| Recebimento: 24/07/2026 13:28:38 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 15/07/2026 22:04:06 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
| Envio: 16/07/2026 08:57:16 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, em discussão e votação única na 23ª Sessão Ordinária de 15 de julho de 2026, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
AUS
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/07/2026 19:44:22 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 15/07/2026 19:44:42 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão ordinária de 15 de julho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/07/2026 19:41:35 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 15/07/2026 19:41:52 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao projeto de lei e respectivo texto normativo.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 23ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I e art. 12, inciso VII e XIII da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a matéria em apreço. Desta forma, o disposto na proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB) ou com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é entidade autárquica municipal, sendo o regime jurídico de seus servidores o estatutário (art. 185 da LOM). A proposição não cria a autarquia, tampouco institui, extingue ou transforma cargos: limita-se a alterar o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 291, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a estrutura organizacional da entidade, para redisciplinar a competência para os atos de provimento e desprovimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas. A proposição não acarreta repercussão remuneratória, tampouco altera quantitativo, classificação, símbolos ou vencimentos dos cargos existentes, cingindo-se à definição da autoridade competente para os respectivos atos.
A formulação legislativa deve observar rigorosamente os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, torna-se imprescindível a observância integral da tramitação estabelecida nas normas aplicáveis, incluindo a análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI).
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, observados os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes, seguido de deliberação em turno único, nos termos do art. 151 do RI.
No que tange à existência de interesse público e à conveniência e oportunidade da medida, esta Procuradoria não se pronuncia, por se tratar de matéria afeta ao mérito administrativo e à função legislativa, cabendo aos nobres Edis a respectiva valoração, observadas as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/07/2026 19:36:14 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 15/07/2026 19:37:21 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e aprovação do regimente de urgência especial na Sessão Ordinária de 15 de julho de 2026, encaminho à Procuradoria para opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/07/2026 18:05:58 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/07/2026 18:07:15 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 15 de julho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/07/2026 18:00:56 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 13/07/2026 18:01:49 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/07/2026 17:00:50 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 10/07/2026 17:00:50 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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