rESOLUÇÃO nº 003, DE 29 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, EXONERAÇÕES E NOVAS NOMEAÇÕES DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprovou e o Exm.º Sr. Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º  Até que este Poder Legislativo Municipal adote o Plano de Cargo e salários e a estrutura administrativa, Ato do Sr. Presidente determinará o enquadramento dos servidores efetivos desta Câmara Municipal, de acordo com o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Executivo Municipal, respeitando o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Federal e no que determinar Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º - O enquadramento a ser efetivado por Ato, deverá obedecerão mesmo critério adotado pelo Poder Executivo, quanto aos cargos e as novas determinações, além das funções de confiança.

 

§ 2º - Fica o Exmo. Sr. Presidente autorizado a requisitar as diferenças salariais verificadas no mês de fevereiro próximo passado em favor dos servidores efetivos, tendo em vista a nova classificação.

 

§ 3º - Fica o Sr. Presidente, também autorizado a, através do Ato, promover os servidores efetivos, nos termos e mesmas bases em que ocorreu para os servidores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  Fica o Sr. Presidente autorizado a, através do Ato, tornar sem efeito todos os Atos anteriores a promulgação desta Resolução, que especifiquem nomeações de servidores para cargos comissionados e para prestação de serviços a esta Casa de Leis, exonerando seus ocupantes.

 

Art. 3º  Ficam criados os seguintes cargos comissionados, sendo que o cargo de referência CC1, somente poderá ser exercido por servidor municipal que receberá apenas o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da remuneração do Cargo, estipulados na Tabela Constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, sendo para os demais cargos os mesmo valores da referida estrutura administrativa e da tabela dos cargos de carreira do Executivo:

 

I – Um (01) cargo de Assessor Legislativo, referência CC-1;

 

II – Um (01) cargo de Técnico Legislativo – CC2;

 

III – Um (01) cargo de Encarregado da Chefia da Contabilidade, referência CC2;

 

IV – Um (01) cargo de Auxiliar Legislativo, CC-5;

 

V – Um (01) cargo de Auxiliar de serviços gerais, com vencimentos estabelecidos na Tabela de Plano de Cargos, carreira II, classe “A”.

Art. 3º  Ficam criados os seguintes cargos comissionados, sendo que os cargos que forem ocupados por servidores públicos municipal receberá somente até o percentual de 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo criados e constantes do Anexo I da presente Resolução; que serão decididos à critério do Presidente da Câmara:

Artigo alterado pela Resolução 25/1993

 

I – Um (01) cargo de assessor legislativo;

 

II - Um (01) cargo de assessor jurídico;

 

III - Um (01) cargo de Chefe da Contabilidade;

 

IV - Um (01) cargo de Chefe da Tesouraria;

 

V - Um (01) cargo de Agente de Técnica Legislativa;

 

VI - Um (01) cargo de Auxiliar Legislativo;

 

VII - Um (01) cargo de motorista;

 

VIII – Dois (02) cargos de Auxiliar de serviços gerais.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim – ES, 29 de março de 1990.

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.