rESOLUÇÃO nº 003,
DE 29 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE
SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, EXONERAÇÕES E NOVAS NOMEAÇÕES DE
SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprovou e o Exm.º Sr.
Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Até que este Poder Legislativo
Municipal adote o Plano de Cargo e salários e a estrutura administrativa, Ato
do Sr. Presidente determinará o enquadramento dos servidores efetivos desta
Câmara Municipal, de acordo com o Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Executivo Municipal, respeitando o estabelecido na Constituição Federal, na
Constituição Federal e no que determinar Lei Orgânica do Município.
§ 1º - O enquadramento a ser efetivado
por Ato, deverá obedecerão mesmo critério adotado pelo
Poder Executivo, quanto aos cargos e as novas determinações, além das funções
de confiança.
§ 2º - Fica o Exmo. Sr.
Presidente autorizado a requisitar as diferenças salariais verificadas no mês
de fevereiro próximo passado em favor dos servidores efetivos, tendo em vista a
nova classificação.
§ 3º - Fica o Sr. Presidente, também
autorizado a, através do Ato, promover os servidores efetivos, nos termos e
mesmas bases em que ocorreu para os servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica o Sr. Presidente autorizado a,
através do Ato, tornar sem efeito todos os Atos anteriores a promulgação desta
Resolução, que especifiquem nomeações de servidores para cargos comissionados e
para prestação de serviços a esta Casa de Leis, exonerando seus ocupantes.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos
comissionados, sendo que o cargo de referência CC1, somente poderá ser exercido
por servidor municipal que receberá apenas o percentual de 40% (quarenta por
cento) sobre o valor da remuneração do Cargo, estipulados na Tabela Constante
da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, sendo para os demais
cargos os mesmo valores da referida estrutura administrativa e da tabela dos
cargos de carreira do Executivo:
I – Um
(01) cargo de Assessor Legislativo, referência CC-1;
II –
Um (01) cargo de Técnico Legislativo – CC2;
III –
Um (01) cargo de Encarregado da Chefia da Contabilidade, referência CC2;
IV –
Um (01) cargo de Auxiliar Legislativo, CC-5;
V – Um
(01) cargo de Auxiliar de serviços gerais, com vencimentos estabelecidos na
Tabela de Plano de Cargos, carreira II, classe “A”.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos
comissionados, sendo que os cargos que forem ocupados por servidores públicos
municipal receberá somente até o percentual de 70% (setenta por cento) do valor
da remuneração do cargo criados e constantes do Anexo I da presente Resolução;
que serão decididos à critério do Presidente da Câmara:
Artigo alterado pela Resolução
25/1993
I – Um (01) cargo de assessor
legislativo;
II - Um (01) cargo de assessor
jurídico;
III - Um (01) cargo de Chefe da
Contabilidade;
IV - Um (01) cargo de Chefe da
Tesouraria;
V - Um (01) cargo de Agente de
Técnica Legislativa;
VI - Um (01) cargo de Auxiliar
Legislativo;
VII - Um (01) cargo de motorista;
VIII – Dois (02) cargos de
Auxiliar de serviços gerais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
COMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim – ES,
29 de março de 1990.
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.