rESOLUÇÃO nº 006, DE 26 DE ABRIL DE 1990

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

o Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que determina o Art. 199 da Lei Orgânica do Município – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Os Servidores, Assessores e Prestadores de Serviços Especiais da Câmara Municipal, farão jus, à partir deste mês de abril corrente, o percentual de trinta por cento (30%) de gratificação especial por serviços especiais e extraordinários.

 

Art. 2º  O percentual a que se refere o artigo anterior será aplicado sobre o vencimento fixo do servidor e sobre o líquido de gratificação que perceber o Servidor Municipal por encargo de ocupação de Cargo Comissionado, nos termos das Resoluções nºs 02, 03 e 04/90 da seguinte forma:

 

I – Comparecendo todas as Sessões do mês = 30% (trinta por cento);

 

II – Nos meses em que houver quatro sessões = 7,5% por Sessão;

 

III – Nos meses em que houver cinco sessões = 6,0% por Sessão;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor que deixar de comparecer a qualquer das Sessões Ordinárias da Câmara, somente receberá o percentual referente à mesma, após justificada a falta e abonada pelo Senhor Presidente.

 

Art. 3º  Ocorrendo qualquer desnível nas remunerações dos servidores, assessores e prestadores de serviços especiais, fica o Senhor Presidente autorizado a regularizar, por Ato ou por novo Projeto de Resolução.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim (ES), 26 de abril de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.