro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 19:45:12 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 11/02/2026 19:45:27 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 19:37:59 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 11/02/2026 19:38:31 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, DISPÕE SOBRE O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao projeto de lei, corpo do projeto de lei e plano municipal pela primeira infância.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 02ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
Quanto ao mérito, a proposição destina-se a instituir o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itapemirim – PMPI, instrumento de planejamento estratégico e intersetorial voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância. A medida estabelece diretrizes para a formulação, execução e integração de políticas públicas nas áreas de educação infantil, saúde, assistência social, cultura e proteção, com foco no desenvolvimento integral na primeira infância.
A proposta fixa vigência decenal para o Plano (2025–2035), estruturando mecanismos de governança, monitoramento e avaliação contínua por meio de Comitê Intersetorial responsável pela coordenação das ações e acompanhamento das metas. Trata-se, assim, de iniciativa de natureza programática e organizacional, destinada a consolidar, em nível legal, o planejamento de longo prazo das políticas públicas municipais voltadas à primeira infância, assegurando continuidade administrativa e atuação integrada entre os diversos setores da gestão pública.
A formulação legislativa deve observar rigorosamente os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Deve-se atentar a imprescindibilidade de análise pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI) e Educação, Saúde e Assistência (art. 82 do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2026, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único (vide art. 151 do RI).
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 19:21:03 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/02/2026 19:24:50 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Após a devida publicidade e apreciação na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de fevereiro, e tendo o regime de urgência sido aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, encaminho à Procuradoria para emissão de parecer jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 18:22:52 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 09/02/2026 18:23:53 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 11 de fevereiro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/02/2026 12:22:14 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 09/02/2026 18:22:22 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 7 dias, 6 horas
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/01/2026 10:11:31 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 19/01/2026 10:11:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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