rESOLUÇÃO nº 002,
DE 27 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica reajustado em 83.31% (oitenta e três ponto trinta e
um por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Municipal de
Itapemirim, à partir de 1º de março do corrente.
Art. 2º O percentual de reajuste de que trata o artigo anterior
também será aplicado nas cotas de salário família dos dependentes de
servidores.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
COMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim – ES,
27 de março de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.