rESOLUÇÃO nº 006,
DE 26 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE
SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Presidente da
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que determina
o Art. 199 da Lei Orgânica do Município – Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Os Servidores, Assessores e Prestadores de Serviços Especiais da Câmara
Municipal, farão jus, à partir deste mês de abril corrente, o percentual de
trinta por cento (30%) de gratificação especial por serviços especiais e
extraordinários.
Art. 2º
O percentual a que se refere o artigo anterior será aplicado sobre o
vencimento fixo do servidor e sobre o líquido de gratificação que perceber o
Servidor Municipal por encargo de ocupação de Cargo Comissionado, nos termos
das Resoluções nºs 02, 03 e
04/90 da seguinte forma:
I –
Comparecendo todas as Sessões do mês = 30% (trinta por cento);
II – Nos
meses em que houver quatro sessões = 7,5% por Sessão;
III – Nos
meses em que houver cinco sessões = 6,0% por Sessão;
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor que deixar de
comparecer a qualquer das Sessões Ordinárias da Câmara, somente receberá o
percentual referente à mesma, após justificada a falta e abonada pelo Senhor
Presidente.
Art. 3º
Ocorrendo qualquer desnível nas remunerações dos servidores, assessores
e prestadores de serviços especiais, fica o Senhor Presidente autorizado a
regularizar, por Ato ou por novo Projeto de Resolução.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim (ES),
26 de abril de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.