| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/12/2025 21:10:35 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/12/2025 21:12:51 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 40ª Sessão Ordinária de 03 de dezembro de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 19:42:16 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/12/2025 19:42:38 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 03 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 19:38:15 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 03/12/2025 19:38:35 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “REVOGA O INCISO II DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236/2018, E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE TÉCNICO EM TURISMO E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição, Mensagem ao projeto de lei e respectivo texto normativo com anexos.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 40ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com os artigos 8º, inciso I e 13, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a matéria em apreço. Desta forma, o disposto na proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB) ou com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
As disposições contidas, em linhas gerais, promovem a revogação do inciso II do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 236/2018 e acrescem atribuições aos cargos de Guarda Patrimonial Municipal e de Técnico em Turismo, ajustando suas funções às necessidades atuais da Administração Pública, de modo a fortalecer a prestação dos serviços essenciais, conferir maior segurança jurídica às atividades desempenhadas e garantir o alinhamento das estruturas funcionais às demandas administrativas permanentes do Município.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, torna-se imprescindível a observância integral da tramitação estabelecida nas normas aplicáveis, incluindo a análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79, §3º, I do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único (vide art. 151 do RI).
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 19:31:22 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/12/2025 19:33:49 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após a devida publicidade e apreciação na Sessão Ordinária de 03 de dezembro de 2025, e considerando que o Pedido de Urgência Especial foi aprovado pela maioria dos Vereadores presentes, encaminho os autos à Procuradoria para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 16:16:39 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 01/12/2025 17:08:44 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 52 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 03 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 13:35:56 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 01/12/2025 13:38:13 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 16:23:07 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 28/11/2025 16:23:07 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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